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Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO ... - Inmetro

Servi o P blico Federal MINIST RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND STRIA E COM RCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL- Inmetro Portaria n. 481, de 07 de dezembro de 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro , no uso de suas atribui es, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n. , de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 da Lei n. , de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n , de 28 de novembro de 2007; Considerando a al nea f do subitem do Termo de Refer ncia do Sistema Brasileiro de Avalia o da Conformidade, aprovado pela Resolu o Conmetro n. 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a compet ncia para estabelecer as diretrizes e crit rios para a atividade de avalia o da conformidade; Considerando a exist ncia da certifica o volunt ria para artigo escolar, no mbito do Sistema Brasileiro de Avalia o da Conformidade SBAC, publicada pela Portaria Inmetro n 188, de 08 de junho de 2007; Considerando o aumento cont nuo das organiza es

serviço público federal ministÉrio do desenvolvimento, indÚstria e comÉrcio exterior instituto nacional de metrologia, normalizaÇÃo e qualidade industrial-inmetro ...

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1 Servi o P blico Federal MINIST RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND STRIA E COM RCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL- Inmetro Portaria n. 481, de 07 de dezembro de 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro , no uso de suas atribui es, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n. , de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 da Lei n. , de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n , de 28 de novembro de 2007; Considerando a al nea f do subitem do Termo de Refer ncia do Sistema Brasileiro de Avalia o da Conformidade, aprovado pela Resolu o Conmetro n. 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a compet ncia para estabelecer as diretrizes e crit rios para a atividade de avalia o da conformidade; Considerando a exist ncia da certifica o volunt ria para artigo escolar, no mbito do Sistema Brasileiro de Avalia o da Conformidade SBAC, publicada pela Portaria Inmetro n 188, de 08 de junho de 2007; Considerando o aumento cont nuo das organiza es interessadas em fomentar as pr ticas de certifica o de seus produtos, de forma sistematizada; Considerando a import ncia de os artigos escolares, comercializados no pa s, apresentarem requisitos m nimos de seguran a para o consumidor.

2 Considerando a necessidade de tornar compuls ria a certifica o de artigos escolares, tendo em vista que seus principais usu rios s o crian as, resolve baixar as seguintes disposi es: Art. 1 Aprovar os Requisitos de Avalia o da Conformidade para Artigos Escolares, disponibilizado no sitio ou no endere o abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza o e Qualidade Industrial Inmetro Divis o de Programas de Avalia o da Conformidade Dipac Rua da Estrela n. 67 - 2 andar Rio Comprido CEP 20251-900 Rio de Janeiro/RJ Art. 2 Cientificar que a Consulta P blica, que acolheu contribui es da sociedade em geral para a elabora o dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro n . 188, de 21 de maio de 2010, publicada no Di rio Oficial da Uni o DOU de 24 de maio de 2010, se o 01, p gina 82.

3 Art. 3 Instituir, no mbito do Sistema Brasileiro de Avalia o da Conformidade SBAC, a certifica o compuls ria para Artigos Escolares, a qual dever ser realizada por Organismo de Avalia o da Conformidade - OAC, acreditado pelo Inmetro , consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados. Servi o P blico Federal MINIST RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND STRIA E COM RCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL- Inmetro Art. 4 Determinar que no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de publica o desta Portaria, os artigos escolares dever o ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados. Par grafo nico Doze meses ap s o t rmino do prazo inserto no caput, os artigos escolares dever o ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

4 Art. 5 Determinar que no prazo de 40 (quarenta) meses, contados da data de publica o desta Portaria, os artigos escolares dever o ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados. Par grafo nico A determina o contida no caput n o aplic vel aos fabricantes e importadores, que dever o observar os prazos fixados no artigo anterior. Art. 6 Estabelecer que, para dar cumprimento Portaria Inmetro n. 179, de 16 de junho de 2009, os fabricantes e importadores de artigos escolares com certificados anteriores esta Portaria ter o o prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de publica o deste instrumento legal, para adequar a identifica o da conformidade de seus produtos aos Requisitos ora aprovados.

5 Par grafo nico Os artigo escolares, 40 (quarenta) meses ap s a publica o desta Portaria, dever o ser comercializados, no mercado nacional, somente com a Identifica o da Conformidade correspondente aos Requisitos ora aprovados. Art. 7 Determinar que a fiscaliza o do cumprimento das disposi es contidas nesta Portaria, em todo o territ rio nacional, estar a cargo do Inmetro e das entidades de direito p blico a ele vinculadas por conv nio de delega o. Par grafo nico A fiscaliza o observar os prazos assentados nos artigos 4 , 5 e 6 desta Portaria. Art. 8 Revogar a Portaria Inmetro n 188, de 08 de junho de 2007, publicada no Di rio Oficial da Uni o DOU de 13 de junho de 2007, se o 01, p ginas 58 e 59, no prazo de 18 (dezoito) meses ap s a publica o desta Portaria.

