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Conselho Federal de Medicina - CFM

Conselho Federal de MedicinaManual de publicidade m dicaResolu o CFM n lia2011 Copyright 2011 manual de publicidade m dica : resolu o CFM n Federal de Medicina SGAS 915, Lote 72 CEP 70390-150 - Bras lia/DF Fone: (61) 3445 5900 Fax: (61) 3346 0231e-mail: vel tamb m em: o editorialPaulo Henrique de SouzaEquipe t cnicaEliane de Azevedo Barbosa, Eliane Maria de Medeiros e Silva,Maristela Aparecida Santos Barreto, Paulo Henrique de Souza eThiago de Souza Brand o Copidescagem/revis o: Napole o Marcos de AquinoDiagrama o: Eduardo Gustavo AnteroTiragem: exemplaresConselho Federal de Medicina . manual de publicidade m dica: resolu o CFM n / Conselho Federal de Medicina ; Comiss o Nacional de Divulga o de Assuntos M dicos. Bras lia: CFM; p.; 10,5x14, Publicidade m dica. 2- Propaganda m dica. I- T Cataloga o na fonte: Eliane Maria de Medeiros e Silva CRB1 Regi o/1678 Diretoria do Conselho Federal de Medicina PresidenteRoberto Luiz d Avila1o vice-presidenteCarlos Vital Tavares Corr a Lima2o vice-presidenteAlo sio Tibiri Miranda3o vice-presidenteEmmanuel Fortes Silveira CavalcantiSecret rio-geral Henrique Batista e Silva1o secret rioDesir Carlos Callegari2o secret rioGerson Zafalon MartinsTesoureiroJos Hiran da Silva Gallo2o tesoureiroFrederico Henrique de MeloCorregedo

12 Manual de publicidade médica ou ainda doenças específicas. A regra obriga que esse tipo de publicidade delimite o vínculo entre o pro-fissional e sua especialidade, bem como o material propagandístico de sua apresentação como médico. Por exemplo, os títulos lato sensu só poderão constar quando vinculados à especialidade regis-

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1 Conselho Federal de MedicinaManual de publicidade m dicaResolu o CFM n lia2011 Copyright 2011 manual de publicidade m dica : resolu o CFM n Federal de Medicina SGAS 915, Lote 72 CEP 70390-150 - Bras lia/DF Fone: (61) 3445 5900 Fax: (61) 3346 0231e-mail: vel tamb m em: o editorialPaulo Henrique de SouzaEquipe t cnicaEliane de Azevedo Barbosa, Eliane Maria de Medeiros e Silva,Maristela Aparecida Santos Barreto, Paulo Henrique de Souza eThiago de Souza Brand o Copidescagem/revis o: Napole o Marcos de AquinoDiagrama o: Eduardo Gustavo AnteroTiragem: exemplaresConselho Federal de Medicina . manual de publicidade m dica: resolu o CFM n / Conselho Federal de Medicina ; Comiss o Nacional de Divulga o de Assuntos M dicos. Bras lia: CFM; p.; 10,5x14, Publicidade m dica. 2- Propaganda m dica. I- T Cataloga o na fonte: Eliane Maria de Medeiros e Silva CRB1 Regi o/1678 Diretoria do Conselho Federal de Medicina PresidenteRoberto Luiz d Avila1o vice-presidenteCarlos Vital Tavares Corr a Lima2o vice-presidenteAlo sio Tibiri Miranda3o vice-presidenteEmmanuel Fortes Silveira CavalcantiSecret rio-geral Henrique Batista e Silva1o secret rioDesir Carlos Callegari2o secret rioGerson Zafalon MartinsTesoureiroJos Hiran da Silva Gallo2o tesoureiroFrederico Henrique de MeloCorregedorJos Fernando Maia VinagreVice-corregedorJos Albertino Souza Conselheiros titulares Abdon Jos Murad Neto (Maranh o)Alo sio Tibiri Miranda (Rio de Janeiro)Ant nio Gon alves Pinheiro (Par )Cacilda Pedrosa de Oliveira (Goi s)Carlos Vital Tavares Corr a Lima (Pernambuco)Celso Murad (Esp rito Santo)Cl udio Baldu no Souto Franzen (Rio Grande do Sul)Dalv lio de Paiva Madruga (Para ba)

