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PARECER COREN-SP CT 037/2013 PRCI nº 100

PARECER COREN-SP CT 037/2013 PRCI n Tickets n , , , , , , , , , , Ementa: Carro de emerg ncia: composi o, responsabilidade pela montagem, confer ncia e reposi o. 1. Do fato Profissionais de Enfermagem questionam a respeito da responsabilidade pela montagem, confer ncia, resposi o e quais materiais necess rios ao carrinho de emerg ncia. 2. Da fundamenta o e an lise A seguran a do paciente no contexto das organiza es de sa de tem sido foco da aten o dos profissionais de sa de, enfaticamente dos profissionais de Enfermagem, para garantir a qualidade do cuidado prestado.

paciente grave com risco de morte (artigo 11, inciso I, alíneas “c” e “l”,da Lei 7.498/86), e à sua equipe assistir aos pacientes, oferecendo ventilação e circulação

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1 PARECER COREN-SP CT 037/2013 PRCI n Tickets n , , , , , , , , , , Ementa: Carro de emerg ncia: composi o, responsabilidade pela montagem, confer ncia e reposi o. 1. Do fato Profissionais de Enfermagem questionam a respeito da responsabilidade pela montagem, confer ncia, resposi o e quais materiais necess rios ao carrinho de emerg ncia. 2. Da fundamenta o e an lise A seguran a do paciente no contexto das organiza es de sa de tem sido foco da aten o dos profissionais de sa de, enfaticamente dos profissionais de Enfermagem, para garantir a qualidade do cuidado prestado.

2 As situa es de urg ncia e emerg ncia, dentre estas a parada cardiorrespirat ria (PCR), exigem atua o imediata uma vez que a chance de sobreviv ncia ap s o evento varia de 2% a 49% dependendo do ritmo card aco inicial e do in cio precoce da reanima o (BELLAN, ARA JO, ARA JO, 2010). O PARECER COREN-SP CAT N 030/2010 atualizado em 11/11/2011 trata da tem tica da PCR e refere que: [..] cabe ao enfermeiro, respons vel exclusivamente pelo planejamento da assist ncia e equipe de enfermagem, bem como por atender, privativamente, ao paciente grave com risco de morte (artigo 11, inciso I, al neas c e l ,da Lei ), e sua equipe assistir aos pacientes, oferecendo ventila o e circula o artificiais at a chegada do m dico, assim, estes profissionais devem adquirir habilidades que os capacitem a prestar a assist ncia necess ria.

3 Para tanto, a equipe de Enfermagem deve ter conhecimento e dom nio do manuseio dos materiais e equipamentos existentes no carro de emerg ncia, bem como estar inserida em programas peri dicos de capacita o para a execu o das manobras de reanima o (CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN-SP , 2011). Portanto, conhecer o conte do do carrinho de emerg ncia e a disposi o dos materiais pode significar o sucesso do atendimento na PCR. A manuten o dos recursos para o atendimento da PCR, tanto sob o aspecto da checagem dos materiais e equipamentos como pelo seu suprimento, uma tarefa de grande responsabilidade (BELLAN, ARA JO, ARA JO, 2010).

4 O carro de emerg ncia pode ser definido como: [..] um espa o onde se deve conter de forma sequenciada todo o material e equipamento necess rio para as urg ncias e emerg ncias. A padroniza o desse carro objetiva homogeneizar o conte do e quantidade de materiais e medicamentos, retirando o desnecess rio e acrescentando o indispens vel, de forma a agilizar o atendimento de emerg ncia e reduzir o desperd cio (PONTES et al., 2010, ). Este indispens vel para a assist ncia nas diversas unidades, tais como, Unidades de Terapia Intensiva (UTI), centros cir rgicos, enfermarias, servi os de urg ncias, emerg ncias hospitalares e extra-hospitalares.

5 Para que possa atingir seu objetivo o carro de emerg ncia deve constituir-se de p s em forma de rodinhas (para auxiliar no deslocamento), gavetas suficientes para a guarda de todo o material de forma ordenada, etiquetas identificadoras e estar localizado em local de f cil acesso, com rea ampla e portas largas para facilitar sua condu o para o local do atendimento (PONTES et al., 2010). A American Heart Association estabelece protocolo, internacionalmente aceito, para a organiza o dos carros de emerg ncia e disponibiliza a listagem dos insumos necess rios para composi o do carro de emerg ncia (AMERICAN HEART ASSOCIATION, 2006).

6 Com base nesse protocolo prop e-se que este deve ser dividido em quatro prioridades. A primeira prioridade s o os itens para avalia o diagn stica, a segunda itens para controle das vias a reas, a terceira para acesso vascular e controle circulat rio e a quarta os medicamentos para emerg ncias. Segundo essas prioridades existem tr s n veis, o n vel 1 refere-se aos itens essenciais, o n vel 2, itens altamente recomendados e o n vel 3, itens recomendados, mas opcionais (PONTES et al., 2010). fundamental que exista uma lista com todos os itens presentes no carro de emerg ncia para que estes possam ser checados quanto presen a, integridade, validade e conformidade com a padroniza o (KNOBEL, 2006).

7 [..] cabe ao enfermeiro a verifica o sistem tica do carro de emerg ncia, observando a presen a e validade dos materiais e medicamentos listados e o funcionamento do cardioversor. Esse carro deve ser checado em data pr -fixada e ap s cada uso e registrado em impresso pr prio o n mero do lacre e a data da confer ncia (PONTES et al., 2010, ). Tamb m importante considerar que seja feito teste e registro di rio do funcionamento do cardioversor, revis o preventiva anual e em data estabelecida pela assist ncia t cnica.

8 A manuten o dos carros lacrados, o local de guarda e o controle dos lacres deve constar em um impresso de registro padronizado. O arquivo desses registros deve ser guardado em pasta pr pria do carro de emerg ncia, por um per odo de seis meses (KNOBEL, 2006). Deve-se realizar procedimento de limpeza e desinfec o de cabo e l minas de laringosc pios, ap s o uso em emerg ncias e a cada trinta dias, mantendo-os em saco pl stico fechado com identifica o de data da desinfec o e prazo de validade. Os ambus e guias de intuba o devem ser termodesinfectados ap s cada uso ou a cada 30 dias quando armazenados, conforme data de validade (KNOBEL, 2006).

9 Complementa-se que o carro de emerg ncia deve ter distintos tamanhos de cada instrumental para garantir que pessoas de diferentes tamanhos, possam ter atendimento segundo suas necessidades. A literatura recomenda que o enfermeiro seja o respons vel pela checagem, reposi o e organiza o do carro de emerg ncia (PONTES et al., 2010, ). No entanto, fundamental que a equipe de sa de, especialmente M dicos e T cnicos de Enfermagem, conhe am o conte do e a disposi o dos materiais e medicamentos e estejam capacitados para o atendimento de emerg ncias.

10 Recomend vel que a lista com os materiais e medicamentos estejam em local vis vel e acess vel (PONTES et al., 2010). 3. Da Conclus o A partir do exposto, conclui-se que: A responsabilidade t cnica pela montagem, confer ncia e reposi o de materiais do carro de emerg ncia do Enfermeiro. No entanto, todos os membros da equipe de Enfermagem podem realizar a confer ncia, reposi o e limpeza de tal equipamento, desde que sob supervis o do Enfermeiro. Ressalta-se que a capacita o da equipe de Enfermagem para atuar nas urg ncias e emerg ncias e o conhecimento do conte do do carro de emerg ncia fundamental para garantir a qualidade da assist ncia prestada nessas situa es.


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