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Max Weber - LUSOSOFIA

I i i i Tr s Tipos Puros de Poder Leg timo Max Weber Tradutor: Artur Mor o i i i i i i i i 2. i i i i i i i i Tr s Tipos Puros de Poder Leg timo . Max Weber ndice Legitimidade do poder; raz es de legitimidade 1. Poder legal 2. Poder tradicional 4. Poder carism tico 9. Legitimidade do poder; raz es de legitimidade O poder, isto , a possibilidade de encontrar obedi ncia a uma or- dem determinada, pode assentar em diferentes motivos de acatamento: pode ser condicionado apenas pela situa o de interesses, portanto, por considera es teleol gico-racionais das vantagens e desvantagens por parte de quem obedece. Ou, al m disso, mediante o simples costume , pela habitua o mon tona ac o tornada familiar; ou pode ser jus- tificado pela tend ncia puramente afectiva, simplesmente pessoal do governado.

i i i i i i i i 2 Max Weber Nas “razões de legitimidade” do poder há, numa forma de todo pura, apenas três, das quais – no tipo puro – cada uma está ligada a

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1 I i i i Tr s Tipos Puros de Poder Leg timo Max Weber Tradutor: Artur Mor o i i i i i i i i 2. i i i i i i i i Tr s Tipos Puros de Poder Leg timo . Max Weber ndice Legitimidade do poder; raz es de legitimidade 1. Poder legal 2. Poder tradicional 4. Poder carism tico 9. Legitimidade do poder; raz es de legitimidade O poder, isto , a possibilidade de encontrar obedi ncia a uma or- dem determinada, pode assentar em diferentes motivos de acatamento: pode ser condicionado apenas pela situa o de interesses, portanto, por considera es teleol gico-racionais das vantagens e desvantagens por parte de quem obedece. Ou, al m disso, mediante o simples costume , pela habitua o mon tona ac o tornada familiar; ou pode ser jus- tificado pela tend ncia puramente afectiva, simplesmente pessoal do governado.

2 Um poder que se baseasse apenas em semelhantes funda- mentos seria relativamente l bil. Nos governantes e nos governados, o poder costuma antes assentar internamente em raz es jur dicas, ra- z es da sua legitimidade , e o abalo desta f legitimadora costuma ter consequ ncias de vasto alcance.. Tradu o de Artur Mor o. O ensaio, encontrado no esp lio do autor, foi postu- mamente publicado por Marianne Weber nos Preu ischen Jahrb cher, Vol. CLXXX- VII, 1922, pp. 1-12, com o subt tulo: Um estudo sociol gico. i i i i i i i i 2 Max Weber Nas raz es de legitimidade do poder h , numa forma de todo pura, apenas tr s, das quais no tipo puro cada uma est ligada a uma estrutura sociol gica radicalmente diversa do corpo administrativo e dos meios da administra o. Poder legal I.

3 O poder legal em virtude de estatuto. O tipo mais puro o poder burocr tico. A ideia fundamental que, atrav s de um estatuto arbi- tr rio formalmente correcto, se podia criar qualquer direito e alterar [opcionalmente o existente]. A associa o de poder ou escolhida ou imposta; ela pr pria e todas as suas partes s o empresas. Uma em- presa (parcial) heter noma e heteroc fala deve ter o nome de autori- dade(s). O corpo administrativo consiste em funcion rios nomeados pelo senhor, os s bditos s o membros da associa o ( cidad os , ca- maradas ). N o se obedece pessoa, em virtude do seu direito pr prio, mas da regra estatut ria que determina a quem e enquanto se lhe deve obede- cer. Quem ordena obedece tamb m, ao promulgar uma ordem, a uma regra: lei ou ao regulamento , a uma norma formalmente abstracta.

4 O tipo daquele que ordena o superior , cujo direito governativo . legitimado pela regra estatut ria, dentro de uma compet ncia objec- tiva, cuja limita o se funda na especializa o segundo a teleologia ob- jectiva e segundo as pretens es profissionais de desempenho do of cio. O tipo do funcion rio o funcion rio especializado instru do, cuja situ- a o de servi o assenta no contrato, com sal rio fixo, gradual de acordo com a categoria do of cio, n o segundo a medida do trabalho, e com o direito a reforma segundo regras fixas da promo o. A sua administra- o trabalho profissional em virtude da obriga o oficial objectiva;. o seu ideal ordenar, sine ira et studio , sem qualquer influ ncia de motivos pessoais ou interfer ncias emocionais, sem arb trio e impre- visibilidade, sobretudo sem acep o da pessoa , de um modo rigoro- samente formalista, segundo regras racionais e onde estas falham.

