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Direitos Humanos - senado.leg.br

4a edi oAl m dos dispositivos constitucionais relativos aos Direitos Humanos , este volume oferece ao leitor o texto integral de in meros atos internacionais decisivos para a afirma o desses terem natureza essencialmente universal, os Direitos Humanos englobam os demais, tais como o direito dos refugiados, o direito ao desenvolvimento, o direito filia o partid ria, entre muitos outros. Por isso, nesta obra figuram tanto os textos dos atos j integrados historicamente comunidade das na es, ainda que n o ratificados formalmente pelo Brasil caso, por exemplo, da Declara o Universal dos Direitos Humanos , de 1948 , quanto os mais recentes como a Conven o sobre os Direitos das Pessoas com Defici ncia e seu Protocolo Facultativo. Ao cabo de mais de quatrocentas p ginas, reproduzem-se tamb m algumas normas correlatas nacionais, como a Lei no , que institui o Sistema Nacional de Preven o e Combate , pois, a relev ncia desta edi o, que n o tem a pretens o de abarcar todos os acordos internacionais e normas federais pertinentes, mas ela certamente preenche a lacuna de dispositivos normativos essenciais a fim de auxiliar o leitor no estudo dos Direitos Humanos .

tema: Estatuto da Igualdade Racial, Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso, Direito das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, Estatuto do Estrangeiro, Estatuto da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente. Dispositivos constitucionais pertinentes. 12 Direitos umanos

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1 4a edi oAl m dos dispositivos constitucionais relativos aos Direitos Humanos , este volume oferece ao leitor o texto integral de in meros atos internacionais decisivos para a afirma o desses terem natureza essencialmente universal, os Direitos Humanos englobam os demais, tais como o direito dos refugiados, o direito ao desenvolvimento, o direito filia o partid ria, entre muitos outros. Por isso, nesta obra figuram tanto os textos dos atos j integrados historicamente comunidade das na es, ainda que n o ratificados formalmente pelo Brasil caso, por exemplo, da Declara o Universal dos Direitos Humanos , de 1948 , quanto os mais recentes como a Conven o sobre os Direitos das Pessoas com Defici ncia e seu Protocolo Facultativo. Ao cabo de mais de quatrocentas p ginas, reproduzem-se tamb m algumas normas correlatas nacionais, como a Lei no , que institui o Sistema Nacional de Preven o e Combate , pois, a relev ncia desta edi o, que n o tem a pretens o de abarcar todos os acordos internacionais e normas federais pertinentes, mas ela certamente preenche a lacuna de dispositivos normativos essenciais a fim de auxiliar o leitor no estudo dos Direitos Humanos .

2 Direitos HumanosDireitos Humanosatos internacionais e normas correlatasDireitos HumanosATOS INTERNACIONAIS E NORMAS CORRELATAS SENADO FEDERAL Mesa Bi nio 2013 2014 Senador Renan CalheirosPRESIDENTES enador Jorge VianaPRIMEIRO-VICE-PRESIDENTES enador Romero Juc SEGUNDO-VICE-PRESIDENTES enador Flexa RibeiroPRIMEIRO-SECRET RIOS enadora ngela PortelaSEGUNDA-SECRET RIAS enador Ciro NogueiraTERCEIRO-SECRET RIOS enador Jo o Vicente ClaudinoQUARTO-SECRET RIOSUPLENTES DE SECRET RIOS enador Magno MaltaSenador Jayme CamposSenador Jo o DurvalSenador Casildo MaldanerBras lia 2013 Direitos HumanosATOS INTERNACIONAIS E NORMAS CORRELATAS4a edi oSecretaria de Editora o e Publica esCoordena o de Edi es T cnicasDireitos Humanos . 4a ed. Bras lia : Senado Federal, Coordena o de Edi es T cnicas, : 978-85-7018-532-7 Conte do: Dispositivos constitucionais pertinentes Atos internacionais n o ratificados pelo Brasil Atos internacionais ratificados pelo Brasil Normas correlatas Decretos e Direitos Humanos , legisla o, Brasil.

