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Conta 25 Financiamentos obtidos - Boletim …

Boletim Empresarial Classe 2 - Contas 25, 26 1 Conta 25 Financiamentos obtidos Registam-se nesta Conta os Financiamentos obtidos , sejam eles de institui es de cr dito e sociedades financeiras ou de outras entidades, como sejam, os participantes de capital, entidades onde tenhamos participa o ou mesmo no caso da obten o de empr stimos por emiss o de obriga es. Reconhecimento Esta Conta (25 Financiamentos obtidos ) apresentada no balan o, no passivo, na rubrica Financiamentos obtidos . As quantias podem surgir no passivo corrente ou no passivo n o corrente em fun o de serem liquidadas num per odo at doze meses ap s a data do balan o (passivo corrente ) ou a mais de doze meses (passivo n o corrente ).

Boletim Empresarial Classe 2 - Contas 25, 26 3 A decomposição desta conta deve ser efectuada por empréstimo, no sentido de se verificar em cada período a quantia a ser incluída no passivo corrente (quantia a ser reembolsada até 12 meses da data do

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  Corrente, Conta

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1 Boletim Empresarial Classe 2 - Contas 25, 26 1 Conta 25 Financiamentos obtidos Registam-se nesta Conta os Financiamentos obtidos , sejam eles de institui es de cr dito e sociedades financeiras ou de outras entidades, como sejam, os participantes de capital, entidades onde tenhamos participa o ou mesmo no caso da obten o de empr stimos por emiss o de obriga es. Reconhecimento Esta Conta (25 Financiamentos obtidos ) apresentada no balan o, no passivo, na rubrica Financiamentos obtidos . As quantias podem surgir no passivo corrente ou no passivo n o corrente em fun o de serem liquidadas num per odo at doze meses ap s a data do balan o (passivo corrente ) ou a mais de doze meses (passivo n o corrente ).

2 Mensura o A Conta 25 Financiamentos obtidos enquadra-se no conceito de passivo financeiro. Assim sendo, a sua mensura o deve ser feita de acordo com a al nea a) do 11 da NCRF 27 Instrumentos Financeiros, pelo custo ou custo amortizado menos qualquer perda por imparidade. No es: Um empr stimo o contrato em que uma entidade cede temporariamente meios l quidos a outrem, obrigando-se este ltimo ao reembolso do capital e ao pagamento de uma certa remunera o (juro). Consideram-se empr stimos todos os meios l quidos obtidos ou cedidos temporariamente pela empresa, com vista a suprir defici ncias de tesouraria ou financiar projectos de desenvolvimento e expans o. Nesta base, podemos considerar dois tipos de empr stimos: - Empr stimos de funcionamento, que t m como finalidade suprir insufici ncias tempor rias de tesouraria resultantes da actividade corrente da empresa.

3 Como a pr pria designa o o indica, visam permitir empresa a continua o do exerc cio das suas fun es: comercial, industrial, agr cola ou outra. - Empr stimos de financiamento, que t m como finalidade financiar projectos de investimento da empresa possibilitando, deste modo, a expans o da sua actividade. Boletim Empresarial Classe 2 - Contas 25, 26 2 Enquanto que os primeiros t m como objectivo a manuten o da actividade actual, os segundos visam o seu incremento. Quanto ao prazo em que exigido o seu reembolso podemos classificar os empr stimos em: - Empr stimos a curto prazo, quando o seu reembolso exigido num prazo inferior a um ano. Est o geralmente nestas condi es os empr stimos de funcionamento; - Empr stimos a m dio e longo prazo, quando o seu reembolso exigido num prazo superior a um ano.

4 Os empr stimos de financiamento s o, normalmente, deste tipo e, em particular, os empr stimos para aquisi o de valores activos fixos tang veis (viaturas, edif cios, equipamentos de grande porte). Constituindo os empr stimos uma utiliza o de capital alheio est o, necessariamente, sujeitos ao vencimento de juros, como forma de remunera o dessa mesma utiliza o tempor ria. A taxa praticada depende quer do contrato estabelecido entre as partes, no caso de empr stimos n o banc rios, ou das estabelecidas no mercado, no caso de empr stimos banc rios. O seu valor (da taxa de juro) depende do prazo em que a opera o efectuada, variando na raz o directa daquele do prazo (quanto maior for o prazo do empr stimo, maior ser a taxa de juro e vice-versa).

