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PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO ANO DGCI IES - oa.pt

ANTES DE PREENCHER ESTA DECLARA O LEIA COM ATEN O AS INSTRU ES QUE A ACOMPANHAM MUITO IMPORTANTE12 PER ODO DE TRIBUTA ODe _____ / _____ / _____ a _____ / _____ / _____SERVI O DE FINAN AS1C DIGO02 REA DA SEDE, DIREC O EFECTIVA OU ESTAB. EST VELANO21N MERO DE IDENTIFICA O FISCAL03 IDENTIFICA O DO SUJEITO PASSIVONOME04 ACTIVIDADEPRINCIPAL%12C DIGO CAE - REV 3 DESIGNA O DA ACTIVIDADE ECON MICA E ESTABELECIMENTOS3 VOL. DE NEG CIOS01 MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2009C DIGO DA TABELADE ACTIVIDADESTIPO DE DECLARA O2 DECLARA O DE SUBSTITUI O11 DECLARA O DO ANO06 DECLARA ES ESPECIAISDiaM sAno1 NIF do Representante Legal2 NIF do T cnico Oficial de Contas1 DECLARA O DECONSOLIDA O5 DECLARA O DO EXERC CIODO IN CIO DE TRIBUTA O2 DECLARA O DOPER ODO DE CESSA O34AP S AALTERA ODECLARA O COM PER ODO ESPECIAL DE TRIBUTA O0709 ANTES DAALTERA ODECLARA O ANUALSITUA O DA EMPRESA1 SITUA O DA EMPRESA08EM:IDENTIFICA O DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL E DO

IES/DA Instruções de Preenchimento Impressos vigentes a partir do ano 2010 DGCI / IRN / INE / BP Rosto 1/7 1. 2. 3. 4. 5. 6. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA / IES – INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA / DECLARAÇÃO

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1 ANTES DE PREENCHER ESTA DECLARA O LEIA COM ATEN O AS INSTRU ES QUE A ACOMPANHAM MUITO IMPORTANTE12 PER ODO DE TRIBUTA ODe _____ / _____ / _____ a _____ / _____ / _____SERVI O DE FINAN AS1C DIGO02 REA DA SEDE, DIREC O EFECTIVA OU ESTAB. EST VELANO21N MERO DE IDENTIFICA O FISCAL03 IDENTIFICA O DO SUJEITO PASSIVONOME04 ACTIVIDADEPRINCIPAL%12C DIGO CAE - REV 3 DESIGNA O DA ACTIVIDADE ECON MICA E ESTABELECIMENTOS3 VOL. DE NEG CIOS01 MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2009C DIGO DA TABELADE ACTIVIDADESTIPO DE DECLARA O2 DECLARA O DE SUBSTITUI O11 DECLARA O DO ANO06 DECLARA ES ESPECIAISDiaM sAno1 NIF do Representante Legal2 NIF do T cnico Oficial de Contas1 DECLARA O DECONSOLIDA O5 DECLARA O DO EXERC CIODO IN CIO DE TRIBUTA O2 DECLARA O DOPER ODO DE CESSA O34AP S AALTERA ODECLARA O COM PER ODO ESPECIAL DE TRIBUTA O0709 ANTES DAALTERA ODECLARA O ANUALSITUA O DA EMPRESA1 SITUA O DA EMPRESA08EM.

2 IDENTIFICA O DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL E DO T CNICO OFICIAL DE CONTAS1011 - FUS O22 - CIS O33 - PARAGEM DE ACTIVIDADE4 INACTIVO DURANTE54 - OUTROS6 DESCREVA QUAIS4N. ESTABELECIMENTOS(inclu ndo a sede)2 ACONTECIMENTOS MARCANTESM esesIESI nforma o EmpresarialSimplificadaDGCID irec o-Geral dos ImpostosIRNI nstituto dos Registos e doNotariadoINEI nstituto Nacional deEstat sticaBPBanco de PortugalAnexo C -- Empresas do sector segurador1 Anexo A -- Entidades residentes que exercem, a t tulo principal,actividade comercial, industrial ou agr cola e entidades n oresidentes com estabelecimento est velAnexo B -- Empresas do sector financeiroAnexo D -- Entidades residentes que n o exercem, a t tulo principal,actividade comercial.

3 Industrial ou agr cola202 Anexo F -- Benef cios Fiscais2245 Anexo E -- Elementos Contabil sticos e Fiscais (entidades n oresidentes sem estabelecimento est vel)321 Anexo H -- Opera es com N o ResidentesAnexo G -- Regimes Especiais05 ANEXOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A DECLARA OINDIQUEN MEROIRC911121516171413 Anexo A1 -- Entidades residentes que exercem, a t tulo principal,actividade comercial, industrial ou agr cola - contasconsolidadas (Modelo n o oficial)Anexo C1 -- Empresas do sector segurador - contasconsolidadas (Modelo n o oficial)Anexo B1 -- Empresas do sector financeiro - contasconsolidadas (Modelo n o oficial)678 Anexo O -- Mapa Recapitulativo de ClientesAnexo I -- Sujeitos passivos com contabilidadeorganizadaAnexo M -- Opera es realizadas em espa o diferente da sede(DL 347/85, de 23 de Agosto)

4 Anexo Q -- Elementos Contabil sticos e FiscaisAnexo S -- Empresas do sector financeiroAnexo R -- Entidades residentes que exercem, a t tulo principal,actividade comercial, industrial ou agr cola, entidades n oresidentes com estabelecimento est vel e EIRLA nexo T -- Empresas do sector seguradorAnexo L -- Elementos Contabil sticos e FiscaisAnexo P -- Mapa Recapitulativo de FornecedoresAnexo N -- Regimes especiais1819 INDIQUEN MEROIEISIVAIRSA0011 NIF Empresa DestinoNIF Empresa OrigemA0012A0009A0010A0007 NIF Empresa DestinoNIF Empresa OrigemA0008A0005A0006A0003 NIF Empresa DestinoNIF Empresa OrigemA0004A0001A0002 IES/DA Instru es de Preenchimento Impressos vigentes a partir do ano 2010 DGCI / IRN / INE / BP Rosto 1/7 1.

