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926 Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de ...

926 Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 30 12 de Fevereiro de 2009 ASSEMBLEIA DA REP BLICALei n. 7/2009de 12 de FevereiroAprova a revis o do C digo do TrabalhoA Assembleia da Rep blica decreta, nos termos da al nea c) do artigo 161. da Constitui o, o seguinte:Artigo 1. Aprova o do C digo do trabalho aprovado o C digo do trabalho , que se publica em anexo presente lei e dela faz parte 2. Transposi o de directivas comunit riasO C digo do trabalho transp e para a ordem jur dica interna, total ou parcialmente, as seguintes directivas co-munit rias:a) Directiva do Conselho n. 91/533/CEE, de 14 de Ou-tubro, relativa obriga o de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condi es aplic veis ao contrato ou rela o de trabalho ;b) Directiva n. 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Ou-tubro, relativa implementa o de medidas destinadas a promover a melhoria da seguran a e da sa de das tra-balhadoras gr vidas, pu rperas ou lactantes no trabalho ;c) Directiva n.

Regime do tempo de trabalho O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 197.º do Có-digo do Trabalho não é aplicável até à entrada em vigor de convenção colectiva que disponha sobre a matéria, mantendo -se em vigor, durante esse período, o previsto no artigo 1.º da Lei n.º 21/96, de 23 de Julho, e na alínea a)

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  Trabalho, Tempo, Tempo de trabalho

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