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1 OBRIGA ES ACESS RIAST ribut rias Federais1 Esta agenda cont m as principais obriga es acess rias a serem cumpridas nos prazos previstos na legisla o em vigor. Apesar de conter, basicamente, obriga es tribut rias de mbito federal, a agenda n o esgota outras determina es legais a serem cumpridas em raz o de certas atividades econ micas e sociais espec o Acess riaPessoas ObrigadasPrazoFundamentoComprovante de paga-mento ou cr dito de ju-ros s/ capital pr prio pessoa jur dicaPessoa jur dica que pagar ou creditar pessoa jur dica juros sobre o capital pr o dia 10 do m s sub-sequente ao do cr dito ou 2 , II.
2 Da IN SRF 41/1998 Comunica o ao Con-selho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) de situa es que podem configurar ind -cios da ocorr ncia dos crimes previstos na Lei n (Lavagem de dinheiro)Profissionais e Organiza es Cont comunica es devem ser efetuadas no site do Coaf no prazo de 24 ho-ras a contar do momento em que o respons vel pelas comunica es con-cluir que a opera o ou a proposta de opera o deva ser oN o havendo a ocor-r ncia de situa es du-rante o ano civil, deve ser apresentada declara o nesses termos ao CFC, por meio do site do Coaf, at o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
3 Arts. 9 e 10 da Resolu o CFC Mensal - De-clara o de D bitos e Cr ditos Tribut rios Federais MensalI - pessoas jur dicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;At o 15 dia til do 2 m s 2 e 5 da IN RFB ES ACESS RIAST ribut rias Federais2 MENSALO briga o Acess riaPessoas ObrigadasPrazoFundamentoII - unidades gestoras de or amento das autar-quias e funda es institu das e mantidas pela administra o p blica da Uni o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic pios e dos rg os p blicos dos Poderes Executivo.
4 Legislativo e Judici rio dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Munic -pios;III - cons rcios que realizem neg cios jur dicos em nome pr prio, inclusive na contrata o de pessoas jur dicas e f sicas, com ou sem v nculo empregat cio;IV - as entidades de fiscaliza o do exerc cio profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); eV - os fundos especiais criados no mbito de quaisquer dos Poderes da Uni o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic pios, bem como dos Minist rios P blicos e dos Tribunais de Con-tas, quando dotados de personalidade jur dica sob a forma de informa es relativas s Sociedades em Conta de Participa o (SCP)
5 Devem ser apre-sentadas pelo s cio ostensivo, em sua pr pria WebI - as pessoas jur dicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa;II - as unidades gestoras de or amento dos rg os p blicos, das autarquias e das funda es de quaisquer dos poderes da Uni o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic pios;III - os cons rcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei n , quando realizarem, em nome pr prio:a) a contrata o de trabalhador segurado do Re-gime Geral de Previd ncia Social (RGPS);b) a aquisi o de produ o rural de produtor ru-ral pessoa f sica;c) o patroc nio de equipe de futebol profis-sional; oud) a contrata o de empresa para presta o de servi o sujeito reten o de que trata o art.
6 31 da Lei n ;At o dia 15 do m s seguinte ao da ocorr ncia dos fatos es1) Dever ser elaborada a partir das informa es prestadas no eSocial ou na EFD-Reinf, m dulos in-tegrantes do ) A entrega da DCTFWeb ser obrigat ria em rela- o aos tributos cujos fa-tos geradores ocorrerem:I - a partir do m s de ju-lho/2018, para as entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais do Anexo V da Instru o Nor-mativa RFB n , Arts. 2 , 4 , 5 e 13 da IN RFB ES ACESS RIAST ribut rias Federais3 MENSALO briga o Acess riaPessoas ObrigadasPrazoFundamentoIV - as entidades de fiscaliza o do exerc cio profissional (conselhos federais e regionais), in-clusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
7 V - os fundos especiais criados no mbito de quaisquer dos poderes da Uni o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic pios, bem como dos Minist rios P blicos e dos Tribunais de Con-tas, quando dotados de personalidade jur dica sob a forma de autarquia;VI - os organismos oficiais internacionais ou es-trangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;VII - os microempreendedores individuais (MEI), quando:a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;b) adquirirem produ o rural de produtor rural pessoa f sica;c) patrocinarem equipe de futebol profissional; oud) contratarem empresa para presta o de servi o sujeito reten o de que trata o art.
8 31 da Lei n ;VIII - os produtores rurais pessoa f sica, quando:a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; oub) comercializarem a sua produ o com ad-quirente domiciliado no exterior, a consumidor pessoa f sica, no varejo, a outro produtor rural pessoa f sica ou a segurado especial;IX - as pessoas f sicas que adquirirem produ o de produtor rural pessoa f sica ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa f sica; eX - as demais pessoas jur dicas que estejam obrigadas pela legisla o ao recolhimento das contribui es previdenci rias de que trata o art.
9 6 da IN RFB faturamento no ano--calend rio de 2016 acima de R$ ,00;II - a partir do m s de ja-neiro/2019, para os demais sujeitos passivos; eIII - a partir do m s de ju-lho/2019, para os entes p blicos integrantes do Grupo 1 - Administra o P blica do Anexo V da Instru o Normativa RFB n Eletr nica - Declara o Compro-bat ria de Percep o de RendimentosContador ou t cnico em A prova de rendimentos deve ser emitida a todo o momento em que for ex-igida para as mais diversas transa es.
10 Resolu o CFC DOI - Declara o de Opera es Imobili riasServentu rios da Justi a, respons veis por Cart rios de Notas, de Registro de Im veis e de T tulos e o ltimo dia til do m s subsequente ao da lavratura, anota o, aver-ba o, matr cula ou regis-tro do 4 da IN RFB ES ACESS RIAST ribut rias Federais4 MENSALO briga o Acess riaPessoas ObrigadasPrazoFundamentoEFD - Contribui es - Escritura o Fiscal Di- gital da Contribui o para o PIS-Pasep, da Contribui o para o Financiamento da Se-guridade Social (Co-fins) e da Contribui o Previdenci ria sobre a ReceitaI - em rela o ao PIS-Pasep e Cofins: fatos geradores ocorridos a partir de 1.