Example: stock market

ISSN 1677-7042 1 Nº 239, quarta-feira, 14 de …

N 239, quarta-feira, 14 de dezembro de 201142 issn 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endere o eletr nico ,pelo c digo 00012011121400042 Documento assinado digitalmente conforme MP de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves P blicas Brasileira - ITabela de padr o microbiol gico da gua para consumo humanoTipo de guaPar metroVMP(1) gua para consumo humanoEscherichia coli(2)Aus ncia em 100 mL gua tratadaNa sa da do tratamentoColiformes totais (3)Aus ncia em 100 mLNo sistema de distribui o (reservat rios e rede)Escherichia coliAus ncia em 100 mLColiformes totais (4)Sistemas ou solu es alternativas coletivas que abastecem menosde habitantesApenas uma amostra, entre as amostras examinadas no m s, poder apresentar resultado positivoSistemas ou solu es alternativas coletivas que abastecem a partirde habitantesAus ncia em 100 mL em 95% das amostras examinadas no m : (1) Valor m ximo permitido.

Nº 239, quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 ISSN 1677-7042 43 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,

Tags:

  Issn, 1776, Issn 1677

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of ISSN 1677-7042 1 Nº 239, quarta-feira, 14 de …

1 N 239, quarta-feira, 14 de dezembro de 201142 issn 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endere o eletr nico ,pelo c digo 00012011121400042 Documento assinado digitalmente conforme MP de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves P blicas Brasileira - ITabela de padr o microbiol gico da gua para consumo humanoTipo de guaPar metroVMP(1) gua para consumo humanoEscherichia coli(2)Aus ncia em 100 mL gua tratadaNa sa da do tratamentoColiformes totais (3)Aus ncia em 100 mLNo sistema de distribui o (reservat rios e rede)Escherichia coliAus ncia em 100 mLColiformes totais (4)Sistemas ou solu es alternativas coletivas que abastecem menosde habitantesApenas uma amostra, entre as amostras examinadas no m s, poder apresentar resultado positivoSistemas ou solu es alternativas coletivas que abastecem a partirde habitantesAus ncia em 100 mL em 95% das amostras examinadas no m : (1) Valor m ximo permitido.

2 (2) Indicador de contamina o fecal.(3) Indicador de efici ncia de tratamento.(4) Indicador de integridade do sistema de distribui o (reservat rio e rede).ANEXO IITabela de padr o de turbidez para gua p s-filtra o ou pr -desinfec oTratamento da guaVMP(1)Desinfec o (para guas subterr neas)1,0 uT(2)em 95% das amostrasFiltra o r pida (tratamento completo ou filtra o direta)0,5(3)uT(2)em 95% das amostrasFiltra o lenta1,0(3)uT(2)em 95% das amostrasNOTAS: (1) Valor m ximo permitido.(2) Unidade de Turbidez.(3) Este valor deve atender ao padr o de turbidez de acordo com o especificado no 2 do art. IIIT abela de metas progressivas para atendimento ao valor m ximo permitido de 0,5 uTpara filtra o r pida e de 1,0 uT para filtra o lentaFiltra o r pida (tratamento completo ou filtra o direta)

3 Per odo ap s a publica o da PortariaTurbidez 0,5 uTTurbidez 1,0 uTFinal do 1 anoEm no m nimo 25% das amostras mensais coletadasNo restante das amostras mensais coletadasFinal do 2 anoEm no m nimo 50% das amostras mensais coletadasFinal do 3 anoEm no m nimo 75% das amostras mensais coletadasFinal do 4 anoEm no m nimo 95% das amostras mensais coletadasFiltra o LentaPer odo ap s a publica o da PortariaTurbidez 1,0uTTurbidez 2,0 uTFinal do 1 anoEm no m nimo 25% das amostras mensais coletadasNo restante das amostras mensais coletadasFinal do 2 anoEm no m nimo 50% das amostras mensais coletadasFinal do 3 anoEm no m nimo 75% das amostras mensais coletadasFinal do 4 anoEm no m nimo 95% das amostras mensais coletadasANEXO IVTempo de contato m nimo (minutos) a ser observado para a desinfec o por meio da clora o, de acordo com concentra o de cloro residual livre, com a temperatura e o pH da gua(1)C(2)

4 Temperatura = 5 CTemperatura = 10 CTemperatura = 15 CValores de pHValores de pHValores de pH 6,06,57,07,58,08,59,0 6,06,57,07,58,08,59,0 6,06,57,07,58,08,59,0 0,438475870839811 427334149587080192429354148570,627344149 59698019242935414957131720252934400,8212 6323946546315192327323845111316192327311 ,017222632384552121519232732379111316192 2261,21519232732384511131619232732791114 1619221,41316202428343991114172024287810 121417201,612151821253035810161518212567 9111315171,8111316192327327911141619225, 78101114162,0101215182125297810121517205 679101214 7 Para popula es residentes em reas ind genas, po-pula es tradicionais, dentre outras, o plano de amostragem para ocontrole da qualidade da gua dever ser elaborado de acordo com asdiretrizes espec ficas aplic veis a cada situa TULO VIIDAS PENALIDADESArt.

5 42. Ser o aplicadas as san es administrativas previstasna Lei n , de 20 de agosto de 1977, aos respons veis pelaopera o dos sistemas ou solu es alternativas de abastecimento de gua que n o observarem as determina es constantes desta Portaria,sem preju zo das san es de natureza civil ou penal cab 43. Cabe ao Minist rio da Sa de, por interm dio daSVS/MS, e s Secretarias de Sa de dos Estados, do Distrito Federaldos Munic pios, ou rg os equivalentes, assegurar o cumprimentodesta TULO VIIIDAS DISPOSI ES FINAIS E TRANSIT RIASArt. 44. Sempre que forem identificadas situa es de risco sa de, o respons vel pelo sistema ou solu o alternativa coletiva deabastecimento de gua e as autoridades de sa de p blica devem, emconjunto, elaborar um plano de a o e tomar as medidas cab veis,incluindo a eficaz comunica o popula o, sem preju zo das pro-vid ncias imediatas para a corre o da 45.

