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IRS AUTOMÁTICO MODELO 3

IRS AUTOM TICOMODELO 3 PRAZO DE 1 ABRIL A 30 JUNHOALERTASPara que a sua declara o de IRS seja corretamente pr -preenchida necess rio que nos prazos indicados efetue o seguinte no Portal das Finan as:1. Comunique o agregado familiar at 15 de fevereiro*, caso tenha havido altera o do agregado familiar (por exemplo nascimento de um filho) ou sempre que tenha dependentes em guarda conjunta ;2. Confirme as faturas at 25 de fevereiro;3. Consulte as despesas dedut veis em IRS a partir de 15 de mar o;4. Reclame as faturas/ despesas respeitantes s despesas gerais familiares e/ou dedu o do IVA pela exig ncia de fatura at 31 de mar o;5. Comunique os contratos para habita o permanente de longa dura o (contratos com dura o igual ou superior a 2 anos), se o senhorio, e que tenham tido in cio ou renova es a partir de 2019, bem como comunique as respetivas cessa es do contrato at 15 de fevereiro*;6.

O comprovativo de entrega das declarações de IRS, através da internet, pode ser obtido no portal das finanças em Cidadãos > Serviços > IRS > Obter Comprovativos. O documento em causa fica disponível logo que a declaração submetida seja considerada certa, após validação central, facto de que a AT o informa por mensagem de correio ...

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  Documento, Comprovativo

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1 IRS AUTOM TICOMODELO 3 PRAZO DE 1 ABRIL A 30 JUNHOALERTASPara que a sua declara o de IRS seja corretamente pr -preenchida necess rio que nos prazos indicados efetue o seguinte no Portal das Finan as:1. Comunique o agregado familiar at 15 de fevereiro*, caso tenha havido altera o do agregado familiar (por exemplo nascimento de um filho) ou sempre que tenha dependentes em guarda conjunta ;2. Confirme as faturas at 25 de fevereiro;3. Consulte as despesas dedut veis em IRS a partir de 15 de mar o;4. Reclame as faturas/ despesas respeitantes s despesas gerais familiares e/ou dedu o do IVA pela exig ncia de fatura at 31 de mar o;5. Comunique os contratos para habita o permanente de longa dura o (contratos com dura o igual ou superior a 2 anos), se o senhorio, e que tenham tido in cio ou renova es a partir de 2019, bem como comunique as respetivas cessa es do contrato at 15 de fevereiro*;6.

2 Comunique os membros do agregado familiar que frequentem estabelecimentos de ensino que se situem em regi es do Interior do Pa s ou nas Regi es Aut nomas bem como as respetivas despesas de forma o ou educa o at 15 de fevereiro*;7. Comunique a transfer ncia da resid ncia permanente para um territ rio do interior do Pa s quando da resulte arrendamento de habita o permanente, bem como as faturas ou recibos relativos a esse arrendamento at 15 de fevereiro*. * Prazo de 15 de fevereiro prorrogado para dia 19 de fevereiro, por Despacho do SEAAF n. 43/2021- XXII, de 15 de fevereiro. Antes de confirmar o IRS autom tico ou entregar a declara o MODELO 3, tenha em aten o as seguintes situa es:1.

3 Se n o est abrangido pela declara o autom tica de rendimentos ou se esta declara o disponibilizada pela AT n o est conforme a sua situa o tribut ria, deve preencher e entregar a declara o MODELO 3, caso n o esteja dispensado desta obriga o;2. Se casado ou unido de facto a tributa o separada, regra geral, pelo que cada um dos c njuges ou unidos de facto entrega uma declara o de rendimentos, na qual inscreve os rendimentos de que titular e 50% dos rendimentos auferidos pelos dependentes que fazem parte do agregado familiar;3. No entanto, pode optar pela tributa o conjunta, cuja op o deve ser feita por ambos os c njuges ou unidos de facto na declara o de rendimentos. Na tributa o conjunta, apresentada uma nica declara o de IRS contendo a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.

4 A op o pela tributa o conjunta v lida apenas para o ano em quest 2020 AUTOM TICOMODELO 32 | 16 CONFIRME O IRS AUTOM TICO1. Se est abrangido pelo IRS autom tico verifique se a declara o autom tica de rendimentos provis ria est em conformidade com a respetiva situa o pessoal e tribut ria, contendo todos os rendimentos e dedu es de todos os elementos do agregado familiar para o ano em Em caso de conformidade, confirme esta declara o autom tica de rendimentos. 3. Para verificar e confirmar a declara o autom tica de rendimentos provis ria deve: Ter na sua posse a(s) senha(s) de acesso ao portal das finan as v lida(s); Reunir todos os documentos e elementos relevantes; Aceder ao site ; Autenticar-se com o NIF e respetiva senha pessoal de acesso; Selecionar IRS Autom tico (se n o estiver abrangido aparece no ecr informa o de que deve entregar a declara o MODELO 3); Selecionar, no caso de contribuintes casados ou de unidos de facto, o regime de tributa o pretendido: tributa o separada ou tributa o conjunta, sendo que nesta ltima op o devem ambos autenticar-se.

