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direito do trabalho - Jurisite

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§ 1º); a legitimação para o acordo coletivo, pelo lado patronal, é da empresa, porém a CF/88 (art. 8º, VI) considera obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. 20) Coexistência de acordo e de convenção coletiva: podem coexistir em uma mesma

  Acordo, Coletivo, Acordo de, Acordo coletivo

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