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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Prof. Dr. Hermano Ferreira de Medeiros Tavares PR -REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSIT RIO Prof. Dr. Luis Carlos Guedes Pinto COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas REALIZA O DGRH / SESMT da UNICAMP AUTORES E COLABORADORES Eng. Newton Luiz Ferreira Dr. Carlos Alberto Soffiatti / DGRH/SESMT Fisioterapeuta Cristiana Marc lia P ra / CECOM (1) Dr. Fl vio Mauler / DGRH/SESMT (2) T cnico em Seg. Trabalho Gen sio Jatob DGRH/SESMT Eng. Jo o Pedro Causo Neto / DGRH/SESMT Fisioterapeuta Marco Ant nio Alves de Moraes / CECOM (1) Dr Maria Ivani Giorge / DGRH/Direitos e Deveres Prof Dr Neusa Maria Costa Alexandre / FCM (3) Psic loga Osmarina Dias Alves / DGRH/DPD (4) Renato Paraizo / DGRH/Inform tica Comiss o de Readapta o Grupo de Trabalho para Defini o de Par metros Ergon micos M nimos para Aquisi o e Confec o de Mobili rio para UNICAMP Programa Multidisciplinar de Apoio ao Servidor/DGRH/DPD MNUAL SOBRE ERGONOMIA SUM RIO P g.

8 MANUAL SOBRE ERGONOMIA parecer técnico sobre os riscos envolvidos, bem como a informação sobre as medidas de segurança adequadas ao caso. Artigo 5º - a execução de toda atividade laboral e de ensino, pesquisa e extensão

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1 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Prof. Dr. Hermano Ferreira de Medeiros Tavares PR -REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSIT RIO Prof. Dr. Luis Carlos Guedes Pinto COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas REALIZA O DGRH / SESMT da UNICAMP AUTORES E COLABORADORES Eng. Newton Luiz Ferreira Dr. Carlos Alberto Soffiatti / DGRH/SESMT Fisioterapeuta Cristiana Marc lia P ra / CECOM (1) Dr. Fl vio Mauler / DGRH/SESMT (2) T cnico em Seg. Trabalho Gen sio Jatob DGRH/SESMT Eng. Jo o Pedro Causo Neto / DGRH/SESMT Fisioterapeuta Marco Ant nio Alves de Moraes / CECOM (1) Dr Maria Ivani Giorge / DGRH/Direitos e Deveres Prof Dr Neusa Maria Costa Alexandre / FCM (3) Psic loga Osmarina Dias Alves / DGRH/DPD (4) Renato Paraizo / DGRH/Inform tica Comiss o de Readapta o Grupo de Trabalho para Defini o de Par metros Ergon micos M nimos para Aquisi o e Confec o de Mobili rio para UNICAMP Programa Multidisciplinar de Apoio ao Servidor/DGRH/DPD MNUAL SOBRE ERGONOMIA SUM RIO P g.

2 3 Sum rio 5 Editorial 7 Pol tica de Sa de no Trabalho e de Preven o de Riscos Ambientais 11 Cap. I Legisla o - Norma Regulamentadora NR-17 17 Cap. II Levantamento, Transporte e Descarga de Materiais 37 Cap. III Postura em Microcomputadores 41 Cap. IV Ergonomia na rea de Sa de - Recomenda es B sicas: Aspectos Ergon micos e Posturais nas Atividades dos Trabalhadores da rea de Sa de 51 Cap. V Condi es Ambientais 59 Cap. VI Fisioterapia - Gin stica Laboral 73 Cap. VII Relaxamento - O Ser Humano: A Preven o da Sa de nas Rela es de Trabalho 79 Cap. VIII Medicina do Trabalho - Estresse - O Susto do Carlinhos 83 Refer ncias Bibliogr ficas 87 Termo de Recebimento do Manual 89 Anota es 4 MANUAL SOBRE ERGONOMIA MNUAL SOBRE ERGONOMIA EDITORIAL A quest o ergon mica passou a ser uma preocupa o constante das empresas, a partir do momento em que foi identificada como uma das maiores causas de absente smo.

