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Requerimento de Despejo - BNA

Requerimento de Despejo (Dever entregar este Requerimento numa das secretarias judiciais competentes para o efeito. Poder consultar quais s o, juntamente com mais informa es sobre o Balc o Nacional do Arrendamento, em ) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 10 11 12 13 14 15 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n.

22 Deve apresentar documento comprovativo. 23 Deve apresentar documento comprovativo. Dispõe do prazo de 5dias, a contar da notificação da decisão definitiva da Segurança Social que lhe indeferiu o pedido de apoio judiciário, para efetuar o pagamento da taxa de justiça devida sob pena de extinção do PED ou, caso já tenha sido ...

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  Documento, Documento comprovativo, Comprovativo

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1 Requerimento de Despejo (Dever entregar este Requerimento numa das secretarias judiciais competentes para o efeito. Poder consultar quais s o, juntamente com mais informa es sobre o Balc o Nacional do Arrendamento, em ) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 10 11 12 13 14 15 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n.

2 155, 4049-074 PortoTelef: 220949331 | Fax: 220949506 | Correio Electr nico: Dados do RequerimentoMorada do Im velDen ncia pelo senhorioMoradaDistritoConcelhoC digo PostalLocalidadeTribunal Competente para aprecia o dos autos em caso de distribui oData de ContratoFundamento do Despejo :Finalidade do Contrato:Valor mensal da rendaIsento de Pagamento de Imposto do SeloPede igualmente o pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso ?Dura o de Contrato:Base Legal:Revoga oResolu o pelo senhorio (Nos termos do n 3 do art 1083 do C digo Civil)CaducidadeCessa o por oposi o renova o pelo senhorioCessa o por oposi o renova o pelo arrendat rioDen ncia pelo arrendat rioResolu o pelo senhorio (Nos termos do n 4 do art 1083 do C digo Civil)Resolu o pelo arrendat rio Pr dio Urbano - Fins n o HabitacionaisPr dio R sticoPrazo CertoDura o IndeterminadaPr dio Urbano - Fins HabitacionaisJunto:- Documentos respeitantes ao IRS, relativos aos ltimos quatro anos, salvo se o contrato for mais recente:Declara o da qual conste a renda do locadoComprovativo do pagamento, caso haja lugarComprovativo de pagamento do Imposto de SeloCasa de morada de fam lia- Documentos respeitantes ao IRC, relativos aos ltimos quatro anos, salvo se o contrato for mais recente.

3 Declara o da qual conste a renda do locadoNota de liquida oNota de liquida oComprovativo do pagamento, caso haja lugar 16 17 18 19 Declaro que sou o apresentante 20 21 22 23 24 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n. 155, 4049-074 PortoTelef: 220949331 | Fax: 220949506 | Correio Electr nico: Senhorio/RequerenteAgentes de Execu o e Not rios para efetuar a desocupa o do locadoC digo PostalPessoa SingularMoradaBeneficia de Apoio Judici rio?

4 NomePa s de moradaN oSimN de C dula/Licen a:Designa o autom tica:NacionalidadeTipo de documentoNIFL ocalidadeModalidade de apoio judici rio concedida:N Id. CivilEndere o de correio electr nicoDispensa de taxa de justi a e demais encargos com o processoNomea o e pagamento da compensa o de patronoPagamento faseado de taxa de justi a e demais encargos com o processoNomea o e pagamento faseado da compensa o de patronoAtribui o de agente de execu oNomeMoradaTelefoneFaxEndere o de Correio electr nicoIsento de Pagamento de Taxa de Justi a?Base Legal:Justifica o da urg ncia - art. 15. -B, n. 7 da Lei n. 6/2006:Apresentou pedido de apoio judici rio mas ainda n o foi concedido?O senhorio/exequente est sujeito a reten o:Sem reten o20%25% 19 20 21 22 23 24 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n. 155, 4049-074 PortoTelef: 220949331 | Fax: 220949506 | Correio Electr nico: Senhorio/RequerenteC digo PostalPessoa ColectivaMoradaPa s de moradaNIPCD enomina oLocalidadeEndere o de correio electr nicoBeneficia de apoio judici rio?

5 Modalidade de apoio judici rio concedida:Dispensa de taxa de justi a e demais encargos com o processoNomea o e pagamento da compensa o de patronoPagamento faseado de taxa de justi a e demais encargos com o processoNomea o e pagamento faseado da compensa o de patronoAtribui o de agente de execu oIsento de Pagamento de Taxa de Justi a?Base Legal:Justifica o da urg ncia - art. 15. -B, n. 7 da Lei n. 6/2006:Apresentou pedido de apoio judici rio mas ainda n o foi concedido 25 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n. 155, 4049-074 PortoTelef: 220949331 | Fax: 220949506 | Correio Electr nico: Mandat rioC digo PostalMoradaN mero de C dula:Pa s de moradaNomeLocalidadeEndere o de correio electr nicoRepresentante de: 26 27 28 29 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n. 155, 4049-074 PortoTelef: 220949331 | Fax: 220949506 | Correio Electr nico: Arrendat rioArrendat rio/RequeridoC digo PostalPessoa SingularMoradaMorada de notifica o:NomeN Id.

