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CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES …

Revisado em 27 de julho de 2021 1 MINIST RIO DO TRABALHO E PREVID NCIA SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE INSPE O DO TRABALHO COORDENA O-GERAL DE SEGURAN A E SA DE NO TRABALHO COORDENA O DE NORMATIZA O E REGISTROS CALDEIRAS, VASOS DE PRESS O E TUBULA ES PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NR-13 Pergunta 1: Os VASOS de press o que fazem parte de sistemas auxiliares de pacote de m quinas est o na NR-13? Resposta: Os VASOS de press o que fazem parte integrante de sistemas auxiliares de pacotes de m quinas est o enquadrados na NR-13, no item (d). Estes VASOS de press o devem ser inspecionados sob a responsabilidade t cnica de PH (ver Pergunta 10:), considerando recomenda es do fabricante, c digos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, bem como submetidos a manuten o, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13.

Pergunta 7: Para caldeiras de produção seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de identificação do item 13.4.1.4, alínea (a)? Resposta: Para as caldeiras de produção seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO,

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1 Revisado em 27 de julho de 2021 1 MINIST RIO DO TRABALHO E PREVID NCIA SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE INSPE O DO TRABALHO COORDENA O-GERAL DE SEGURAN A E SA DE NO TRABALHO COORDENA O DE NORMATIZA O E REGISTROS CALDEIRAS, VASOS DE PRESS O E TUBULA ES PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NR-13 Pergunta 1: Os VASOS de press o que fazem parte de sistemas auxiliares de pacote de m quinas est o na NR-13? Resposta: Os VASOS de press o que fazem parte integrante de sistemas auxiliares de pacotes de m quinas est o enquadrados na NR-13, no item (d). Estes VASOS de press o devem ser inspecionados sob a responsabilidade t cnica de PH (ver Pergunta 10:), considerando recomenda es do fabricante, c digos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, bem como submetidos a manuten o, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13.

2 Pergunta 2: O que s o VASOS de press o que fazem parte integrante de pacote de m quinas? Resposta: De acordo com o texto atual da NR-13, um vaso de press o considerado parte integrante de pacote de m quinas se o vaso de press o pertencer a um sistema auxiliar ao funcionamento da m quina com uma das seguintes finalidades: arrefecimento, lubrifica o ou selagem, exceto o reservat rio de ar comprimido de compressores. S o alguns exemplos de VASOS de press o pertencentes aos sistemas auxiliares de m quinas, para efeito de lubrifica o, selagem ou arrefecimento que se enquadram no item (d).

3 Figura 1 Sistema de arrefecimento, lubrifica o e selagem em selo mec nico de agitadores Revisado em 27 de julho de 2021 2 Figura 2 Sistema auxiliar de lubrifica o de uma turbina a vapor Figura 3 Termossif o Revisado em 27 de julho de 2021 3 Figura 4 Vaso de press o de sistema de lubrifica o de turbinas a vapor no mesmo skid da turbina Figura 5 Vaso de press o de sistema de lubrifica o de turbinas a vapor, em skid separado da turbina Revisado em 27 de julho de 2021 4 Figura 6 Vaso de press o de sistema de lubrifica o de turbinas a vapor, fornecido com skid independente Alguns exemplos de VASOS de press o que n o se enquadram no item (d), por m se enquadram no item : 1) VASOS amortecedores de pulsa o de compressores alternativos localizados nas tubula es da suc o ou descarga (ver Figura 7); 2) VASOS separadores de l quido localizados na suc o (ver Figura 7); 3) VASOS amortecedores do fluido principal de bombas (ver Figura 8); 4) VASOS e permutadores interest gios; 5) condensadores e evaporadores pertencentes a sistema de resfriamento ( chiller ) (ver Figuras 9 e 10).

4 6) separador de ar- leo em sistemas de gera o de ar comprimido (ver Figura 11); 7) acumulador hidr ulico (ver Figura 12). Figura 7 VASOS de press o localizados na suc o e na descarga de m quinas. Revisado em 27 de julho de 2021 5 Figura 8 VASOS amortecedores de fluido principal de bomba Figura 9 VASOS de press o componentes de um chiller Figura 10 VASOS de press o que comp em um chiller Revisado em 27 de julho de 2021 6 Figura 11 Componentes internos do compressor de parafuso estacion rio Figura 12 Acumulador hidr ulico Revisado em 27 de julho de 2021 7 Pergunta 3.

