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NR 23 - Proteção Contra Incêndios

Este texto n o substitui o publicado no DOU NR 23 - Prote o Contra Inc ndios Publica o Portaria MTb n. , de 08 de junho de 1978 06/07/78 Altera es/Atualiza es Portaria SNT n. 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91 Portaria SNT n. 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92 Portaria SIT n. 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01 Portaria SIT n. 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11 (Reda o dada pela Portaria SIT n. 221, de 06 de maio de 2011) Todos os empregadores devem adotar medidas de preven o de inc ndios, em conformidade com a legisla o estadual e as normas t cnicas aplic veis. O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informa es sobre: a) utiliza o dos equipamentos de combate ao inc ndio; b) procedimentos para evacua o dos locais de trabalho com seguran a; c) dispositivos de alarme existentes.

Este texto não substitui o publicado no DOU NR 23 - Proteção Contra Incêndios Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

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Transcription of NR 23 - Proteção Contra Incêndios

1 Este texto n o substitui o publicado no DOU NR 23 - Prote o Contra Inc ndios Publica o Portaria MTb n. , de 08 de junho de 1978 06/07/78 Altera es/Atualiza es Portaria SNT n. 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91 Portaria SNT n. 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92 Portaria SIT n. 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01 Portaria SIT n. 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11 (Reda o dada pela Portaria SIT n. 221, de 06 de maio de 2011) Todos os empregadores devem adotar medidas de preven o de inc ndios, em conformidade com a legisla o estadual e as normas t cnicas aplic veis. O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informa es sobre: a) utiliza o dos equipamentos de combate ao inc ndio; b) procedimentos para evacua o dos locais de trabalho com seguran a; c) dispositivos de alarme existentes.

2 Os locais de trabalho dever o dispor de sa das, em n mero suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandon -los com rapidez e seguran a, em caso de emerg ncia. As aberturas, sa das e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a dire o da sa da. Nenhuma sa da de emerg ncia dever ser fechada chave ou presa durante a jornada de trabalho. As sa das de emerg ncia podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam f cil abertura do interior do estabelecimento.