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1 1 Resumo de DIREITO PROCESSUAL PENAL Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL Autor: SILVIA SARAIVA 2 DIREITO PROCESSUAL PENAL SUM RIO 1. CONCEITO Ultrapassado de DIREITO PROCESSUAL PENAL Moderno de DIREITO PROCESSUAL PENAL da A o PENAL 2. OBJETO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL o PROCESSUAL PENAL 3. FINALIDADE DO DIREITO PROCESSUAL PENAL 4. PRINC PIOS MAIS RELEVANTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL Princ pio da Verdade Real / Material Princ pio da Legalidade / Obrigatoriedade Princ pio da Indisponibilidade da A o PENAL Princ pio da Oficialidade Princ pio da Publicidade Princ pio do Contradit rio Princ pio da Iniciativa das Partes 5. FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL Formais Substanciais 6. INTERPRETA O PROCESSUAL PENAL o Aut ntica o Doutrinal o Judicial o Gramatical o L gica o Sistem tica o Hist rica o Extensiva o Restritiva 7.
2 ANALOGIA da Analogia a entre Analogia e Interpreta o Extensiva a entre Analogia e Interpreta o Anal gica o de Analogia e Integra o Auto Integra o Antes da CR/88. 8. NORMA PROCESSUAL PENAL NO TEMPO 9. REGRA DA APLICA O IMEDIATA 10. CONCEITO DE PODER JUDICI RIO 11. PRINC PIO DA TERRITORIALIDADE 12. CRIMES BRASILEIROS NO ESTRANGEIRO 13. PRINC PIO DA UNIDADE 314. OUTRAS LEIS QUE N O O CPP es o de Senten as Penais Estrangeiras para o cumprimento em territ rio nacional. Rogat ria 780 CPP 15. SISTEMAS PROCESSUAIS es processuais. Acusat rio Inquisitivo / Inquisit rio Misto Adotado no Brasil 16. CLASSIFICA AO DOS ATOS PROCESSUAIS EM DIREITO PENAL das Partes (Postulat rios / Probat rios / Dispositivos) do Juiz (Decis rios / Probat rios / De Documenta o) dos Auxiliares do Juiz (De Manuten o / De Execu o / De Documenta o) de Terceiros cies de Atos e Classifica o 17.
3 PRIMEIRA FASE DO PROCESSO PENAL 18. CITA AO de Cita o de Cita o da Cita o o Por Mandado o Por Carta Precat ria Formas de Cita o o Por Edital o e Notifica o o 19. MODALIDADES DE PRIS O o Tempor ria o em Virtude de Senten a de Pron ncia o Preventiva o Civil o em Flagrante 20. APLICA O DE PENAS ALTERNATIVAS E LIBERDADE PROVIS RIA Alternativa e Crime Hediondo Provis ria Provis ria Com Fian a Provis ria Sem Fian a 421. DAS PROVAS de Prova nus da Prova o das Provas Documental e Prova Material Classifica es de Prova pios Gerais das Provas pios Referentes Pessoa do R u de Prova es Prova Provas Ileg timas e Il citas 22. DA PROVA PERICIAL de Prova Pericial de Corpo Delito o do Juiz Prova Pericial das Partes pios da Prova Pericial 23.
4 QUEST ES E PROCEDIMENTOS INCIDENTAIS de Falsidade de Documentos es (Suspei o e Incompet ncia) ncia, Ilegitimidade das Partes, Coisa Julgada 24. ANISTIA, GRA A, INDULTO, REABILITA O a o 25. INCIDENTES DE EXECU O 51. CONCEITO ULTRAPASSADO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL Conjunto de preceitos jur dicos para apura o da infra o PENAL de sua autoria e infli o de pena. Cr tica ao conceito: N o abrange a grandiosidade do termo, n o suficiente, pois: INFLI O PENAL + AUTORIA = PENA. Em alguns casos n o h pena e sim uma medida de seguran a. O conceito tamb m n o trata dos aspectos jurisdicionais como a Organiza o Judici ria PENAL (ex: compet ncias, etc). O conceito n o trata do inqu rito: n o h pena sem o devido processo PENAL (limita o ao poder do Estado de punir) e o inqu rito (que n o processo) um procedimento administrativo preparat rio do processo.
5 MODERNO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL Conceito de Jos Frederico Marques. Conjunto de normas e princ pios que regulam a aplica o jurisdicional do DIREITO PENAL objetivo, a sistematiza o dos rg os da jurisdi o e respectivos auxiliares, bem como da persecu o PENAL .Conceito mais as lacunas do DIREITO tradicional. O termo sua autoria , presente no conceito ultrapassado, foi alterado pela express o aplica o do DIREITO PENAL objetivo . Toca-se no ponto do aspecto organizacional: sistematiza o dos rg os da jurisdi o e auxiliares. Trata tamb m o conceito do inqu rito ( persecu o ), sendo a pol cia judici ria respons vel pelo inqu rito onde, posteriormente, o Minist rio P blico propor a a o PENAL . O PENAL A a o PENAL pode ser: a)P blica: den ncia Incondicionada (insubordina-se a condi es) Condicionada (subordina-se a condi es de representa o) b)Privada: queixa 2.
