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Norma Ambiental logo novo - Ibape SP

1 1. PREF CIO Fundado em 1957, o Ibape (Instituto Brasileiro de Avalia es e Per cias de Engenharia) tem na sua entidade filiada no Estado de S o Paulo um dos rg os de classe mais atuantes de todo o territ rio nacional. O Ibape /SP congrega profissionais das diversas modalidades da Engenharia e Arquitetura e tem desenvolvido ao longo de sua hist ria um importante trabalho com objetivo de aprimorar a cultura t cnica voltada rea da Engenharia de Avalia es e Per cias. A busca pela promo o dessas especialidades a n veis superiores de relev ncia profissional e a preocupa o em servir a sociedade dentro do mais elevado esp rito p blico tem como resultado a permanente realiza o de congressos, simp sios, semin rios, normas t cnicas, estudos, cursos e outras formas de difus o de conhecimento.

2 Exemplo da consolidação dessa interferência é a recente promulgação do decreto municipal n o 42.319, de 21/8/02, exigindo laudos ambientais para o licenciamento e mudança de uso de áreas

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1 1 1. PREF CIO Fundado em 1957, o Ibape (Instituto Brasileiro de Avalia es e Per cias de Engenharia) tem na sua entidade filiada no Estado de S o Paulo um dos rg os de classe mais atuantes de todo o territ rio nacional. O Ibape /SP congrega profissionais das diversas modalidades da Engenharia e Arquitetura e tem desenvolvido ao longo de sua hist ria um importante trabalho com objetivo de aprimorar a cultura t cnica voltada rea da Engenharia de Avalia es e Per cias. A busca pela promo o dessas especialidades a n veis superiores de relev ncia profissional e a preocupa o em servir a sociedade dentro do mais elevado esp rito p blico tem como resultado a permanente realiza o de congressos, simp sios, semin rios, normas t cnicas, estudos, cursos e outras formas de difus o de conhecimento.

2 As normas t cnicas desenvolvidas pelo Ibape /SP s o produzidas atrav s de um longo processo de discuss o aberta, onde todas as contribui es s o sistematizadas e avaliadas, sendo o texto final formalmente aprovado pelo plen rio da assembl ia geral. 2. INTRODU O V rias s o as interfer ncias ambientais no direito e uso da propriedade imobili ria, externadas, sobretudo, em restri es de uso, ocupa o, disponibilidade bem como outros nus de car ter preservacionista, ou at mesmo indenizat rio, pois a responsabilidade para com os danos ambientais passou a ser objetiva a partir do advento do artigo 14 da lei N o sejam olvidadas tamb m as san es penais previstas na lei A express o da interfer ncia Ambiental concretizou-se em anos atuais, face progressiva conscientiza o da popula o para as quest es do meio ambiente.

3 O fortalecimento do Minist rio P blico, inclusive com curadorias espec ficas ambientais, a propositura de a es Civis P blicas pr prias e, principalmente, com a consolida o do Poder de Pol cia dos rg os fiscalizadores, como o Ibama, o DEPRN, a Cetesb e a Pol cia Militar Ambiental , assim como os fiscais das secretarias municipais e estaduais de meio ambiente e, infelizmente, face aos recentes acidentes com reas contaminadas e invas es de reas de preserva o permanente. Norma DE INSPE O Ambiental IMOBILI RIA COORDENA O: Fernando Coelho de Castro RELATORES: Eloiza Lutero Alves Rodrigues, Misael Cardoso Pinto Neto, Maria Auxiliadora Pedro Dib, Eduardo M.

4 Armellini, Luciano Loureiro Valentin, Jos Carlos Paulino, M rcio P. Ackermann, Ant nio Paulo Ronchi, Carlos Eug nio Berkot, Carlos Roberto Santos Polacco, Jalcione Diniz, Myriam Weill, Regina Cutin, Gerson Viana da Silva, M rio Rubiano Filho COLABORADORES: Tito L vio Ferreira Gomide, Oct vio Galv o, Os rio A. Gatto, Nelson Nady N r Filho, Vicente I. Gomes Parente, Alcides Ferrari Neto, Jer nimo Cabral P. Fagundes Neto, Paulo Grandiski, Eduardo Rottmann, Carlos Alberto Barbosa Freesz, Ant nio S rgio Liporoni, Marcelo Rossi Camargo Lima, Dion sio Nunes Neto, Renato Campagna Norma DE INSPE O Ambiental IMOBILI RIA 2 Exemplo da consolida o dessa interfer ncia a recente promulga o do decreto municipal no , de 21/8/02, exigindo laudos ambientais para o licenciamento e mudan a de uso de reas contaminadas e suspeitas de contamina o na cidade de S o Paulo.

