Example: bachelor of science

MANUAL DE AUDITORIA

Tribunal de Contas MANUAL DE AUDITORIA Princ pios Fundamentais LISBOA 2016 Tribunal de Contas MANUAL DE AUDITORIA Princ pios Fundamentais Lisboa 2016 FICHA T CNICA Coordena o geral CNA Comiss o de Normas de AUDITORIA Juiz Conselheiro Ernesto Cunha Juiz Conselheiro Jos de Castro de Mira Mendes Juiz Conselheiro Ant nio Fonseca da Silva (Coordenador do Grupo T cnico) Elabora o do projeto de MANUAL Grupo T cnico de Apoio CNA* Rui guas Trindade Telmo Mendes Conce o e arranjo gr fico Paulo Andrez * Com a contribui o de Concei o Botelho dos Santos na fase inicial dos trabalhos TRIBUNAL DE CONTAS Av. Barbosa du Bocage, 61 1069-045 LISBOA Tel: 00 351 21 794 51 00 Fax: 00 351 21 793 60 33 Linha Azul: 00 351 21 793 60 08/9 Email: Tribunal de Contas | MANUAL DE AUDITORIA Princ pios Fundamentais Nota de Apresenta o A Lei de Organiza o e Processo do Tribunal de Contasa prev a aprova o de manuais de AUDITORIA , a adotar pelos servi os de apoio.

A obtenção de uma segurança razoável, no âmbito do juízo ou conclusão de conformidade (respetivamente, no caso de auditorias financeiras e auditorias de conformidade) sobre se as atividades, transações financeiras e informação refletidas nas demonstrações financeiras estão, em todos os aspetos relevantes, de acordo com as normas ...

Tags:

  Auditoria, De auditoria, Conformidade, De conformidade

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of MANUAL DE AUDITORIA

1 Tribunal de Contas MANUAL DE AUDITORIA Princ pios Fundamentais LISBOA 2016 Tribunal de Contas MANUAL DE AUDITORIA Princ pios Fundamentais Lisboa 2016 FICHA T CNICA Coordena o geral CNA Comiss o de Normas de AUDITORIA Juiz Conselheiro Ernesto Cunha Juiz Conselheiro Jos de Castro de Mira Mendes Juiz Conselheiro Ant nio Fonseca da Silva (Coordenador do Grupo T cnico) Elabora o do projeto de MANUAL Grupo T cnico de Apoio CNA* Rui guas Trindade Telmo Mendes Conce o e arranjo gr fico Paulo Andrez * Com a contribui o de Concei o Botelho dos Santos na fase inicial dos trabalhos TRIBUNAL DE CONTAS Av. Barbosa du Bocage, 61 1069-045 LISBOA Tel: 00 351 21 794 51 00 Fax: 00 351 21 793 60 33 Linha Azul: 00 351 21 793 60 08/9 Email: Tribunal de Contas | MANUAL DE AUDITORIA Princ pios Fundamentais Nota de Apresenta o A Lei de Organiza o e Processo do Tribunal de Contasa prev a aprova o de manuais de AUDITORIA , a adotar pelos servi os de apoio.

2 O presente MANUAL visa auxiliar os auditores do Tribunal de Contas a realizar auditorias de elevada qualidade, qualquer que seja o tipo ou a natureza, no mbito das entidades sujeitas aos seus poderes de controlo financeiro, o que constitui a vertente fundamental da sua atividade. Assegurar acesso f cil aos princ pios e s normas e orienta es pr ticas que promovam a qualidade t cnica e a efic cia das auditorias bem como o impacto dos correspondentes relat rios tem sido uma preocupa o do Tribunal. A evolu o permanente e deve tomar em conta as normas e orienta es internacionalmente aceites, em especial as ISSAI (International Standards of Supreme Audit Institutions), bem como as melhores pr ticas que se v o consolidando nas institui es cong neres. Em reuni o do Plen rio da 2.

