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PARECER HOMOLOGADO(*) MINISTÉRIO DA …

PARECER HOMOLOGADO(*)(*) Despacho do Ministro, publicado no Di rio Oficial da Uni o de 19/5 o N 1, de 17 de junho de RIO DA EDUCA OCONSELHO NACIONAL DE EDUCA OINTERESSADO: Conselho Nacional de Educa oUF: DFASSUNTO: diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa o das Rela es tnico-Raciaise para o Ensino de Hist ria e Cultura Afro-Brasileira e AfricanaCONSELHEIROS: Petronilha Beatriz Gon alves e Silva (Relatora), Carlos Roberto JamilCury, Francisca Novantino Pinto de ngelo e Mar lia Ancona-LopezPROCESSO N. : N. :CNE/CP 003/2004 COLEGIADO:CPAPROVADO EM:10/3/2004I RELAT RIOEste PARECER visa a atender os prop sitos expressos na Indica o CNE/CP 6/2002, bemcomo regulamentar a altera o trazida Lei 9394/96 de diretrizes e Bases da Educa oNacional, pela Lei , que estabelece a obrigatoriedade do ensino de Hist ria eCultura Afro-Brasileira e Africana na Educa o B sica.

Todos estes dispositivos legais, bem como reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX, apontam para a necessidade de diretrizes que orientem a

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1 PARECER HOMOLOGADO(*)(*) Despacho do Ministro, publicado no Di rio Oficial da Uni o de 19/5 o N 1, de 17 de junho de RIO DA EDUCA OCONSELHO NACIONAL DE EDUCA OINTERESSADO: Conselho Nacional de Educa oUF: DFASSUNTO: diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa o das Rela es tnico-Raciaise para o Ensino de Hist ria e Cultura Afro-Brasileira e AfricanaCONSELHEIROS: Petronilha Beatriz Gon alves e Silva (Relatora), Carlos Roberto JamilCury, Francisca Novantino Pinto de ngelo e Mar lia Ancona-LopezPROCESSO N. : N. :CNE/CP 003/2004 COLEGIADO:CPAPROVADO EM:10/3/2004I RELAT RIOEste PARECER visa a atender os prop sitos expressos na Indica o CNE/CP 6/2002, bemcomo regulamentar a altera o trazida Lei 9394/96 de diretrizes e Bases da Educa oNacional, pela Lei , que estabelece a obrigatoriedade do ensino de Hist ria eCultura Afro-Brasileira e Africana na Educa o B sica.

2 Desta forma, busca cumprir oestabelecido na Constitui o Federal nos seus Art. 5 , I, Art. 210, Art. 206, I, 1 do Art. 242,Art. 215 e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79 B na Lei de diretrizes e Basesda Educa o Nacional, que asseguram o direito igualdade de condi es de vida e decidadania, assim como garantem igual direito s hist rias e culturas que comp em a na obrasileira, al m do direito de acesso s diferentes fontes da cultura nacional a a preceitos anal gicos os Art. 26 e 26 A da LDB, como os das Constitui esEstaduais da Bahia (Art. 275, IV e 288), do Rio de Janeiro (Art. 306), de Alagoas (Art. 253),assim como de Leis Org nicas, tais como a de Recife (Art. 138), de Belo Horizonte (Art. 182,VI), a do Rio de Janeiro (Art. 321, VIII), al m de leis ordin rias, como lei Municipal n ,de 17 de janeiro de 1994, de Bel m, a Lei Municipal n , de 30 de novembro de 1994, deAracaju e a Lei Municipal n , de 4 de janeiro de 1996, de S o Paulo.

