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ESTADO DE MINAS GERAIS MGS MINAS GERAIS …

P gina 1 de 26 ESTADO DE MINAS GERAIS MGS MINAS GERAIS ADMINISTRA O E SERVI OS PROCESSO SELETIVO P BLICO SIMPLIFICADO EDITAL MGS N 05/2021 A MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRA O E SERVI OS , torna p blica a realiza o de Processo Seletivo P blico Simplificado para vagas e forma o de cadastro de reserva, para viabilizar futuros ingressos para a atividade/ocupa o de MONITOR EDUCACIONAL, mediante as condi es estabelecidas neste Edital, demais normas internas e legisla o aplic vel. 1. DAS DISPOSI ES PRELIMINARES O Processo Seletivo P blico Simplificado ser regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retifica es, sendo sua execu o de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Forma o e Capacita o IBFC.

condições deste Edital e do Contrato de Trabalho. 2.2. Nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Estadual n.º 11.867, de 28 de julho de 1995, e do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, combinado com o enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, 10% (dez por cento) do total de vagas ...

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1 P gina 1 de 26 ESTADO DE MINAS GERAIS MGS MINAS GERAIS ADMINISTRA O E SERVI OS PROCESSO SELETIVO P BLICO SIMPLIFICADO EDITAL MGS N 05/2021 A MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRA O E SERVI OS , torna p blica a realiza o de Processo Seletivo P blico Simplificado para vagas e forma o de cadastro de reserva, para viabilizar futuros ingressos para a atividade/ocupa o de MONITOR EDUCACIONAL, mediante as condi es estabelecidas neste Edital, demais normas internas e legisla o aplic vel. 1. DAS DISPOSI ES PRELIMINARES O Processo Seletivo P blico Simplificado ser regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retifica es, sendo sua execu o de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Forma o e Capacita o IBFC.

2 O presente Processo Seletivo P blico Simplificado se destina a selecionar candidatos para forma o de cadastro de reserva, ficando a convoca o dos aprovados condicionada conveni ncia, oportunidade e necessidade da MGS, bem como a fatos supervenientes que ocorram durante o prazo de validade deste Processo. Os hor rios mencionados no presente Edital, obedecer o ao hor rio oficial de Bras lia. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Quadro geral de vagas/ocupa o/cidade de realiza o da prova; Anexo II Requisitos, descri o das atribui es da ocupa o e escolaridade; Anexo III - Requerimento de Atendimento Especial; Anexo IV - Conte do program tico para estudo.

3 2. DA OCUPA O O candidato ao concorrer determinada localidade de acordo com o Anexo I estar automaticamente vinculado a ela, para fins de inscri o, realiza o de provas, de classifica o, de contrata o e demais condi es deste Edital e do contrato de Trabalho. Nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constitui o Federal, da Lei Estadual n. , de 28 de julho de 1995, e do art. 4 do Decreto Federal n , combinado com o enunciado da S mula 377, do Superior Tribunal de Justi a STJ, 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo P blico Simplificado ser o reservadas a pessoas com defici ncia. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo P blico Simplificado, que vierem a ser convocados para ingresso, de acordo com as necessidades da MGS, obedecendo estrita ordem de classifica o final, e que cumprirem os requisitos de ingresso previstos neste Edital, assinar o contrato Individual de Trabalho que se reger pelos preceitos da Consolida o das Leis do Trabalho CLT, sujeitando-se s normas de Gest o de Pessoas e ao Normativo de Empregos e Sal rios da MGS vigentes poca da admiss o.

4 O empregado admitido n o far jus estabilidade no emprego e s demais prerrogativas asseguradas ao servidor p blico estatut rio, previstas no artigo 41 da Constitui o Federal. P gina 2 de 26 O empregado poder ser transferido de um tomador de servi o para outro, a crit rio e necessidade da MGS. Para as cargas hor rias indicadas no Anexo I deste Edital, poder ser adotado regime de compensa o de jornada, previsto nas Conven es Coletivas de Trabalho CCTs e nos Acordos Coletivos de Trabalho ACTs, com possibilidade de altera o e/ou ado o de jornada inferior a qualquer momento durante a vig ncia do contrato de trabalho, de acordo com a necessidade da MGS, com pagamento proporcional s horas trabalhadas.

