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A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AO …

TEXTO PARA DISCUSS O N 405. A EVOLU O DO SISTEMA TRIBUT RIO. BRASILEIRO AO LONGO DO S CULO: ANOTA ES E REFLEX ES. PARA FUTURAS REFORMAS*. Ricardo Varsano**. Rio de Janeiro, janeiro de 1996. * Este artigo baseia-se em diversos trabalhos realizados pelo autor, publicados ou n o, ao longo dos ltimos 15 anos. Deve ser mencionado, em particular, O SISTEMA tribut rio BRASILEIRO , 1981, um relat rio da pesquisa realizada pelos autores na Secretaria da Receita Federal do Minist rio da Fazenda, que justifica, inclusive com documenta o, diversas afirma es que aqui, por restri o de espa o, s o apenas apresentadas.

decretar o imposto de vendas e consignações, ao mesmo tempo em que se proibia a cobrança do imposto de exportações em transações interestaduais e limitava-se a alíquota deste imposto a um máximo de 10%. Quanto aos municípios, a partir da Constituição de 16 de julho de 1934, passaram a ter competência privativa para decretar alguns ...

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1 TEXTO PARA DISCUSS O N 405. A EVOLU O DO SISTEMA TRIBUT RIO. BRASILEIRO AO LONGO DO S CULO: ANOTA ES E REFLEX ES. PARA FUTURAS REFORMAS*. Ricardo Varsano**. Rio de Janeiro, janeiro de 1996. * Este artigo baseia-se em diversos trabalhos realizados pelo autor, publicados ou n o, ao longo dos ltimos 15 anos. Deve ser mencionado, em particular, O SISTEMA tribut rio BRASILEIRO , 1981, um relat rio da pesquisa realizada pelos autores na Secretaria da Receita Federal do Minist rio da Fazenda, que justifica, inclusive com documenta o, diversas afirma es que aqui, por restri o de espa o, s o apenas apresentadas.

2 ** Coordenador Geral de Estudos Setoriais da Diretoria de Pesquisa do IPEA. O IPEA uma funda o p blica vinculada ao Minist rio do Planejamento e Or amento, cujas finalidades s o: auxiliar o ministro na elabora o e no acompanhamento da pol tica econ mica e prover atividades de pesquisa econ mica aplicada nas reas fiscal, financeira, externa e de desenvolvimento setorial. Presidente Fernando Rezende Diretoria Claudio Monteiro Considera Lu s Fernando Tironi Gustavo Maia Gomes Mariano de Matos Macedo Luiz Antonio de Souza Cordeiro Murilo L bo TEXTO PARA DISCUSS O tem o objetivo de divulgar resultados de estudos desenvolvidos direta ou indiretamente pelo IPEA, bem como trabalhos considerados de relev ncia para dissemina o pelo Instituto, para informar profissionais especializados e colher sugest es.

3 ISSN 1415-4765. SERVI O EDITORIAL. Rio de Janeiro RJ. Av. Presidente Ant nio Carlos, 51 14 andar CEP 20020-010. Telefax: (021) 220-5533. E-mail: Bras lia DF. SBS Q. 1 Bl. J, Ed. BNDES 10 andar CEP 70076-900. Telefax: (061) 315-5314. E-mail: IPEA, 1998. permitida a reprodu o deste texto, desde que obrigatoriamente citada a fonte. Reprodu es para fins comerciais s o rigorosamente proibidas. SUM RIO. 1. INTRODU O ..1. 2. BREVE HIST RICO DA TRIBUTA O NO BRASIL: 1891/1965 ..2. 3. A REFORMA DA D CADA DE 60 E A EVOLU O DO SISTEMA . TRIBUT RIO AT 1988 ..7. 4. A REFORMA TRIBUT RIA DE 1988 E OS AJUSTES.

4 POSTERIORES ..12. 5. ANOTA ES E REFLEX ES PARA FUTURAS REFORMAS ..19. Sobre Evolu o, Reformas e Revolu Sobre a Evolu o do Federalismo Fiscal no Sobre os Objetivos Desej veis de Futuras BIBLIOGRAFIA ..34. A EVOLU O DO SISTEMA TRIBUT RIO BRASILEIRO AO LONGO DO S CULO: ANOTA ES E. REFLEX ES PARA FUTURAS REFORMAS. 1. INTRODU O. O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em agosto de 1995, uma proposta de emenda Constitui o que reforma o SISTEMA tribut rio BRASILEIRO . A emenda, ora em fase de aprecia o por uma comiss o do Congresso, restringe-se s disposi es contidas no cap tulo do SISTEMA tribut rio da Constitui o.