5 Verificar se os dados pessoais, rendimentos, reten es na fonte, contribui es para a seguran a social, quotiza es sociais, despesas e outra informa o relevante do agregado familiar que constem da declara o autom tica de rendimentos provis ria correspondem concreta situa o tribut ria em ; Selecionar a declara o, ou as declara es se s o casados ou unidos de facto e ambos se autenticaram e pretendam o regime da tributa o separada; Visualizar o resultado da pr -liquida o do IRS e, se pretender, consignar o seu IRS ou o IVA da fatura que for dedut vel no seu IRS, ou ambos; Consultar a declara o de rendimentos provis ria e a Demonstra o da pr -liquida o; Aceitar a respetiva declara o provis ria; Verificar e Confirmar ou Corrigir o IBAN (c digo de identifica o banc ria); E, s ap s ter verificado que a declara o autom tica de rendimentos provis ria corresponde aos rendimentos e a outros elementos relevantes da respetiva situa o tribut ria, deve: Assinalar: Li e entendi as condi es ; Confirmar a declara o autom tica de rendimentos - IRS autom tico, a qual se converte, automaticamente, em declara o entregue; Imprimir a Confirma o do registo do seu IRS autom tico (facultativo).

6 Para informa o mais detalhada, consulte as FAQ sobre IRS autom tico no portal das finan 2020 AUTOM TICOMODELO 33 | 16 ENTREGUE A DECLARA O MODELO 3 DO IRSSe n o est abrangido pelo IRS autom tico entregue a sua declara o MODELO 3 atrav s da internet. Para o efeito, deve: Ter na sua posse a(s) senha(s) de acesso ao portal das finan as v lida(s); Reunir todos os documentos ou elementos relevantes; Aceder ao site ; Autenticar-se com o NIF e a senha de acesso; Selecionar Entregar Declara o > IRS > Preencher; Obter uma declara o pr -preenchida, verificar se todos os dados est o corretos e corrigi-los, se for caso disso; Selecionar os anexos da MODELO 3 necess rios conforme o tipo de rendimentos e preencher os respetivos campos que n o estejam pr -preenchidos.

7 Utilizar o bot o Validar para verifica o se a declara o tem erros de coer ncia na pr pria declara o (por exemplo, faltar preencher algum campo ou informa o em campos diferentes que contradit ria) e corrigi-los; Utilizar o bot o Simular para obter o c lculo provis rio do imposto apurado (a receber: reembolso; a pagar: nota de cobran a; ou nulo). Esta simula o inclui tamb m a discrimina o das dedu es coleta do agregado familiar identificado na declara o que est a entregar. Alerta-se, no entanto, que esta simula o embora contemple quase todas as situa es tribut rias poss veis, existem situa es que a simula o n o contempla. Guardar, se pretender, a declara o preenchida em Gravar.

8 Tenha em aten o que com esta a o n o est ainda a entregar a sua declara o; Submeter a declara o utilizando o bot o Entregar ; Tomar conhecimento dos alertas, caso existam, sinalizando no campo adequado de que tomou esse conhecimento. Muito importante, estes Alertas n o s o impeditivos para submeter a declara o, mas apenas indicam ao contribuinte uma informa o; Consultar a situa o da declara o na op o Consultar Declara o , logo que receba uma mensagem de correio eletr nico da AT informando que a declara o se encontra validada e certa . Esta valida o j n o da coer ncia dos dados declarados, na declara o (valida o na submiss o da declara o) mas sim de coer ncia com dados que constam na base de dados central da AT.

9 Caso nesta valida o a declara o fique em erro central , o contribuinte deve corrigir a declara o; Corrigir a declara o na op o Corrigir , caso a mesma contenha erros centrais. O prazo para corrigir estes erros de 30 dias. Caso n o corrija no prazo indicado, a declara o considerada sem OBTER O comprovativo LEGAL DE ENTREGA DA DECLARA O DE IRS?O comprovativo de entrega das declara es de IRS, atrav s da internet, pode ser obtido no portal das finan as em Cidad os > Servi os > IRS > Obter documento em causa fica dispon vel logo que a declara o submetida seja considerada certa, ap s valida o central, facto de que a AT o informa por mensagem de correio eletr 2020 AUTOM TICOMODELO 34 | 16 COMO RESOLVER DIVERG NCIAS DETETADAS AP S A SUBMISS O DA DECLARA O DE IRS?

10 Em momento de liquida o da declara o, podem ser detetadas diverg ncias entre os montantes declarados pelo contribuinte e a informa o que conste na base de dados da AT, quer do pr prio contribuinte quer prestada por outras entidades (por exemplo, entidade empregadora). Nestas situa es, segue-se um procedimento de an lise da(s) Diverg ncia(s).Neste caso, consulte as diverg ncias no portal das finan as, em Cidad os > Servi os Processos Tribut rios e Aduaneiros > Diverg ncias, autenticando-se com a respetiva senha de verificar que os valores que declarou est o incorretos, pode regularizar de imediato a situa o entregando uma declara o de substitui pretenda justificar as diverg ncias pode faz -lo atrav s da internet, no mesmo endere o eletr nico.


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