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MANUAL DE PROCEDIMENTOS - UMinho

MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTRATA O P BLICA DE BENS E SERVI OS OBJETIVO 2 DO SIADAP 2017-2018 CARLA BAPTISTA SILVA ESCOLA DE ENGENHARIA - UNIVERSIDADE DO MINHO JUNHO DE 2018 MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTRATA O P BLICA DE BENS E SERVI OS 1 NDICE INTRODU O .. 3 PARTE I .. 5 C DIGO DOS CONTRATOS P BLICOS .. 5 I. Refer ncias cronol gicas no surgimento do CCP .. 5 II. Principais mudan as do CCP .. 8 Decreto-Lei n. 18/2008 de 29 de janeiro .. 8 Decreto-Lei n. 111-B/2017 de 31 de agosto .. 13 III. Grandes objetivos do CCP .. 30 IV. Estrutura organizacional do CCP .. 31 V. Legisla o complementar do CCP desde a sua cria o .. 33 PARTE II .. 35 PRINC PIOS A OBSERVAR NO PROCESSO DE AQUISI O DE BENS, SERVI OS E EMPREITADAS .. 35 VI. Princ pios da contrata o p blica .. 35 VII. Deveres dos trabalhadores que participem no processo de aquisi o de bens, servi os e empreitadas.

Diretiva n.º 2004/17/CE – do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores especiais, da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais; Diretiva n.º 2004/18/CE - do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de março, relativa à

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1 MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTRATA O P BLICA DE BENS E SERVI OS OBJETIVO 2 DO SIADAP 2017-2018 CARLA BAPTISTA SILVA ESCOLA DE ENGENHARIA - UNIVERSIDADE DO MINHO JUNHO DE 2018 MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTRATA O P BLICA DE BENS E SERVI OS 1 NDICE INTRODU O .. 3 PARTE I .. 5 C DIGO DOS CONTRATOS P BLICOS .. 5 I. Refer ncias cronol gicas no surgimento do CCP .. 5 II. Principais mudan as do CCP .. 8 Decreto-Lei n. 18/2008 de 29 de janeiro .. 8 Decreto-Lei n. 111-B/2017 de 31 de agosto .. 13 III. Grandes objetivos do CCP .. 30 IV. Estrutura organizacional do CCP .. 31 V. Legisla o complementar do CCP desde a sua cria o .. 33 PARTE II .. 35 PRINC PIOS A OBSERVAR NO PROCESSO DE AQUISI O DE BENS, SERVI OS E EMPREITADAS .. 35 VI. Princ pios da contrata o p blica .. 35 VII. Deveres dos trabalhadores que participem no processo de aquisi o de bens, servi os e empreitadas.

2 37 VIII. Tipos e valores de PROCEDIMENTOS .. 38 IX. Escolha dos tipos de procedimento em fun o do valor .. 39 X. Ado o de ajuste direto independentemente do valor do contrato .. 41 XI. Escolha do procedimento e valor do 42 XII. Valor do contrato, pre o base e pre o 42 XIII. Enquadramento legal do contrato .. 43 XIV. Entidades adjudicantes .. 44 XV. Ciclo da contrata o p blica .. 45 XVI. Situa es que requerem particular aten o por parte das entidades benefici rias 46 PARTE III .. 48 CONTRATA O P BLICA .. 48 DISPOSI ES GERAIS DO CCP .. 48 Contrata o Exclu da .. 48 MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTRATA O P BLICA DE BENS E SERVI OS 2 Contratos no mbito do setor p blico (contrata o in-house) .. 50 TIPOS DE PROCEDIMENTOS DE FORMA O DOS CONTRATOS .. 52 ADO O DE AJUSTE DIRETO INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DO 52 AJUSTE DIRETO E CONSULTA PR VIA .. 57 AJUSTE DIRETO 76 CONCURSO P BLICO.

