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AÇÕES AFIRMATIVAS DA PERSPECTIVA DOS DIREITOS …

A ES AFIRMATIVAS DAPERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOSFLAFLAFLAFLAFLAVIA PIOVIA PIOVIA PIOVIA PIOVIA PIOVESANVESANVESANVESANVESANF aculdade de direito e Programa de P s-Gradua oda Pontif cia Universidade Cat lica de S o o artigo desenvolver uma an lise a respeito das a es AFIRMATIVAS sob a perspectivados DIREITOS humanos. Inicialmente, trata da concep o contempor nea de DIREITOS huma-nos, introduzida pela Declara o Universal de 1948, com nfase na universalidade,indivisibilidade e interdepend ncia dos DIREITOS humanos. Em um segundo momento s oapreciadas as a es AFIRMATIVAS da PERSPECTIVA dos DIREITOS humanos, com destaque dos valo-res da igualdade e diversidade. Por fim, s o avaliadas as perspectivas e desafios para a imple-menta o da igualdade tnico-racial na ordem contempor O AFIRMATIVA DIREITOS HUMANOS DISCRIMINA O RACIAL IGUALDADEDE OPORTUNIDADESABSTRACTAFFIRMATIVE ACTION FROM A HUMAN RIGHTS PERSPECTIVE.

Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, jan./abr. 2005 45 Ações afirmativas da... líticos é conjugado ao catálogo dos direitos econômicos, sociais e culturais.

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1 A ES AFIRMATIVAS DAPERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOSFLAFLAFLAFLAFLAVIA PIOVIA PIOVIA PIOVIA PIOVIA PIOVESANVESANVESANVESANVESANF aculdade de direito e Programa de P s-Gradua oda Pontif cia Universidade Cat lica de S o o artigo desenvolver uma an lise a respeito das a es AFIRMATIVAS sob a perspectivados DIREITOS humanos. Inicialmente, trata da concep o contempor nea de DIREITOS huma-nos, introduzida pela Declara o Universal de 1948, com nfase na universalidade,indivisibilidade e interdepend ncia dos DIREITOS humanos. Em um segundo momento s oapreciadas as a es AFIRMATIVAS da PERSPECTIVA dos DIREITOS humanos, com destaque dos valo-res da igualdade e diversidade. Por fim, s o avaliadas as perspectivas e desafios para a imple-menta o da igualdade tnico-racial na ordem contempor O AFIRMATIVA DIREITOS HUMANOS DISCRIMINA O RACIAL IGUALDADEDE OPORTUNIDADESABSTRACTAFFIRMATIVE ACTION FROM A HUMAN RIGHTS PERSPECTIVE.

2 The article aims todevelop an analysis on affirmative action from a human rights perspective. Initially, it dealswith the contemporary conception of human rights, introduced by the Universal Declarationof 1948, stressing their universality, indivisibility, and interdependence. At a second stage,affirmative action is analyzed from a human rights perspective, stressing the values ofegalitarianism and diversity. Finally, the perspectives and challenges to implement ethnic-racialegalitarianism in the contemporary order are ACTION HUMAN RIGHTS RACIAL DISCRIMINATION EQUALOPPORTUNITIESC adernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, p. 43-55, 200543 Este texto embasou a interven o A es AFIRMATIVAS sob a PERSPECTIVA dos DIREITOS Humanos ,apresentada na Confer ncia Internacional sobre A o Afirmativa e DIREITOS Humanos, no Rio deJaneiro, em 16 e 17 de julho de de Pesquisa, v.

