Transcription of PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 1 3 de janeiro de 2022 P g. 6. PRESID NCIA DO CONSELHO DE MINISTROS . Decreto-Lei n. 1/2022. de 3 de janeiro Sum rio: Altera o regime de avalia o de incapacidade das pessoas com defici ncia. O Decreto-Lei n. 202/96, de 23 de outubro, veio estabelecer o regime de avalia o de inca- pacidade das pessoas com defici ncia para efeitos de acesso s medidas e benef cios previstos na lei. Nesse mbito, face inexist ncia de normas espec ficas para a avalia o de incapacidade e de forma a possibilitar alguma uniformiza o valorativa a n vel nacional , recorria-se inicialmente tabela nacional de incapacidades (TNI) aprovada pelo Decreto-Lei n. 341/93, de 30 de setembro, e perspetivada para a avalia o do dano em v timas de acidentes de trabalho e doen as profis- sionais.
e de forma a possibilitar alguma uniformização valorativa a nível nacional, recorria -se inicialmente à tabela nacional de incapacidades (TNI) aprovada pelo Decreto -Lei n.º 341/93, de 30 de setembro, e perspetivada para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profis-sionais.
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