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8069 13 1990 - Governo do Brasil

Lei n , de 13 de 1990. 1. ECA. Lei n , de 13 de 1990. EXPEDIENTE. Jair Messias Bolsonaro Presidente da Rep blica Federativa do Brasil Ant nio Hamilton Martins Mour o Vice-presidente da Rep blica Federativa do Brasil Damares Regina Alves Ministra de Estado da Mulher, da Fam lia e dos Direitos Humanos S rgio Luiz Cury Carazza Secret rio Executivo do Minist rio da Mulher, da Fam lia e dos Direitos Humanos Petrucia de Melo Andrade Secret ria Nacional dos Direitos da Crian a e do Adolescente Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Crian a e do Adolescente 5. ECA - estatuto da Crianca e do Adolescente estatuto DA CRIAN A E. DO ADOLESCENTE. MINIST RIO DA MULHER, DA FAM LIA E DOS DIREITOS HUMANOS.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS Esplanada dos Ministérios - Bloco “A”, 5º e 9º andares Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.054-906. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade …

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1 Lei n , de 13 de 1990. 1. ECA. Lei n , de 13 de 1990. EXPEDIENTE. Jair Messias Bolsonaro Presidente da Rep blica Federativa do Brasil Ant nio Hamilton Martins Mour o Vice-presidente da Rep blica Federativa do Brasil Damares Regina Alves Ministra de Estado da Mulher, da Fam lia e dos Direitos Humanos S rgio Luiz Cury Carazza Secret rio Executivo do Minist rio da Mulher, da Fam lia e dos Direitos Humanos Petrucia de Melo Andrade Secret ria Nacional dos Direitos da Crian a e do Adolescente Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Crian a e do Adolescente 5. ECA - estatuto da Crianca e do Adolescente estatuto DA CRIAN A E. DO ADOLESCENTE. MINIST RIO DA MULHER, DA FAM LIA E DOS DIREITOS HUMANOS.

2 Esplanada dos Minist rios - Bloco A , 5 e 9 andares Bras lia Distrito Federal CEP: SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIAN A E DO ADOLESCENTE. Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edif cio Parque Cidade Corporate, Torre A, 8 andar, Bras lia/DF, CEP 70308-200. Telefone: (61) 2027-3225. CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIAN A E DO ADOLESCENTE. Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edif cio Parque Cidade Corporate, Torre A, 8 andar, Bras lia/DF, CEP 70308-200. Telefone: (61) 2027-3344. Bras lia - 2019. SECRETARIA NACIONAL DOS MINIST RIO DA. DIREITOS DA CRIAN A MULHER, DA FAM LIA E. E DO ADOLESCENTE DOS DIREITOS HUMANOS. 6. Lei n , de 13 de 1990. SUM RIO. Apresenta estatuto da Crian a e do Adolescente Lei n , de 13 de julho de Lei da Aliena o parental Lei n , de 26 de agosto de Lei do Sinase Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Lei N , 18 de janeiro de Lei Menino Bernardo Lei n , de 26 de junho de Lei da Primeira Inf ncia Lei n , de 08 de mar o de Lei da Escuta Lei n , de 4 de abril de Adendo Lei n , de 3 de janeiro de 2019.

3 Lei n , de 16 de mar o de 7. Lei n , de 13 de 1990. APRESENTA O. O estatuto da Crian a e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da crian a e do adolescente. O ECA incorporou os avan os preconizados na Conven o sobre os Direitos da Crian a das Na es Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constitui o Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crian as e adolescentes. Considerado o maior s mbolo dessa nova forma de se tratar a inf ncia e a adolesc ncia no pa s, o ECA inovou ao trazer a prote o integral, na qual crian as e adolescentes s o vistos como sujeitos de direitos, em condi o peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta.

4 Tamb m reafirmou a responsabilidade da fam lia, sociedade e Estado de garantir as condi es para o pleno desenvolvimento dessa popula o, al m de coloc -la a salvo de toda forma de discrimina o, explora o e viol ncia. Para garantir a efetiva o da prote o integral, Governo e sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da crian a e do adolescente. Com car ter deliberativo e composi o parit ria, essas inst ncias fazem o controle das pol ticas p blicas e est o entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). nesse contexto que o Minist rio da Mulher, da Fam lia e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Crian a e do Adolescente, e o Conselho Nacional dos Direitos da Crian a e do Adolescente (CONANDA) consideram o fortalecimento e a articula o entre esses rg os colegiados como estrat gias fundamentais para a promo o e a defesa dos direitos de crian as e adolescentes.