3 35, n. 124, 2005 Flavia PiovesanFocalizarei este tema pelo prisma jur dico, destacando tr s reflex es cen-trais: a concep o contempor nea de DIREITOS humanos, o modo de conceberas a es AFIRMATIVAS da PERSPECTIVA dos DIREITOS humanos e as perspectivas edesafios para a implementa o da igualdade tnico-racial na ordem contem-por CONCEP O CONTEMPOR NEA DE DIREITOS HUMANOSComo reivindica es morais, os DIREITOS humanos nascem quando de-vem e podem nascer. Como real a Norberto Bobbio (1988), os DIREITOS hu-manos n o nascem todos de uma vez nem de uma vez por todas. Para HannahArendt (1979), os DIREITOS humanos n o s o um dado, mas um constru do, umainven o humana em constante processo de constru o e reconstru o1. Com-p em um constru do axiol gico, fruto da nossa hist ria, de nosso passado, denosso presente, fundamentado em um espa o simb lico de luta e a o dizer de Joaquin Herrera Flores, os DIREITOS humanos comp em a nossaracionalidade de resist ncia, na medida em que traduzem processos que abreme consolidam espa os de luta pela dignidade humana.

4 Real am, sobretudo, aesperan a de um horizonte moral, pautado pela gram tica da inclus o, refle-tindo a plataforma emancipat ria de nosso adotar o prisma hist rico, cabe real ar que a Declara o de 1948inovou extraordinariamente a gram tica dos DIREITOS humanos, ao introduzir achamada concep o contempor nea de DIREITOS humanos, marcada pela uni-versalidade e indivisibilidade desses DIREITOS . Universalidade porque clama pelaextens o universal dos DIREITOS humanos, com a cren a de que a condi o depessoa o requisito nico para a titularidade de DIREITOS , considerando o serhumano como essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e digni-dade. Indivisibilidade porque, ineditamente, o cat logo dos DIREITOS civis e po-1. A respeito ver tamb m Celso Lafer, 1988. No mesmo sentido afirma Ignacy Sachs: N o seinsistir nunca o bastante sobre o fato de que a ascens o dos DIREITOS fruto de lutas, que osdireitos s o conquistados, s vezes, com barricadas, em um processo hist rico cheio devicissitudes, por meio do qual as necessidades e as aspira es se articulam em reivindica ese em estandartes de luta antes de serem reconhecidos como DIREITOS (1998, ).

5 ParaAllan Rosas: O conceito de DIREITOS humanos sempre progressivo. [..] O debate a respei-to do que s o os DIREITOS humanos e como devem ser definidos parte e parcela de nossahist ria, de nosso passado e de nosso presente (1995, p. 243).45 Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, 2005A es AFIRMATIVAS ticos conjugado ao cat logo dos DIREITOS econ micos, sociais e culturais. ADeclara o de 1948 combina o discurso liberal e o discurso social da cidada-nia, conjugando o valor da liberdade ao valor da partir da Declara o de 1948, come a a desenvolver-se o direito In-ternacional dos DIREITOS Humanos, mediante a ado o de in meros instrumen-tos internacionais de prote o. A Declara o de 1948 confere lastro axiol gicoe unidade valorativa a esse campo do direito , com nfase na universalidade,indivisibilidade e interdepend ncia dos DIREITOS processo de universaliza o dos DIREITOS humanos permitiu a forma- o de um sistema internacional de prote o desses DIREITOS .

6 Esse sistema integrado por tratados internacionais de prote o que refletem, sobretudo, aconsci ncia tica contempor nea compartilhada pelos Estados, na medida emque invocam o consenso internacional acerca de temas centrais dos direitoshumanos, fixando par metros protetivos m nimos. Nesse sentido, cabe des-tacar que at 2003 o Pacto Internacional dos DIREITOS Civis e Pol ticos contavacom 149 Estados-partes, o Pacto Internacional dos DIREITOS Econ micos, So-ciais e Culturais contava com 146 Estados-partes, a Conven o contra a Tor-tura contava com 132 Estados-partes, a Conven o sobre a Elimina o de To-das as Formas de Discrimina o Racial contava com 167 Estados-partes, aConven o sobre a Elimina o de Todas as Formas de Discrimina o contra aMulher contava com 170 Estados-partes, e a Conven o sobre os DIREITOS daCrian a apresentava a mais ampla ades o, com 191 Estados-partes2.

