Example: stock market

Relativização da Coisa Julgada - Revista Eletrônica …

LEMOS, Wilson Macedo. Relativiza o da Coisa Julgada e o Novo C digo de Processo Civil. ANIMA: Revista Eletr nica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VI, n 12, jul-dez/2014. ISSN 2175-7119. 1 RELATIVIZA O DA Coisa Julgada E O NOVO C DIGO DE PROCESSO CIVIL RELATIVIZING THING AND FOUND THE NEW CODE OF CIVIL PROCEDURE Wilson Macedo Lemos1 RESUMO - O presente trabalho ir abordar um dos principais e mais importantes temas na atualidade, vez que em determinadas situa es tem o cond o de ensejar a mutabilidade das decis es. Ser observado neste trabalho que ao passo que estudamos sobre a Coisa Julgada h a possibilidade da modifica o das decis es transitadas em julgado, fato ao qual vem a modificar um dos pilares sagrados no ordenamento jur dico p trio, qual seja, a seguran a jur tanto analisaremos tal situa es tanto no vi s do vigente c digo de processo civil, como sobre o prisma do novo c digo de processo civil, sempre tomando como base orienta o fun o hermen utica sobre tal tema.

LEMOS, Wilson Macedo. Relativização da Coisa Julgada e o Novo Código de Processo Civil. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET.

Tags:

  Revista

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of Relativização da Coisa Julgada - Revista Eletrônica …

1 LEMOS, Wilson Macedo. Relativiza o da Coisa Julgada e o Novo C digo de Processo Civil. ANIMA: Revista Eletr nica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VI, n 12, jul-dez/2014. ISSN 2175-7119. 1 RELATIVIZA O DA Coisa Julgada E O NOVO C DIGO DE PROCESSO CIVIL RELATIVIZING THING AND FOUND THE NEW CODE OF CIVIL PROCEDURE Wilson Macedo Lemos1 RESUMO - O presente trabalho ir abordar um dos principais e mais importantes temas na atualidade, vez que em determinadas situa es tem o cond o de ensejar a mutabilidade das decis es. Ser observado neste trabalho que ao passo que estudamos sobre a Coisa Julgada h a possibilidade da modifica o das decis es transitadas em julgado, fato ao qual vem a modificar um dos pilares sagrados no ordenamento jur dico p trio, qual seja, a seguran a jur tanto analisaremos tal situa es tanto no vi s do vigente c digo de processo civil, como sobre o prisma do novo c digo de processo civil, sempre tomando como base orienta o fun o hermen utica sobre tal tema.

2 PALAVRAS CHAVES: Coisa Julgada - Relativiza o Novo C digo de Processo Civil. ABSTRACT - This paper will address one of the main and important issues of our times, given that the subject of the work the heart has in certain situations the power to give rise to the mutability of decisions. It will be noted that while studying on the res judicata realize the possibility of modifying final decisions, a fact which may modify one of the pillars of the legal system, that is, legal certainty, both to analyze such situations both bias current code civil procedure, as on the prism of the new code of Civil Procedure, always about building on hermeneutics guidance on this topic. KEY WORD: Judged Thing - Relativization - New Code of Civil Procedure. SUM RIO - Introdu o - Da Coisa Julgada - material e formal; Limites objetivos e subjetivos da Coisa Julgada ; Coisa Julgada e Seguran a Jur dica; Historicidade da Relativiza o da Coisa Julgada ; Relativiza o da Coisa Julgada - Considera es Iniciais; Hip teses de flexibiliza o da Coisa Julgada ; Da Coisa Julgada inconstitucional; Da Coisa Julgada injusta inconstitucional; Meios de Impugna o da Coisa Julgada ; Da A o Rescis ria; Da a o declarat ria de inexist ncia (querela nullitatis insanabilis); Diferen as entre a a o rescis ria e a a o declarat ria de inexist ncia - Princ pio da instrumentalidade das formas; 8 Da Coisa Julgada e seus meios de impugna o em sede de execu o.

3 Hip teses de decis o em sede de execu o; Dos embargos como meio de impugna o da Coisa Julgada ; 9 Da Coisa Julgada no novo C digo de Processo Civil; 10 Considera es finais; 11 Refer ncias bibliogr ficas. 1 Advogado e Professor. Mestrando pela Faculdade Aut noma de Direito FADISP e P s Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito. E-mail para contato: LEMOS, Wilson Macedo. Relativiza o da Coisa Julgada e o Novo C digo de Processo Civil. ANIMA: Revista Eletr nica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VI, n 12, jul-dez/2014. ISSN 2175-7119. 2 INTRODU O DA Coisa Julgada - MATERIAL E FORMAL Inicialmente iremos abordar os aspectos relacionados a Coisa Julgada , para depois abordarmos de forma perfunct ria o tema proposto neste trabalho acad mico.

4 De in cio apresentamos o conceito de Coisa Julgada ensinado por Teresa Arruda Alvim Wambier e Jos Miguel Garcia Media2: A Coisa Julgada instituto cuja fun o a de estender ou projetar os efeitos da senten a indefinidamente para o futuro. Com isso, pretende-se zelar pela seguran a extr nseca das rela es jur dicas, [..]. Esta seguran a extr nseca das rela es jur dicas gerada pela Coisa Julgada material traduz-se na impossibilidade de que haja outra decis o sobre a mesma pretens o. Nesse contexto, a Coisa Julgada uma qualidade especial que imuniza os efeitos substanciais da senten a, com fulcro de estabilizar a tutela jurisdicional3. Embora Chiovenda tenha lan ado originariamente esta base te rica sobre o assunto, ao considerar que a Coisa Julgada obrigat ria para os sujeitos da rela o processual, enquanto a senten a existe e vale com respeito a todos, foi Liebman quem identificou com precis o a diferen a entre a efic cia da senten a e autoridade da Coisa Julgada .

