Transcription of SNC - CC - Notas de Enquadramento
1 CNC o m i s s o d e N o r m a l i z a oC o n t a b i l s t i caC VERS O 070703 3 Notas DE Enquadramento CONSIDERA ES GERAIS Na prepara o do presente c digo de contas teve-se em aten o o seguinte: Tomar como refer ncia o c digo de contas constante do POC e proceder apenas s altera es para o tornar compat vel com o novo normativo contabil stico nacional e facilitar a elabora o das demonstra es financeiras; Dot -lo de adequada flexibilidade. Al m disso, foram deixadas contas em aberto, evidenciadas por retic ncias, que poder o ser utilizadas pelas entidades desde que respeitado o conte do da conta principal, de acordo com as suas necessidades; As diferen as para o custo hist rico (deprecia es e amortiza es) dever o ser registadas em contas apropriadas que permitam o seu cotejo com as quantias por que os activos a que respeitam foram inicialmente reconhecidos.
2 Id ntico procedimento deve ser observado no que respeita s imparidades. Os ajustamentos em invent rios ser o directamente registados nas pr prias contas (m todo directo); Para efeitos da elabora o do Balan o, a reparti o dos saldos das contas entre Activo/Passivo corrente e Activo/Passivo n o corrente dever ser feita tendo presentes os crit rios definidos na NCRF 1 - Estrutura e Conte do das Demonstra es Financeiras; De harmonia com o estabelecido no 37 da NCRF 1, nenhum rendimento ou gasto apresentado como extraordin rio; Os activos financeiros, nos termos da NCRF 27 Instrumentos financeiros, encontram-se repartidos pelas classes 1, 2 e 4, consoante a natureza que revistam. CLASSE 1 MEIOS FINANCEIROS L QUIDOS Esta classe destina-se a registar os meios financeiros l quidos que incluem, quer o dinheiro e dep sitos banc rios quer todos os activos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor, cujas altera es sejam reconhecidas na demonstra o de resultados.
3 14 Instrumentos financeiros Esta conta visa reconhecer todos os instrumentos financeiros que n o sejam caixa (conta 11) ou dep sitos banc rios que n o incluam derivados (contas 12 e 13) que sejam mensurados ao justo valor cujas altera es sejam reconhecidas na demonstra o de resultados. Consequentemente, excluem-se desta conta os restantes instrumentos financeiros que devam ser mensurados ao custo, custo amortizado ou m todo da equival ncia patrimonial (classe 2 ou conta 41). SNC CC Notas de Enquadramento 1 / 10 CNC o m i s s o d e N o r m a l i z a oC o n t a b i l s t i caC VERS O 070703 CLASSE 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR Esta classe destina-se a registar as opera es relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes p blicos, financiadores, accionistas, bem como outras opera es com terceiros que n o tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes espec ficas.
4 Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos per odos a que respeitam) e as provis es. 21 - Clientes Regista os movimentos com os compradores de mercadorias, de produtos e de servi os. 218 - Adiantamentos de clientes Esta conta regista as entregas feitas entidade relativas a fornecimentos, sem pre o fixado, a efectuar a terceiros. Pela emiss o da factura, estas verbas ser o transferidas para as respectivas subcontas da rubrica 211 Clientes c/c. 219, 229, 239, 269 e 279 - Perdas por imparidade acumuladas Estas contas registam as diferen as acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplica o dos crit rios de mensura o dos correspondentes activos inclu dos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresenta o em balan o das quantias l quidas.
5 As perdas por imparidade anuais ser o registadas nas contas 651 Perdas por imparidade Em d vidas a receber, e as suas revers es (quando deixarem de existir as situa es que originaram as perdas) s o registadas nas contas 7621 Revers es de perdas por imparidade Em d vidas a receber. Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, as contas em ep grafe ser o debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 2. 22 - Fornecedores Regista os movimentos com os vendedores de bens e de servi os, com excep o dos destinados aos investimentos da entidade. 225 - Fornecedores - Facturas em recep o e confer ncia Respeita s compras cujas facturas, recebidas ou n o, est o por lan ar nas subcontas da conta 221 por n o terem chegado entidade at essa data ou n o terem sido ainda conferidas. Ser debitada por cr dito da conta 221, aquando da contabiliza o definitiva da factura.