3 78 CONCURSO P BLICO URGENTE .. 85 CONCURSO LIMITADO POR PR VIA QUALIFICA O .. 87 PROCEDIMENTO DE NEGOCIA O .. 93 PROCEDIMENTO POR DI LOGO CONCORRENCIAL .. 100 PARCERIA PARA A INOVA O .. 106 CONCURSO DE CONCE O .. 109 CONCURSO DE IDEIAS .. 109 SISTEMA DE AQUISI O DIN MICO .. 109 PROCEDIMENTO PARA FORMA O DE ACORDOS QUADRO .. 110 Legisla o Base Aplic vel .. 111 Bibliografia .. 114 Bibliografia online .. 115 Imagens .. 115 MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTRATA O P BLICA DE BENS E SERVI OS 3 INTRODU O A 1 de janeiro de 2018 entrou em vigor o C digo dos Contratos P blicos (CCP) revisto, no Decreto-Lei n. 111-B/2017, de 31 de agosto de 2017, que pretende simplificar, desburocratizar e flexibilizar os PROCEDIMENTOS de forma o dos contratos p blicos com vista a um aumento de efici ncia da despesa p blica. Foi considerado um marco hist rico com realce para a sua import ncia na evolu o e melhoria do direto administrativo portugu s e, em particular, na rea de abrang ncia da atividade contratual da Administra o P blica.

4 No intuito de garantir o normal funcionamento ou fazer face s necessidades imprevistas, os servi os e institui es p blicas necessitam de fazer aquisi es de diferentes tipos (obras, bens e servi os). Na verdade, as despesas envolvidas nas aquisi es representam uma grande fatia dos or amentos dos servi os e institui es p blicas e uma consider vel quantia de dinheiro p blico gasta anualmente. O Estado o principal comprador de bens e servi os da economia nacional, tendo o consumo da Administra o P blica representado 18% do PIB em 2015. Uma vez que est em causa o uso de dinheiro do er rio p blico, torna-se imprescind vel que o processo de aquisi o respeite os princ pios da legalidade, justi a e transpar ncia e, ao mesmo tempo, sejam acauteladas situa es de fraude lei e atos de corrup o. Caso contr rio, ser o causados graves preju zos patrimoniais aos servi os e institui es p blicas, e afetar-se- o negativamente a imagem, o bom nome e at a confian a que a popula o deposita na Administra o P blica.

5 A esta mat ria tradi o chamar-se em Portugal a contrata o p blica, e, em termos sum rios, pode dizer-se que os PROCEDIMENTOS de contrata o p blica s o PROCEDIMENTOS administrativos (isto , regulados por normas de direito administrativo) da iniciativa de uma entidade adjudicante, tendo em vista a escolha de um concorrente e da sua proposta para a celebra o de um contrato ou para a pr tica de um ato administrativo. O C digo dos Contratos P blicos um diploma que regula duas grandes mat rias, a forma o e a execu o de contratos p blicos, ou seja, por um lado, diz como que os contratos p blicos podem ser celebrados, estabelece as regras dos PROCEDIMENTOS que d o origem a um contrato p blico, e, por outro lado, disciplina, umas vezes de forma imperativa, outras vezes de forma complementar, aspetos muito importantes da execu o do contrato, nomeadamente as obriga es e os poderes das partes, o incumprimento, a modifica o do contrato, entre outros.

6 MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTRATA O P BLICA DE BENS E SERVI OS 4 O CCP diz respeito a um novo regime jur dico de realiza o de despesas p blicas e da contrata o p blica relativa loca o e aquisi o de bens m veis e servi os e a um projeto legislativo ambicioso e muito exigente, um momento fundamental da a o reformadora do Governo que visa p r em a o um conjunto de medidas previstas no programa Simplex , entre elas uma maior simplifica o, transpar ncia e rapidez de PROCEDIMENTOS , igualmente garantir a concorr ncia, assegurar a boa gest o dos dinheiros p blicos e uma maior responsabiliza o dos agentes p blicos e privados envolvidos. Desde que foi publicado o C digo dos Contratos P blicos, atrav s do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e subsequentes diplomas, Portugal tem vindo a viver um profundo processo de mudan a nos PROCEDIMENTOS de contrata o p blica, designadamente, por se ter substitu do a liturgia do papel e dos velhos atos p blicos pela contrata o eletr nica, a qual passou a ser obrigat ria desde 1 de novembro de 2009.

