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ICMS - IPI e Outros Rio Grande do Sul a Veja nos …

BoletimjManual de 18/4/2014 09:33:16 Acesse a vers o eletr nica deste fasc culo em nos Pr ximos Fasc culosa IPI - Base de c lculo - Frete - Mercadorias com al quotas diversificadasa icms - Armaz m-geralICMS - IPI e OutrosFasc culo No 41/2014 Rio Grande do Sul/aFederalIPIDep sito fechado .. 01/aEstadualICMSS ubstitui o tribut ria - Venda de mercadorias porta a porta .. 05/aIOB SetorialFederalArtesanal - IPI - Produto de artesanato - Exclus o do conceito de indus-trializa o .. 09/aIOB ComentaEstadualISSQN - NF-e conjugada - Emiss o por contribuinte do icms que tam-b m exer a atividade sujeita ao imposto municipal .. 10/aIOB Perguntas e RespostasITCD/RSContribuinte - Doa o e transmiss o causa mortis .. 10 Fato gerador - Momento de ocorr ncia .. 10 2014 by IOB FOLHAMATIC EBS > SAGECapa:Marketing IOB FOLHAMATIC EBS > SAGEE ditora o Eletr nica e Revis o: Editorial IOB FOLHAMATIC EBS > SAGET elefone: (11) 2188-7900 (S o Paulo)0800-724-7900 (Outras Localidades)Todos os direitos reservados.

41-02 RS Manual de Procedimentos - Out/2014 - Fascículo 41 - Boletim IOB Manual de Procedimentos ICMS - IPI e Outros fiscal com suspensão do

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1 BoletimjManual de 18/4/2014 09:33:16 Acesse a vers o eletr nica deste fasc culo em nos Pr ximos Fasc culosa IPI - Base de c lculo - Frete - Mercadorias com al quotas diversificadasa icms - Armaz m-geralICMS - IPI e OutrosFasc culo No 41/2014 Rio Grande do Sul/aFederalIPIDep sito fechado .. 01/aEstadualICMSS ubstitui o tribut ria - Venda de mercadorias porta a porta .. 05/aIOB SetorialFederalArtesanal - IPI - Produto de artesanato - Exclus o do conceito de indus-trializa o .. 09/aIOB ComentaEstadualISSQN - NF-e conjugada - Emiss o por contribuinte do icms que tam-b m exer a atividade sujeita ao imposto municipal .. 10/aIOB Perguntas e RespostasITCD/RSContribuinte - Doa o e transmiss o causa mortis .. 10 Fato gerador - Momento de ocorr ncia .. 10 2014 by IOB FOLHAMATIC EBS > SAGECapa:Marketing IOB FOLHAMATIC EBS > SAGEE ditora o Eletr nica e Revis o: Editorial IOB FOLHAMATIC EBS > SAGET elefone: (11) 2188-7900 (S o Paulo)0800-724-7900 (Outras Localidades)Todos os direitos reservados.

2 Expressamente proibida a reprodu o total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, sem pr via autoriza o do autor (Lei no , de , DOU de ).Impresso no BrasilPrinted in BrazilBoletim IOBD ados Internacionais de Cataloga o na Publica o (CIP) (C mara Brasileira do Livro, SP, Brasil) icms , IPI e Outros : IPI : dep sito -- 10. ed. -- S o Paulo : IOB Folhamatic EBS - SAGE, 2014. -- (Cole o manual de procedimentos) ISBN 978-85-379-2264-4 1. Imposto sobre Circula o de Mercadorias e Servi os - Brasil 2. Imposto sobre Produtos Industrializados - Brasil 3. Tributos - Brasil I. S rie. 14-10062 CDU-34 (81) ndices para cat logo sistem tico: 1. Brasil : Imposto sobre Circula o de Mercadorias e Servi os : icms : Direito tribut rio 34 (81) 2. Brasil : Imposto sobre Produtos Industrializados : IPI : Direito tribut rio 34 (81)Manual de ProcedimentosICMS - IPI e OutrosBoletimj41-01 Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Out/2014 - Fasc culo 41 RSIPIDep sito fechado1.

3 InTRoDu oPara fins de interpreta o e aplica o das normas contidas no Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto n , ser o adotadas, entre outras, as seguintes defini es:a) dep sito fechado - aquele em que n o se reali-zam vendas, mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos; eb) considerado, ainda, dep sito fechado a rea ex-terna, delimitada, de estabelecimento fabricante de ve culos autom veis.(RIPI/2010, art. 609, VII e VIII)2. PRovID nCIa no RECEBImEnTo DE PRoDuToS Os fabricantes, os comerciantes e os deposit rios que receberem ou adquirirem para industrializa o, com rcio ou dep sito, ou para emprego ou utiliza o nos respectivos estabelecimentos, produtos tributados ou isentos, dever o examinar se eles se acham devidamente rotulados ou marcados ou, ainda, selados se estiverem sujeitos ao selo de controle, bem como se est o acompanhados dos documentos exigi-dos e se estes satisfazem a todas as prescri es caso de irregularidade, os interessados comunicar o o fato, por escrito, ao remetente, dentro de 8 dias, contados do seu recebimento, ou antes do in cio do seu consumo, ou venda, se o in cio se verificar em prazo menor, conservando em seu arquivo c pia do documento com prova de seu comunica o revestida das formalidades ora des-critas exime de responsabilidade os recebedores ou os adquirentes.

