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Guia - Governo do Brasil

guia guia de Transpar ncia Ativa (GTA) para os rg os e entidades do Poder Executivo Federal guia 6 vers o guia DE TRANSPAR NCIA ATIVA. para RG OS E ENTIDADES DO. PODER EXECUTIVO FEDERAL. Sum rio A. Introdu o .. 5. B. Publica o Ativa .. 6. Orienta es gerais .. 6. Orienta es sobre conte do a ser proativamente disponibilizado .. 7. Diretrizes para disponibiliza o de conte do m nimo obrigat rio .. 9. Item 1 - INSTITUCIONAL .. 9. Item 2 - A ES E PROGRAMAS .. 11. Item 3 - PARTICIPA O SOCIAL .. 135. Item 4 - AUDITORIAS.

A nomenclatura e a disposição deles devem ser a que segue: 1. ... e arts. 55 e 63, Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e os Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG). Para isso, devem ser ... 3 Para mais informações sobre dados abertos entre em contato com os consultores do assunto para o Governo ...

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1 guia guia de Transpar ncia Ativa (GTA) para os rg os e entidades do Poder Executivo Federal guia 6 vers o guia DE TRANSPAR NCIA ATIVA. para RG OS E ENTIDADES DO. PODER EXECUTIVO FEDERAL. Sum rio A. Introdu o .. 5. B. Publica o Ativa .. 6. Orienta es gerais .. 6. Orienta es sobre conte do a ser proativamente disponibilizado .. 7. Diretrizes para disponibiliza o de conte do m nimo obrigat rio .. 9. Item 1 - INSTITUCIONAL .. 9. Item 2 - A ES E PROGRAMAS .. 11. Item 3 - PARTICIPA O SOCIAL .. 135. Item 4 - AUDITORIAS.

2 16. Item 5 - CONV NIOS E TRANSFER 17. Item 6 - RECEITAS E DESPESAS .. 19. Item 7 - LICITA ES E CONTRATOS .. 27. Item 8 - SERVIDORES .. 32. Item 9 - INFORMA ES CLASSIFICADAS .. 35. Item 10 - SERVI O DE INFORMA O AO CIDAD O (SIC) .. 37. Item 11 - PERGUNTAS FREQUENTES .. 378. Item 12 - DADOS ABERTOS .. 388. C. STA .. 40. Gloss rio .. 41. Checklist .. 43. Acesse aqui os Guias, Manuais e Orienta es relacionados Lei de Acesso Informa o: A. Introdu o O guia de Transpar ncia Ativa para rg os e Entidades do Poder Executivo Federal uma compila o de obriga es, elaborado pela Controladoria Geral da Uni o (CGU), cujo objetivo auxiliar no correto cumprimento das obriga es previstas na Lei n , de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso.

3 Informa o (LAI) e demais normas que regem o assunto. A LAI estabelece que as informa es de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de of cio pelos rg os p blicos, espont nea e proativamente, independentemente de solicita es. Al m disso, no art. 8 . prev um rol m nimo de dados que os rg os e entidades devem, obrigatoriamente, divulgar nas suas p ginas oficiais na internet, no menu Acesso Informa o . O objetivo da padroniza o dos sites oficiais, conforme proposto neste guia , oferecer ao cidad o um padr o que facilite a navega o em todos os sites, permitindo uma r pida localiza o e obten o das informa es desejadas.

4 Al m disso, a divulga o espont nea do maior n mero poss vel de informa es, al m de facilitar o acesso, tamb m vantajosa porque tende a reduzir as demandas sobre o assunto nos canais de transpar ncia passiva, minimizando o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso. A CGU espera que todos fa am um timo proveito deste guia de Transpar ncia Ativa, bem como de suas orienta es para a divulga o das informa es p blicas, e se coloca disposi o para esclarecer eventuais d vidas acerca das regras e diretrizes aqui definidas, por meio de sua Secretaria de Transpar ncia e Preven o da Corrup o STPC1.