6 (Revogados e Substituidos pela Portaria Inmetro / MDIC n mero 90 de 23/02/2012) (Revogados e Substituidos pela Portaria Inmetro / MDIC n mero 262 de 18/05/2012) Art. 9 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica o no Di rio Oficial da Uni o. JO O ALZIRO HERZ DA JORNADA ANEXO DA PORTARIA Inmetro N 481/ 2010 REQUISITOS DE AVALIA O DA CONFORMIDADE PARA ARTIGOS ESCOLARES 1 1 OBJETIVO Estabelecer os crit rios para o programa de avalia o da conformidade para Artigos Escolares, com foco na seguran a, atrav s do mecanismo de certifica o compuls ria, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 15236, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a sa de e seguran a das crian as com idade inferior a 14 anos. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Lei n.

7 Disp e Sobre a Prote o do Consumidor e d Outras Provid ncias. Lei n Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normaliza o e Qualidade Industrial, e d outras provid ncias. Lei n. Disp e Sobre as Compet ncias do Conmetro e do Inmetro , Institui a Taxa de Servi os Metrol gicos, e d Outras Provid ncias. Resolu o Conmetro n. 05/2008 Disp e sobre o Registro do objeto de Avalia o da Conformidade no Inmetro . Resolu o Conmetro n. 04/2002 Disp e sobre a aprova o do Termo de Refer ncia do Sistema Brasileiro de Avalia o da Conformidade SBAC e do Regimento Interno do Comit Brasileiro de Avalia o da Conformidade CBAC. Portaria Inmetro n 179/2009 Aprova o Regulamento para uso das Marcas, dos S mbolos de Acredita o, de Reconhecimento da Conformidade aos Princ pios das Boas Pr ticas de Laborat rio BPL e, dos Selos de Identifica o do Inmetro .

8 ABNT NBR 15236 Seguran a de Artigos Escolares. ABNT NBR ISO 9001 Sistemas de Gest o da Qualidade Requisitos. ABNT NBR ISO 9000 Sistemas de Gest o da Qualidade Fundamentos e Vocabul rios. ABNT NBR ISO/IEC 17000 Avalia o de Conformidade - Vocabul rio e Princ pios Gerais. ABNT NBR ISO/IEC 17025 Requisitos Gerais para Compet ncia de Laborat rios de Ensaio e Calibra o. ABNT ISO/IEC Guia 28 Avalia o da Conformidade Diretrizes Sobre Sistema de Certifica o de Produtos por Terceira Parte. ABNT ISO/IEC Guia 2 Normaliza o e Atividades Relacionadas - Vocabul rio Geral ABNT NBR ISO 9001:2000 Sistemas de Gest o da Qualidade Requisitos. ANEXO DA PORTARIA Inmetro N 481/ 2010 2 3 SIGLAS ABNT Associa o Brasileira de Normas T cnicas. CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jur dica. Cgcre Coordena o Geral de Acredita o.

9 Conmetro Conselho Nacional de Metrologia, Normaliza o e Qualidade Industrial. Dipac Divis o de Programas de Avalia o da Conformidade. Dqual Diretoria da Qualidade. DOU Di rio Oficial da Uni o. EA European Cooperation for Accreditation. IAAC Interamerican Accreditation Cooperation. IAF International Accreditation Forum. ILAC International Laboratory Cooperation. Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza o e Qualidade Industrial. ISO International Organization for Standardization. MoU Memorandum of Understanding. NBR Norma Brasileira. OAC Organismo de Avalia o da Conformidade. OCP Organismo de Certifica o de Produtos. OCS Organismo de Certifica o de Sistemas. RAC Requisitos de Avalia o da Conformidade. RBMLQ-I Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Inmetro .

10 SBAC Sistema Brasileiro de Avalia o da Conformidade. SGQ Sistema de Gest o de Qualidade. 4 DEFINI ES Para fins deste RAC, s o adotadas as defini es a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos citados no Cap tulo 2 deste RAC. Artigo Escolar Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crian as menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade l dica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas. Est o inclu dos nesta defini o todos os artigos escolares listados no Anexo H deste RAC. Autoriza o para o uso do Selo de Identifica o da Conformidade Autoriza o dada pelo Inmetro ao solicitante da certifica o, com base nos princ pios e pol ticas adotadas no mbito do SBAC e de acordo com os requisitos estabelecidos em regulamento pertinente, quanto ao direito de utilizar o Selo de Identifica o da Conformidade em produtos, processos, servi os e sistemas regulamentados pelo Inmetro .


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