4 Pela irregularidade caso de falta de documento fiscal que comprove a proced ncia do produto e identifique o remetente pelo nome e pelo endere o, ou de produto que n o se encontre selado, rotulado ou marcado, quando exigido o selo de con-trole, a rotulagem ou a marca o, n o poder o destinat rio receb -lo, sob pena de ficar respons vel pelo pagamento do imposto, se exig vel, e sujeito s san es cab declara o, na nota fiscal, da data da entrada da merca-doria no estabelecimento ser feita no mesmo dia da entrada.(RIPI/2010, art. 327)3. FaTo gERaDoR considerado ocorrido o fato gerador na sa da de esta-belecimento deposit rio do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, quanto aos produtos entregues diretamente a outro sentido, estabelecimento depo sit rio o dep sito fechado ou o armaz m-geral e estabelecimento depositante o remetente do produto para aqueles estabelecimentos (deposit rios).

5 (RIPI/2010, art. 36, II)4. SuSPEnS o Do ImPoSToPoder o sair com suspens o do imposto os produtos enviados pelo estabelecimento industrial, ou a ele equipa-rado, a dep sito fechado, bem como aqueles devolvidos ao remetente (depositante). (RIPI/2010, art. 43, caput, III)5. CR DITo FISCal Na remessa de produtos, tanto para armaz m-geral, quanto para dep sito fechado, o direito ao cr dito do imposto, quando admitido, do estabelecimento depositante.(RIPI/2010, art. 226, par grafo nico)6. auT onomIa DoS ESTaBElECImEnToSCada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, ag ncia, dep sito ou qualquer outro, manter o seu pr prio document rio, vedada, sob qualquer pretexto, a sua centra-liza o, ainda que no estabelecimento matriz.(RIPI/2010, art. 384)7. DEP SITo FEChaDo loCalIzaDo na mESma unIDaDE Da FEDERa Sa da para o dep sito fechado do pr prio remetenteNa sa da de produto para dep sito fechado localizado na mesma Unidade da Federa o do estabelecimento reme-tente, assim como em seu retorno a este, ser emitida nota aFederal41-02RS Manual de Procedimentos - Out/2014 - Fasc culo 41 - Boletim IOBM anual de ProcedimentosICMS - IPI e Outrosfiscal com suspens o do imposto, na qual ser o indicados, al m dos requisitos de praxe:a) como natureza da opera o: Outras sa das - Re-messa para dep sito ou Outras sa das - Retorno de mercadorias depositadas ;b) CFOP: (remessa) ou (retorno);c) campo Informa es Complementares , a indica- o da express o Sa do com suspens o do IPI - RIPI - Decreto n , art.

6 43, III .Note-se que as notas fiscais que acompanharem os produtos ser o emitidas pelo depositante, na remessa, e pelo dep sito fechado, no (1) O contribuinte obrigado emiss o de Nota Fiscal Eletr nica (NF-e) deve observar as disposi es contidas no Ajuste Sinief n 7/2005 e no Manual de Orienta o do Contribuinte, vers o , aprovada pelo Ato Cotepe/ icms n 11/2012, em especial as orienta es expressas em seu Anexo I, que trata do leiaute do referido documento fiscal.(2) O Protocolo icms n 42/2009, que disp e sobre a obrigatoriedade da utiliza o da NF-e, em substitui o Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo crit rio de C digo Nacional de Atividade Econ mica (CNAE) e opera es com os destinat rios que especifica, teve sua vig ncia adiada pelo Protocolo icms n 173/2012, com efeitos desde 1 . (3) O disposto no referido protocolo n o se aplica (Protocolo icms n 42/2009, cl usula quarta):a) ao microempreendedor individual (MEI), de que trata o art.