5 2. 3. 4. 5. 6. INSTRU ES PARA O PREENCHIMENTO DA / IES INFORMA O EMPRESARIAL SIMPLIFICADA / DECLARA O ANUAL DE INFORMA O CONTABIL STICA E FISCAL Indica es Gerais As presentes instru es DEVEM SER RIGOROSAMENTE OBSERVADAS, de forma a eliminar defici ncias de preenchimento que, frequentemente, ocasionam ac es de fiscaliza o e dificuldades no tratamento inform tico e estat stico que podem ser facilmente evit veis. Nas refer ncias aos artigos do c digo do IRC (CIRC) utilizada a numera o antes da altera o efectuada pelo Decreto-Lei n. 159/2009, de 13 de Julho, tendo em considera o que a mesma s se aplica aos per odos de tributa o que iniciem em, ou ap s, 1 de Janeiro de 2010 e que as presentes instru es se destinam ao ano/exerc cio de 2009 e anteriores.

6 Com a publica o do Decreto-Lei n. 8/2007, de 17 de Janeiro, foi criada a Informa o Empresarial Simplificada (IES), que agrega num nico acto o cumprimento das seguintes obriga es: entrega da declara o anual de informa o contabil stica e fiscal prevista na al nea c) do n. 1 do artigo 109. do CIRC e no n. 1 do artigo 113. do CIRS, quando respeite a pessoas singulares titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL); registo da presta o de contas junto das conservat rias do registo comercial (n. 1 do artigo 15. do C digo do Registo Comercial); presta o de informa o de natureza estat stica ao Instituto Nacional de Estat stica (n.

7 1 do artigo 6. da Lei do Sistema Estat stico Nacional); presta o de informa o relativa a dados contabil sticos anuais para fins estat sticos ao Banco de Portugal (artigo 13. da Lei Org nica do Banco de Portugal). As obriga es fiscais previstas no n. 1 do artigo 113. do CIRS, quando respeite a pessoas singulares que n o sejam titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), nas al neas d), e) e f) do n. 1, com a excep o prevista no n. 16, ambos do artigo 29. do CIVA e no n. 1 do artigo 52. e no artigo 56. do C digo do Imposto do Selo (CIS), s o cumpridas atrav s do envio da Declara o Anual de informa o contabil stica e fiscal (DA) A IES / DA deve ser enviada pelos seguintes sujeitos passivos: Sujeitos Passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada; Sujeitos Passivos de IRS que apesar de n o possu rem contabilidade organizada, devam enviar o anexo Q; Sujeitos Passivos de IRC, incluindo as entidades ou organismos p blicos, que devam enviar qualquer um dos anexos que integram a declara o.

8 O cumprimento das obriga es legais previstas na IES / DA efectuado obrigatoriamente atrav s do envio da respectiva informa o para o Minist rio das Finan as (DGCI), por transmiss o electr nica de dados (Internet), atrav s do endere o . 7. 8. 9. Para o envio da IES /DA devem ser observadas as normas definidas na Portaria n. 499/2007, de 30 de Abril e na Portaria n. 1339/2005, de 30 de Dezembro. A IES / DA deve ser enviada at 15 de Julho, independentemente de esse dia ser til ou n o til. Para os sujeitos passivos do IRC que adoptem um per odo de tributa o diferente do ano civil, dever ser apresentada at ao 15. dia do 7. m s posterior data do termo desse per odo, independentemente de esse dia ser til ou n o til, reportando-se a informa o ao per odo de tributa o para efeitos dos anexos de IRC e anexos Estat sticos e, para efeitos dos anexos do IVA e do Imposto do Selo ao ano civil cujo termo naquele per odo se inclua.

9 Para o envio da Declara o anual de informa o contabil stica e fiscal relativa a anos/exerc cios anteriores a 2006, devem proceder do seguinte modo: Primeiras declara es para os anos/exerc cios de 1999 a 2002, inclusive, devem ser enviadas atrav s da aplica o da Declara o Anual disponibilizada em 2006 (impressos vigentes em 2006); Primeiras declara es para os anos/exerc cios de 2003 a 2005, inclusive, devem ser enviadas atrav s da aplica o da IES/DA; Declara es de substitui o para os anos/exerc cios de 1999 a 2005, inclusive, podem ser enviadas atrav s de qualquer uma das duas aplica es dispon veis (por op o do sujeito passivo); 10.

10 Os sujeitos passivos de IRC abrangidos pelo Regime Simplificado de Determina o do Lucro Tribut vel devem entregar o anexo A. Sempre que se encontrem na situa o de usufruir qualquer benef cio fiscal, devem ainda apresentar o anexo F. IES/DA Instru es de Preenchimento Impressos vigentes a partir do ano 2010 DGCI / IRN / INE / BP Rosto 2/7 11. 12. 13. 14. 15. 16. Os anexos A, B, C e I devem ser entregues enquanto n o for declarada a cessa o de actividade, ainda que, durante o ano a que os mesmos se reportam, n o tenham sido realizadas opera es. Os restantes anexos s devem ser apresentados pelos sujeitos passivos que tenham realizado opera es suscept veis de serem mencionadas nos respectivos anexos.


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