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BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S/A EDITAL DE …

1 BB GEST O DE RECURSOS DTVM S/A EDITAL DE SELE O P BLICA de projetos de PRODU O AUDIOVISUAL PARA INVESTIMENTO 2017 1 PRE MBULO A BB Gest o de RECURSOS DTVM S/A BB DTVM - torna p blica a abertura de EDITAL de Sele o de projetos de Produ o Audiovisual ( EDITAL ), exclusivamente na forma de investimento, por meio da aquisi o de Certificados de Investimento Audiovisual (CAV), nos termos do art. 1 , da Lei , para o exerc cio fiscal de 2017. A presente iniciativa enfatiza os princ pios de esp rito p blico, efici ncia, transpar ncia e igualdade que norteiam o Conglomerado Banco do Brasil.

1 bb gestÃo de recursos dtvm s/a edital de seleÇÃo pÚblica de projetos de produÇÃo audiovisual para investimento 2017 1 preÂmbulo

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1 1 BB GEST O DE RECURSOS DTVM S/A EDITAL DE SELE O P BLICA de projetos de PRODU O AUDIOVISUAL PARA INVESTIMENTO 2017 1 PRE MBULO A BB Gest o de RECURSOS DTVM S/A BB DTVM - torna p blica a abertura de EDITAL de Sele o de projetos de Produ o Audiovisual ( EDITAL ), exclusivamente na forma de investimento, por meio da aquisi o de Certificados de Investimento Audiovisual (CAV), nos termos do art. 1 , da Lei , para o exerc cio fiscal de 2017. A presente iniciativa enfatiza os princ pios de esp rito p blico, efici ncia, transpar ncia e igualdade que norteiam o Conglomerado Banco do Brasil.

2 A BB DTVM, subsidi ria integral do Banco do Brasil, orienta-se pela atua o como agente incentivador da ind stria audiovisual brasileira, promovendo produ es audiovisuais de conte do plural, art stico e de entretenimento, que contribuem tanto para forma o de plateia e desenvolvimento cultural da sociedade como para a atividade econ mica audiovisual. 2 OBJETO O EDITAL de Sele o P blica de projetos de Produ o Audiovisual tem por objetivo selecionar propostas de produ o audiovisual no formato de longa-metragem submetidas e aprovadas para capta o pela Ag ncia Nacional de Cinema ANCINE para poss vel investimento, pela BB DTVM, no exerc cio fiscal de 2017.

3 A sele o dar-se- por Chamada P blica, com inscri o por meio de preenchimento do formul rio disponibilizado no Anexo I deste EDITAL , a ser remetido para o endere o eletr nico conforme detalhamento descrito no item 7 deste documento. O presente EDITAL ser dividido em tr s etapas conforme abaixo: I. Inscri o: a ; II. Sele o: a ; e III. Divulga o de resultados: at o final de Outubro de 2017. 3 MODALIDADES A BB DTVM receber propostas de projetos de longa-metragem de Fic o e Document rio.

4 2 Para os fins deste EDITAL , obra no formato de longa-metragem dever ter dura o superior a 70 (setenta) minutos. O formato da c pia final dever ser: HD, com um m nimo de (um mil e oitenta) linhas ou pel cula cinematogr fica de 35mm, cuja destina o e exibi o sejam, priorit ria e inicialmente, o mercado de salas de exibi o. 4 PROCESSO PARA INVESTIMENTO EM CERTIFICADO DE INVESTIMENTO AUDIOVISUAL Somente estar o habilitados, os projetos previamente aprovados pela Ag ncia Nacional de Cinema ANCINE. Os projetos audiovisuais selecionados dever o estar aptos a captarem RECURSOS por meio do art.

5 1 , da Lei n , isto , com a emiss o de Certificados de Investimento Audiovisual (CAV). Os projetos audiovisuais selecionados dever o conter a aprova o da Comiss o de Valores Mobili rios CVM, com validade ou respectiva prorroga o m nima at o dia 31/12/2017. A quantidade de projetos a serem selecionados para o poss vel investimento por meio do presente EDITAL , assim como os valores a serem investidos ser o definidos de acordo com a disponibilidade de RECURSOS para utiliza o de incentivo fiscal da BB DTVM e adequa o estrat gia corporativa do conglomerado Banco do Brasil.