3 (1)Junta-se, tamb m, ao disposto no Estatuto da Crian a e do Adolescente (Lei , de13 de junho de 1990), bem como no Plano Nacional de Educa o (Lei , de 9 de janeirode 2001).(1) Bel m Lei Municipal n , de 17 de janeiro de 1994, que Disp e sobre a inclus o, no curr culo escolarda Rede Municipal de Ensino, na disciplina Hist ria, de conte do relativo ao estudo da Ra a Negra na forma os cio-cultural brasileira e d outras provid ncias Aracaju Lei Municipal n , de 30 de novembro de 1994, que Disp e sobre a inclus o, no curr culoescolar da rede municipal de ensino de 1 e 2 graus, conte dos program ticos relativos ao estudo da Ra a Negrana forma o s cio-cultural brasileira e d outras provid nciasS o Paulo Lei Municipal n , de 4 de janeiro de 1996, que Disp e sobre a introdu o nos curr culos dasescolas municipais de 1 e 2 graus de estudos contra a discrimina o Petronilha 0215/SPST odos estes dispositivos legais, bem como reivindica es e propostas do MovimentoNegro ao longo do s culo XX.

4 Apontam para a necessidade de diretrizes que orientem aformula o de projetos empenhados na valoriza o da hist ria e cultura dos afro-brasileiros edos africanos, assim como comprometidos com a de educa o de rela es tnico-raciaispositivas, a que tais conte dos devem , o PARECER , aos administradores dos sistemas de ensino, de mantenedoras deestabelecimentos de ensino, aos estabelecimentos de ensino, seus professores e a todosimplicados na elabora o, execu o, avalia o de programas de interesse educacional, deplanos institucionais, pedag gicos e de ensino. Destina-se, tamb m, s fam lias dosestudantes, a eles pr prios e a todos os cidad os comprometidos com a educa o dosbrasileiros, para nele buscarem orienta es, quando pretenderem dialogar com os sistemas deensino, escolas e educadores, no que diz respeito s rela es tnico-raciais, ao reconhecimentoe valoriza o da hist ria e cultura dos afro-brasileiros, diversidade da na o brasileira, aoigual direito educa o de qualidade, isto , n o apenas direito ao estudo, mas tamb m forma o para a cidadania respons vel pela constru o de uma sociedade justa e democr vista disso, foi feita consulta sobre as quest es objeto deste PARECER , por meio dequestion rio encaminhado a grupos do Movimento Negro, a militantes individualmente, aosConselhos Estaduais e Municipais de Educa o.

5 A professores que v m desenvolvendotrabalhos que abordam a quest o racial, a pais de alunos, enfim a cidad os empenhados com aconstru o de uma sociedade justa, independentemente de seu pertencimento em torno de mil question rios e o responderam individualmente ou emgrupo 250 mulheres e homens, entre crian as e adultos, com diferentes n veis deescolariza o. Suas respostas mostraram a import ncia de se tratarem problemas, dificuldades,d vidas, antes mesmo de o PARECER tra ar orienta es, indica es, es introdut riasO PARECER procura oferecer uma resposta, entre outras, na rea da educa o, demandada popula o afrodescendente, no sentido de pol ticas de a es afirmativas, isto , de pol ticasde repara es, e de reconhecimento e valoriza o de sua hist ria, cultura, identidade. Trata,ele, de pol tica curricular, fundada em dimens es hist ricas, sociais, antropol gicas oriundasda realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discrimina es que atingemparticularmente os negros.

6 Nesta perspectiva, prop e divulga o e produ o deconhecimentos, a forma o de atitudes, posturas e valores que eduquem cidad os orgulhososde seu pertencimento tnico-racial - descendentes de africanos, povos ind genas, descendentesde europeus, de asi ticos para interagirem na constru o de uma na o democr tica, em quetodos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada. importante salientar que tais pol ticas t m como meta o direito dos negros sereconhecerem na cultura nacional, expressarem vis es de mundo pr prias, manifestarem comautonomia, individual e coletiva, seus pensamentos. necess rio sublinhar que tais pol ticast m, tamb m, como meta o direito dos negros, assim como de todos cidad os brasileiros,cursarem cada um dos n veis de ensino, em escolas devidamente instaladas e equipadas,orientados por professores qualificados para o ensino das diferentes reas de conhecimentos.