5 J vivemos, portanto, a realidade da direta influ ncia do meio ambiente no valor do patrim nio imobili rio, fazendo com que a criteriosa an lise Ambiental e seu respectivo estudo sejam praticamente indispens veis na maioria dos trabalhos avaliat rios e periciais de responsabilidade. Por outro lado, tratando-se de todo um universo t cnico-cient fico que come a a se delinear, verifica-se grande lacuna no regramento que deve ser observado pelo profissional habilitado, para o diagn stico desses passivos ambientais na propriedade imobili ria, atividade essa denominada Inspe o Ambiental Imobili ria , cujos procedimentos b sicos o presente documento visa orientar.

6 3. OBJETIVOS - Esta Norma fixa diretrizes, conceitos, terminologia, conven es, nota es, crit rios e procedimentos relativos Inspe o Ambiental Imobili ria, cuja realiza o de responsabilidade de profissionais qualificados e legalmente habilitados no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) [de acordo com a lei federal no , de 21/12/66, e resolu es do Confea], que poder o se valer de outros especialistas, quando necess rio. Assim, a presente Norma : a) Classifica a sua natureza; b) Institui a terminologia, as conven es e as nota es a serem utilizadas; c) Define a metodologia b sica aplic vel; d) Estabelece os crit rios a serem empregados nos trabalhos, e e) Prescreve diretrizes para apresenta o dos pareceres.

7 - A inspe o visa apenas o diagn stico dos danos e restri es ambientais, e n o avaliar tais danos, sugerir solu es ou propostas mitigadoras, atividades essas que fazem parte de servi os complementares de per cia ou consultoria Ambiental de maior complexidade. Ser diagnosticado o dano e a restri o que o im vel sofre, bem como o dano e restri o que o im vel causa, em raz o dessa influ ncia no seu valor de mercado. 4. TERMINOLOGIA Unidades de conserva o Espa o territorial e seus recursos ambientais, incluindo as guas jurisdicionais, com caracter sticas naturais relevantes, legalmente institu das pelo Poder P blico, com objetivos de conserva o e limites definidos sob regime especial de administra o, ao qual se aplicam garantias adequadas de prote o.

8 (Sistema Nacional de Unidades de Conserva o) reas de preserva o permanente rea protegida nos termos da lei, coberta ou n o por vegeta o nativa, com a fun o Ambiental de preservar os recursos h dricos, a paisagem, a estabilidade geol gica, a biodiversidade, o fluxo g nico de flora e fauna, proteger o solo e assegurar o bem-estar das popula es humanas. (C digo Florestal) 3 - Inspe o Ambiental An lise documentada de diagn stico dos aspectos ambientais que interagem positiva e negativamente, interna e externamente com o im vel, evidenciando os danos e restri es ambientais existentes e potenciais.

9 - Aspecto Ambiental Componentes das atividades, produtos e servi os de uma organiza o, que podem interagir com o meio ambiente. - Impacto Ambiental Qualquer altera o, adversa ou ben fica das propriedades f sicas, qu micas e biol gicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de mat ria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I) a sa de, a seguran a e o bem estar da popula o; II) as atividades sociais e econ micas III) a biota; as condi es est ticas e sanit rias do meio ambiente, e IV) a qualidade dos recursos ambientais. Dano Ambiental a les o causada por a o humana ou da natureza ao meio ambiente.

10 Passivo Ambiental o valor monet rio composto por: a) encargos financeiros e/ou jur dicos devidos inobserv ncia de requisitos legais; b) custos operacionais para atendimento s conformidades ambientais; c) custo de recupera o do dano Ambiental , e d) indeniza es pelos danos. - N vel de inspe o Ambiental Classifica o quanto profundidade da vistoria e a necessidade de demais tipos de profissionais que devam ser envolvidos, variando entre a Fase 1 (Inspe o Inicial) e a Fase 2 (Inspe o Confirmat ria). Atividade potencialmente contaminadora aquela em que ocorre o manejo de subst ncias cujas caracter sticas f sico-qu micas, biol gicas e toxicol gicas podem acarretar danos aos bens a proteger, caso entrem em contato com os mesmos.


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