Transcription of ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
1 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL DE ABERTURA XXXIII EXAME DE ORDEM 1 O Conselho Federal da ORDEM dos ADVOGADOS do BRASIL (OAB), nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas altera es posteriores constantes do Provimento 156, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autoriza o do art. 8 , par grafo primeiro, da Lei - Estatuto da OAB (EOAB), e no presente edital, torna p blico que estar o abertas as inscri es no per odo de 12 de agosto de 2021 a 19 de agosto de 2021, mediante as disposi es contidas neste Edital. A aprova o no Exame de ORDEM requisito necess rio para a inscri o nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8 , IV, da Lei O Exame de ORDEM ser regido por este edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas altera es posteriores constantes do Provimento 156, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, observada a Resolu o CNE/CES n.
2 9, de 29 de setembro de 2004, e executado pela Funda o Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organiza o e controle. O Exame de ORDEM compreender a aplica o de prova objetiva e de prova pr tico-profissional, ambas de car ter obrigat rio e eliminat rio, efetuando o reaproveitamento da 1 fase por uma nica vez no Exame subsequente. As provas ser o realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme op o de Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens , , , , , e deste edital. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realiza o das provas, estas poder o ser realizadas em outras cidades, a crit rio do Conselho Federal da OAB. O Exame de ORDEM prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua cola o de grau, formado em institui o regularmente credenciada.
3 Facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exer a fun o incompat vel com a advocacia prestar o Exame de ORDEM , ainda que vedada a sua inscri o na OAB. Poder prestar o Exame de ORDEM o portador de diploma estrangeiro que, at o segundo semestre de 2021, j tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, 2 , da Lei , de 20 de dezembro de 1996. Poder o realizar o Exame de ORDEM os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos ltimos dois semestres ou no ltimo ano do curso de gradua o em Direito at o segundo semestre de 2021. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos ltimos dois semestres ou no ltimo ano do curso de gradua o em Direito at o segundo semestre de 2021, al m de se enquadrarem nas consequ ncias do item , poder o responder por crime de falsidade ideol gica (art. 299, do CP) e estar o sujeitos eventual processo de averigua o de idoneidade moral perante a OAB (art.)
4 8, inciso VI, da Lei ). O examinando prestar o Exame de ORDEM no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de gradua o em Direito ou no estado sede de seu domic lio eleitoral, sendo vedada 1. DAS DISPOSI ES CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL DE ABERTURA XXXIII EXAME DE ORDEM 2 a realiza o de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas altera es posteriores constantes do Provimento 156, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB. O examinando poder interpor requerimento fundamentado, dirigido Coordena o Nacional do Exame de ORDEM , at s 17h00min do dia 19 de agosto de 2021, solicitando a realiza o das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscri o, o qual dever ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na p gina do Exame.
5 Os pedidos ser o apreciados pelas Comiss es de Exame de ORDEM das Seccionais OAB de origem, que deliberar o por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamenta o ou enviados ap s a data e hor rio limite ser o preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV n o se responsabilizam por requerimentos n o recebidos por quaisquer motivos de ORDEM t cnica ou por procedimento indevido dos usu rios. Ser facultado aos examinandos automaticamente inscritos no XXXIII Exame de ORDEM Unificado, nos termos disciplinados no edital do Exame original para o qual haviam se inscrito, interpor requerimento, dirigido Coordena o Nacional do Exame de ORDEM Unificado, at s 17h00min do dia 19 de agosto de 2021, observado o hor rio de Bras lia, de solicita o de altera o de rea jur dica da prova pr tico-profissional e/ou de altera o de local de prova escolhido no ato da inscri o original, os quais dever o ser encaminhados exclusivamente por meio de link espec fico, disponibilizado na p gina do Exame.
6 Requerimentos enviados ap s a data e hor rio limite ser o preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV n o se responsabilizam por requerimentos n o recebidos por quaisquer motivos de ORDEM t cnica ou por procedimento indevido dos usu rios. A an lise dos requerimentos ser disponibilizada em link espec fico que ser publicado na p gina de acompanhamento do Exame. Constitui-se dever do examinando acompanhar todas as publica es referentes ao Exame de ORDEM e tomar conhecimento do deferimento ou indeferimento de seu requerimento. O examinando dever optar, quando da inscri o, em qual cidade realizar a prova, observados os itens e , , sendo obrigat ria a realiza o da 1 e da 2 fase na mesma cidade de op o, conforme disposto nos subitens e deste edital. O examinando aprovado que n o preencher as exig ncias do edital, inclusive e especialmente os itens , , , , , , , e , n o aproveitar o resultado obtido no certame.