3 Sec o, de 29 de maio de 2014, o Tribunal deliberou iniciar e desenvolver, como a o sob coordena o da Comiss o de Normas de AUDITORIA , a Revis o anal tica e global, incluindo a atualiza o e adapta o s ISSAI, do MANUAL de AUDITORIA e de Procedimentos do TC Princ pios Fundamentais e do Gloss rio de AUDITORIA b. A elabora o deste MANUAL teve em conta os manuais de apoio da INTOSAI para implementa o das ISSAIc, a pondera o cuidada dos manuais de Apoio relativos s ISC e outras entidadesd, e, ainda, da reconcilia o do texto com as ISSAI em vigor e da necess ria harmoniza o com a legisla o, os procedimentos e a terminologia relativos organiza o e ao funcionamento do Tribunal. O Tribunal de Contas, em Sess o do Plen rio da 2 Sec o, de 29 de setembro de 2016, aprovou o presente MANUAL , ao abrigo do art.

4 78. , n. 1, al. d) da Lei n. 98/97. um novo passo e introduz orienta es importantes no sentido desejado. Um documento desta natureza necessita de permanente atualiza o e desenvolvimento, tem pois voca o para ser objeto de revis es peri dicas que tenham em conta, designadamente, a evolu o da atividade do pr prio Tribunal e incorporar resultados de investiga es metodol gicas em reas em que mais se faz o desenvolvimento de novas t cnicas. a Lei n. 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei n. 20/2015, de 9 de mar o. b A es 3 e 4 da Resolu o n. 1/2014-2. sec o. c ISSAi Implementation Handbook Financial Audit 2012 do IDI/INTOSAI, ISSAi Implementation Handbook Performance Audit 2012 do IDI/INTOSAI, iCAT Financial Audit 2012 do IDI/INTOSAI, iCAT Performance Audit 2014 do IDI/INTOSAI, iCAT Compliance Audit 2012 do IDI/INTOSAI.

5 D MANUAL de AUDITORIA Financeira e de conformidade 2012 do TCE, MANUAL da AUDITORIA de Resultados 2015 do TCE, Professional Standards 2015 da Cour des Comptes, Financial Audit Handbook 2012 da Swedish NAO, Achieving Audit Quality: Good Practices in Managing Quality in SAIs 2010 da EUROSAI, Regularity Audit MANUAL 2012 da AFROSAI-E, Quality Assurance in Financial Audit 2009 da ASOSAI, Audit MANUAL 2008 da SAO of Hungary, Normas de AUDITORIA 2011 do TCU, Padr es de AUDITORIA de conformidade 2009 do TCU e A Framework for Audit Quality: Key Elements That Create an Environment For Audit Quality 2014 da IFAC/IAASB. Tribunal de Contas | MANUAL DE AUDITORIA Princ pios Fundamentais Estrutura do MANUAL INTRODU O .. 1 CAP TULO I QUADRO JUR DICO E INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL .. 5 CAP TULO II OBJETIVOS DAS AUDITORIAS DO TRIBUNAL.

6 15 CAP TULO III ELEMENTOS DE AUDITORIA .. 21 CAP TULO IV TIPOS DE AUDITORIA .. 29 CAP TULO V PRINC PIOS GERAIS DE AUDITORIA .. 39 CAP TULO VI UTILIZA O DE TRABALHOS DE TERCEIROS .. 63 CAP TULO VII PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA .. 71 CAP TULO VIII PROCESSO DE AUDITORIA .. 89 CAP TULO IX O RISCO NA ABORDAGEM DA AUDITORIA .. 111 CAP TULO X OUTRAS MAT RIAS A CONSIDERAR EM AUDITORIA .. 121 GLOSS RIO .. 129 NDICE REMISSIVO .. 143 NDICE GERAL .. 147 ANEXOS .. 151 1 Tribunal de Contas | MANUAL DE AUDITORIA Princ pios Fundamentais INTRODU O Introdu o 1. A utiliza o do MANUAL de AUDITORIA Princ pios Fundamentais (MAPF) visa auxiliar os auditores do Tribunal de Contas a realizar auditorias de elevada qualidade, qualquer que seja o tipo ou a natureza, no mbito das entidades sujeitas aos seus poderes de controlo financeiro, o que, na verdade, constitui a vertente fundamental da sua atividade.