2 Desir Carlos Callegari (S o Paulo)Edevard Jos de Ara jo (AMB)Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti (Alagoas)Frederico Henrique de Melo (Tocantins)Gerson Zafalon Martins (Paran )Henrique Batista e Silva (Sergipe)Hermann Alexandre Vivacqua Von Tiesenhausen (Minas Gerais)Jec Freitas Brand o (Bahia)Jos Albertino Souza (Cear )Jos Antonio Ribeiro Filho (Distrito Federal )Jos Fernando Maia Vinagre (Mato Grosso)Jos Hiran da Silva Gallo (Rond nia)J lio Rufino Torres (Amazonas)Luiz N dgi Nogueira Filho (Piau ) Maria das Gra as Cre o Salgado (Amap )Mauro Luiz de Britto Ribeiro (Mato Grosso do Sul)Paulo Ernesto Coelho de Oliveira (Roraima)Renato Moreira Fonseca (Acre)Roberto Luiz d Avila (Santa Catarina)Rubens dos Santos Silva (Rio Grande do Norte)Conselheiros suplentesAdemar Carlos Augusto (Amazonas)Alberto Carvalho de Almeida (Mato Grosso)Alceu Peixoto Pimentel (Alagoas)Aldair Novato Silva (Goi s)Aldemir Humberto Soares (AMB)Alexandre de Menezes Rodrigues (Minas Gerais)Ana Maria Vieira Rizzo (Mato Grosso do Sul)Andr Longo Ara jo de Melo (Pernambuco)Ant nio Celso Koehler Ayub (Rio Grande do Sul)Ant nio de P dua Silva Sousa (Maranh o)Ceuci de Lima Xavier Nunes (Bahia)D lson Ferreira da Silva (Amap )Elias Fernando Miziara (Distrito Federal )Gl ria Tereza Lima Barreto Lopes (Sergipe)Jailson Luiz T tola (Esp rito Santo)Jeancarlo Fernandes Cavalcante (Rio Grande do Norte)Lisete Rosa e Silva Benzoni (Paran )L cio Fl vio Gonzaga Silva (Cear )Luiz Carlos Beyruth Borges (Acre)Makhoul Moussallem (Rio de Janeiro)Manuel Lopes Lamego (Rond nia)Marta Rinaldi Muller (Santa Catarina)Mauro Shosuka Asato (Roraima)Norberto Jos da Silva Neto (Para ba)Pedro Eduardo Nader Ferreira (Tocantins)Renato Fran oso Filho (S o Paulo)Waldir Ara jo Cardoso (Par )

3 Wilton Mendes da Silva (Piau )Membros da Codame do CFM Portarias CFM nos 24/10 e 149/09 Emmanuel Fortes S. Cavalcanti (coordenador) - CFMAnt nio Gon alves Pinheiro - CFMA lberi Nascimento Grando - CRM-RSCarlos Vital Tavares Correa Lima - CFMJos Fernando M. Vinagre (adjunto) - CFML avinho Camarim - CRM-SPRodrigo D E a - CRM-SCAnt nio Celso Koehler Ayub (convidado) - CFMSum rioApresenta o .. 9 Introdu o .. 11 Resolu o CFM n .. 15 Anexo I .. 271. Crit rios gerais de publicidade e propaganda .. 27 1a. De profissional individual 1b. De empresa/estabelecimento de servi os m dicos particulares 1c. De servi os m dicos oferecidos pelo Sistema nico de Sa de2. Crit rios espec ficos para an ncios publicit rios e de propaganda .. 303. Crit rios espec ficos para material impresso de car ter institucional (receitu rios, formul rios, guias etc.) .. 334.

4 Crit rios espec ficos para publicidade e propaganda em TV, r dio e internet .. 365. Crit rios para a rela o dos m dicos com a imprensa (programas de TV e r dio, jornais, revistas),no uso das redes sociais e na participa o em eventos (congressos, confer ncias, f runs, semin rios etc.) .. 396. Das proibi es gerais .. 43 Anexo II .. 49 Lista de documentos que devem observar os crit rios explicitados nesta resolu oAnexo III .. 551. Modelos de an ncios impressos com as regras incorporadas .. 552. Modelos de an ncios em busdoors e outdoors com as regras incorporadas .. 573. Modelos de an ncios na internet com as regras incorporadas .. 584. Modelos de assinatura para an ncio em TV com as regras incorporadas .. 595. Modelos de adequa o do cabe alho da papelaria com as regras incorporadas.

5 60 ndice remissivo .. 63 Perguntas e respostas .. 85 Endere os de refer ncia .. 95 9 Resolu o CFM n o cada vez mais frequente a presen a dos assun-tos m dicos na m dia. Despertam amplo interesse pelo fato de tocar diretamente nos momentos-chave da exist ncia humana (nascimento e morte), buscan-do garantir que o transcurso entre esses dois extre-mos (a vida) seja cumprido com o m ximo de bem-estar e qualidade. No entanto, essa aten o despertada t o natural e leg tima merece zelo. A necessidade de informar o paciente e a sociedade sobre os avan os cient ficos e tecnol gicos, bem como o direito de divulgar a ha-bilita o e a capacita o para o trabalho, entre outros aspectos, n o pode ultrapassar os limites ticos. Numa sociedade consumista, na qual valores, infelizmente, se diluem, a Medicina deve atuar como guardi de princ pios e valores, impedindo que os excessos do sensacionalismo, da autopromo o e da mercantiliza o do ato m dico comprometam a pr -pria exist ncia daqueles que dele dependem.

