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público do IBGE

C digo de tica profissionaldo servidorp blico do IBGEP residente da Rep blicaMichel Miguel Elias Temer LuliaMinistro do Planejamento, Desenvolvimento e Gest oDyogo Henrique de OliveiraINSTITUTO BRASILEIRODE GEOGRAFIA EESTAT STICA IBGEP residenteRoberto Lu s Olinto RamosDiretor-ExecutivoFernando J. Abrantes RG OS ESPEC FICOS SINGULARESD iretoria de PesquisasClaudio Dutra Crespo (em exerc cio)Diretoria de Geoci nciasWadih Jo o Scandar NetoDiretoria de Inform ticaJos Sant`Anna BevilaquaCentro de Documenta o e Dissemina o de Informa esDavid Wu TaiEscola Nacional de Ci ncias Estat sticasMaysa Sacramento de Magalh esMinist rio do Planejamento, Or amento e Gest oInstituto Brasileiro de Geografi a e Estat stica - IBGEP resid nciaC digo de tica Profi ssionaldo Servidor P blico do IBGERio de Janeiro2014 Sum rioApresenta o 5 Introdu o 7C digo de tica Profi ssional do Servidor P blico do IBGE Cap tulo I 9Se o I - Das regras deontol gicas 9 Se o II - Dos principais deveres do servidor p blico do IBGE 13Se o III - Das veda es ao servidor p blico do IBGE 16 Cap tulo II - Da Comiss o de tica do IBGE 18 Apresenta oTodo trabalho realizado no IBGE, seja ele de natureza fi nal stica, seja ele de natureza administrativa.

particularidades do trabalho realizado no IBGE. Código de Ética Profi ssional do Servidor Público do IBGE 8 O Regimento Interno da Comissão de Ética do IBGE, por sua vez, ... se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua fi nalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de

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1 C digo de tica profissionaldo servidorp blico do IBGEP residente da Rep blicaMichel Miguel Elias Temer LuliaMinistro do Planejamento, Desenvolvimento e Gest oDyogo Henrique de OliveiraINSTITUTO BRASILEIRODE GEOGRAFIA EESTAT STICA IBGEP residenteRoberto Lu s Olinto RamosDiretor-ExecutivoFernando J. Abrantes RG OS ESPEC FICOS SINGULARESD iretoria de PesquisasClaudio Dutra Crespo (em exerc cio)Diretoria de Geoci nciasWadih Jo o Scandar NetoDiretoria de Inform ticaJos Sant`Anna BevilaquaCentro de Documenta o e Dissemina o de Informa esDavid Wu TaiEscola Nacional de Ci ncias Estat sticasMaysa Sacramento de Magalh esMinist rio do Planejamento, Or amento e Gest oInstituto Brasileiro de Geografi a e Estat stica - IBGEP resid nciaC digo de tica Profi ssionaldo Servidor P blico do IBGERio de Janeiro2014 Sum rioApresenta o 5 Introdu o 7C digo de tica Profi ssional do Servidor P blico do IBGE Cap tulo I 9Se o I - Das regras deontol gicas 9 Se o II - Dos principais deveres do servidor p blico do IBGE 13Se o III - Das veda es ao servidor p blico do IBGE 16 Cap tulo II - Da Comiss o de tica do IBGE 18 Apresenta oTodo trabalho realizado no IBGE, seja ele de natureza fi nal stica, seja ele de natureza administrativa.

2 Est pautado pela compet ncia e pela excel ncia t cnica adquiridas ao longo desses quase 80 anos em que vimos servindo aos cidad os brasileiros, sem qualquer esp cie de discrimina o. Considero importante que os princ pios ticos sejam mais conhe-cidos por todos os servidores para orientar suas condutas no trabalho di rio. Foi com essa ideia em mente que reconstitu mos, em 2013, a Comiss o de tica do IBGE, a qual vem agora apresentar-nos impor-tante documento: o C digo de tica do a convic o de que todo servidor do IBGE contribui sobre-maneira para que diariamente cumpramos nossa miss o institucional, de todos bem conhecida. A expectativa da Dire o do IBGE a de que nossa miss o, no que diz respeito ao ambiente de trabalho profi ssional, seja agora aperfei oada pela presen a ainda mais intensa da tica em todos os setores da digo de tica Profi ssional do Servidor P blico do IBGE6 Agrade o, por fi m, a todos os servidores a seriedade e a extremada dedica o com que realizam seu trabalho .