6 A sele o de um projeto n o implica sua aprova o pelo valor solicitado e nem sua contrata o. A BB DTVM se reserva ao direito de, a seu exclusivo crit rio, decidir o valor do investimento destinado a cada projeto . Visando uma maior democratiza o do acesso aos investimentos pelos produtores audiovisuais, a BB DTVM preconiza a desconcentra o dos RECURSOS a serem investidos, o que permite destinar apoio a um n mero maior de projetos. 5 CONDI ES DE PARTICIPA O A inscri o na presente Chamada P blica deve ser realizada, obrigatoriamente, pela empresa produtora respons vel pelo projeto na ANCINE.

7 O envio da proposta subentende a leg tima titularidade, pelo Proponente, dos direitos de realiza o e capta o de RECURSOS para o projeto , a qual dever ser formalmente declarada, caso o projeto seja selecionado. A proposta deve apresentar, no m nimo, uma contrapartida do tipo socioambiental. 3 A proposta deve conter a planilha or ament ria do projeto audiovisual nos termos do modelo apresentado para ANCINE quando do pedido de aprova o do mesmo por aquela autarquia. A planilha dever ser encaminhada em arquivo extens , juntamente com a proposta. As propostas encaminhadas sem a planilha or ament ria n o ser o analisadas.

8 Poder o ser inscritos projetos que se encontrem em quaisquer das etapas da cadeia de produ o audiovisual. A inscri o deve obrigatoriamente, ser realizada na l ngua portuguesa (Brasil). 6 VEDA ES vedada a sele o e a contrata o da aquisi o de projetos que: a) Causem ou possam vir a causar impacto negativo sa de humana, animal e/ou ao meio ambiente; b) Evidenciem preconceito ou discrimina o de qualquer natureza; c) Violem o direito de terceiros, inclu dos os de propriedade intelectual; d) Incentivem o uso de bebidas alco licas, cigarro ou outras drogas; e) Possuam patroc nio e/ou investimento de empresa concorrente do Conglomerado Banco do Brasil; f) Tenham v nculo com a explora o do trabalho infantil, degradante ou escravo; g) Atentem contra a ordem p blica.

9 H) Possam gerar demanda judicial ou que prejudique a imagem do Conglomerado Banco do Brasil; i) Envolvam maus tratos aos animais, a exemplo de rodeios e vaquejadas; j) Possuam car ter religioso; k) Sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados por meio de legisla o espec fica; l) Possuam cunho pol tico-eleitoral-partid rio; m) Tenham como finalidade o apoio a manifesta es, protestos, passeatas e/ou reivindica es de qualquer natureza; n) Caracterizem promo o pessoal de autoridade ou de servidor p blico dos governos Federal, Estadual ou Municipal; o) Sejam caracterizados como s ries televisivas ou web s ries; e p) Cujo formato seja curta e/ou m dia-metragem.

10 Vedada a sele o e a contrata o de certificados audiovisuais de empresas que: a) Infrinjam os dispositivos da Lei n , de - C digo de Defesa do Consumidor - ou qualquer outra lei ou norma jur dica vigente; 4 b) Empreguem em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas ou ainda, menor de 16 anos de idade, infringindo o Decreto n , de , exceto menor, a partir de quatorze anos, na condi o de aprendiz; c) Estejam impedidos de operar com o Banco do Brasil ou em lit gio com o Conglomerado Banco do Brasil; d) Detenham, entre os seus s cios e dirigentes com poderes diretivos, funcion rios da BB DTVM e/ou Banco do Brasil , seus c njuges, companheiros ou parentes at o terceiro grau (pai, m e, filho, irm o, tio, sobrinho, neto, bisneto, av ou bisav ).


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