5 Trata-se de uma reforma parcial; em particular, n o se consideram as contribui es sociais, tratadas em outro cap tulo da Constitui o, que, reconhecidamente, carecem de aperfei oamentos. A. proposta, a despeito de ser acusada de t mida por alguns, tem sido objeto de intensa discuss o, o que, por si s , demonstra que ela mais importante do que seus acusadores cr em. A reforma proposta certamente n o ser a ltima, talvez nem mesmo a ltima deste s culo, posto que, como se argumentar em uma passagem deste texto, as mudan as que ocorrem no ambiente econ mico garantem a evolu o permanente do SISTEMA tribut rio.

6 Ela sugere, por m, mudan as importantes para o aprimoramento do SISTEMA tribut rio BRASILEIRO . Este artigo discute a evolu o do SISTEMA tribut rio BRASILEIRO desde a primeira Constitui o republicana, com a inten o de retirar da . ensinamentos que possam ser teis para futuras reformas. Por n o se tratar de mero relato de fatos, estando o conte do do trabalho certamente contaminado por interpreta es do autor, as conclus es a respeito da dire o que se deve imprimir tributa o no Brasil, que a adotada na proposta do Poder Executivo, est o sujeitas contesta o daqueles que t m uma vis o diferente do processo de evolu o dos sistemas tribut rios em geral e, em especial, do BRASILEIRO .

7 A Se o 2 relata brevemente a evolu o do SISTEMA tribut rio BRASILEIRO desde a Proclama o da Rep blica at a d cada de 60. A Se o 3. det m-se na an lise da reforma tribut ria daquela d cada e na evolu o da tributa o at 1988 quando, no processo de elabora o da Constitui o ora vigente, nova reforma de monta ocorreu. Esta reforma . a mat ria da Se o 4, que considera tamb m a evolu o recente do SISTEMA tribut rio. A ltima parte do trabalho, utilizando o relato das se es anteriores e agregando reflex es do autor, discute tr s temas: reforma versus revolu o tribut ria como parte do processo de evolu o do SISTEMA ; aspectos do federalismo fiscal BRASILEIRO ; e objetivos desej veis de futuras reformas tribut rias no Brasil, bem como dificuldades encontradas para atingi-los.

8 1. A EVOLU O DO SISTEMA TRIBUT RIO BRASILEIRO AO LONGO DO S CULO: ANOTA ES E. REFLEX ES PARA FUTURAS REFORMAS. 2. BREVE HIST RICO DA TRIBUTA O NO BRASIL: 1891/19651. A Rep blica brasileira herdou do Imp rio boa parte da estrutura tribut ria que esteve em vigor at a d cada de 30. Sendo a economia eminentemente agr cola e extremamente aberta, a principal fonte de receitas p blicas durante o Imp rio era o com rcio exterior, particularmente o imposto de importa o que, em alguns exerc cios, chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita p blica. s v speras da proclama o da Rep blica este imposto era respons vel por aproximadamente metade da receita total do governo.

9 A Constitui o de 24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores modifica es, a composi o do SISTEMA tribut rio existente ao final do Imp rio. Por m, tendo em vista a ado o do regime federativo, era necess rio dotar os estados e munic pios de receitas que lhes permitissem a autonomia financeira. Foi adotado o regime de separa o de fontes tribut rias, sendo discriminados os impostos de compet ncia exclusiva da Uni o e dos estados. Ao governo central couberam privativamente o imposto de importa o, os direitos de entrada, sa da e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e tel grafos federais.

10 Aos estados, foi concedida a compet ncia exclusiva para decretar impostos sobre a exporta o, sobre im veis rurais e urbanos, sobre a transmiss o de propriedades e sobre ind strias e profiss es, al m de taxas de selo e contribui es concernentes a seus correios e tel grafos. Quanto aos munic pios, ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Al m disto, tanto a Uni o como os estados tinham poder para criar outras receitas tribut Observa-se que os impostos discriminados na Constitui o s o tributos sobre o com rcio exterior ou impostos tradicionais sobre a propriedade ou sobre a produ o e as transa es internas.


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