Transcription of Perguntas e Respostas - Dirf
1 Perguntas E Respostas Dirf 2012. 01 - Pergunta: O que Dirf? Resposta: Declara o do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf a declara o feita pela FONTE. PAGADORA, com o objetivo de informar Secretaria da Receita Federal do Brasil: 1. o valor do imposto de renda e/ou contribui es retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus benefici rios;. 2. o pagamento, cr dito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que n o tenha havido a reten o do imposto, inclusive nos casos de isen o ou al quota zero;. 3. os rendimentos isentos e n o-tribut veis de benefici rios pessoas f sicas e jur dicas domiciliadas no Pa s;. 4. os pagamentos a plano de assist ncia sa de coletivo empresarial;. 02 - Pergunta: Quem est obrigado a entregar a Dirf? Resposta: O art. 2 da Instru o Normativa RFB n , de 2011, relaciona as pessoas f sicas e jur dicas obrigadas a apresenta o da Dirf.
2 03 - Pergunta: Os Condom nios Edil cios e as Pessoas F sicas est o obrigados a entrega da declara o com o uso do certificado digital? Resposta: N o, a obrigatoriedade da entrega da declara o com o uso do certificado digital s inclui as Pessoas Jur dicas. 04 - Pergunta: Os titulares de servi os notariais e de registro est o obrigados a entrega da declara o com o uso do certificado digital? Resposta: a) N o, no caso dos Cart rios cujos titulares s o as pessoas f sicas de que trata o art. 3 da Lei n , de 18 de novembro de 1994. b) Sim, no caso dos servi os mantidos diretamente pelo Estado, na forma do disposto no inciso I, 1 , art. 2 da Instru o Normativa RFB n , de 2011. 05 - Pergunta: As pessoas f sicas e jur dicas domiciliadas no Pa s que efetuarem pagamento, cr dito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior est o obrigadas a entregar a Dirf?
3 Resposta: Sim. As pessoas f sicas e jur dicas domiciliadas no Pa s que efetuarem pagamento, cr dito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que n o tenha havido a reten o do imposto, inclusive nos casos de isen o ou al quota zero, de valores referentes a: I - aplica es em fundos de investimento de convers o de d bitos externos;. II - royalties e assist ncia t cnica;. III - juros e comiss es em geral;. IV - juros sobre o capital pr prio;. V - aluguel e arrendamento;. VI - aplica es financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;. VII - em carteiras de valores mobili rios e nos mercados de renda fixa ou renda vari vel;. VIII - fretes internacionais;. IX - previd ncia privada;. X - remunera o de direitos;. XI - obras audiovisuais, cinematogr ficas e videof nicas;. XII - lucros e dividendos distribu dos.
4 XIII - cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas f sicas residentes no Pa s, em viagens de turismo, neg cios, servi o, treinamento ou miss es oficiais. XIV - rendimentos de que trata o art. 1 do Decreto n , de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a al quota do imposto sobre a renda reduzida a zero, relativos a: a) despesas com pesquisas de mercado, bem como com alugu is e arrendamentos de estandes e locais para exposi es, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promo o e propaganda no mbito desses eventos, para produtos e servi os brasileiros e para promo o de destinos tur sticos brasileiros (Lei n , de 13 de agosto de 1997, art. 1 , inciso III, e Lei n , de 17 de setembro de 2008, art. 9 );. b) contrata o de servi os destinados promo o do Brasil no exterior, por rg os do Poder Executivo Federal (Lei n , de 1997, art.
5 1 , inciso III, e Lei n , de 2008, art. 9 );. c) comiss es pagas por exportadores a seus agentes no exterior (Lei n . , de 1997, art. 1 , inciso II);. d) despesas de armazenagem, movimenta o e transporte de carga e de emiss o de documentos realizadas no exterior (Lei n , de 1997, art. 1 , inciso XII, Lei n , de 2008, art. 9 );. e) opera es de cobertura de riscos de varia es, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de pre os de mercadorias (hedge) (Lei n , de 1997, art. 1 , inciso IV);. f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exporta o e as comiss es de banqueiros inerentes a essas cambiais (Lei n , de 1997, art. 1 , inciso X);. g) juros e comiss es relativos a cr ditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exporta es (Lei n , de 1997, art. 1 , inciso XI); e h) outros rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, com al quota do imposto sobre a renda reduzida a zero; e XIV - demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma das instru es vigentes.