5 Vejamos: A autoridade da Coisa Julgada n o o efeito da senten a, mas uma qualidade, um modo de ser e de manifestar-se dos seus efeitos, quaisquer que sejam, v rios e diversos, consoante as diferentes categorias de senten as. Nisso consiste, pois a autoridade da Coisa Julgada , que se pode definir, com precis o, como a imutabilidade do comando emergente de uma senten a. N o se pode identificar ela simplesmente com a definitividade e intangibilidade do ato que pronuncia o comando; , pelo contr rio, uma qualidade, mais intensa e mais profunda, que reveste o ato tamb m em seu conte do e torna assim imut veis, al m do ato em sua exist ncia formal, os efeitos, quaisquer que sejam, do pr prio ato. 2 WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, Jos Miguel Garcia.

6 O Dogma da Coisa Julgada : hip teses de relativiza o. S o Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 21-22. 3 DINAMARCO, C ndido Rangel. Relativizar a Coisa Julgada material. In Nova era do Processo Civil, S o Paulo: Malheiros editores, 2004, p. 217. LEMOS, Wilson Macedo. Relativiza o da Coisa Julgada e o Novo C digo de Processo Civil. ANIMA: Revista Eletr nica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VI, n 12, jul-dez/2014. ISSN 2175-7119. 3 A Coisa Julgada pode ser material (quando se projeta para fora do processo) ou formal (imutabilidade da senten a em si mesmo efeito endoprocessual que p e fim rela o processual)4. Representando assim uma op o pol tica do legislador, que visa conciliar os princ pios da celeridade e seguran a, certeza e justi a das decis es, buscando um equil brio entre estes vetores muitas vezes contrapostos.

7 Sua previs o constitucional est no art. 5 , XXXVI da Constitui o Federal de 1988 e infraconstitucional no art. 467 e seguintes do C digo de Processo Civil. 2. 0 - LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA Coisa Julgada Os limites objetivos da Coisa Julgada consistem na imutabilidade dispositivo da decis o, impossibilitando com isto que uma nova autoridade venha a conhecer sobre o m rito da contenda. J os limites subjetivos perfazem a id ia de que a Coisa Julgada n o poder alcan ar terceiros que n o fizeram parte da rela o processual, isto , a Coisa Julgada n o poder beneficiar nem prejudicar pessoas estranhas ao processo. O C digo de Processo Civil trata do assunto no artigo 472 : A senten a faz Coisa Julgada s partes entre as quais dada, n o beneficiando, nem prejudicando terceiros.

8 Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litiscons rcio necess rio, todos os interessados, a senten a produz Coisa Julgada em rela o a terceiros. Posto isto, passamos a estudar sobre a seguran a jur dica e a rela o com a Coisa Julgada . Coisa Julgada E SEGURAN A JUR DICA O princ pio da seguran a jur dica um dos pilares essenciais para a garantia da Coisa Julgada e a seguran a jur dica justamente o que nos permite confiar nas senten as judiciais. De nada adiantaria a tutela jurisdicional se fosse poss vel mudar a senten a a todo instante. Nos dizeres de Nelson Nery J nior e Rosa Maria de Andrade Nery: 4 DINAMARCO, C ndido Rangel. ibidem. p. 221-222. LEMOS, Wilson Macedo.

9 Relativiza o da Coisa Julgada e o Novo C digo de Processo Civil. ANIMA: Revista Eletr nica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VI, n 12, jul-dez/2014. ISSN 2175-7119. 4 A seguran a jur dica, trazida pela Coisa Julgada material, manifesta o do estado democr tico de direito (CF 1 , caput). Entre o justo absoluto, ut pico, e o justo poss vel, realiz vel, o sistema constitucional brasileiro a exemplo do que ocorre na maioria dos sistemas democr ticos ocidentais, optou pelo segundo (justo poss vel), que consubstanciado na seguran a jur dica da Coisa Julgada material. Descumprir-se a Coisa Julgada negar o pr prio estado democr tico de direito, fundamento da rep blica brasileira5. Quando se fala em relativiza o da Coisa Julgada , pensa-se logo em afronta a seguran a jur dica.

10 Como j discutido quando se comentou a respeito da import ncia da Coisa Julgada material, o instituto fundamental para o progresso social, j que a perpetua o dos conflitos inviabiliza desenvolvimento da sociedade. Todavia, a relativiza o da Coisa Julgada inconstitucional n o afronta a seguran a jur dica, nem um empecilho para a evolu o da sociedade, muito pelo contr rio, a mitiga o se faz necess ria para se preservar o pr prio direito. Admitir decis es inconstitucionais gera d vida a respeito da supremacia da Constitui o e at p e em suspeita a fun o jurisdicional. Prado citando Dinamarco faz estudo pontual sobre tal aspecto, vejamos: N o h uma garantia sequer, nem mesmo a da Coisa Julgada , que conduza invariavelmente e de modo absoluto renega o das demais ou dos valores que elas representam.


Related search queries