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Guia de Orientação

Guia de Orienta oe Defesa do SeguradoInforme-se. Proteja-se melhor! permitida a reprodu o parcial ou total desta obra, desde que citada a Superintend ncia de Seguros de orienta o e defesa do segurado / Superintend nciade Seguros Privados. 2. ed. Rio de Janeiro: SUSEP, Defesa do consumidor. 2. Segurado. 3. Seguro Previd ncia complementar aberta. 5. Capitaliza o. I. T 368 Mensagem da SUSEP_____5 Apresenta o_____7 Seguro_____9 Seguro de autom vel_____17 Seguro residencial_____21 Seguro DPVAT_____26 Seguros de pessoas_____31 Capitaliza o_____37 Previd ncia complementar aberta_____47 Sum rioPlanos por sobreviv ncia - VGBL e PGBL_____53 Guia de Orienta o e Defesa do Segurado4 Mensagem da SUSEPRio de Janeiro, junho de 2006 Prezado Cidad o,Nos ltimos anos, a SUSEP, rg o de fiscaliza o e regula o das empresas deseguro.

Guia de Orientação e Defesa do Segurado 11 sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

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  Regia, Contrato, Do contrato

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1 Guia de Orienta oe Defesa do SeguradoInforme-se. Proteja-se melhor! permitida a reprodu o parcial ou total desta obra, desde que citada a Superintend ncia de Seguros de orienta o e defesa do segurado / Superintend nciade Seguros Privados. 2. ed. Rio de Janeiro: SUSEP, Defesa do consumidor. 2. Segurado. 3. Seguro Previd ncia complementar aberta. 5. Capitaliza o. I. T 368 Mensagem da SUSEP_____5 Apresenta o_____7 Seguro_____9 Seguro de autom vel_____17 Seguro residencial_____21 Seguro DPVAT_____26 Seguros de pessoas_____31 Capitaliza o_____37 Previd ncia complementar aberta_____47 Sum rioPlanos por sobreviv ncia - VGBL e PGBL_____53 Guia de Orienta o e Defesa do Segurado4 Mensagem da SUSEPRio de Janeiro, junho de 2006 Prezado Cidad o,Nos ltimos anos, a SUSEP, rg o de fiscaliza o e regula o das empresas deseguro, de capitaliza o e de previd ncia complementar aberta.

2 Vem fazendo umcont nuo esfor o de aproxima o com a sociedade, ouvindo, explicando e divulgando,na p gina eletr nica , no DDG 0800-218484 e no plant o fiscal dasua sede no centro do Rio e das unidades regionais de Bras lia, Porto Alegre e S oPaulo. Todos os porque a SUSEP entende que um neg cio, qualquer neg cio, s bomquando bom para os dois lados: o lado que vende e o lado que compra. Para tanto, preciso que os lados se conhe am e confiem um no outro. com essa inten o que a SUSEP, diariamente, responde a milhares de consultas,ouve reclama es, esclarece direitos e aponta obriga es de ambos os lados.

3 Mas,acima de tudo, n s da SUSEP acreditamos que informa o ampla sempre o melhorant doto contra qualquer mal entendido. Como em tudo na o esp rito desta cartilha - que foi elaborada pela equipe do DepartamentoT cnico Atuarial da SUSEP. Divulgar informa es teis que possam gerar confian anas pessoas e, assim, despertar interesse para um aspecto fundamental das vidas detodos n s: o futuro. isso. O neg cio da SUSEP o futuro: do patrim nio dasfam lias (seguro de bens e capitaliza o) e do seu bem-estar (seguro de vida eprevid ncia).O primeiro passo conhecer as empresas e seus diversos produtos, identificarnecessidades e escolher entre as melhores alternativas.

4 Esta cartilha quer ajudarexatamente de Orienta o e Defesa do Segurado5 Apresenta oA Superintend ncia de Seguros Privados SUSEP, rg o do Minist rio daFazenda, foi criada pelo Decreto-Lei n . 73, de 21 de novembro de 1966, parafiscalizar ap lices de seguros e planos de capitaliza o. Hoje, al m destas duasimportantes atividades do dia-dia do cidad o, a SUSEP fiscaliza tamb m os planosde previd ncia complementar aberta, ou seja, aqueles dos quais qualquer pessoapode participar, independentemente da profiss o ou do lugar onde mercados fiscalizados pela SUSEP, sendo muito importantes na vida daspessoas, tornam-se, por esse mesmo motivo, fundamentais para a economia donosso pa s: seja porque geram empregos e renda, seja porque garantem o patrim niocomo tamb m o futuro e bem-estar das fam a miss o da SUSEP.