6 OBJETO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL DIREITO PENAL que, por n o ser autoaplic vel, exige o DIREITO PROCESSUAL PENAL para retira-lo da abstra o e traze-lo realidade. O PROCESSUAL PENAL Pir mide onde h autor (MP), r u (sujeito ativo) e juiz. A v tima imediata do crime a sociedade, representada pelo MP (o ofendido, a v tima mediata, n o faz parte da rela o PROCESSUAL PENAL ). O ofendido (pessoa f sica), por outro lado, tem interesse individual na a o. Percebendo-se que o CPP trouxe a figura do assistente no seu artigo 271 CPP, o advogado n o assistente, procurador dele, o ofendido, ascendente, descendente, irm o, c njuge do mesmo. Pode o ofendido, como assistente, propor meios de prova.
7 6 Qualquer meio de prova? N o, apenas prova documental (sempre dando vista para outra parte exercer o contradit rio) ou testemunhal (que n o permitida, as testemunhas devem ser arroladas na inicial, sob pena de preclus o do DIREITO artigo 41 CPP. ato do MP arrolar testemunhas. Propor esse tipo de prova ato formal. O assistente poder , por m, pedir ao juiz que arrole testemunhas).Pode o menor de 21 anos e maior de 18 anos ter o DIREITO de representa o? Ele pode acusar (pode mais ), pode manifestar o desejo para que o MP promova a a o PENAL (podendo menos , portanto). 3. FINALIDADE DO DIREITO PROCESSUAL PENAL Definir uma rela o jur dica que o il cito PENAL faz nascer, imediatamente quando ocorre: surge o poder/dever do Estado de punir X DIREITO do indiv duo (status de liberdade natural do homem).
8 Devido Processo Legal que definir o caso, atrav s de uma decis o justa. 4. PRINC PIOS MAIS RELEVANTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL Para delimitar a inspira o do DIREITO PROCESSUAL PENAL . PIO DA VERDADE REAL/MATERIAL Em processo PENAL , a senten a deve conter um fundamento da verdade dos fatos. Processo PENAL a busca da verdade dos fatos para uma decis o final. Porque a busca da verdade real t o relevante para o DIREITO PROCESSUAL PENAL ? Por causa da gravidade dos fatos penais e porque s o direitos indispon veis (diferentemente dos processos n o penais). O juiz deve buscar a prova; n o sendo inerte, como ocorre nos processos n o penais. A verdade formal do juiz inerte (apenas pelo que lhe levado pelas partes) baseia-se na express o que o que n o est no processo n o est no mundo.
9 Aqui, o juiz busca a prova. O juiz tem o dever da prova, em processo PENAL . Analisando-se que o nus da prova de quem alega, a regra n o absoluta (ressalvas do artigo 156 CPP) em processo PENAL , podendo interferir no processo a todo tempo. N o h presun o de culpa; a culpa deve ser provada, diferentemente dos processos n o penais onde os fatos n o contestados presumem-se verdadeiros . O sil ncio do r u n o poder mais ser interpretado em seu desfavor, um DIREITO constitucional. O r u n o est obrigado a responder s perguntas formuladas, sem maiores amea as, pois n o h presun o de culpa. A Verdade Real sempre deve prevalecer. Alguns autores afirmam que a verdade real n o t o absoluta assim, exemplificando a tese na absolvi o de um culpado (descobrindo-se que era culpado apenas ap s o tr nsito em julgado).
10 Neste caso, a verdade real n o prevaleceu. Ocorrendo o contr rio, se foi condenado injustamente, a verdade real cria a revis o criminal para a repara o deste dano, prevalecendo. PIO DA LEGALIDADE / OBRIGATORIEDADE N o o mesmo do DIREITO PENAL . Os rg os da persecu o PENAL s o escravos da lei, com seu jus puniendi mant m a sociedade em permanente amea a gen rica que se torna espec fica contra o indiv duo que cometeu o il autoridade policial tem o dever indeclin vel de instaurar o processo PENAL , em se tratando de a o PENAL p blica incondicionada. Da mesma forma o MP tem tal obriga o de promover a a o PENAL . Artigo 5o CPP: a express o ser traz a obrigatoriedade. 7 Artigo 4o CPP: a express o ser traz a obrigatoriedade do MP.