3 S o voc s que fazem do IBGE uma das institui es mais respeitadas do Pa lia BivarPresidenta do IBGEI ntrodu oNa Administra o P blica brasileira, a tica tem assumido relevante papel. O IBGE, como n o poderia deixar de ser, vem fomentando e instigando a dissemina o daquilo que se entende por tica no mbito administrativo federal. Para tanto, a Presid ncia da Casa, entre outras medidas, delegou Comiss o de tica do IBGE a elabora o de dois documentos essenciais: o ssional do Servidor P blico do IBGE, que ora apresentamos nesta singela publica o em papel, e o Regimento Interno da Comiss o de tica do IBGE (dispo-n vel somente em formato digital, no seguinte endere o eletr nico: ). ssional do Servidor P blico do IBGE visa a estabelecer, fundamentalmente, os princ pios de natureza deon-tol gica, os deveres e as veda es a que est o sujeitos os agentes p blicos lotados no Instituto.

4 Documento de imprescind vel leitura para todos n s, o C digo foi constru do, naturalmente, a partir do ssional do Servidor P blico Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n ), agregando a ele, contudo, algumas particularidades do trabalho realizado no IBGE. C digo de tica Profi ssional do Servidor P blico do IBGE8O Regimento Interno da Comiss o de tica do IBGE, por sua vez, delimita e defi ne as compet ncias e atribui es da Comiss o de tica do IBGE, cuja fun o primeira ressalte-se a de orientar e educar cotidianamente o agente p blico para a tica. O Regimento tamb m estabelece, n o obstante, o rito processual pelo qual se orienta a Comiss o quando provocada por den ncia ou, ainda, ex offi cio, nos Processos de Apura o tica, e segue de maneira estrita a Resolu o n 10/2008 da Comiss o de tica P blica, vinculada Presid ncia da Rep Comiss o de tica do IBGE est disposi o de todos no e-mail Vinicius Duarte FigueiraPresidente da Comiss o de tica do IBGEC digo de tica Profi ssional doServidor P blico do IBGE Cap tulo ISe o IDas regras deontol gicasI - A dignidade, o decoro, o zelo, a efi c cia, a efi ci ncia e a consci ncia dos princ pios morais s o primados maiores que devem nortear o ser-vidor p blico do IBGE, seja no exerc cio do cargo ou fun o, ou fora dele, j que refl etir o exerc cio da voca o do pr prio poder estatal.

5 Seus atos, comportamentos e atitudes ser o direcionados para a pre-serva o da honra e da tradi o do servi o p blico, como um todo, e, em especial, das pesquisas estat sticas e geocient fi cas ofi ciais, cujas fontes de dados escolhidas devem contemplar a qualidade, a oportu-nidade, os custos e o nus para os cidad os. II - O servidor p blico n o poder jamais desprezar o elemento tico de sua conduta. Assim, n o ter que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e 4 , da Constitui o Federal. Por se integrar condi o de servidor do IBGE, o elemento C digo de tica Profi ssional do Servidor P blico do IBGE10 tico da conduta abrange, al m dos primados maiores, a ado o dos melhores princ pios, m todos e pr ticas, de acordo com considera es estritamente profi ssionais, inclu dos os princ pios t cnicos, cient fi cos e a tica profi ssional.

6 III - A moralidade da Administra o P blica n o se limita distin o entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fi m sempre o bem comum. O equil brio entre a legalidade e a fi nalidade, na conduta do servidor p blico, que poder consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exerc cio de sua fun o p blica no IBGE, o servidor deve ter consci ncia da relev ncia das informa es estat sticas e geocient fi cas, a fi m de atender ao direito informa o p blica de modo imparcial e com igualdade de acesso. imprescind vel que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produ o das informa es ofi ciais, adotando crit rios de boas pr ticas tanto nas atividades fi nal sticas quanto nas atividades de apoio. IV- A remunera o do servidor p blico custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, at por ele pr prio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no direito , como elemento indissoci vel de sua aplica o e de sua fi nalidade, erigindo-se, como consequ ncia, em fator de - O trabalho desenvolvido pelo servidor p blico perante a comuni-dade deve ser entendido como acr scimo ao seu pr prio bem-estar, j que, como cidad o, integrante da sociedade, o xito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrim nio.