6 Facultado ao respons vel pelo sistema ou solu oalternativa coletiva de abastecimento de gua solicitar autoridade desa de p blica a altera o na frequ ncia m nima de amostragem depar metros estabelecidos nesta Portaria, mediante justificativa grafo nico. Uma vez formulada a solicita o previstano caput deste artigo, a autoridade de sa de p blica decidir no prazom ximo de 60 (sessenta) dias, com base em an lise fundamentada nohist rico m nimo de dois anos do controle da qualidade da gua,considerando os respectivos planos de amostragens e de avalia o deriscos sa de, da zona de capta o e do sistema de distribui 46. Verificadas caracter sticas desconformes com o pa-dr o de potabilidade da gua ou de outros fatores de risco sa de,conforme relat rio t cnico, a autoridade de sa de p blica competentedeterminar ao respons vel pela opera o do sistema ou solu o al-ternativa coletiva de abastecimento de gua para consumo humanoque:I - amplie o n mero m nimo de amostras;II - aumente a frequ ncia de amostragem; eIII - realize an lises laboratoriais de par metros 47.

7 Constatada a inexist ncia de setor respons vel pelaqualidade da gua na Secretaria de Sa de dos Estados, do DistritoFederal e dos Munic pios, os deveres e responsabilidades previstos,respectivamente, nos arts. 11 e 12 desta Portaria ser o cumpridos pelo rg o 48. O Minist rio da Sa de promover , por interm dio daSVS/MS, a revis o desta Portaria no prazo de 5 (cinco) anos ou aqualquer grafo nico. Os rg os governamentais e n o gover-namentais, de reconhecida capacidade t cnica nos setores objeto destaregulamenta o, poder o requerer a revis o desta Portaria, mediantesolicita o justificada, sujeita a an lise t cnica da 49. Fica estabelecido o prazo m ximo de 24 (vinte equatro) meses, contados a partir da data de publica o desta Portaria,para que os rg os e entidades sujeitos aplica o desta Portariapromovam as adequa es necess rias ao seu cumprimento, no que serefere ao monitoramento dos par metros gosto e odor, saxitoxina,cistos de Giardia spp.

8 E oocistos de Cryptosporidium spp. 1 Para o atendimento ao valor m ximo permitido de 0,5uT para filtra o r pida (tratamento completo ou filtra o direta), ficaestabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para cumprimento, contadosda data de publica o desta Portaria, mediante o cumprimento dasetapas previstas no 2 do art. 30 desta Portaria. 2 Fica estabelecido o prazo m ximo de 24 (vinte e quatro)meses, contados a partir da data de publica o desta Portaria, paraque os laborat rios referidos no art. 21 desta Portaria promovam asadequa es necess rias para a implanta o do sistema de gest o daqualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC17025:2005. 3 Fica estabelecido o prazo m ximo de 24 (vinte e quatro)meses, contados a partir da data de publica o desta Portaria, paraque os rg os e entidades sujeitos aplica o desta Portaria pro-movam as adequa es necess rias no que se refere ao monitoramentodos par metros que comp em o padr o de radioatividade expresso noAnexo VIII a esta 50.

9 A Uni o, os Estados, o Distrito Federal e os Mu-nic pios dever o adotar as medidas necess rias ao fiel cumprimentodesta 51. Ao Distrito Federal competem as atribui es re-servadas aos Estados e aos Munic 52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blica 53. Fica revogada a Portaria n 518/GM/MS, de 25 demar o de 2004, publicada no Di rio Oficial da Uni o, Se o 1, do dia26 seguinte, p gina ROCHA SANTOS PADILHAN 239, quarta-feira, 14 de dezembro de 201143 issn 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endere o eletr nico ,pelo c digo 00012011121400043 Documento assinado digitalmente conforme MP de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves P blicas Brasileira - ,29 1114161923 27 6 8 101214 16 1956 78 10 11 132,48101315182125679111315174568911122, 68101214172023578101214164567810122,8 7911131519225689111315445789113,0 791013151820567911121434568910N O TA S :(1) Valores intermedi rios aos constantes na tabela podem ser obtidos por interpola o.

10 (2) C: residual de cloro livre na sa da do tanque de contato (mg/L).Tempo de contato m nimo (minutos) a ser observado para a desinfec o por meio da clora o, de acordo com concentra o de cloro residual livre, com a temperatura e o pH da gua(1)C(2)Temperatura = 20 CTemperatura = 25 CTemperatura = 30 CValores de pHValores de pHValores de pH 6,06,57,07,58,08,59,0 6,06,57,07,58,08,59,0 6,06,57,07,58,08,59,0 0,41417202529344091214182124286810121517 200,610121417212428781011517205679101214 0,8791114161922568101113163567810111,0 6891113161845689111334567891,2 5781011131645578101133356781,4 56791011143456781023345671,6 4 56891112 3 445 6 7 9 2 3344561,8 4 56781012 3 345 6 7 8 2 2334562,0 3 4567910 2 344 5 6 7 2 2334452,2 3 45678 9 2 334 5 6 7 2 2233452,4 3 44568 9 2 334 4 5 6 2 2233442,6 3 34567 8 2 233 4 5 6 1 2233442,8 3 34567 8 2 233 4 5 5 1 2223343,0 2 3445677 2 233 4 4 5 1 223334N O TA S.


Related search queries