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O conceito de Teologia Política no Pensamento de …

conceito de TeologiaPol tica no Pensamento deCarl schmitt e o Decisionismocomo Fic o Jur dicaAlexandre Franco de S 2009iiiiiiiiiiiiiiiiCovilh , 2009 FICHAT CNICAT tulo:O conceito de Teologia Pol tica no Pensamento deCarl schmitt e o Decisionismo como Fic o Jur dicaAutor: Alexandre Franco de S Colec o: Artigos LUSOSOFIAD esign da Capa: Ant nio Rodrigues Tom Composi o & Pagina o: Filomena S. MatosUniversidade da Beira InteriorCovilh , 2009iiiiiiiiiiiiiiiiO conceito de Teologia Pol tica noPensamento de carl schmitt e oDecisionismo como Fic o Jur dica Alexandre Franco de S Universidade de Coimbra O conceito de Teologia pol tica no Pensamento deCarl schmitt e o decisionismo como fic o jur dica ,Revista Filos fica de Coimbra, no26, vol.

i i i i i i i i O conceito de Teologia Política no Pensamento de Carl Schmitt e o Decisionismo como Ficção Jurídica Alexandre Franco de Sá Universidade de Coimbra

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1 conceito de TeologiaPol tica no Pensamento deCarl schmitt e o Decisionismocomo Fic o Jur dicaAlexandre Franco de S 2009iiiiiiiiiiiiiiiiCovilh , 2009 FICHAT CNICAT tulo:O conceito de Teologia Pol tica no Pensamento deCarl schmitt e o Decisionismo como Fic o Jur dicaAutor: Alexandre Franco de S Colec o: Artigos LUSOSOFIAD esign da Capa: Ant nio Rodrigues Tom Composi o & Pagina o: Filomena S. MatosUniversidade da Beira InteriorCovilh , 2009iiiiiiiiiiiiiiiiO conceito de Teologia Pol tica noPensamento de carl schmitt e oDecisionismo como Fic o Jur dica Alexandre Franco de S Universidade de Coimbra O conceito de Teologia pol tica no Pensamento deCarl schmitt e o decisionismo como fic o jur dica ,Revista Filos fica de Coimbra, no26, vol.

2 13, Coim-bra, 2004, pp. a publica o dePolitische Theologie, em 1922, carl Schmittformula duas teses centrais no seu Pensamento pol tico. Tais teses,enunciadas respectivamente nas primeiras frases do primeiro e ter-ceiro cap tulos do livro, s o as n ist, wer ber den Ausnahmezustand entscheidet[Soberano quem decide sobre o estado de excep o]1; e O presente texto consiste na confer ncia apresentada no semin rio interna-cional Teologia e Pol tica , a 19 de Novembro de 2004, na Universidade daBeira schmitt ,Politische Theologie. Vier Kapitel zur Lehre von der Sou-ver nit t, Berlim, Duncker & Humblot, 1996, p.

3 Franco de S pr gnanten Begriffe der modernen Staatslehre sind s ku-larisierte theologische Begriffe[Todos os conceitos signi-ficativos da doutrina do Estado moderna s o conceitos teol gi-cos secularizados] de tais teses, levantam-se imediatamente dois proble-mas, em cuja resolu o se joga a compreens o do conceito de Teologia pol tica em schmitt , designadamente a compreens o dasua fun o na totalidade do Pensamento schmittiano. uma con-fronta o com tais problemas, e uma compreens o da teologiapol tica no seguimento desta mesma confronta o, a tarefa queaqui dois problemas levantados pelo enunciado das duas tesesdePolitische Theologies o facilmente apreens veis.

4 Em primeirolugar, a leitura da primeira tese levanta o problema da sua com-patibilidade com aquilo que tinha sido at ent o o percurso int-electual schmittiano. Um tal percurso tinha sido sobretudo mar-cado pelo dualismo de heran a neo-kantiana entre os planos nat-ural e normativo, e pela afirma o clara, na sequ ncia dessa her-an a, da superioridade da ideia sobre o f ctico e do direito sobreo poder. Diante de uma tal afirma o, seria necess rio perguntarcomo seria poss vel compatibiliz -la com a primeira das teses dePolitische Theologie, ou seja, com a afirma o da soberania justa-mente como a possibilidade de introduzir um estado de excep o ordem jur dica.