3 As conseq ncias desses afastamentos, al m da gera o de custos diretos e indiretos elevados, t m contribu do para a queda da qualidade de vida dos trabalhadores lesionados, j que s o bem conhecidos os efeitos psicol gicos e sociais dos acometidos por doen as causadas pela inadeq abilidade dos postos de trabalho e dos processos produtivos, que imp em ritmos repetitivos, emprego de for a, posi es antiergon micas, entre outros m ltiplos fatores de riscos potenciais. Com o aperfei oamento da legisla o que trata da quest o, atrav s de instrumentos legais complementares, do avan o em qualidade dos sindicatos, que se voltam em defesa de melhores condi es de trabalho, da a o do Minist rio P blico, que atua como marco avan ado na defesa da cidadania, n o de se estranhar que nos tribunais avolumem-se processos contra empresas, que insistem em n o se adequarem s realidades s cio-econ micas dos nossos dias.

4 Por outro lado, h muitos empres rios sequiosos de informa es para se ajustarem ao novo momento. As informa es s o pulverizadas em in meras publica es, uma vez que a abordagem de um tema de tamanha amplitude e t o diversificado, dificulta ter-se uma vis o espacial da problem tica como um todo. Na UNIVERSIDADE ESTADUAL de CAMPINAS , a quest o, al m de n o ser diferente, agravada pelo fato da grande variedade de fun es nos mais diferentes setores, o que vem a se constituir no grande desafio aos seus t cnicos respons veis pela Seguran a e Sa de da comunidade trabalhadora. 6 MANUAL SOBRE ERGONOMIA Este Manual n o tem a pretens o de ser a palavra final ou conclusiva sobre o tema, mas revela a preocupa o da UNIVERSIDADE com os seus trabalhadores e representa um passo adiante das dificuldades referidas e sentidas no dia-a-dia pelos especialistas e equipes que o executou.

5 Para esse desiderato, convergiram a vontade pol tica da Reitoria, atrav s da Diretoria Geral de Recursos Humanos da UNICAMP. Possibilitada a sua impress o, este exemplar entregue comunidade, para que a mesma possa obter respostas imediatas s mais freq entes e importantes indaga es no que diz respeito s situa es ergon micas. Dr. Fl vio Mauler M dico do Trabalho MNUAL SOBRE ERGONOMIA POL TICA DE SA DE NO TRABALHO E DE PREVEN O DE RISCOS AMBIENTAIS Delibera o CAD -A-03/1999 O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL de CAMPINAS , consoante o decidido pela C mara de Administra o, na 129 Sess o Ordin ria, de 5-10-99, baixa a seguinte Delibera o: Artigo 1 - Todo local de trabalho na UNICAMP, ou seja, toda a rea externa ou interna onde se exer a qualquer atividade laboral e ou de ensino, pesquisa e extens o, deve oferecer aos seus usu rios (professores, alunos, funcion rios e p blico em geral) condi es seguras para o atendimento das finalidades a que se prop e.

6 Artigo 2 - As atividades dos locais de trabalho definidos no Artigo 1 , n o devem oferecer riscos comunidade universit ria, nem s popula es circunvizinhas ou ao meio ambiente; Artigo 3 - tarefa indeclin vel de toda a comunidade e de cada um dos seus membros, professores, alunos, funcion rios, e p blico usu rio em geral, participar da preven o de acidentes. 1 - a Ag ncia de Forma o Profissional da UNICAMP promover cursos sobre seguran a do trabalho e preven o de riscos ambientais para todos os trabalhadores da UNICAMP. 2 - a Comiss o Central de Gradua o, a de P s-Gradua o, e a Escola de Extens o incentivar o a cria o de disciplinas sobre seguran a do trabalho e preven o de riscos ambientais. Artigo 4 - garantido a todos o direito de conhecer os riscos envolvidos nas atividades de que participam, ou que sejam desenvolvidas por outros nas proximidades de seu local de atua o.