7 2. A Lei n. 98/97, de 26 de Agosto, Lei de Organiza o e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), republicada pela Lei n. 20/2015, de 9 de mar o, prev expressamente a exist ncia de manuais de AUDITORIA e de procedimentos de verifica o a adotar pelos respetivos Servi os de Apoio, a aprovar em Plen rio da 2. Sec o - art. 78. , n. 1, al nea d) - princ pio tamb m desenvolvido pelo seu Regulamento, ao estabelecer que a 2. Sec o exerce, em regra, a sua atividade de controlo e de AUDITORIA segundo princ pios, m todos e t cnicas geralmente aceites e constantes de manuais de AUDITORIA e de procedimentos por ela aprovados (art. 4. , n. 2). 3. O presente MANUAL responde ao mandato conferido pela Resolu o n. 5/2013 2. Sec o, de 7 de novembro, e Resolu o n. 1/2014 2. Sec o, de 29 de maio, a primeira que deliberou a cria o de uma Comiss o de Normas de AUDITORIA (CNA) designando para a constituir tr s Ju zes Conselheiros, apoiada por Grupos de T cnicos de funcion rios da DGTC e a segunda que deliberou sobre as a es de seguimento a desenvolver, na prossecu o da implementa o da estrat gia de aplica o das ISSAI1 no Tribunal.

8 ASPETOS GERAIS 4. O MAPF composto por dez cap tulos ordenados segundo a l gica de abordagem da AUDITORIA , com uma an lise baseada no risco e visa sistematizar e normalizar a aplica o pr tica dos princ pios de AUDITORIA internacionalmente aceites, no sentido de habilitar os auditores do Tribunal a corresponder aos requisitos que lhes s o exigidos pelas metodologias de AUDITORIA e controlo. 1 ISSAI: Normas Internacionais das Institui es Superiores de Controlo (International Standards of Supreme Audit Institutions). 2 INTRODU O 5. neste contexto que se insere a presente publica o do MAPF, pois o Tribunal tem a firme convic o de que o acolhimento de uma estrutura metodol gica moderna, na qual este MANUAL se baseia, assente num corpo t cnico especializado, contribuir , tamb m, para a melhoria da boa governa o de todas as entidades p blicas, nomeadamente quanto economia, efici ncia, responsabiliza o, efic cia e transpar ncia da sua gest o.

9 6. Este o grande desafio que se coloca institui o, alicer ado numa hist ria e evolu o concretas, desenvolvimento de boas pr ticas resultantes da experi ncia de trabalhos dos auditores e dos benef cios colhidos dos contactos com outras institui es cong neres. O desafio ser ainda maior quando estes Princ pios Fundamentais estiverem articulados com os v rios manuais e diretrizes, conferindo maior robustez t cnica institui o, enquanto rg o independente, eficaz e cred vel. 7. Atento o modelo da institui o e a necessidade de consolida o dos tr s tipos de AUDITORIA (financeira, de conformidade e de resultados), tal como s o tamb m apresentados pela INTOSAI, o Tribunal tem orientado os seus esfor os para realizar auditorias segundo aqueles tipos, de forma a que os resultados alcan ados tenham um impacto positivo na gest o das entidades sujeitas sua jurisdi o e/ou aos seus poderes de controlo financeiro.

10 8. Deste modo, o Tribunal assegura transpar ncia, rigor, responsabilidade e qualidade t cnica e, bem assim, a utiliza o dos m todos e das t cnicas adequados em mat ria de AUDITORIA e controlo financeiro. Este esfor o geral que beneficia do contributo de v rias gera es de colaboradores ter como resultado um melhor desempenho de todos os auditores desta Institui o e um sustentado aumento da credibilidade e da confian a na gest o dos dinheiros p blicos. OBJETIVOS DO MANUAL 9. O MANUAL visa, por um lado, a salvaguarda da responsabilidade dos auditores, auxiliando-os a realizar auditorias de forma econ mica, eficiente, eficaz e tica, assegurando a respetiva qualidade e, por outro, a melhoria do grau de confian a e credibilidade do seu trabalho junto dos auditados, dos stakeholders e de outros destinat rios das auditorias do Tribunal.


Related search queries