5 Em segundo lugar, se a leitura da primeira tesedePolitische Theologieapresenta o problema da sua compatibili-dade com o anterior percurso do Pensamento schmittiano, a leiturada segunda tese levanta o problema da sua compatibilidade coma primeira. Como se podem articular as duas teses formuladasporPolitische Theologie? Como se pode justificar e compreen-der a segunda tese (a determina o de todos os conceitos pol ticosmodernos como conceitos teol gicos secularizados) em fun o da2 Idem, p. conceito de Teologia Pol tica no Pensamento (a determina o da soberania atrav s da abertura do es-tado de excep o)?

6 Ent o uma considera o da Teologia pol ticaa partir destas duas quest es que aqui propomos. S uma resposta aestas duas quest es pode proporcionar uma compreens o adequadada fun o desempenhada porPolitische Theologieno mbito dopensamento de , antes de mais, a primeira quest o: a quest o dacompatibilidade entre a defini o de soberania emPolitische The-ologiee o percurso anterior do Pensamento schmittiano. A deter-mina o da soberania apresentada na primeira tese e que Schmittj apresentara no seu estudo sobre a ditadura , publicado em 1921 remetia para a ideia de uma decis o (a decis o sobre o estado deexcep o) que surgia, no mbito jur dico, como normativamenteindeterminada.

7 Com uma tal tese, schmitt expunha ent o umaposi odecisionista, segundo a qual o direito enquanto ordem ju-r dica n o poderia surgir como uma totalidade fechada sobre o decisionismo, o direito aponta sempre, como condi o depossibilidade da sua efectiva o como direito, para o mbito n onormativo, para o mbito f ctico de uma decis o que, n o lhe es-tando vinculada, pode estabelecer a ordem ou a situa o normal em que este mesmo direito poder excep o surge, segundo schmitt , justamente como a situ-a o concreta que permite esta separa o entreordemeordem ju-r dica: numa situa o excepcional e urgente, a ordem e a condi oda ordem (o Estado) tem uma prioridade sobre a ordem jur dica,e a decis o manifesta, dentro do mbito jur dico, a sua irredutibil-idade norma.

8 Como escreve schmitt : A exist ncia do Estadod aqui provas de uma indubit vel supremacia sobre a validade danorma jur dica. A decis o liberta-se de qualquer v nculo normativoe torna-se, em sentido aut ntico, absoluta. No caso de excep o, oEstado suspende o direito em virtude, como se diz, de um direito deauto-conserva o. Os dois elementos do conceito direito-ordem Franco de S surgem aqui um diante do outro e provam a sua autonomia concep-tual , a apresenta o da tese decisionista com a sua sep-ara o entre ordem e ordem jur dica e com a sua defesa daprioridade do Estado sobre o direito surge num particular con-traste, nas suas formula es, com aquilo que at ent o tinha sidoo percurso intelectual de carl schmitt , particularmente com o pen-samento exposto emDer Wert des Staates, publicado em.

9 schmitt apresenta claramente a tese de uma supremacia dodireito diante do Estado: N o h nenhum outro Estado sen o oEstado de direito e cada Estado emp rico recebe a sua legitima oenquanto primeiro servo do direito Wert des Staatesest longe de ser uma obra menor e deix-ada para tr s no mbito do Pensamento schmittiano. Escrita em1914, schmitt apresenta-a comoHabilitationsschriftna Universi-dade de Estrasburgo em 1916. Em 1917, apenas quatro anos antesda publica o deDie Diktature cinco anos antes dePolitische The-ologie, schmitt publica na revistaSumma, separadamente e sem al-tera es, o seu primeiro cap tulo, onde exp e justamente a tese dasupremacia do direito sobre o Estado5.

10 N o o direito que ex-plicado a partir do poder, mas o poder a partir do direito 6. E umatal import ncia concedida ao texto, assim como a circunst ncia denunca ter sido renegado, n o pode deixar de conduzir tentativade encontrar, sob o contraste superficial entre as suas formula ese as dePolitische Theologie, uma mais profunda converg ncia Wert des Staates, schmitt apresenta uma concep ode direito como algo pertencente a um plano normativo e ideal, oqual n o pode, na medida em que pertence a um tal plano, ser de-3 Politische Theologie, pp. Wert des Staates, T bingen, Verlag von J.


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