5 O estatuto fruto de uma constru o coletiva, que envolveu parlamentares, Governo , movimentos sociais, pesquisadores, institui es de defesa dos direitos da crian a e do adolescente, organismos internacionais, institui es e lideran as religiosas, entre outros atores. 9. ECA - estatuto da Crianca e do Adolescente Ap s quase tr s d cadas de vig ncia, o Brasil continua mobilizado para que o ECA se mantenha como uma legisla o avan ada e atualizada. Nos ltimos anos, foram realizados diversos aprimoramentos, dentre os quais se destacam: Lei da Primeira Inf ncia (Lei n , de 8 de mar o de 2016). implica o dever do Estado de estabelecer pol ticas, planos, programas e servi os para a primeira inf ncia que atendam s especificidades dessa faixa et ria, visando a garantir seu desenvolvimento integral.

6 Lei Menino Bernardo (lei n , de 26 de junho de 2014). estabelece o direito da crian a e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos f sicos; e Lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sinase (Lei n , de 18 de janeiro de 2012) - regulamenta a execu o das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Lei que instituiu a Escuta Especializada (Lei n , de 4 de abril de 2017) - estabelece o sistema de garantia de direitos da crian a e do adolescente v tima ou testemunha de viol ncia e altera a Lei no , de 13 de julho de 1990 ( estatuto da Crian a e do Adolescente). Nesta edi o atualizada, destacam-se, no Adendo, as altera es dispostas nas Leis: n , de 3 de janeiro de 2019 - que instituiu a Semana Nacional de Preven o da Gravidez na Adolesc ncia; e n , de 16 de mar o de 2019 que instituiu a Pol tica Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e exigiu autoriza o judicial para viagem de menores sem companhia dos respons veis.

7 Todo o conjunto de leis que formam o estatuto embasou a constru o de pol ticas p blicas voltadas a crian as e adolescentes, que contribu ram para diversos avan os, entre eles, amplia o do acesso educa o, refor o no combate ao trabalho infantil, mais cuidados com a primeira inf ncia e cria o de novos instrumentos para atender as v timas de viol ncia. 10. Lei n , de 13 de 1990. No entanto, o Brasil ainda tem muitos desafios, como garantir a plena efetiva o do ECA, permitindo que todas as crian as e adolescentes tenham seus direitos respeitados, protegidos e assegurados. Mas nenhum desafio ser realmente superado at que o Brasil promova, de fato, a mudan a cultural idealizada pelo ECA, ou seja, que a sociedade de modo geral proteja as crian as e adolescentes como pessoas vulner veis e em desenvolvimento.

8 Conscientes do papel estrat gico que ocupam na promo o e defesa dos direitos das crian as e adolescentes, o Minist rio da Mulher, da Fam lia e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Crian a e do Adolescente, e o Conanda reafirmam seu compromisso em desenvolver pol ticas capazes de contribuir para a constru o de um Brasil sem viola es de direitos e onde a inf ncia e adolesc ncia sejam dignas, saud veis e protegidas. Petrucia de Melo Andrade Secret ria Nacional dos Direitos da Crian a e do Adolescente 11. estatuto da Crian a e do Adolescente Lei n , de 13 de julho de 1990. ECA - estatuto da Crianca e do Adolescente 14. Lei n , de 13 de 1990.

9 LEI N , DE 13 de JULHO de 1990. Disp e sobre o estatuto da Crian a e do Adolescente e d . outras provid ncias. O PRESIDENTE DA REP BLICA. Fa o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Livro I. Parte Geral T tulo I. Das Disposi es Preliminares Art. 1 Esta Lei disp e sobre a prote o integral crian a e ao adolescente. Art. 2 Considera-se crian a, para os efeitos desta Lei, a pessoa at . doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Par grafo nico. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto s pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 3 A crian a e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes pessoa humana, sem preju zo da prote o integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento f sico, mental, moral, espiritual e social, em condi es de liberdade e de dignidade.

10 Par grafo nico. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crian as e adolescentes, sem discrimina o de nascimento, situa o familiar, idade, sexo, ra a, etnia ou cor, religi o ou cren a, defici ncia, condi o pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condi o econ mica, ambiente social, regi o e local de moradia 15. ECA - estatuto da Crianca e do Adolescente ou outra condi o que diferencie as pessoas, as fam lias ou a comunidade em que vivem. (inclu do pela Lei n , de 2016). Art. 4 dever da fam lia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder p blico assegurar, com absoluta prioridade, a efetiva o dos direitos referentes vida, sa de, alimenta o, educa o, ao esporte, ao lazer, profissionaliza o, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e conviv ncia familiar e comunit ria.


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