3 2. Declara o universal dos Direitos dos o de Edi es T cnicasPra a dos Tr s Poderes, Via N-2, Unidade de Apoio IIICEP: 70165-900 Bras lia, DFTelefones: (61) 3303-3575, 3576 e 4755 Fax: (61) 3303-4258E-mail: o do Senado FederalDiretor-Geral: Ant nio Helder Medeiros Rebou asSecret ria-Geral da Mesa: Claudia Lyra NascimentoImpresso na Secretaria de Editora o e Publica esDiretor: Florian Augusto Coutinho MadrugaProduzido na Coordena o de Edi es T cnicasCoordenadora: Anna Maria de Lucena RodriguesOrganiza o: Adriana Lopes da SilvaRevis o: Walfrido ViannaEditora o eletr nica: Angelina Almeida e Rejane CamposFicha catalogr fica: Vanessa Cristina PachecoCapa e ilustra es: Lucas Santos de OliveiraProjeto gr fico: Raphael Melleiro e Rejane CamposAtualizada at agosto de rio9 Apresenta oDispositivos constitucionais pertinentes12 Constitui o da Rep blica Federativa do BrasilAtos internacionais n o ratificados pelo Brasil20 Declara o Universal dos Direitos Humanos24 Declara o Americana dos Direitos e Deveres do Homem29 Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Pol ticos32 Declara o sobre o direito ao Desenvolvimento36 Declara o e Programa de A o de Viena60 Declara o de Pequim Adotada pela Quarta Confer ncia Mundial sobre as Mulheres: A o para igualdade , Desenvolvimento e Paz64 estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos71 Declara o das Na es Unidas sobre os Direitos dos Povos Ind genasAtos internacionais ratificados pelo Brasil82 Conven o s bre a Escravatura85 Conven o para a Preven o e a Repress o do Crime de Genoc dio89 Conven o s bre os Trabalhadores Migrantes.

4 Conven o 97101 Conven o Relativa ao estatuto dos Refugiados112 Conven o s bre Asilo Territorial115 Conven o Suplementar s bre a Aboli o da Escravatura, do Tr fico de Escravos e das Institui es e Pr ticas An logas Escravatura120 Conven o Internacional s bre a Elimina o de T das as Formas de Discrimina o Racial130 Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol ticos144 Pacto Internacional sobre Direitos Econ micos, Sociais e Culturais152 Conven o Americana de Direitos Humanos : Pacto de S o Jos da Costa Rica168 Protocolo sobre o estatuto dos Refugiados171 Conven o sobre a Elimina o de Todas as Formas de Discrimina o contra a Mulher180 Conven o contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cru is, Desumanos ou Degradantes190 Conven o Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura194 Protocolo Adicional Conven o Americana sobre Direitos Humanos em Mat ria de Direitos Econ micos, Sociais e Culturais: Protocolo de S o Salvador202 Conven o sobre os Direitos da Crian a217 Protocolo Adicional Conven o Americana sobre Direitos Humanos Referente Aboli o da Pena de Morte219 Conven o Relativa Prote o das Crian as e Coopera o em Mat ria de Ado o Internacional229 Conven o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol ncia contra a Mulher.

5 Conven o de Bel m do Par 235 Conven o Interamericana sobre Tr fico Internacional de Menores242 estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional299 Conven o Interamericana para a Elimina o de Todas as Formas de Discrimina o contra as Pessoas Portadoras de Defici ncia304 Protocolo Facultativo Conven o sobre a Elimina o de Todas as Formas de Discrimina o contra a Mulher309 Protocolo Facultativo Conven o sobre os Direitos da Crian a Referente Venda de Crian a, Prostitui o Infantil e Pornografia Infantil316 Protocolo Facultativo Conven o sobre os Direitos da Crian a Relativo ao Envolvimento de Crian as em Conflitos Armados321 Protocolo Facultativo Conven o contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cru is, Desumanos ou Degradantes330 Conven o das Na es Unidas contra a Corrup o: Conven o de M rida366 Conven o sobre a Prote o e Promo o da Diversidade das Express es Culturais380 Conven o sobre os Direitos das Pessoas com Defici ncia e seu Protocolo FacultativoNormas correlatas406 Lei no Lei no Lei no Lei no Lei no Lei no Lei no e regulamentos428 Decreto no 431 Decreto no 437 Decreto no Resolu o no 1/2012 Apresenta oOs Direitos e garantias fundamentais contemplados no art.

6 5o da Constitui o de 1988 foram o marco hist rico da transi o para a democracia e o in cio da efetiva o dos Direitos Humanos no Brasil. De fato, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, ter por preceito a observ ncia des-ses Direitos tornou-se condi o sine qua non, seja no direito interno, seja no mbito da pol tica externa do Pa terem natureza essencialmente universal, os Direitos Humanos englobam os demais, tais como o direito dos refugiados, o direito ao desenvolvimento, o direito filia o partid ria, entre outros. S o eles merecedores do privil gio de prote o no intuito de acompanhar as transforma- es socioecon micas e pol ticas, que, apesar de lentas e paulatinas, s o inerentes ao processo evolutivo dos Estados. Evidentemente, a defer ncia aos Direitos Humanos faz parte da estrutura de um Estado De-mocr tico de direito . Nesse vi s, a Organiza o das Na es Unidas (ONU), a Organiza o dos Estados Americanos (OEA), a Comiss o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e outros organismos internacionais, em conjunto com os Estados-membros, t m somado esfor os para, no plano universal e regional, fazer valer tanto as leis de cada um de seus Estados-membros, quanto os demais instrumentos de prote o dos Direitos fundamentais.