5 Os juros constituem rendimento de aplica o de capitais, pelo que haver lugar ao correspondente imposto reten o na fonte feita pela entidade que cobra os juros. Conta 251 Institui es de cr dito e sociedades financeiras Conta 2511 Empr stimos banc rios Esta Conta inclui os empr stimos obtidos das institui es de cr dito, independentemente do seu prazo. Boletim Empresarial Classe 2 - Contas 25, 26 3 A decomposi o desta Conta deve ser efectuada por empr stimo, no sentido de se verificar em cada per odo a quantia a ser inclu da no passivo corrente (quantia a ser reembolsada at 12 meses da data do balan o). Apontamento Fiscal Conta 2511 Empr stimos banc rios Em sede de IRC os gastos de natureza financeira incluem os juros de capitais alheios aplicados na explora o, de acordo com o art.

6 23. n. 1 c). Conv m referir que o art. 18. do CIRC determina que: Os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tribut vel, s o imput veis ao per odo de tributa o em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento , o que significa que necess rio proceder periodiza o dos juros pagos relativos aos Financiamentos . Genericamente, as contas de empr stimos banc rios obtidos creditam-se aquando da sua contrata o, e debitam-se no seu reembolso. Contabiliza o: - Contrac o do empr stimo banc rio: D bito: Cr dito: Valor: 11 ou 12 2511-Emp. Banc rios Valor do Empr stimo - Reembolso (pagamento): D bito: Cr dito: Valor: 2511-Emp.

7 Banc rios 11 ou 12 Pagamento da Presta o. - Quando do vencimento dos juros e admitindo a reten o na fonte do imposto devido pelos rendimentos de capitais, far-se- o lan amento: D bito: Cr dito: Valor: 6911-Juros Emp. Banc. J 6228-Serv. banc rios Valor da comiss o cobrada 6813-Imposto de selo Imposto de selo cobrado Reten o na Fonte C 11, 12, 25, 26 J + Comiss o + Imp. Selo J= juro devido: Boletim Empresarial Classe 2 - Contas 25, 26 4 C= 20% de reten o na fonte Conta 2512 Descobertos banc rios Incluem-se nesta Conta os saldos credores das contas de dep sitos ordem existentes data de balan o, uma vez que existe uma responsabilidade para com a institui o financeira como consequ ncia dos meios financeiros utilizados terem sido superiores aos dispon veis.

8 Conta 2513 Loca es Financeiras Nesta Conta devem ser registadas as quantias por loca es financeiras da entidade, sendo estas o justo valor da propriedade locada, ou quando inferior, o valor presente dos pagamentos m nimos da loca o. Esta Conta creditada por d bito da Conta de investimentos respectiva (activo fixo tang vel, activo intang vel ou propriedade de investimento), sendo posteriormente debitada pelos pagamentos referentes amortiza o do capital em d vida (redu o do passivo pendente) e quando aplic vel pelo valor residual. Assim, no come o do prazo de loca o, os locat rios devem reconhecer as loca es financeiras como activos (investimento) e passivos ( Conta 2513) nos seus balan os, sendo esta Conta 2513 debitada pelas amortiza es do capital em d vida e valor residual at sua extin o, e a Conta de activo em fun o da pol tica de deprecia es/amortiza es da entidade.

9 Apontamento Fiscal Conta 2513 Loca es financeiras Os bens adquiridos em regime de loca o financeira t m para efeitos fiscais o mesmo tratamento dos outros bens, ou seja s o levados a gastos pelo valor das deprecia es e amortiza es, inclusive quando se trata de reloca o, conforme referido no art. 25. do CIRC. Conta 252 Mercados de valores mobili rios Conta 2521 Empr stimos por obriga es Boletim Empresarial Classe 2 - Contas 25, 26 5 Regista os empr stimos por obriga es, sem preju zo do referido na nota Conta 53 .(*) SNC Notas de Enquadramento. As obriga es podem apresentar-se sob 2 configura es convert veis e n o convert veis as obriga es mais frequentes s o as n o convert veis, isto , permitem ao seu titular o reembolso do empr stimo entidade e consequentemente a entidade emissora fica com a obriga o da devolu o do dinheiro emprestado, ou seja, tem um passivo enquanto n o proceder a essa devolu o.

10 No caso, esse passivo a Conta 2521. As obriga es convert veis s o aquelas que se convertem em ac es ap s um tempo predefinido e verificadas algumas condi es, sendo que, neste caso, a entidade n o fica com a obriga o da devolu o do dinheiro emprestado, n o ficando consequentemente com nenhum passivo sendo assim esse empr stimo obrigacionista registado na Conta 53 Outros instrumentos de capital pr prio . A mensura o das obriga es feita pelo custo amortizado. (*) (SNC Notas de enquadramento Conta 53) - Esta Conta ser utilizada para reconhecer as presta es suplementares ou quaisquer outros instrumentos financeiros (ou as suas componentes) que n o se enquadrem na defini o de passivo financeiro. Nas situa es em que os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar se rubrica apropriada das contas 25 Financiamentos obtidos ou 26 Accionistas/s cios.


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