7 Com forma o para lidar com as tensas rela es produzidas pelo racismo e discrimina es,sens veis e capazes de conduzir a reeduca o das rela es entre diferentes grupos tnico-raciais, ou seja, entre descendentes de africanos, de europeus, de asi ticos, e povos ind condi es materiais das escolas e de forma o de professores s o indispens veis paraPetronilha 0215/SOS2uma educa o de qualidade, para todos, assim como o o reconhecimento e valoriza o dahist ria, cultura e identidade dos descendentes de ticas de Repara es, de Reconhecimento e Valoriza o, de A es AfirmativasA demanda por repara es visa a que o Estado e a sociedade tomem medidas pararessarcir os descendentes de africanos negros, dos danos psicol gicos, materiais, sociais,pol ticos e educacionais sofridos sob o regime escravista, bem como em virtude das pol ticasexpl citas ou t citas de branqueamento da popula o, de manuten o de privil gios exclusivospara grupos com poder de governar e de influir na formula o de pol ticas, no p s-aboli tamb m a que tais medidas se concretizem em iniciativas de combate ao racismo e a todasorte de discrimina ao Estado promover e incentivar pol ticas de repara es, no que cumpre aodisposto na Constitui o Federal, Art.

8 205, que assinala o dever do Estado de garantirindistintamente, por meio da educa o, iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todose de cada um, enquanto pessoa, cidad o ou profissional. Sem a interven o do Estado, ospostos margem, entre eles os afro-brasileiros, dificilmente, e as estat sticas o mostram semdeixar d vidas, romper o o sistema meritocr tico que agrava desigualdades e gera injusti a,ao reger-se por crit rios de exclus o, fundados em preconceitos e manuten o de privil giospara os sempre ticas de repara es voltadas para a educa o dos negros devem oferecer garantias aessa popula o de ingresso, perman ncia e sucesso na educa o escolar, de valoriza o dopatrim nio hist rico-cultural afro-brasileiro, de aquisi o das compet ncias e dosconhecimentos tidos como indispens veis para continuidade nos estudos, de condi es paraalcan ar todos os requisitos tendo em vista a conclus o de cada um dos n veis de ensino, bemcomo para atuar como cidad os respons veis e participantes.

9 Al m de desempenharem comqualifica o uma profiss demanda da comunidade afro-brasileira por reconhecimento, valoriza o eafirma o de direitos, no que diz respeito educa o, passou a ser particularmente apoiadacom a promulga o da Lei 10639/2003, que alterou a Lei 9394/1996, estabelecendo aobrigatoriedade do ensino de hist ria e cultura afro-brasileiras e implica justi a e iguais direitos sociais, civis, culturais e econ micos,bem como valoriza o da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos quecomp em a popula o brasileira. E isto requer mudan a nos discursos, racioc nios, l gicas,gestos, posturas, modo de tratar as pessoas negras. Requer tamb m que se conhe a a suahist ria e cultura apresentadas, explicadas, buscando-se especificamente desconstruir o mitoda democracia racial na sociedade brasileira.

10 Mito este que difunde a cren a de que, se osnegros n o atingem os mesmos patamares que os n o negros, por falta de compet ncia ou deinteresse, desconsiderando as desigualdades seculares que a estrutura social hier rquica criacom preju zos para os requer a ado o de pol ticas educacionais e de estrat giaspedag gicas de valoriza o da diversidade, a fim de superar a desigualdade tnico-racialpresente na educa o escolar brasileira, nos diferentes n veis de exige que se questionem rela es tnico-raciais baseadas em preconceitosque desqualificam os negros e salientam estere tipos depreciativos, palavras e atitudes que,Petronilha 0215/SOS3velada ou explicitamente violentas, expressam sentimentos de superioridade em rela o aosnegros, pr prios de uma sociedade hier rquica e tamb m valorizar, divulgar e respeitar os processos hist ricos deresist ncia negra desencadeados pelos africanos escravizados no Brasil e por seusdescendentes na contemporaneidade, desde as formas individuais at as exige a valoriza o e respeito s pessoas negras, sua descend nciaafricana, sua cultura e hist ria.


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