5 Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubula o podem ser considerados parte integrante da tubula o ao inv s de serem considerados como VASOS de press o para enquadramento na NR-13? Resposta: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubula o, como ASME , podem ser enquadrados como componentes de tubula o e n o precisam ser enquadrados como VASOS de press o de acordo com a NR-13. Figura 13 Filtros que s o componentes de tubula o Pergunta 4: Os filtros de pequeno di metro, superior a 150 mm, podem ser considerados como componentes de tubula o, mesmo quando fabricados de acordo com uma norma de VASOS de press o?

6 Resposta: Os VASOS de pequeno di metro podem ser tratados na mesma forma que os componentes de tubula o (ver Pergunta 3:), se todos os itens a seguir forem verdadeiros: a) o filtro suportado pela tubula o; b) o filtro foi fabricado de acordo com uma norma de VASOS de press o. Figura 14 Filtro suportado pela tubula o Revisado em 27 de julho de 2021 8 Pergunta 5: Os filtros e demais VASOS de press o utilizados em sistema de abastecimento de combust vel para a avia o podem ser exclu dos dos requisitos da NR-13? Resposta: Os filtros e demais VASOS de press o instalados em caminh es de abastecimento devem ser enquadrados nos requisitos da NR-13.

7 Figura 15 Os filtros separadores devem ser enquadrados Figura 16 - Filtros e VASOS de press o instalados em caminh es devem ser enquadrados como m veis Pergunta 6: Para VASOS de press o produzidos em s rie, importados e certificados pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de identifica o do item , al nea (a)? Resposta: Para os VASOS de press o de produ o seriada, importados e certificados pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO n 248/2014 e n 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do fabricante para atendimento ao item , al nea (a) da NR 13.

8 Revisado em 27 de julho de 2021 9 Pergunta 7: Para caldeiras de produ o seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de identifica o do item , al nea (a)? Resposta: Para as caldeiras de produ o seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO n 248/2014 e n 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do nome do fabricante para atendimento ao item , al nea (a) da NR 13. Pergunta 8: Em virtude da possibilidade de se operar com diferentes press es de opera o, qual o valor que deve ser adotado como press o de opera o para definir a Categoria de uma caldeira conforme item da NR 13?

9 Resposta: O valor a ser adotado como press o de opera o para a defini o da Categoria de uma caldeira, conforme item da NR 13, a PMTA da caldeira. Pergunta 9: Os reservat rios de ar comprimido do sistema de freio de composi es ferrovi rias devem ser enquadrados como VASOS de press o na NR 13? Resposta: Os reservat rios de ar comprimido do sistema de freio de composi es ferrovi rias s o VASOS de press o com caracter sticas operacionais especiais. Deste modo, devem ser mantidos e inspecionados conforme os requisitos de NR 13, , e demais legisla es aplic veis do Minist rio dos Transportes e da ANTT.

10 Pergunta 10: No item da NR-13, a cita o sob responsabilidade t cnica de PH implica que o profissional definido no item da norma, qual seja um engenheiro apto a exercer atividades relacionadas a caldeiras, VASOS de press o e tubula o, ficar respons vel formal pela inspe o e manuten o dos itens relacionados nas al neas (a) a (o) (item )? Resposta: A responsabilidade de inspe o dos equipamentos relacionados nas al neas (d), (e), (h), (j), (k), (n) e (o) do item do PH definido no item da NR 13. A responsabilidade pela manuten o dos equipamentos relacionados nas al neas (d), (e), (h), (j), (k), (n) e (o) do item e a responsabilidade pela inspe o e manuten o dos equipamentos relacionados nas demais al neas do item pode ser do PH definido no item ou de outro profissional habilitado a executar essas tarefas, atendidos os requisitos de normaliza o ou legisla o pertinente, ou ainda, na aus ncia desses e onde cab vel, s recomenda es dos seus fabricantes.


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