5 Os candidatos que vierem a ser admitidos far o jus remunera o e aos benef cios que estiverem vigorando a poca das respectivas admiss es. Os benef cios atualmente concedidos s o: a) vale-alimenta o, nos termos do Programa de Alimenta o do Trabalhador PAT/MTE; b) vale-transporte, somente para o transporte coletivo municipal/regi o metropolitana do munic pio de lota o do empregado, em regime de coparticipa o de acordo com a legisla o vigente, n o havendo pagamento de transporte para deslocamento intermunicipal; c) seguro de vida em grupo, conforme Conven o Coletiva de Trabalho da categoria profissional. 3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Processo Seletivo P blico Simplificado de que trata este Edital ser composto de uma nica etapa, constitu da de Prova Objetiva de M ltipla Escolha, de car ter eliminat rio e classificat rio.

6 A Prova Objetiva ser realizada, conforme a cidade de prova do Anexo I deste Edital. Caso o n mero de inscritos exceda oferta de lugares adequados existentes para a realiza o das etapas, os candidatos poder o ser alocados em outras cidades para realiza o, n o assumindo o IBFC e a MGS, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos. Para realiza o das etapas, torna-se necess rio que o candidato siga o protocolo de seguran a quanto preven o e controle da transmiss o da Covid-19 especificados no item 14 deste Edital. Em caso de aprova o no Processo Seletivo P blico Simplificado e convoca o pela MGS, caber ao candidato observar os seguintes passos: A convoca o ser feita pela MGS por meio de e-mail para o endere o eletr nico do candidato, podendo tamb m ser feita por mensagem de texto para o contato telef nico do candidato, informado no momento da inscri o do Processo Seletivo, e por divulga o no endere o eletr nico da MGS Passo Descri o 1 Atendimento a convoca o da MGS por meio de e-mail para o endere o eletr nico do candidato, podendo tamb m ser feita por mensagem de texto para o contato telef nico do candidato, informado no momento da inscri o do Processo Seletivo.

7 Preenchimento do formul rio de admiss o e inclus o dos documentos relacionados no item , atrav s do acesso ao link enviado pela MGS ao candidato convocado, dentro do prazo previsto neste Edital. 2 Avalia o M dica conforme agendamento a ser realizado pela MGS e condi es estabelecidas no item 3 Treinamento e Assinatura de contrato Individual de Trabalho, dentro do prazo a ser definido pela MGS e informado ao candidato. P gina 3 de 26 4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATA O O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo P blico Simplificado de que trata este Edital ser admitido se atender s seguintes exig ncias, na data da admiss o: a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legisla o espec fica; b) estar em dia com as obriga es eleitorais, apresentando documento comprobat rio; c) estar em dia com as obriga es militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobat rio.

8 D) ter a idade m nima de 18 (dezoito) anos, na data da admiss o, apresentando documento comprobat rio; e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos pol ticos e civis; f) estar plenamente apto f sica e mentalmente para o exerc cio das atribui es da ocupa o, que ser comprovada por meio de exames m dicos espec ficos, conforme previsto no processo de admiss o, item 13 deste Edital. Os exames m dicos pr -admissionais ser o realizados com objetivo de averiguar as condi es de sa de dos candidatos aprovados e convocados para admiss o, sob a responsabilidade da MGS; g) n o ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administra o P blica Estadual, direta ou indireta; ou n o ter sido demitido, a bem do servi o p blico, nos ltimos 5 (cinco) anos, nos termos do Par grafo nico do art.

9 259, da Lei Estadual n . 869/1952; h) ser aprovado no Processo Seletivo P blico Simplificado e possuir os requisitos GERAIS e os requisitos f sicos espec ficos exigidos para o exerc cio da ocupa o, quando houver, conforme expresso no Anexo II; i) comprovar a experi ncia de 6 (seis) meses na ocupa o, nos termos do Anexo II. N o ser considerado como comprova o de experi ncia o per odo de est gio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar; j) comprovar a escolaridade exigida para a ocupa o, conforme Anexo II deste Edital; k) possuir cadastro atualizado do eSocial; l) apresentar todos os documentos previstos no item deste Edital; m) atender a todas as exig ncias estabelecidas neste Edital.

10 A presta o de informa o falsa ou a falsifica o ou a n o entrega dos documentos exigidos para execu o do Processo Seletivo P blico Simplificado eliminar o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes, sem preju zo das san es penais aplic veis, observado o contradit rio e a ampla defesa. 5. DAS INSCRI ES 5. Disposi es GERAIS sobre as inscri es: A inscri o do candidato neste Processo Seletivo P blico Simplificado implicar no conhecimento e a t cita aceita o das normas e condi es estabelecidas neste Edital, em rela o s quais n o poder alegar desconhecimento. Objetivando evitar nus desnecess rio, o candidato dever orientar-se no sentido de somente efetuar a inscri o e recolher o valor respectivo ap s tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retifica es e avisos complementares, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a ocupa o.


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