6 CivilNIFPa s de moradaNacionalidadeTipo de documentoLocalidadeN mero de identifica o civil desconhecido?Morada do im velOutra morada convencionadaEste requerido c njuge do arrendat rio: 26 28 29 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n. 155, 4049-074 PortoTelef: 220949331 | Fax: 220949506 | Correio Electr nico: Arrendat rio/RequeridoPessoa ColectivaDenomina oNIPCM orada de notifica o:Morada do im velOutra morada convencionadaC digo PostalMoradaPa s de moradaLocalidade 17 16 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n. 155, 4049-074 PortoTelef: 220949331 | Fax: 220949506 | Correio Electr nico: Pedido de pagamento de rendas, encargos e despesasCaracteriza oTribunal competente para execu o do pedidoObjecto da Execu o:Agente de Execu oExposi o sucinta do pedidoModo de designa o do Agente de Execu o:Indica oAutom ticoN de c dula profissional do Agente de Execu o:Liquida o da Obriga oRendas em atrasoOutros encargos ou despesas resultantes do contrato de arrendamentoOutras despesasJuros VencidosTotalJustifica o dos valores apresentadosComunicabilidade da d vida ao C njugeExposi o dos motivosLista de c njugesIndicar agente de execu o se para a desocupa o do locado foi indicado um not rioPagamento de Quantia Certa - D vida CivilPagamento de Quantia Certa - D vida ComercialValor da fase 1.

7 NomeMoradaTelefoneFaxEndere o de correio electr nicoLista de outros intervenientes 30 31 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n. 155, 4049-074 PortoTelef: 220949331 | Fax: 220949506 | Correio Electr nico: Pedido de pagamento de rendas, encargos e despesasC digo PostalPessoa SingularMoradaEndere o de correio electr nicoTipo de documentoNum Id. CivilNIFPa s de moradaNomeNacionalidadeLocalidadeDepende ntes:Outros Intervenientes 30 31 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n. 155, 4049-074 PortoTelef: 220949331 | Fax: 220949506 | Correio Electr nico: Pedido de pagamento de rendas, encargos e despesasC digo PostalPessoa ColectivaMoradaEndere o de correio electr nicoDenomina oNIPCPa s de moradaLocalidadeDependentes:Outros Intervenientes 32 33 Balc o Nacional do ArrendamentoRua Cam es, n.

8 155, 4049-074 PortoTelef: 220949331 | Fax: 220949506 | Correio Electr nico: AssinaturaPedido de pagamento de rendas, encargos e despesasData:Tipo de BemDescri o:Dependentes:Listagem de BensRefer ncias1 essencial que preencha os campos de domic lio/morada com a m xima precis o, desde logo porque estes elementos t m que corresponder aos constantes do contrato de arrendamento. A correta identifica o da morada e contactos do requerido permitem uma maior celeridade na condu o do procedimento. Preencha estes elementos da forma mais completa poss vel. Dados como o c digo postal podem ser obtidos em Neste caso, e se o arrendat rio for casado, deve ser indicado, no local pr prio, como requerido o c njuge do arrendat rio que n o seja parte do contrato de Tribunal competente para todas as quest es suscitadas no mbito do Procedimento Especial de Despejo o da situa o do locado (n. 7 do art. 15. -S da Lei n. 6/2006, de 27 de fevereiro).

9 4 Art. 15. -B, n. 2, al. e). Face ao fundamento invocado devem ser apresentados os documentos relativos a cada situa o sendo imprescind vel para qualquer deles o contrato de Juntar o acordo de revoga o celebrado por escrito - Art. 15. , n. 2, al. a) da Lei n. 6/2006, de 27 de Juntar comprovativo da comunica o do senhorio prevista no n. 1 do Art. 1097. do C digo Juntar comprovativo da comunica o do arrendat rio prevista no n. 1 do Art. 1098. do C digo Civil. 8 Juntar comprovativo da comunica o prevista na al. c) do Art. 1101. do C digo Civil ou da comunica o prevista no n. 1 do Art. 1103. do C digo Civil juntamente com os documentos previstos no n. 2 do mesmo artigo ou, sendo caso disso, de c pia da certid o a que se refere o n. 7 do artigo 8. do Decreto-Lei n. 157/2006, de 8 de Juntar comprovativos das comunica es da iniciativa do senhorio e o documento de resposta do arrendat rio previstas nos n. s 3 e 4 do Art.

10 1098. do C digo Juntar comprovativo da comunica o prevista no n. 2 do Art. 1084. do C digo Civil bem como, quando aplic vel, do comprovativo , emitido pela autoridade competente, da oposi o realiza o da Juntar comprovativo da comunica es previstas no n. 2 do artigo 1084. do C digo Civil. 12 Valor correspondente renda atual. No caso de desocupa o de um conjunto de im veis o valor a indicar dever corresponder soma das rendas dos Em caso afirmativo dever juntar a comunica o ao arrendat rio do montante da d Deve ser apresentado o respetivo Deve invocar com todo o rigor a disposi o legal em que assenta a isen o e, se necess rio, juntar documento que comprove a situa o de isen A designa o ser efetuada no momento da convers o do Requerimento em t tulo para desocupa o do locado ou, caso tenha sido apresentada oposi o, quando for comunicado ao BNA a respetiva decis o judicial favor vel ao requerente. 17 A validade desta designa o ser confirmada aquando da convers o em t tulo para desocupa o do locado ou, caso tenha sido apresentada oposi o, quando for comunicado ao BNA a respetiva decis o judicial.


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