5 1 Eventuais d vidas podem ser esclarecidas pelo e-mail 5. B. Publica o Ativa A divulga o ativa de dados e informa es se dar em item de menu de primeiro n vel, denominado Acesso Informa o', criado nos sites institucionais dos rg os ou entidades com o intuito de assegurar o cumprimento da Lei de Acesso Informa o. Orienta es gerais A divulga o ativa de dados e informa es relativas Lei de Acesso Informa o, nos sites institucionais dos rg os ou entidades, deve ser feita em se o espec fica denominada Acesso Informa o' e disponibilizada, necessariamente, no menu principal das p ginas.

6 O menu deve ser composto por diversos itens, cada um aberto em p gina pr pria. A nomenclatura e a disposi o deles devem ser a que segue: 1. Institucional 2. A es e Programas 3. Participa o Social 4. Auditorias 5. Conv nios e Transfer ncias 6. Receitas e Despesas 7. Licita es e Contratos 8. Servidores 9. Informa es Classificadas 10. Servi o de Informa o ao Cidad o SIC. 11. Perguntas Frequentes 12. Dados Abertos Os rg os e entidades do Poder Executivo Federal devem observar rigorosamente a nomenclatura e a estrutura de menu estabelecidas, pois o padr o proposto facilita a localiza o da informa o pelo cidad o.

7 Pelo mesmo motivo, importante que o menu Acesso Informa o e os seus itens estejam dispon veis em endere o eletr nico (URL) persistente e nico. para autoriza o de registros de dom nios . ', deve-se seguir o disposto na Portaria n 51, de 7 de outubro de 2016. Todos os itens de navega o citados devem ser criados, ainda que n o haja conte do a ser divulgado. Nesse caso, deve-se criar o item e nele informar, de maneira expl cita, que n o h , at o momento, conte do a ser publicado. 6. Al m dos itens obrigat rios, o rg o pode disponibilizar, no mesmo menu, outros assuntos que sejam muito demandados pela sociedade ou que sejam considerados de interesse p blico.

8 Nesses casos, os itens adicionais devem ser inseridos ap s os obrigat rios. Em cada p gina de submenu, deve ser inclu do um texto explicativo relativo ao seu conte do. Este guia traz uma sugest o de texto para cada um deles, que poder ser utilizada pelos rg os e entidades que assim o desejarem. A se o apresenta orienta es detalhadas sobre o conte do a ser publicado em cada um dos itens de navega o, bem como as diretrizes acerca de sistemas e sites que possam conter dados e informa es teis. Orienta es sobre conte do a ser proativamente disponibilizado Primeiramente, importante destacar as diretrizes a serem observadas para a disponibiliza o do conte do dentro do item de menu de primeiro n vel Acesso Informa o': I.

9 Os sites devem conter ferramentas de pesquisa de conte do. recomend vel atentar para as boas pr ticas de codifica o e organiza o de p ginas da internet, a fim de melhorar o processo de indexa o das ferramentas de busca2. II. A autenticidade e integridade de todas as informa es dispon veis nos sites institucionais devem ser garantidas. III. As informa es disponibilizadas devem ser ntegras, prim rias e aut nticas. IV. Dados, informa es e relat rios devem ser mantidos atualizados. V. As informa es que necessitam de atualiza o constante, como perguntas frequentes, devem informar a data da ltima modifica o no site.

10 VI. As informa es devem ser divulgadas em linguagem cidad , evitando que possam ter seu entendimento comprometido por uso de nomenclaturas pouco conhecidas ou termos t cnicos. Por exemplo: a a o governamental de nome Transfer ncia de Renda Diretamente s Fam lias em Condi o de Pobreza e Extrema Pobreza' conhecida pelos cidad os como Bolsa Fam lia . Recomenda-se, ainda, a disponibiliza o de gloss rios, ontologias, vocabul rios, modelos ou thesaurus' (dicion rio de ideias afins). No caso de vocabul rios indica-se o uso do Vocabul rio Controlado de Governo Eletr nico, componente dos Padr es de Interoperabilidade de Governo Eletr nico (e-Ping).


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