6 06 - Pergunta: Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas f sicas e jur dicas a benefici rios domiciliados no Pa s e no Exterior que est o obrigados a constar na Dirf? Resposta: Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas f sicas e jur dicas a benefici rios domiciliados no Pa s est o obrigados a constar na Dirf: 1 do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calend rio for igual ou superior a a R$ ,15 (vinte e tr s mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o d cimo terceiro sal rio;. 2 - do trabalho sem v nculo empregat cio, de alugu is e de royalties, acima de R$ ,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calend rio;. 3 - de previd ncia privada e de planos de seguros de vida com cl usula de cobertura por sobreviv ncia - Vida Gerador de Benef cio Livre (VGBL), pagos durante o ano-calend rio.
7 4 auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isen o e de al quota zero, de que trata a Pergunta n 5, igual ou superior a a R$ ,15 (vinte e tr s mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), bem como do respectivo IRRF;. 5 exclusivo de pens o, igual ou superior a R$ ,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) , bem como do respectivo IRRF, pagos com isen o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o benefici rio for portador de doen as relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de mol stia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por servi o m dico oficial da Uni o, Estados, Distrito Federal ou Munic pios;. 6 exclusivo de aposentadoria ou reforma, igual ou superior a a R$ ,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), bem como do respectivo IRRF, pagos com isen o do IRRF, desde que motivada por acidente em servi o, ou que o benefici rio seja portador de doen as relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por servi o m dico oficial da Uni o, Estados, Distrito Federal ou Munic pios.
8 7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou s cio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pr -labore e alugu is, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ ,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);. 8 referente a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 (sessenta e cinco anos), inclusive o d cimo terceiro sal rio da parcela isenta;. 9 referente ao valor de di ria e ajuda de custo;. 10 referente aos valores do abono pecuni rio;. 11 das Indeniza es por Rescis o de Contratos de Trabalho, inclusive a t tulo de Plano de Demiss o Volunt ria (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a a R$ ,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);. 12 outros rendimentos do trabalho, isentos ou n o tribut veis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a a R$ ,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos).
9 13 - remetidos por pessoas f sicas e jur dicas domiciliadas no Pa s para cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas f sicas residentes no Pa s, em viagens de turismo, neg cios, servi o, treinamento ou miss es oficiais;. 07 - Pergunta: Quais rendimentos est o dispensados pelas pessoas f sicas e jur dicas de informa o na Dirf? Resposta: Est o dispensados de informa o na Dirf os seguintes rendimentos: 1 - juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, s cio ou acionistas, a t tulo de remunera o do capital pr prio, calculados sobre as contas do patrim nio l quido da pessoa jur dica, relativos ao c digo 5706, cujo IRRF, no ano-calend rio, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais);. 2 pr mio em dinheiro pago a benefici rio cujo valor seja inferior ao limite da tabela progressiva mensal do IRPF;. 3 - dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou s cio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pr -labore e alugu is, quando o valor total anual pago for inferior a R$ ,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos).
10 4 - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calend rio for inferior a R$ ,15. (vinte e tr s mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o d cimo terceiro sal rio;. 5 - do trabalho sem v nculo empregat cio, de alugu is e de royalties, inferior a R$ ,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calend rio;. 6 - Indeniza es por Rescis o de Contratos de Trabalho, inclusive a t tulo de Plano de Demiss o Volunt ria (PDV), cujo total anual de rendimentos pagos seja inferior a R$ ,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);. 7 - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isen o e de al quota zero, de que trata a Pergunta n 5, quando inferior a R$ ,15 (vinte e tr s mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) , bem como do respectivo IRRF.