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Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou …

GOVERNO DO ESTADO DE S O PAULO. Secretaria da Fazenda Manual do Sistema de Apura o do Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por Substitui o Tribut ria ou Antecipado Vers o do Manual : P gina 1 de 11. Manual DO Sistema DE APURA O DO Ressarcimento OU COMPLEMENTO DO. ICMS RETIDO POR SUBSTITUI O TRIBUT RIA OU ANTECIPADO. Apresenta o Este Manual foi elaborado com o objetivo de oferecer ao contribuinte as instru es, vista da Portaria CAT 42/2018 para a presta o de informa es relativas apura o do Ressarcimento ou Complemento do ICMS retido por Substitui o Tribut ria ou Antecipado. 1 Conceito, Entrega e Guarda das Informa es Conceito O estabelecimento com direito ao Ressarcimento do imposto retido por substitui o tribut ria ou antecipado, nos termos do artigo 269, ou obriga o do complemento previsto no artigo 265, ambos do RICMS/00, para efeito de apura o do imposto a ser ressarcido ou com

Versão do Manual: 1.50 Página 2 de 11 MANUAL DO SISTEMA DE APURAÇÃO DO RESSARCIMENTO OU COMPLEMENTO DO ... O estabelecimento com direito ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipado, nos termos do artigo 269, ou obrigação do complemento previsto

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1 GOVERNO DO ESTADO DE S O PAULO. Secretaria da Fazenda Manual do Sistema de Apura o do Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por Substitui o Tribut ria ou Antecipado Vers o do Manual : P gina 1 de 11. Manual DO Sistema DE APURA O DO Ressarcimento OU COMPLEMENTO DO. ICMS RETIDO POR SUBSTITUI O TRIBUT RIA OU ANTECIPADO. Apresenta o Este Manual foi elaborado com o objetivo de oferecer ao contribuinte as instru es, vista da Portaria CAT 42/2018 para a presta o de informa es relativas apura o do Ressarcimento ou Complemento do ICMS retido por Substitui o Tribut ria ou Antecipado. 1 Conceito, Entrega e Guarda das Informa es Conceito O estabelecimento com direito ao Ressarcimento do imposto retido por substitui o tribut ria ou antecipado, nos termos do artigo 269, ou obriga o do complemento previsto no artigo 265, ambos do RICMS/00, para efeito de apura o do imposto a ser ressarcido ou complementado, dever compor as informa es institu das no Sistema definido neste ma- nual, denominado Sistema de Apura o do Ressarcimento do ICMS Retido por Substitui- o Tribut ria ou Antecipado.

2 As regras estabelecidas neste Manual destinam-se a identificar e quantificar o valor total do imposto suportado pelo contribuinte substitu do, abrangendo o incidente na ope- ra o pr pria do substituto e o retido, ou o cobrado na opera o interestadual anterior e o pago por antecipa o, sobre a totalidade das mercadorias comercializadas em opera es sujeitas ao regime jur dico-tribut rio de sujei o passiva por substitui o com reten o an- tecipada do imposto , ou sujeitas ao pagamento antecipado do imposto , ou seja, o Sistema estabelecido dever manter o acompanhamento da totalidade de informa es relativas ao ciclo de aquisi o e comercializa o praticado pelo estabelecimento, relativo s mercadori- as comercializadas em opera es sujeitas substitui o tribut ria ou antecipa o.

3 Entrega das Informa es As informa es deste Sistema ser o apresentadas em arquivos digitais de dados, ob- servadas as instru es contidas no Anexo Manual de Orienta o da Forma o do Arquivo Digital do Sistema de Apura o do Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por Substitui o Tribut ria ou Antecipado . 2 Estrutura das Informa es As Informa es para a apura o e demonstra o do Ressarcimento ou complemento do ICMS retido por substitui o tribut ria ou antecipado est o estruturadas sob a forma de fichas: Ficha 1 Cadastro de Participantes de Opera es e Presta es Ficha 2 Tabela de Identifica o do Item Ficha 3 Controle de Estoque - Mercadorias Enquadradas na Substitui o Tribut ria Vers o do Manual : P gina 2 de 11.

4 Ficha 1 - Cadastro de Participantes de Opera es e Presta es A finalidade desta ficha identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinat rios, remetentes etc. com os quais o estabelecimento realiza opera es. Para tanto, dever o contribuinte elaborar uma nica ficha para cada per odo de apura o informado, atualizada conforme as opera es/presta es nele realizadas, registrando em cada li- nha um participante do cadastro. A ficha obedecer ao modelo Ficha 1, anexo a este Manual , e apresentar suas informa es sob o t tulo "Ficha 1 - Cadastro de Participantes de Opera es e Presta es , observando-se as seguintes disposi es relativamente a cada coluna: N mero Nome da Coluna Descri o da Coluna Coluna C digo de identifica o do participante (fornecedores, clien- C digo 1 tes, transportadores, tomadores de servi os, destinat rios, remetentes etc.)

