Transcription of Portaria de 7 de Fevereiro de 1972 CAPÍTULO I - …
1 A leitura deste documento, que transcreve o conte do da Portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no Suplemento ao Di rio do Governo, n. 35, 2. S rie, de 11 de Fevereiro de 1972 (alterada pelas Portarias n. de 22 de Novembro de 1974, publicada no Di rio de Governo, n. 2, 2. S rie, de 3 de Janeiro de 1975, e Portaria publicada no Di rio da Rep blica, n. 53, de 5 de Mar o de 1986), n o substitui a consulta da sua publica o em Di rio da Rep blica. Portaria de 7 de Fevereiro de 1972 Publicada no Suplemento ao Di rio do Governo, n.
2 35, 2. S rie, de 11 de Fevereiro de 1972. Alterada pelas Portarias n. de 22 de Novembro de 1974, publicada no Di rio de Governo, n. 2, 2. S rie, de 3 de Janeiro de 1975, e Portaria publicada no Di rio da Rep blica, n. 53, de 5 de Mar o de 1986. Determina as instru es para o c lculo de honor rios referentes aos projectos de obras p blicas. CAP TULO I Disposi es gerais Artigo 1. Defini es Para efeito de aplica o das presentes instru es, usam-se as defini es seguintes: a) Dono da obra - pessoa colectiva que manda elaborar o projecto; b) Autor do projecto empresa, t cnico ou grupo de t cnicos que contrata com o dono da obra a elabora o do projecto; c) Projecto geral - documento que define as caracter sticas impostas pela fun o espec fica da obra e no qual se integram os projectos das especialidades que o condicionam ou por ele s o condicionados.
3 D) Projecto de remodela o projecto com base numa obra existente e tendo em vista introduzir altera es de estruturas ou de utiliza o; e) Projecto de amplia o projecto de remodela o, no qual a capacidade de utiliza o sofre acr scimos; f) Projecto de restauro projecto de remodela o que tem por objectivo fundamental a revaloriza o da obra existente, sem aumento da capacidade de utiliza o original; g) Projecto variante -projecto elaborado a partir de outro j existente, sem modifica o da sua concep o geral e dos seus objectivos principais; h) Projecto de arquitectura de interiores - projecto que tem por objectivos a cria o de um ambiente e a defini o e revestimentos, decora es, mobili rio e outro equipamento complementar.
4 I) Projecto de instala es -projecto que tem por objectivo o tra ado e o dimensionamento das redes de canaliza es e de condutores de energia el ctrica, incluindo acess rios e aparelhagem de manobra e protec o, indispens veis ao funcionamento do equipamento da obra; j) Equipamento - conjunto de m quinas, utens lios, mobili rio e dispositivos de utiliza o indispens veis satisfa o das exig ncias funcionais da obra; k) Repeti es - utiliza o do mesmo projecto em outras obras do mesmo dono; l) Programa preliminar - documento fornecido pelo dono da obra ao autor do projecto para defini o dos objectivos, caracter sticas org nicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra, bem como dos respectivos custos e prazos de execu o a observar.
5 M) Programa base - documento elaborado pelo autor do projecto a partir do programa preliminar, resultando da particulariza o deste, da verifica o da sua viabilidade e do estudo de solu es alternativas, eventualmente mais favor veis ou mais ajustadas s condi es locais do que a enunciada no programa preliminar, e que, depois de aprovado pelo dono da obra, serve de base ao desenvolvimento das fases ulteriores do projecto; n) Estudo pr vio - documento elaborado pelo autor do projecto, depois da aprova o do programa base visando o desenvolvimento da solu o programada, essencialmente no que respeita concep o geral da obra.
6 O) Anteprojecto (projecto base) - desenvolvimento, pelo autor do projecto, do estudo pr vio aprovado pelo dono da obra, destinado a esclarecer os aspectos da solu o proposta que possam dar lugar a d vidas, a apresentar com maior grau de pormenor alternativas de solu es dif ceis de definir no estudo pr vio e, de um modo geral, a assentar em definitivo as bases a que deve obedecer a continua o do estudo sob a forma de projecto de execu o; p) Projecto (projecto de execu o) - documento elaborado pelo autor do projecto, a partir do estudo pr vio ou do anteprojecto aprovado pelo dono da obra, destinado a constituir, juntamente com o programa de concurso e o caderno de encargos, o processo a apresentar a concurso para adjudica o da empreitada ou do fornecimento e a facultar todos os elementos necess rios boa execu o dos trabalhos.
7 Q) Assist ncia t cnica - servi os complementares da elabora o do projecto, a prestar pelo seu autor ao dono da obra durante a prepara o do concurso para a adjudica o da empreitada, a aprecia o das propostas e a execu o da obra, visando a correcta interpreta o do projecto, a selec o dos concorrentes e a realiza o da obra segundo as prescri es do caderno de encargos. Artigo 2. Fases do projecto O projecto desenvolver-se- de acordo com as seguintes fases, algumas das quais poder o ser suprimidas na sua apresenta o formal, por acordo entre o dono da obra e o autor do projecto; programa preliminar, programa base, estudo pr vio, projecto base e projecto de execu o.
8 Artigo 3. Programa preliminar Al m das informa es referidas no cap tulo II, o programa preliminar conter ainda as seguintes, podendo algumas delas ser dispensadas, consoante a obra a projectar: Objectivos da obra; Caracter sticas gerais a que deve satisfazer; Dados sobre a localiza o do empreendimento; Elementos topogr ficos e cartogr ficos, a escalas convenientes; Dados b sicos, relativos s exig ncias de comportamento, funcionamento, explora o e conserva o da obra; Limites de custo e, eventualmente, indica es relativas ao financiamento do empreendimento; Indica o geral dos prazos para a elabora o do projecto e para a execu o da obra.
9 Artigo 4. Programa Base 1. O programa base ser apresentado de forma a proporcionar ao dono da obra a compreens o clara das solu es propostas pelo autor do projecto, de acordo com as condi es expressas no programa preliminar. 2. No caso de o contrato n o especificar outras condi es, entende-se que o programa Base a apresentar aprova o do dono da obra dever incluir os elementos referidos no cap tulo II e mais os seguintes: a) Esquema da obra ou da sequ ncia das diversas opera es a realizar; b) Defini o dos crit rios gerais de dimensionamento das diferentes partes constitutivas da obra.
10 C) Indica o dos condicionamentos principais relativos ocupa o do terreno ( reas de ocupa o, caracter sticas topogr ficas, clim ticas, e outras), e s exig ncias urban sticas (infra-estruturas, servid es, aspectos paisag sticos, etc.); d) Pe as escritas e desenhadas, necess rias para o perfeito esclarecimento do programa base, no todo ou em qualquer das suas partes, incluindo as que porventura se justifiquem para definir, de forma expressiva, as alternativas de solu o propostas pelo autor do projecto, e comprovar a sua viabilidade, em fun o das condi es de espa o, de car cter tecnol gico, de custos, de financiamento e de prazos.