7 Por ter sido pioneiro na ado o da Contrata o P blica Eletr nica, Portugal tornou-se um caso de estudo a n vel europeu . A utiliza o dos meios eletr nicos nas compras p blicas sustentada por um conjunto de benef cios esperados. Entre os que mais s o apontados pelos estudos internacionais encontramos os custos, tempo de dura o dos PROCEDIMENTOS , mais equidade nas oportunidades de uma justa concorr ncia, transpar ncia, desburocratiza o e valor global das propostas, aspetos que no seu conjunto consubstanciam a ideia de melhores compras p blicas. Segundo dados do IMPIC (Instituto dos Mercados P blicos, do Imobili rio e da Constru o, ), 93% dos contratos celebrados em Portugal no ano de 2015 foram eletr nicos. No que concerne s altera es efetuadas no CCP, a presente vers o cont m as novidades aprovadas pelo Decreto-Lei n.

8 111-B/2017, consagrando j as altera es plasmadas na Declara o de Retifica o n. 36-A/2017 publicada em 30 de outubro e no Decreto-Lei 33/2018 de 15 de maio. Este MANUAL pretende ser um guia pr tico e um resumo dos PROCEDIMENTOS de contrata o p bica, com destaque para aqueles de aplica o mais comum ao n vel da Universidade do Minho, no que respeita a aquisi es de bens e servi os, isto , o ajuste direto, a consulta pr via e o concurso p blico. Pretende ser um instrumento para navegar no novo CCP, um c digo de dif cil manuseio e de exigente adapta o, ou n o fosse um comp ndio com quase 500 1 As minutas dos documentos que constituem os PROCEDIMENTOS est o acess veis no site da Escola de Engenharia, em MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTRATA O P BLICA DE BENS E SERVI OS 5 PARTE I C DIGO DOS CONTRATOS P BLICOS I.

9 Refer ncias cronol gicas no surgimento do CCP Toda a legisla o tem um percurso a percorrer at ser aprovada. Vamos recuar at aos anos 70: 1. As despesas do Estado efetuadas com aquisi o de servi os e bens e com empreitadas de obras p blicas eram reguladas maioritariamente pelos Decretos-Lei n meros 211/79, de 12 de julho, 227/85, de 4 de julho, 215/87, de 29 de maio, 24/92, de 25 de fevereiro, e 405/93, de 10 de dezembro, e pela sua legisla o complementar. 2. Viveram-se, entretanto, v rias mudan as significativas, de entre as quais se destacam, pela especial repercuss o que tiveram nesta mat ria: Decreto-Lei n. 155/92, de 28 de julho - consagra a reforma do regime de administra o financeira do Estado, contendo uma nova regulamenta o da autonomia administrativa, da autonomia financeira e do regime de realiza o e pagamento das despesas p blicas; Decreto-Lei n.

10 323/89, de 26 de setembro - novo estatuto do pessoal dirigente da fun o p blica, composto por normas inovadoras acerca da compet ncia dos dirigentes para a realiza o das despesas; Diretivas2 n. 92/50/CEE, do Conselho, de 18 de junho, e n. 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de junho, relativas coordena o dos processos de adjudica o dos contratos p blicos de servi os e fornecimentos de valor igual ou superior ao valor nelas estabelecido, sendo esta uma regulamenta o comunit ria que necessita de transposi o para o ordenamento interno; Decreto-Lei n. 55/95, de 29 de mar o, diploma onde se pretendia conciliar a regulamenta o legal aplic vel com o princ pio de desconcentra o de compet ncias do novo regime de administra o financeira do Estado e as novas compet ncias dos dirigentes, assim como introduzir 2 As diretivas s o atos jur dicos dirigidos aos Estados-membros, em vista da harmoniza o interna das diversas legisla es na mat ria a que respeitam, por via da transposi o para a respetiva ordem jur dica nacional, atrav s de leis e decretos-leis.


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