6 228 - Adiantamentos a fornecedores Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos (sem pre o fixado) a efectuar por terceiros. Pela recep o da factura, estas verbas ser o transferidas para as respectivas subcontas da conta 221. 231 - Remunera es a pagar O movimento desta conta insere-se no seguinte esquema normalizado: 1 fase - pelo processamento dos ordenados, sal rios e outras remunera es, dentro do m s a que respeitem: d bito, das respectivas subcontas de 63 - Gastos com o pessoal, por cr dito de 231, pelos valores l quidos apurados no processamento e normalmente das contas 24 - Estado e outros entes p blicos (nas respectivas subcontas), 232 - Adiantamentos e 278 - Outros devedores e credores, SNC CC Notas de Enquadramento 2 / 10 CNC o m i s s o d e N o r m a l i z a oC o n t a b i l s t i caC VERS O 070703 relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal).
7 2 fase - pelo processamento dos encargos sobre remunera es (parte patronal), dentro do m s a que respeitem: d bito da respectiva rubrica em 635 - Gastos com o pessoal - Encargos sobre remunera es, por cr dito das subcontas de 24 - Estado e outros entes p blicos a que respeitem as contribui es patronais; 3 fase - Pelos pagamentos ao pessoal e s outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1. 24 - Estado e outros entes p blicos Nesta conta registam-se as rela es com o Estado, Autarquias Locais e outros entes p blicos que tenham caracter sticas de impostos e taxas. 241 - Imposto sobre o rendimento Esta conta debitada pelos pagamentos efectuados e pelas reten es na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos. No fim do per odo ser calculada, com base na mat ria colect vel estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registar a cr dito desta conta por d bito de 8121 Imposto estimado para o per odo.
8 242 - Reten o de impostos sobre rendimentos Esta conta movimenta a cr dito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de acordo com a natureza dos rendimentos. 243 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Esta conta destina-se a registar as situa es decorrentes da aplica o do C digo do Imposto sobre o Valor Acrescentado. 2521 Empr stimos por obriga es Regista os empr stimos por obriga es, sem preju zo do referido na nota conta 53. 261 Accionistas c/subscri o e 262 Quotas n o liberadas Para efeitos de elabora o do Balan o, os saldos destas contas s o deduzidos ao Capital nos termos da NCRF 27 Instrumentos financeiros ( 8). 271 Fornecedores de investimentos Regista os movimentos com vendedores de bens e servi os com destino aos investimentos da entidade.
9 2712 Facturas em recep o e confer ncia Respeita s aquisi es cujas facturas, recebidas ou n o, est o por lan ar na conta 2711 - Fornecedores de investimentos contas gerais por n o terem chegado entidade at essa data ou n o terem sido ainda conferidas. SNC CC Notas de Enquadramento 3 / 10 CNC o m i s s o d e N o r m a l i z a oC o n t a b i l s t i caC VERS O 070703 Ser debitada por cr dito da conta 2711, aquando da contabiliza o definitiva da factura. 2713 - Adiantamentos a fornecedores de investimentos Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos, sem pre o fixado, de investimentos a efectuar por terceiros. Pela recep o da factura, estas verbas ser o transferidas para as respectivas contas na rubrica 2711 - Fornecedores de investimentos contas gerais.
10 272 Devedores e credores por acr scimos Estas contas registam a contrapartida dos rendimentos e dos gastos que devam ser reconhecidos no pr prio per odo, ainda que n o tenham documenta o vinculativa, cuja receita ou despesa s venha a ocorrer em per odo ou per odos posteriores. 273 Benef cios p s-emprego Regista as responsabilidades da entidade perante os seus trabalhadores ou perante a sociedade gestora de um fundo aut nomo. 274 Impostos diferidos S o registados nesta conta os activos por impostos diferidos que sejam reconhecidos para as diferen as tempor rias dedut veis e os passivos por impostos diferidos que sejam reconhecidos para as diferen as tempor rias tribut veis, nos termos estabelecidos na NCRF 25 Impostos sobre o Rendimento. 275 - Credores por subscri es n o liberadas Credita-se pelo valor total da subscri o de quotas, ac es, obriga es e outros t tulos, por contrapartida das respectivas contas de investimentos financeiros.