7 VI - A fun o p blica deve ser tida como exerc cio profi ssional e, por-tanto, se integra na vida particular de cada servidor p blico. Assim, os fatos e atos verifi cados na conduta do dia a dia em sua vida privada poder o acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida digo de tica Profi ssional do Servidor P blico do IBGE11 VII - Salvo os casos de seguran a nacional, investiga es policiais ou interesse superior do Estado e da Administra o P blica, a serem pre-servados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de efi c cia e moralidade, ensejando sua omiss o comprometimento tico contra o bem comum, imput vel a quem a negar. Entretanto, os dados individuais de pessoas f sicas ou jur dicas coletados pelo IBGE s o estritamente confi denciais e exclusivamente utilizados para fi ns estat sticos.

8 Ademais, leis, regulamentos e medidas que regem a opera o dos sistemas estat stico e cartogr fi co no Instituto devem ser de conhecimento p blico. VIII - Toda pessoa tem direito verdade. O servidor n o pode omiti-la ou false -la, ainda que contr ria aos interesses da pr pria pessoa interessada ou da Administra o P blica. Nenhum Estado pode cres-cer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do h bito do erro, da opress o ou da mentira, que sempre aniquilam at mesmo a dignida-de humana quanto mais a de uma Na - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao ser-vi o p blico caracterizam o esfor o pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente signifi ca causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem per-tencente ao patrim nio p blico, deteriorando-o, por descuido ou m vontade, n o constitui apenas uma ofensa ao equipamento e s insta-la es ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que de-dicaram sua intelig ncia, seu tempo, suas esperan as e seus esfor os para constru - Deixar o servidor p blico qualquer pessoa espera de solu o que compete ao setor em que exer a suas fun es, permitindo a forma o de longas fi las, ou qualquer outra esp cie de atraso na presta o do servi o, n o caracteriza apenas atitude contra a tica ou ato de de-C digo de tica Profi ssional do Servidor P blico do IBGE12sumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usu rios dos servi os p - O servidor deve prestar toda a sua aten o s ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim.

9 Evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o ac -mulo de desvios tornam-se, s vezes, dif ceis de corrigir e caracterizam at mesmo imprud ncia no desempenho da fun o p - Toda aus ncia injustifi cada do servidor de seu local de trabalho fator de desmoraliza o do servi o p blico, o que quase sempre conduz desordem nas rela es - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura orga-nizacional, respeitando seus colegas e cada concidad o, colabora e de todos pode receber colabora o, pois sua atividade p blica a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Na o. O car ter colaborativo e participativo deve estar presente nas atividades estat sticas e cartogr fi cas, privilegiando-se, assim, um contato estreito e harmonioso entre ambas as atividades contato essencial para melhorar a qualidade, comparabilidade e coer ncia dos dados produzidos.

10 Esse esp rito colaborativo e participativo deve estender-se coordena o dos sistemas estat sticos e cartogr fi cos nacionais de responsabilidade do IBGE. Portanto, compete ao Ins-tituto propor, discutir e estabelecer, em conjunto com as demais institui es nacionais, diretrizes, planos e programas para a produ o estat stica e cartogr fi ca processo que deve irradiar-se esfera in-ternacional, especialmente na coopera o bilateral e multilateral, a fi m de melhorar as informa es estat sticas e geocient fi cas ofi ciais em todos os pa ses, por meio da utiliza o de conceitos, classifi ca es e m todos que promovam a coer ncia e a efi ci ncia entre os diver-sos sistemas estat sticos e cartogr fi cos. C digo de tica Profi ssional do Servidor P blico do IBGE13Se o IIDos principais deveres do servidor p blico do IBGEXIV - S o deveres fundamentais do servidor do IBGE:a) desempenhar, a tempo, as atribui es do cargo, fun o ou emprego p blico de que seja titular;b) exercer suas atribui es com rapidez, perfei o e rendimento, pondo fi m ou procurando prioritariamente resolver situa es procrastinat -rias, principalmente diante de fi las ou de qualquer outra esp cie de atraso na presta o dos servi os pelo setor em que exer a suas atribui- es, com o fi m de evitar dano moral ao usu rio;c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu car ter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas op es, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.


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