7 18-A da Lei Complementar n 123/2006;b) s opera es realizadas por produtor rural n o inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jur dica (CNPJ).(4) As regras de Escritura o Fiscal Digital (EFD) constam do Ajuste Sinief n 2/2009, do Ato Cotepe/ icms n 9/2008, que disp e sobre as espe-cifica es t cnicas para a gera o dos arquivos da EFD e do Guia Pr tico da EFD, vers o opera es de entrada e de sa da de produtos dever o ser registra-das nos campos pr prios dos registros adequados, tais como os do bloco de abertura e de encerramento e, especificamente, do bloco C , registros C 170, dentre Outros .(Lei Complementar n 123/2006, art. 18-A; RIPI/2010, arts. 43, III, 482 e 492, I; Ajuste Sinief n 7/2005; Ajuste Sinief n 2/2009; Ato Cotepe/ icms n 9/2008; Ato Cotepe/ icms n 11/2012; Protocolo icms n 42/2009; Protocolo icms n 173/2012; Guia Pr tico da EFD, vers o ) Sa da para o dep sito fechado do adquirenteNa sa da de produto para dep sito fechado do adqui-rente, localizado na mesma Unidade da Federa o do esta-belecimento destinat rio, este ser considerado depositante, devendo o remetente (fornecedor) emitir nota fiscal, com destaque do imposto, se devido, e com a indica o do valor e da natureza da opera o, e, ainda:a) como destinat rio, o estabelecimento depositante (adquirente).

8 Eb) o local de entrega, o endere o e os n meros de inscri- o, do dep sito fechado, no CNPJ e no Fisco dep sito fechado dever escriturar a nota fiscal que acompanhou os produtos, na forma prevista na legisla o, e apor na mesma nota fiscal a data da entrada efetiva dos produtos, remetendo-a ao estabelecimento m disso, ao escriturar dever o ser anotados em Observa es, relativamente escritura o mencionada, o n mero, a s rie, se houver, e a data da nota fiscal de sa da simb lica emitida pelo estabelecimento depositante na forma da letra b ao estabelecimento depositante:a) escriturar a nota fiscal na forma prevista na legisla- o, dentro de 10 dias, contados da data da entra-da efetiva das mercadorias no dep sito fechado;b) emitir nota fiscal relativa sa da simb lica, dentro de 10 dias, contados da data da entrada efetiva dos produtos no dep sito fechado, mencionando, ainda, o n mero e a data do documento fiscal do remetente (fornecedor); ec) enviar a nota fiscal de sa da simb lica, emitida na forma da letra b anterior, ao dep sito fechado, dentro de 5 dias, contados da data da sua emiss as notas inseridas no subitem , relacionadas NF-e e EFD.

9 (RIPI/2010, arts. 484 e 492, V) Sa da do dep sito fechado Estabelecimento depositanteNa sa da de produto de dep sito fechado localizado na mesma Unidade da Federa o do estabelecimento depo-sitante, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o depositante emitir nota fiscal, com des-taque do imposto, se devido, e com a declara o de que os mesmos produtos ser o retirados do dep sito fechado, mencionando o endere o e os n meros de inscri o deste no CNPJ e no Fisco estadual.(RIPI/2010, arts. 483, caput, e 492, II) Dep sito fechadoO dep sito fechado, na sa da dos produtos, expedir nota fiscal para o estabelecimento depositante, sem destaque do imposto, indicando:a) o valor dos produtos, que ser aquele atribu do por ocasi o de sua entrada no dep sito fechado;b) a natureza da opera o: Outras sa das - Retorno simb lico de produtos depositados ;c) o CFOP: (retorno);d) o n mero, a s rie, se houver, e a data da nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, na forma do subitem ;e) o nome, o endere o e os n meros de inscri o, do estabelecimento destinat rio dos produtos, no CNPJ e no Fisco estadual.

10 Ef) a data da sa da efetiva dos dep sito fechado indicar no verso das vias da nota fiscal do estabelecimento depositante, que dever o acompa-nhar os produtos, a data de sua efetiva sa da, o n mero, a s rie, se houver, e a data da nota fiscal por ele emitida. A nota fiscal, assim emitida, ser enviada ao estabeleci-mento depositante, que dever escritur -la na forma prevista na legisla o, dentro de 10 dias, contados da sa da efetiva dos produtos do dep sito as notas inseridas no subitem , relacionadas NF-e e EFD.(RIPI/2010, arts. 483, 1 a 3 , e 492, II)41-03 Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Out/2014 - Fasc culo 41 RSICMS - IPI e OutrosManual de Procedimentos8. DEP SITo FEChaDo loCalIzaDo Em ouTRa unIDaDE Da FEDERa Sa da para o dep sito fechado do pr prio remetenteNa sa da de produto para dep sito fechado localizado em Unidade da Federa o diversa daquela em que se loca-liza o estabelecimento remetente, este emitir nota fiscal, com suspens o do imposto, indicando:a) como natureza da opera o: Outras sa das - Re-messa para dep sito em outro Estado ;b) CFOP: (remessa); e c) no campo Informa es Complementares , a indi-ca o da express o Sa do com suspens o do IPI - RIPI - Decreto n , art.


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