5 Atuar na regula o, supervis o, fiscaliza o e incentivodas atividades de seguros, previd ncia complementar aberta e capitaliza o, deforma gil, eficiente, tica e transparente, protegendo os direitos dos consumidores eos interesses de sociedade em de Orienta o e Defesa do Segurado6 ENTENDA MELHOR O SEU contrato DE SEGUROG loss rioAp lice: documento emitido pela empresa formalizando a aceita o da coberturasolicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos : dano causado ao bem de sinistro: comunica o da ocorr ncia de um sinistro que o segurado obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele es gerais: conjunto das cl usulas comuns a todas as modalidades e/oucoberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obriga es e os direitosdas partes : opera o que consiste na reparti o de um mesmo risco, de um mesmosegurado, entre duas ou mais seguradoras, que respondem, isoladamente, peranteo segurado, pela parcela de responsabilidade que.

6 Documento que configura qualquer altera o no contrato , feito de comumacordo entre o segurado e a : valor ou percentual expresso na ap lice, que representa a parte do preju zoindeniz vel que dever ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor dopreju zo de determinado sinistro n o superar a franquia, a seguradora n oindenizar o o: pagamento do preju zo ao segurado, em caso de sinistro coberto,dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condi es daap mio: valor que o segurado e/ou estipulante paga seguradora para ter direitoao.

7 Documento com a declara o dos elementos essenciais do interesse a sergarantido e do risco, em que o proponente, pessoa f sica ou jur dica, expressa aSegurointen o de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das condi de Orienta o e Defesa do Segurado7 Resseguro: tipo de pulveriza o do risco em que o segurador transfere a umressegurador parte do risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do o: opera o feita pelo ressegurador e que consiste na cess o de parte dasresponsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores, sendo, emresumo, o resseguro do : evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partescontratantes e cuja ocorr ncia dar direito indeniza o descrita na ap : nos seguros de danos, o objeto que se consegue resgatar de um sinistroque ainda possui valor econ.

8 A pessoa f sica ou jur dica que, tendo interesse segur vel, contrata oseguro, em seu benef cio pessoal ou de terceiro. No caso dos seguros de pessoas, a pessoa f sica sobre a qual se proceder a avalia o do risco e se estabelecer o : contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobran a de pr mio,a indenizar a outra pela ocorr ncia de determinados eventos ou por eventuaispreju zos previstos nas condi es contratuais. O segurador e o segurado s oobrigados a guardar, no contrato de seguro,a mais estrita boa-f e veracidade arespeito do objeto segurado e das declara es a ele : representa a ocorr ncia do risco coberto, durante o per odo de vig ncia doplano de - Superintend ncia de Seguros Privados: rg o fiscalizador das opera esde seguro, previd ncia complementar aberta e capitaliza de Orienta o e Defesa do Segurado8 Informa es b sicas:1.

9 Fa a um levantamento de pre os antes de contratar qualquer plano. Mas aten o:compare sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor decapital segurado, avaliando, tamb m, a exist ncia de per odo de car ncia. Nocaso de seguro de bens, fa a, ainda, pesquisa para saber o valor de mercado dobem Leia atentamente a proposta e as condi es gerais do seguro, em especial ascl usulas referentes s garantias e aos respectivos riscos exclu N o efetue pagamentos em dinheiro ou com cheques ao portador nem forne adados pessoais ou efetue pagamentos queles que recorrem pessoalmente oupor telefone alegando necessidade pr via para libera o de valores deindeniza es ou benef Cada plano comercializado pelas seguradoras deve ser submetido para an lise earquivamento pela SUSEP, recebendo um n mero identificador denominadon mero do processo SUSEP, que deve constar de todo o material do plano,como, por exemplo.

10 Material de divulga o, proposta de contrata o ou ades o,condi es gerais, certificado individual, extratos, etc. Mas aten o: o registro doplano na SUSEP n o implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomenda oa sua comercializa A proposta de contrata o ou de ades o dever ser totalmente preenchida eassinada. Caso haja declara o pessoal de sa de, question rio de perfil ou deavalia o de risco, deve-se responder a todas as perguntas de forma correta ecompleta, pois caso haja alguma declara o falsa, isto poder acarretar a negativade pagamento da indeniza Verifique se a proposta cont m os valores iniciais do pr mio e dos capitaissegurados discriminados por cada tipo de cobertura As condi es gerais cont m uma s rie de informa es importantes, como, porexemplo.


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