7 Nisso se firma a relev ncia desta obra, que n o tem a pretens o de abarcar todos os textos de acordos internacionais e normas federais pertinentes, mas o prop sito de preencher a lacuna de dispositivos normativos essenciais a fim de auxiliar o leitor no estudo dos Direitos Humanos . Reconhecendo a necessidade de conscientizar a sociedade brasileira em raz o do processo cont nuo de transforma o social, em 2012 o Conselho Nacional de Educa o, do Minist rio da Educa o, homologou a Resolu o no 1, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educa o em Direitos Humanos e ressalta os seguintes princ pios em seu art. 3o: dignidade humana; igualdade de Direitos ; reconhecimento e valoriza o das diferen as e das diversidades; laicidade do Estado; democracia na educa o; transversalidade, viv ncia e globalidade; e sustentabilidade socioambiental. Esse regulamento normativo, por ser indispens vel, n o poderia deixar de compor esta destacar que a Livraria do Senado Federal disp e de outras obras que complementam o tema: estatuto da igualdade racial , Lei Maria da Penha, estatuto do Idoso, direito das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, estatuto do Estrangeiro, estatuto da Juventude e estatuto da Crian a e do constitucionais pertinentes12 Direitos HumanosConstitui o da Rep blica Federativa do TULO I Dos Princ pios Fundamentais Art.

8 4o A Rep blica Federativa do Brasil rege-se nas suas rela es internacionais pelos seguintes princ pios:..II preval ncia dos Direitos Humanos ;..T TULO II Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAP TULO I Dos Direitos e Deveres Individuais e ColetivosArt. 5o Todos s o iguais perante a lei, sem dis-tin o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa s a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade , seguran a e propriedade, nos termos seguintes: I homens e mulheres s o iguais em di-reitos e obriga es, nos termos desta Cons-titui o;II ningu m ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen o em virtude de lei;III ningu m ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;IV livre a manifesta o do pensamento, sendo vedado o anonimato;V assegurado o direito de resposta, pro-porcional ao agravo, al m da indeniza o por dano material, moral ou imagem;VI inviol vel a liberdade de consci ncia e de cren a, sendo assegurado o livre exerc cio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a prote o aos locais de culto e a suas liturgias.

9 VII assegurada, nos termos da lei, a pres-ta o de assist ncia religiosa nas entidades civis e militares de interna o coletiva;VIII ningu m ser privado de Direitos por motivo de cren a religiosa ou de convic o filos fica ou pol tica, salvo se as invocar para eximir-se de obriga o legal a todos imposta e recusar-se a cumprir presta o alternativa, fixada em lei;IX livre a express o da atividade inte-lectual, art stica, cient fica e de comunica o, independentemente de censura ou licen a;X s o inviol veis a intimidade, a vida priva-da, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola o;XI a casa asilo inviol vel do indiv duo, ningu m nela podendo penetrar sem consenti-mento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determina o judicial;XII inviol vel o sigilo da correspond ncia e das comunica es telegr ficas, de dados e das comunica es telef nicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial, nas hip teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investi-ga o criminal ou instru o processual penal;1 XIII livre o exerc cio de qualquer traba-lho, of cio ou profiss o, atendidas as qualifica- es profissionais que a lei estabelecer;XIV assegurado a todos o acesso infor-ma o e resguardado o sigilo da fonte, quando necess rio ao exerc cio profissional;XV livre a locomo o no territ rio nacio-nal em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

10 XVI todos podem reunir-se pacificamen-te, sem armas, em locais abertos ao p blico, independentemente de autoriza o, desde que n o frustrem outra reuni o anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido pr vio aviso autoridade competente;1 Lei no constitucionais pertinentesXVII plena a liberdade de associa o para fins l citos, vedada a de car ter paramilitar;XVIII a cria o de associa es e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autori-za o, sendo vedada a interfer ncia estatal em seu funcio namento;XIX as associa es s poder o ser compul-soriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decis o judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o tr nsito em julgado;XX ningu m poder ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;XXI as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, t m legitimidade para representar seus filiados judicial ou ex-trajudicialmente;XXII garantido o direito de propriedade;XXIII a propriedade atender a sua fun o social;XXIV a lei estabelecer o procedimento para desapropria o por necessidade ou utili-dade p blica, ou por interesse social, mediante justa e pr via indeniza o em dinheiro, ressal-vados os casos previstos nesta Constitui o;XXV no caso de iminente perigo p blico, a autoridade competente poder usar de pro-priedade particular, assegurada ao propriet rio indeniza o ulterior, se houver dano;XXVI a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela fam lia, n o ser objeto de penhora para paga-mento de d bitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.


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