5 Nome 2 Nome pessoal ou empresarial do participante. C digo do pa s do participante, conforme a tabela indicada Pa s 3 no item do Ato COTEPE/ICMS n 09, de 18 de abril de 2008. CNPJ 4 CNPJ do participante. CPF 5 CPF do participante. IE 6 Inscri o Estadual do participante. C digo do Munic pio 7 C digo do munic pio, conforme a tabela IBGE. Nota 1: Caso o campo Pa s seja diferente de Brasil n o preencher as colunas de 4 a 7. Observa o Geral Geral Nota 2: O registro relativo ao pr prio estabelecimento do contribuinte declarante dever constar, tamb m, neste ca- dastro. Ficha 2 - Tabela de Identifica o do Item Esta ficha dever conter os c digos de itens e as respectivas descri es atribu dos pelo con- tribuinte.

6 O c digo de item a sequ ncia de n meros e/ou letras atribu da pelo contribuinte para a identifica o da mercadoria que integra o ciclo de aquisi o e comercializa o do estabelecimento. O c digo de item n o pode ser alterado neste Sistema . A altera o da descri o do item admitida somente para melhor identific -lo. vedada a reutiliza o de c digo de item. Vers o do Manual : P gina 3 de 11. Dever ser escriturada uma nica ficha por per odo. A ficha obedecer ao modelo Ficha 2, anexo a este Manual , e apresentar suas informa es sob o t tulo "Ficha 2 - Tabela de Identifica o do Item , sendo cada item identificado em uma nica linha, observando-se as seguintes disposi es relativamente a cada coluna: N mero Nome da Coluna Descri o da Coluna Coluna O c digo do item a sequ ncia de n meros e/ou letras atribu da pelo con- C digo do Item 1 tribuinte para a identifica o da mercadoria que integra o ciclo de aquisi o e comercializa o do estabelecimento.

7 A descri o do item compreende: nome, marca, tipo, modelo, s rie, esp - Descri o do Item 2. cie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identifica o. Unidade do Item 3 Informar a unidade de medida utilizada na quantifica o de estoques. C digo de Barras do 4 Representa o alfanum rica do c digo de barra da mercadoria Item Classifica o NCM. 5 C digo da Nomenclatura Comum do Mercosul da mercadoria do Item Al quota interna 6 Al quota de ICMS aplic vel ao item nas opera es internas aplic vel ao item CEST do Item 7 Informar o C digo Especificador da Substitui o Tribut ria Nota 1: No caso de ve culos automotores, ser utilizado um c digo para Observa o Geral - cada ve culo, vedada a reutiliza o de c digo de item, sendo recomend - vel a utiliza o do pr prio n mero do chassi para essa finalidade.

8 Nota 2: No caso em que mais de um c digo CEST puder ser atribu do a Observa o Geral - um nico produto no momento da sa da, este campo n o deve ser infor- mado. Ficha 3 Controle de Estoque - Mercadorias Enquadradas na Substitui o Tribu- t ria A finalidade desta ficha apurar o valor total do imposto suportado pelo contribuinte substi- tu do, abrangendo o incidente na opera o pr pria do substituto e o retido, ou o cobrado na ope- ra o interestadual anterior e o pago por antecipa o pelo destinat rio paulista, incluso na co- mercializa o ou movimenta o de mercadorias enquadradas no regime jur dico-tribut rio de sujei o passiva por substitui o, com reten o ou pagamento antecipado do imposto , bem como, controlar os estoques.

9 Dever ser escriturada uma nica ficha para cada c digo de mercadoria, utilizando-se o sis- tema de controle permanente de estoques, observando que o registro di rio das entradas e de quaisquer devolu es dever ser realizado antes do registro das sa das, adotando, para efeito de avalia o, o m todo do custo m dio ponderado m vel, sendo que o c digo da mercadoria, confor- me ficha 2, ser informado no cabe alho da ficha. A ficha obedecer ao modelo Ficha 3 anexo a este Manual , sob o t tulo "Ficha 3 - Controle de Estoque - Mercadorias Enquadradas na Substitui o Tribut ria e cada movimenta o ser nela escriturada em uma nica linha, observando-se as seguintes disposi es relativamente a cada co- luna: Vers o do Manual : P gina 4 de 11.

10 N mero Nome da Coluna Descri o da Coluna Coluna N mero de Ordem iniciando sempre pelo numeral 1 na primeira linha de N mero de Ordem 1 lan amento no per odo, correspondente ao saldo inicial, e os demais lan amentos numericamente em sequ ncia. Data 2 Data da movimenta o do item. Chave Documento Fiscal 3 Informar a Chave do Documento Fiscal, caso seja do tipo eletr nico. Eletr nico N mero de s rie do equi- Informar o n mero de s rie de fabrica o do equipamento ECF, no caso 4. pamento ECF. de emiss o de documento fiscal n o eletr nico por ECF. Tipo do Documento 5 Tipo de documento fiscal. S rie do Documento 6 S rie do documento fiscal.


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