6 manual de publicidade m dica10 nesse esp rito que o Conselho Federal de Me-dicina (CFM) publicou, em 19 de agosto de 2011, a Resolu o Sabemos que, como v rias outras regras, esta tamb m dever ser revisada pe-riodicamente para se manter passo a passo com a evolu o da moral contempor nea (h bitos e cos-tumes), mas estamos seguros de que, no momento atual, a presente vers o cumpre de modo adequa-do seu papel norteador. O texto revela-se como importante contribui o aos m dicos e sociedade, e esperamos que seja obje-to permanente de reflex o para todos os que buscam o pleno exerc cio tico nas diferentes searas da vida. Roberto Luiz d AvilaPresidente do CFM 11 Resolu o CFM n o Durante reuni o ordin ria da Comiss o de Divul-ga o de Assuntos M dicos (Codame) do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizada em Santa Cata-rina, em 21 de julho de 2010, recebemos autoriza o para propor altera es na Resolu o CFM , que tratava sobre regras de publicidade m dica.

7 Essa decis o decorreu da exist ncia de lacunas no controle da divulga o de assuntos m dicos, ob-jetivando, principalmente, ajustar alguns itens con-temporaneidade. Outra expressa preocupa o foi a de tornar clara a forma de como aplicar os fundamen-tos da norma, retirando o car ter subjetivo do apenas escrito. Sob tais premissas e com o apoio de todos os membros da Codame e t cnicos do CFM, passamos a apresentar as raz es das modifica es e do desen-volvimento do manual para aplica o e controle da propaganda e publicidade m Lei estabelece crit rios de controle sobre a informa o a ser dada pelos m dicos quando da divulga o do tratamento de rg os ou sistemas, manual de publicidade m dica12ou ainda doen as espec ficas. A regra obriga que esse tipo de publicidade delimite o v nculo entre o pro-fissional e sua especialidade, bem como o material propagand stico de sua apresenta o como m dico.

8 Por exemplo, os t tulos lato sensu s poder o constar quando vinculados especialidade regis-trada no Conselho Regional de Medicina (CRM). Tal cuidado impede que cursos ministrados para fins pedag gicos sejam equiparados resid ncia m dica ou prova de t tulos da Associa o M dica Brasilei-ra (AMB), as nicas duas formas de reconhecimento, pelo CFM, para fins de registro em especialidade. Em obedi ncia ao art. 17 da Lei intro-duzida a obrigatoriedade do registro dos certificados de atualiza o quando o m dico pretender anunciar sua especialidade ou rea de atua o. Mesmo considerando n o ser obrigat rio que os m dicos se submetam involuntariamente a qualquer curso ou capacita o, aqueles que o fizerem devem, sim, por for a do estabelecido em nossos preceitos legais, informar ao CRM esta atualiza o CFM n tamb m a perspectiva de alcan ar as sociedades de especialidade e os sindicatos m dicos, como organismos essencialmente m dicos, para que n o se vinculem s empresas farmac uticas, de rte-ses/pr teses ou qualquer outro organismo, mesmo governamentais, quando de manifesta es que coli-dam com as proibi es expressas neste instrumento fim, a norma a seguir materializa o compromis-so assumido pela Codame em diferentes ocasi es em f rum espec fico da rea, em 2009, e na reuni o de San-ta Catarina, em 2010.

9 A partir de sua difus o, efetiva-mente esperamos contribuir para o fortalecimento da tica no exerc cio profissional, bem como possibilitar sociedade e aos m dicos instrumentos que evitem abu-sos e assegurem a qualidade da assist ncia. Emmanuel Fortes Silveira CavalcantiRelator da Resolu o da Codame do CFM 3 vice-presidente do CFM15 Resolu o CFM n O CFM n os crit rios norteadores da propaganda em Medicina , conceituando os an ncios, a divulga o de assuntos m dicos, o sensacionalismo, a autopromo o e as proibi es referentes mat Conselho Federal DE Medicina , no uso das atribui es conferidas pela Lei n , de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n , de 19 de julho de 1958, e pela Lei n , de 15 de dezembro de 2004, e, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina trabalhar por todos os meios ao seu alcance e zelar pelo perfeito desempenho tico da Medicina e pelo prest gio e bom conceito da profiss o e dos que a exercem legalmente.

10 CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e atualizar os procedimentos para a divulga o de assuntos m dicos em todo o territ rio nacional;CONSIDERANDO a necessidade de solucionar manual de publicidade m dica16os problemas que envolvem a divulga o de assuntos m dicos, com vistas ao esclarecimento da opini o p blica;CONSIDERANDO que os an ncios m dicos dever o obedecer legisla o vigente;CONSIDERANDO o Decreto-lei n , o Decreto-lei n , o disposto no C digo de tica M dica e, notadamente, o art. 20 da Lei n , que determina: Todo aquele que mediante an ncios, placas, cart es ou outros meios quaisquer se propuser ao exerc cio da Medicina , em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito s penalidades aplic veis ao exerc cio ilegal da profiss o, se n o estiver devidamente registrado ;CONSIDERANDO que a publicidade m dica deve obedecer exclusivamente a princ pios ticos de orienta o educativa, n o sendo compar vel publicidade de produtos e pr ticas meramente comerciais (Cap tulo XIII, artigos 111 a 118 do C digo de tica M dica).


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