5 I i i i i i i i Tr s Tipos Puros de Poder Leg timo 3. segundo pontos de vista de praticabilidade objectivos . A obriga o de obedecer gradual numa hierarquia de of cios com a submiss o dos inferiores aos superiores e com processos de recurso regulamentados. A base do funcionamento t cnico : a disciplina empresarial. 1. No tipo do poder legal inclui-se, naturalmente, n o s a es- trutura moderna do Estado e da comunidade, mas tamb m a rela o de dom nio na empresa capitalista privada, numa associa o de fins ou uni o de qualquer esp cie, que disp e de um numeroso corpo ad- ministrativo e hierarquicamente articulado. As modernas associa es pol ticas s o apenas os representantes mais proeminentes do tipo. O. poder na empresa capitalista privada , sem d vida, parcialmente he- ter nomo: o ordenamento , em parte, estatalmente prescrito - e, em rela o ao corpo coercivo, inteiramente heteroc falo: o corpo judicial estatal e o corpo policial cumprem (normalmente) estas fun es - mas s o autoc falos na sua organiza o administrativa cada vez mais buro- cr tica.

6 Que a entrada na associa o de pioder se siga formalmente de um modo livre em nada altera o car cter do poder, pois a notifica o . tamb m formalmente livre , e isto sujeita normalmente os governados s normas empresariais, devido s condi es do mercado de trabalho;. a afinidade sociol gica do car cter do poder com o moderno poder es- tatal tornar ainda mais saliente a discuss o dos fundamentos econ - micos da domina o. A validade do contrato como base inscreve a empresa capitalista num tipo proeminente da rela o de poder legal . 2. A burocracia o tipo tecnicamente mais puro de poder legal. Mas nenhum poder s burocr tico, isto , gerido apenas mediante funcion rios contratualmente recrutados e nomeados. Tal n o poss - vel. As c pulas mais altas das associa es pol ticas s o ou monarcas.

7 (governantes carism ticos por heran a, cf. adiante) ou presidentes . eleitos pelo povo (portanto, senhores carism ticos plebiscit rios, cf. adiante) ou eleitos por uma corpora o parlamentar, onde, em seguida, os seus membros ou, melhor, os l deres, mais carism ticos ou mais no- t veis (cf. adiante), dos seus partidos predominantes, s o os senhores efectivos. Tamb m quase em nenhum lado , de facto, o corpo adminis- i i i i i i i i 4 Max Weber trativo puramente burocr tico, mas nas mais variadas formas, em parte os not veis, em parte os representantes de interesses costumam par- ticipar na administra o (sobretudo, na chamada auto-administra o). Decisivo , por m, que o trabalho cont nuo assente de modo preponde- rante e crescente nas for as burocr ticas. Toda a hist ria da evolu o do Estado moderno se identifica, em especial, com a hist ria do fun- cionalismo moderno e da empresa burocr tica (cf.)

8 Adiante), tal como toda a evolu o do moderno capitalismo avan ado se identifica com a crescente burocratiza o da empresa econ mica. A participa o das formas burocr ticas do governo aumenta em toda a parte. 3. A burocracia n o o nico tipo de poder legal. O funciona- lismo por turnos, por sorte e por escolha, a administra o parlamentar e por comiss es e todas as esp cies de corpos colegiais de governo e administra o aqui se inscrevem, na suposi o de que a sua compet n- cia se baseia em regras estatut rias e o exerc cio do direito governativo corresponde ao tipo da administra o legal. Na poca da emerg ncia do Estado moderno, as corpora es colegiais contribu ram de modo muito essencial para o desenvolvimento da forma legal de poder, e a elas deve o seu aparecimento sobretudo o conceito de autoridade.

9 Por outro lado, o funcionalismo por elei o desempenha um grande papel na pr -hist ria da moderna administra o por funcion rios (e tamb m hoje nas democracias). Poder tradicional II. Poder tradicional, em virtude da f na santidade dos ordenamentos e dos poderes senhoriais desde sempre presentes. O tipo mais puro a domina o patriarcal. A associa o de poder a agremia o, o tipo de quem manda o senhor , o corpo administrativo s o servidores , os que obedecem s o os s bditos . Obedece-se pessoa por for a da sua dignidade pr pria, santificada pela tradi o: por piedade. O conte do das ordens vinculado pela tradi o, cuja viola o inconsiderada por parte do senhor poria em perigo a legitimidade do seu pr prio poder, i i i i i i i i Tr s Tipos Puros de Poder Leg timo 5.

10 Que assenta apenas na sua santidade. Criar um novo direito em face das normas tradicionais surge, em princ pio, como imposs vel. Na re- alidade, tem ele lugar mediante o conhecimento de uma proposi o como valendo desde sempre (atrav s da profecia ). Pelo contr - rio, fora das normas de tradi o, a vontade do senhor est vinculada apenas por limites que o sentimento de equidade tra a no caso singu- lar, portanto, de modo extremamente el stico: o seu poder divide-se, pois, numa regi o estritamente cimentada pela tradi o e noutra da li- vre gra a e arb trio, em que ele governa segundo o agrado, a afei o, a avers o, e sobretudo tamb m mediante favores pessoais a pontos de vista influentes. Mas na medida em que administra o e arbitragem de conflitos est o subjacentes princ pios, s o eles os da sensatez tica material, da justi a ou da praticabilidade utilitarista, n o os de natu- reza formal, como no poder legal.


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