Transcription of PAULO FRANCO ASSESSORA DO BASTONÁRIO DA …
1 Tiragem: 14800 Pa s: Portugal Period.: Semanal mbito: Economia, Neg cios e. P g: 22 Cores: Cor rea: 11,72 x 30,68 cm Corte: 1 de 1ID: 5445981420-06-2014 Terminou no final de maio a entrega de uma das maiores obriga es anuais das entidades: a declara o modelo obriga o tamb m abrange todas as entidades sem fins lucrativos, no entanto, e porque nem sempre foi assim, verifica-se que ainda existem en-tidades do setor n o lucrativo que t m d vidas sobre esta obrigatoriedade. Com as altera es introduzidas aos n. s 6 e 7 do art.
2 117 do CIRC, em 2012 as obriga es declarativas em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nomeadamente o preenchimento da declara o modelo 22, sofreram alguns consequ ncia, e por for a das novas exig ncias declarativas para entidades exclusivamente isentas de IRC, passaram ent o a estar sujeitas obriga o declarativa de entrega da declara o modelo neste mbito as IPSS, associa es desportivas, associa es recreativas, associa es culturais, asso-cia es sem fins lucrativos, funda es, associa es p blicas, associa es sindi-cais e patronais, entidades religiosas entidades sem fins lucrativos po-dem ter rendimentos n o sujeitos (quo-tas e subs dios destinados a financiar a realiza o dos fins estatut rios e outros especificamente prevista em diplomas legais tais como os rendimentos das fabricas da Igreja de acordo com a con-cordata), rendimentos isentos (donati-vos e rendimentos obtidos no mbito estatut rios e isentos nos termos do art.)
3 10. ou 11. ) e rendimentos sujeitos a tributa o (comerciais, mais-valias, rendimentos de capitais conforme enquadramento da entidade).Embora todas as entidades tenham a obriga o de entrega da declara o modelo 22, os procedimentos declara-tivos variam conforme os rendimentos , uma entidade que s tenha rendimentos n o sujeitos embora tenha que entregar a declara o modelo 22, esta vai a zeros . Vejamos ent o, alguns procedimen-tos importantes sobre o preenchimento declarativo:As entidades que n o exercem a t tuloprincipal uma atividade comer-cial, industrial ou agr cola, n o devem preenchem o quadro 07 da declara o modelo apuramento do rendimento global feito no anexo D da IES, pelo que sempre que existam rendimentos sujei-tos a tributa o, tais como rendimen-tos acess rios de natureza comercial (explora o de bar, patroc nios )
4 , aconselha-se o preenchimento pr vio do anexo D da s o preenchimento do rosto da declara o modelo 22, passa-se para o quadro 09, tendo em vista a determi-na o do imposto quadro 09, os rendimentos sujeitos a tributa o s o relevados na coluna do regime geral , campo 301, se do apuramento da mat ria colet vel resultar preju zo ou campo 302, se do apuramento da mat ria colet vel resultar lucro tribut rendimentos isentos devem ser relevados na coluna com isen o , campo 323, se do apuramento da ma-t ria colet vel relativa aos rendimentos isentos resultar preju zo ou campo 324, se do apuramento da mat ria colet vel relativa aos rendimentos isentos resultar lucro tribut rendimento sujeito a tributa o aplica-se a taxa de tributa o para apu-ramento da taxa aplic vel no caso das entidades com sede ou dire o efetiva em territ rio portugu s que n o exer am, a t tulo principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agr cola, de 21,5% (n.)
5 5 do art. 87. CIRC).Os rendimentos isentos tamb m t m que ser tamb m declarados no anexo D da declara o modelo 22. No entanto, se no apuramento do rendimento glo-bal resultar, relativamente aos rendi-mentos isentos, um resultado negativo a inscrever no campo 323, este valor j n o transita para o anexo D. Ou seja, se o resultado da parte isenta for negativo, n o se preenche o anexo D da declara o modelo 22. Relativamente Informa o Empre-sarial Simplificada, as entidades que n o exer am, a t tulo principal, ativi-dades de natureza comercial, industrial ou agr cola podem ter que entregar o rosto, o anexo D, o anexo L (e M se for caso disso), o anexo O, o anexo P e o anexo devem entregar estes anexos quando.
6 - Tiverem rendimentos sujeitos a tributa o, caso em que a mat ria cole-t vel apurada no anexo D da IES- Tiverem opera es sujeitas a IVA, caso em que t m que entregar o anexo L (e M se for caso disso)- Tiverem opera es com clientes ou fornecedores superiores a ,00 euros e n o constem das exclus es, caso em que t m que entregar o anexo O e/ou Tiverem opera es pass veis de ser declaradas no anexo entrega da IES, deve ser en-viada, por transmiss o eletr nica de dados, at ao dia 15 de julho, independentemente de esse dia ser til ou n o obriga es declarativas das entidades sem fins lucrativosPAULO FRANCOASSESSORA DO BASTON RIO DA OTOC