Example: marketing

Pedagogia LDB- ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA Profas. …

Pedagogia LDB- ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima P gina 1 de 66 AULA OO: LDB Lei 9294/96 ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA PARA CONCURSOS Ol , queridos alunos. Tudo bem? com uma grande alegria que trouxemos a LDB - Lei 9394/96- ESQUEMATIZADA e ATUALIZADA para concursos A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educa o Nacional, a Lei 9394/96, tamb m conhecida como Lei Darcy Ribeiro. a mais importante lei do sistema educacional, pois traz as diretrizes gerais da educa o brasileira, seja ela p blica ou privada. Conhecer a fundo a LDB n o s condi o sine qua non para quem deseja trabalhar na rea de educa o, como fundamental queles que anseiam serem aprovados em concursos da rea pedag gica/educacional.

(Fernanda(Lima(((((www.estrategiaconcursos.com.br!!!!!Página7!de!66! art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente. § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada ...

Tags:

  Fapro, Pedagogia, Fernanda, Esquematizada, Atualizada, Pedagogia ldb esquematizada e atualizada profas

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of Pedagogia LDB- ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA Profas. …

1 Pedagogia LDB- ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima P gina 1 de 66 AULA OO: LDB Lei 9294/96 ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA PARA CONCURSOS Ol , queridos alunos. Tudo bem? com uma grande alegria que trouxemos a LDB - Lei 9394/96- ESQUEMATIZADA e ATUALIZADA para concursos A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educa o Nacional, a Lei 9394/96, tamb m conhecida como Lei Darcy Ribeiro. a mais importante lei do sistema educacional, pois traz as diretrizes gerais da educa o brasileira, seja ela p blica ou privada. Conhecer a fundo a LDB n o s condi o sine qua non para quem deseja trabalhar na rea de educa o, como fundamental queles que anseiam serem aprovados em concursos da rea pedag gica/educacional.

2 Entretanto, sabido que existe uma dificuldade na interpreta o e no estudo da LDB e em fun o disso, trazemos a Lei 9394/96 ESQUEMATIZADA e ATUALIZADA , para que voc possa ter um material de suporte que far toda a diferen a em seus estudos. Sendo assim, a seguir voc s ter o a lei, na ntegra, distribu da em quadros, com coment rios do lado de fora, para que voc possa compreender o que o texto da lei diz. Todos os artigos requerem leitura, entretanto, os artigos importantes v m com destaques em negrito. Quando passar por eles, fa a uma leitura mais atenta. Confiram nossos cursos de Pedagogia : Pedagogia LDB- ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima P gina 2 de 66 Quem quiser nos acompanhar e ficar por dentro do mundo dos concursos de educa o, nos encontre em: E-mails: e Bons estudos para todos.

3 Um grande abra o. :) fernanda Lima & Fabiana Firmino. Pedagogia LDB- ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima P gina 3 de 66 Considera es importantes LDB Lei 9394/96: Lei Nacional para as institui es p blicas e privadas de ensino, disciplinando apenas a educa o escolar. Da Educa o Art. 1 A educa o abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na conviv ncia humana, no trabalho, nas institui es de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organiza es da sociedade civil e nas manifesta es culturais. 1 Esta Lei disciplina a educa o escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em institui es pr prias.

4 2 A educa o escolar dever vincular-se ao mundo do trabalho e pr tica social. COMENT RIOS: Percebam que a educa o ocorre de forma ampla, enquanto a educa o escolar se d em ambiente espec fico. Dos Princ pios e Fins da Educa o Nacional Art. 2 A educa o, dever da fam lia e do Estado, inspirada nos princ pios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerc cio da cidadania e sua qualifica o para o trabalho. Pedagogia LDB- ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima P gina 4 de 66 COMENT RIOS: o conjunto de finalidades que permeiam a educa o que, por sua vez, dever da fam lia, mas n o pode fazer sozinha, tendo ent o, a contribui o do Estado, para que juntos, prezem pelos princ pios que visar o o pleno desenvolvimento do educando e sua qualifica o para o trabalho.

5 Art. 3 O ensino ser ministrado com base nos seguintes princ pios: I - igualdade de condi es para o acesso e perman ncia na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concep es pedag gicas; IV - respeito liberdade e apre o toler ncia; V - coexist ncia de institui es p blicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino p blico em estabelecimentos oficiais; VII - valoriza o do profissional da educa o escolar; VIII - gest o democr tica do ensino p blico, na forma desta Lei e da legisla o dos sistemas de ensino; IX - garantia de padr o de qualidade; X - valoriza o da experi ncia extraescolar; XI - vincula o entre a educa o escolar, o trabalho e as pr ticas sociais. XII - considera o com a diversidade tnico-racial.