7 Os estudantes que forem aprovados no XXXIII Exame de ORDEM Unificado e ainda n o conclu ram o curso de gradua o em Direito poder o retirar seus certificados de aprova o caso comprovem que a matr cula nos dois ltimos semestres ou no ltimo ano do curso foi efetivada at o segundo semestre de 2021. A comprova o do atendimento ao disposto no item ser feita por meio de documenta o id nea e em original, entregue Seccional, que, depois de comprovada a condi o e a quita o das despesas correspondentes, expedir o Certificado de Aprova o. Ap s aprova o no Exame de ORDEM , para obter a sua inscri o na ORDEM dos ADVOGADOS do BRASIL , o examinando dever comprovar as condi es descritas no art. 8 do EOAB perante a Seccional da OAB em que pretende estabelecer o seu domicilio profissional, nos termos do art. 10 do referido estatuto. As cidades de realiza o das provas encontram-se especificadas no Anexo I.
8 O conte do program tico da prova pr tico-profissional est disponibilizado no Anexo II. Os materiais e procedimentos permitidos e proibidos para consulta durante a realiza o da Prova Pr tico-Profissional est o disponibilizados no Anexo III. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL DE ABERTURA XXXIII EXAME DE ORDEM 3 O modelo de declara o de hipossufici ncia financeira para requerimento de isen o da taxa de inscri o encontra-se no Anexo IV. As datas e os principais eventos relacionados a este edital encontram-se especificados no Anexo V. O modelo de declara o para justificativa de aus ncia de envio de quaisquer documentos para solicita o de isen o da taxa de inscri o encontra-se no Anexo VI. A rela o de documentos aceitos como justificativa de aus ncia nas provas objetiva e/ou pr tico-profissional do XXXII Exame de ORDEM Unificado, para os examinandos que solicitaram isen o de taxa no XXXII EOU e desejam solicit -la novamente, encontra-se no Anexo VII.
9 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL DE ABERTURA XXXIII EXAME DE ORDEM 4 As solicita es de inscri es dever o ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir. A inscri o no presente Exame de ORDEM implica o conhecimento e t cita aceita o das condi es estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retifica es, das quais o examinando n o poder alegar desconhecimento. A inscri o consistir na submiss o, exclusivamente via Internet, no endere o eletr nico no per odo entre 17h00min do dia 12 de agosto de 2021 e 17h00min do dia 19 de agosto de 2021, observado o hor rio oficial de Bras lia/DF, do formul rio de solicita o de inscri o devidamente preenchido. Submetido o formul rio, o examinando dever imprimir o boleto banc rio correspondente, lembrando que a homologa o da inscri o somente se dar ap s o pagamento da taxa de inscri o no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
10 Todos os examinandos inscritos poder o reimprimir seu boleto banc rio, caso necess rio, no m ximo at as 23h59min do dia 27 de setembro de 2021, quando este recurso ser retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV e o Conselho Federal da OAB n o enviar o boleto banc rio por e-mail a examinandos. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de ag ncias banc rias na localidade em que se encontra, o examinando dever antecipar o pagamento do boleto ou realiz -lo por outro meio v lido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. Ap s o pagamento do boleto banc rio, o examinando deve aguardar o prazo m dio de 5 (cinco) dias teis para a confirma o do pagamento pela institui o banc ria e a consequente confirma o de sua inscri o junto FGV. Caso, quando do processamento das inscri es para o Exame de ORDEM , for verificada a exist ncia de mais de uma inscri o realizada por um mesmo examinando (seja mediante o pagamento da taxa, pelo deferimento de pedido de isen o ou pela exist ncia de inscri o autom tica advinda de Exame anterior), somente ser considerada v lida e homologada aquela que tiver sido realizada por ltimo, sendo esta identificada pela data e hora de envio pelo examinando, via Internet, do requerimento atrav s do sistema de inscri es on-line da FGV.