7 Todo funcion rio, aluno ou docente que estiver executando qualquer atividade dever faz -lo sem criar riscos sa de e ao ambiente, no seu mbito imediato ou remoto. Caso o respons vel pela atividade, ou o seu executor, n o esteja ciente a respeito das necess rias condi es de seguran a, dever solicitar aos rg os de Seguran a e Medicina do Trabalho da UNIVERSIDADE 8 MANUAL SOBRE ERGONOMIA parecer t cnico sobre os riscos envolvidos, bem como a informa o sobre as medidas de seguran a adequadas ao caso. Artigo 5 - a execu o de toda atividade laboral e de ensino, pesquisa e extens o que envolva riscos sa de, ou ao meio ambiente, deve ser precedida de minuciosa e rigorosa descri o, a ser feita pelo respons vel pelo local de trabalho, ou pela atividade, dos riscos envolvidos e dos procedimentos de seguran a a serem utilizados, com o aux lio de profissionais dos rg os de Seguran a do Trabalho e Medicina do Trabalho, se necess rio.

8 Sempre dever ser emitido o respectivo Relat rio de Impacto na Sa de Ocupacional e Meio Ambiente. Artigo 6 - a responsabilidade por danos s pessoas, instala es, ou ao meio ambiente, acarretados por atividades desenvolvidas nos locais de trabalho, ou por atividades de ensino, pesquisa e extens o, bem como pela seguran a e sa de dos envolvidos, atribu da, em princ pio, quele que determina a execu o das atividades ou tarefas, sem preju zo da apura o de responsabilidade de seus superiores. Artigo 7 - na previs o or ament ria das Unidades Universit rias, bem como nos projetos financiados por institui es de fomento, ou atrav s de conv nios, quando couber, dever constar dota o or ament ria, ou de reserva t cnica para: I.

9 A aquisi o e instala o de dispositivos coletivos de seguran a e equipamentos de prote o individual; II. execu o de despesas referentes ao aperfei oamento dos processos de trabalho; III. melhoria das condi es de trabalho; IV. elimina o e ou redu o de defici ncias que impliquem em riscos ocupacionais e ambientais; V. pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade; VI. cobertura de nus financeiros provenientes de eventuais a es judiciais, ou multas aplicadas por autoridade competente; VII. aumento no custo ou perda de cobertura de seguros patrimoniais e ou previdenci rios, provenientes de agravamento de risco; VIII. custeio de exames laboratoriais e procedimentos complementares necess rios ao acompanhamento da sa de dos envolvidos; IX. O completo descarte de res duos gerados nos processos, nos termos da legisla o ambiental; X.

10 Avalia es ambientais para monitoramento de agentes f sicos, qu micos e biol gicos, quando necess rio; XI. garantir o pleno funcionamento da CIPA Central e CIPAS Setoriais. 9 MANUAL SOBRE ERGONOMIA Par grafo nico - para o determinado no caput ser estabelecido um programa especial de sa de no trabalho e preven o de riscos ambientais, para o qual ser reservada anualmente, dota o especificada na proposta or ament ria da UNICAMP. Artigo 8 - Cabe Diretoria Geral de Recursos Humanos coordenar a implanta o da Pol tica de Sa de no Trabalho e de Preven o de Riscos Ambientais, introduzindo-a em todas as a es voltadas ao desenvolvimento dos Recursos Humanos da UNIVERSIDADE . 1 - Cabe ao Servi o de Seguran a do Trabalho - SST, as atribui es de autoria e assessoria DGRH nas an lises das condi es de Seguran a e Preven o de Acidentes e de Higiene Ocupacional e Ambiental nas instala es e locais de trabalho.


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