6 (Inclu do pela Lei n , de 2013) Pedagogia LDB- ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima P gina 5 de 66 COMENT RIOS: Estes princ pios que voc s acabam de ler, est o em conson ncia com a nossa Constitui o Federal e seu artigo 206 e visam oferecer o ensino com condi es de qualidade. T TULO III Do Direito Educa o e do Dever de Educar Art. 4 O dever do Estado com educa o escolar p blica ser efetivado mediante a garantia de: I - educa o b sica obrigat ria e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Reda o dada pela Lei n , de 2013) a) pr -escola; (Inclu do pela Lei n , de 2013) b) ensino fundamental; (Inclu do pela Lei n , de 2013) c) ensino m dio; (Inclu do pela Lei n , de 2013) II - educa o infantil gratuita s crian as de at 5 (cinco) anos de idade; (Reda o dada pela Lei n , de 2013) III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com defici ncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdota o, transversal a todos os n veis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

7 (Reda o dada pela Lei n , de 2013) IV - acesso p blico e gratuito aos ensinos fundamental e m dio para todos os que n o os conclu ram na idade pr pria; (Reda o dada pela Lei n , de 2013) V - acesso aos n veis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria o art stica, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado s condi es do educando; VII - oferta de educa o escolar regular para jovens e adultos, com caracter sticas e modalidades adequadas s suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condi es de acesso e perman ncia na escola; Pedagogia LDB- ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima P gina 6 de 66 VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educa o b sica, por meio de programas suplementares de material did tico-escolar, transporte, alimenta o e assist ncia sa de; (Reda o dada pela Lei n , de 2013) IX - padr es m nimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade m nimas, por aluno, de insumos indispens veis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

8 X vaga na escola p blica de educa o infantil ou de ensino fundamental mais pr xima de sua resid ncia a toda crian a a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Inclu do pela Lei n , de 2008). COMENT RIOS: Atualmente, da educa o b sica vai dos 04 aos 17 anos, sendo obrigat ria e gratuita nos estabelecimentos p blicos oficiais de ensino. Aten o ao que diz respeito vaga perto da resid ncia: especialmente para a educa o infantil ou de ensino fundamental. A Lei n o inclui a regra para o Ensino M dio. Art. 5o O acesso educa o b sica obrigat ria direito p blico subjetivo, podendo qualquer cidad o, grupo de cidad os, associa o comunit ria, organiza o sindical, entidade de classe ou outra legalmente constitu da e, ainda, o Minist rio P blico, acionar o poder p blico para exigi-lo.

9 (Reda o dada pela Lei n , de 2013) 1o O poder p blico, na esfera de sua compet ncia federativa, dever : (Reda o dada pela Lei n , de 2013) I - recensear anualmente as crian as e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que n o conclu ram a educa o b sica; (Reda o dada pela Lei n , de 2013) II - fazer-lhes a chamada p blica; III - zelar, junto aos pais ou respons veis, pela frequ ncia escola. 2 Em todas as esferas administrativas, o Poder P blico assegurar em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigat rio, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais n veis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais. 3 Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judici rio, na hip tese do 2 do Pedagogia LDB- ESQUEMATIZADA E ATUALIZADA Profas.

10 Fabiana Firmino e fernanda Lima Profas. Fabiana Firmino e fernanda Lima P gina 7 de 66 art. 208 da Constitui o Federal, sendo gratuita e de rito sum rio a a o judicial correspondente. 4 Comprovada a neglig ncia da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigat rio, poder ela ser imputada por crime de responsabilidade. 5 Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder P blico criar formas alternativas de acesso aos diferentes n veis de ensino, independentemente da escolariza o anterior. COMENT RIOS: O acesso educa o b sica obrigat rio direito p blico subjetivo isto significa que: direito irrenunci vel de cada um, configurando o n o cumprimento, portanto, raz o para o mandado de injun o, isto , caso o demandante da vaga n o a encontre na rede p blica, poder impetrar recurso junto ao Poder Judici rio contra a autoridade respons vel (Governador/Secret rio Estadual ou Prefeito/Secret rio Municipal de Educa o).


Related search queries