7 O eleva-do n mero de Estados-partes desses tratados simboliza o grau de consensointernacional a respeito de temas centrais voltados aos DIREITOS lado do sistema normativo global, surgem os sistemas regionais deprote o, que buscam internacionalizar os DIREITOS humanos nos planos regio-nais, particularmente na Europa, Am rica e frica. Consolida-se, assim, a con-viv ncia do sistema global da Organiza o das Na es Unidas ONU cominstrumentos do sistema regional, por sua vez, integrado com o sistema ame-ricano, o europeu e o africano de prote o aos DIREITOS sistemas global e regional n o s o dicot micos, mas complementa-res. Inspirados pelos valores e princ pios da Declara o Universal, comp emo espectro instrumental de prote o dos DIREITOS humanos no plano interna-2.

8 A respeito, consultar Human Development Report (2003).46 Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, 2005 Flavia Piovesancional. Nessa tica, os diversos sistemas de prote o de DIREITOS humanosinteragem em benef cio dos indiv duos protegidos. Ao adotar o valor da pri-mazia da pessoa humana, esses sistemas complementam-se, somando-se aosistema nacional de prote o a fim de proporcionar a maior efetividade poss -vel na tutela e promo o de DIREITOS fundamentais. Estes s o a l gica e o con-junto de princ pios pr prios do direito dos DIREITOS A ES AFIRMATIVAS DA PERSPECTIVADOS DIREITOS HUMANOSComo j mencionado, a partir da Declara o Universal de 1948, come aa desenvolver-se o direito Internacional dos DIREITOS Humanos, mediante aado o de in meros tratados internacionais voltados prote o de DIREITOS primeira fase de prote o dos DIREITOS humanos foi marcada pela t -nica da prote o geral, que expressava o temor da diferen a (que no nazismohavia sido orientada para o exterm nio) com base na igualdade formal.

9 A t tulode exemplo, basta avaliar quem o destinat rio da Declara o de 1948, bemcomo basta atentar para a Conven o para a Preven o e Repress o ao Cri-me de Genoc dio, tamb m de 1948, que pune a l gica da intoler ncia pauta-da na destrui o do outro em raz o de sua nacionalidade, etnia, ra a ou re-ligi , contudo, insuficiente tratar o indiv duo de forma gen rica, gerale abstrata. Faz-se necess ria a especifica o do sujeito de direito , que passa aser visto em sua peculiaridade e particularidade. Nessa tica determinadossujeitos de direito ou determinadas viola es de DIREITOS exigem uma respostaespec fica e diferenciada. Vale dizer, na esfera internacional, se uma primeiravertente de instrumentos internacionais nasce com a voca o de proporcio-nar uma prote o geral, gen rica e abstrata, refletindo o pr prio temor da di-feren a, percebe-se, posteriormente, a necessidade de conferir a determina-dos grupos uma prote o especial e particularizada, em face de sua pr priavulnerabilidade.

10 Isso significa que a diferen a n o mais seria utilizada para a ani-quila o de DIREITOS , mas, ao rev s, para sua promo cen rio, por exemplo a popula o afro-descendente, as mulhe-res, as crian as e demais grupos devem ser vistos nas especificidades e pecu-47 Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, 2005A es AFIRMATIVAS de sua condi o social. Ao lado do direito igualdade, surge tamb m,como direito fundamental, o direito diferen a. Importa o respeito diferen- a e diversidade, o que lhes assegura um tratamento , assim, tr s vertentes no que tange concep o da igual-dade: a. igualdade formal, reduzida f rmula todos s o iguais perante a lei (que no seu tempo foi crucial para a aboli o de privil gios); b. igualdade ma-terial, correspondente ao ideal de justi a social e distributiva (igualdade orien-tada pelo crit rio socioecon mico); e c.


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