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CADERNO DE QUEST ES CRIMES CONTRA A ADMINISTRA O P BLICA (PROF. RENAN ARAUJO). QUEST ES COMENTADAS. 01. (CESPE 2018 EMAP ANALISTA PORTU RIO REA JUR DICA). Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administra o p blica. Funcion rio p blico que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado l cito e alheio perante a administra o p blica, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometer o crime de advocacia administrativa. COMENT RIOS. Item correto, pois neste caso estar configurado o crime de advocacia administrativa, do art.

(D) comete o crime de corrupção passiva. (E) não comete qualquer crime. COMENTÁRIOS O servidor público, neste caso, pratica o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP: Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

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  Passiva

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1 CADERNO DE QUEST ES CRIMES CONTRA A ADMINISTRA O P BLICA (PROF. RENAN ARAUJO). QUEST ES COMENTADAS. 01. (CESPE 2018 EMAP ANALISTA PORTU RIO REA JUR DICA). Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administra o p blica. Funcion rio p blico que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado l cito e alheio perante a administra o p blica, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometer o crime de advocacia administrativa. COMENT RIOS. Item correto, pois neste caso estar configurado o crime de advocacia administrativa, do art.

2 321 do CP: Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administra o p blica, valendo-se da qualidade de funcion rio: Pena - deten o, de um a tr s meses, ou multa. GABARITO: Correta 02. (CESPE 2018 STJ OFICIAL DE JUSTI A). Julgue o item que se segue, acerca de extin o da punibilidade no direito penal brasileiro. causa de extin o da punibilidade a repara o de dano decorrente de peculato culposo por funcion rio p blico, antes do tr nsito em julgado de senten a condenat ria. COMENT RIOS.

3 Item correto, pois esta a exata previs o do art. 312, 3 do CP, que trata dos efeitos da repara o do dano no peculato culposo: Peculato culposo Art. 312 (..) 2 - Se o funcion rio concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - deten o, de tr s meses a um ano. 1. 19. 3 - No caso do par grafo anterior, a repara o do dano, se precede senten a irrecorr vel, extingue a punibilidade; se lhe posterior, reduz de metade a pena imposta. GABARITO: Correta 03. (CESPE 2018 STJ OFICIAL DE JUSTI A). Considerando a doutrina e a jurisprud ncia dos tribunais superiores acerca dos crimes em esp cie, julgue o seguinte item.

4 Situa o hipot tica: Um m dico de hospital particular conveniado ao Sistema nico de Sa de praticou conduta delituosa em raz o da sua fun o, configurando-se, a princ pio, o tipo penal do peculato-furto. Assertiva: Nessa situa o, como n o det m a qualidade de servidor p blico, o agente responder pelo crime de furto em sua forma qualificada. COMENT RIOS. Item errado, pois o m dico, neste caso, equiparado a funcion rio p blico para fins penais, por for a do art. 327, 1 do CP, de forma que responder pelo crime de peculato. GABARITO: Errada 04.

5 (CESPE 2018 ABIN AGENTE DE INTELIG NCIA). Acerca dos crimes contra a administra o p blica, julgue o item a seguir. O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego p blico, ainda que sua atividade seja transit ria ou sem remunera o. COMENT RIOS: Item correto, pois aquele que exerce emprego p blico, mesmo que transitoriamente ou sem remunera o, considerado funcion rio p blico para fins penais, na forma do art. 327 do CP. Portanto, a AFIRMATIVA EST CORRETA. 05. (CESPE 2018 PC-MA INVESTIGADOR DE POL CIA). Uma investigadora de pol cia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada import ncia em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inqu rito policial.

6 O. traficante pediu um prazo para o pagamento do valor acordado e, dois dias depois, entregou o dinheiro investigadora, a qual, ent o, ocultou as provas contra o traficante. Com rela o a essa situa o hipot tica, assinale a op o correta. a) A conduta da investigadora configura crime de concuss o, consumado quando ela exigiu do traficante o pagamento do valor pecuni rio. b) A investigadora e o traficante, pela aplica o da teoria monista, dever o responder pelo mesmo tipo penal. c) A investigadora cometeu crime de corrup o passiva , consumado a partir do momento em que o traficante efetuou o pagamento.

7 2. 19. d) O cumprimento, pela investigadora, do acordado com o traficante configura circunst ncia qualificadora do crime. e) O traficante dever responder pelo crime de corrup o ativa, consumado a partir do momento em que as provas contra ele foram ocultadas. COMENT RIOS: Neste caso, a conduta da investigadora configura crime de concuss o, previsto no art. 316 do CP, que, por ser crime formal, consumou-se no momento em que ela exigiu do traficante o pagamento da vantagem indevida. O traficante n o responde pelo crime de corrup o ativa, previsto no art.

8 333 do CP, pois tal delito pressup e que parta do particular a iniciativa de tentar corromper o funcion rio p blico. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA A LETRA A. 06. (CESPE 2018 TCE-PB AUDITOR DE CONTAS P BLICAS). O servidor p blico que deixar de praticar ato de of cio, infringindo dever funcional em aten o a pedido de outrem, praticar . a) condescend ncia criminosa. b) concuss o. c) prevarica o. d) corrup o passiva privilegiada. e) peculato. COMENT RIOS: O servidor, neste caso, estar praticando o delito de corrup o passiva privilegiada, previsto no art.

9 317, 2 do CP: Art. 317 (..) 2 - Se o funcion rio pratica, deixa de praticar ou retarda ato de of cio, com infra o de dever funcional, cedendo a pedido ou influ ncia de outrem: Pena - deten o, de tr s meses a um ano, ou multa. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA A LETRA D. 07. (CESPE 2018 TCE-PB AUDITOR DE CONTAS P BLICAS). Para fins penais, considera-se funcion rio(a) p blico(a). a) o tutor. b) o inventariante. c) o dirigente sindical. d) a esposa pensionista de servidor p blico falecido. e) o estagi rio de defensoria p blica. COMENT RIOS: O art.

10 327 do CP estabelece o conceito de funcion rio p blico para fins penais: Art. 327 - Considera-se funcion rio p blico, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remunera o, exerce cargo, emprego ou fun o p blica. 3. 19. 1 - Equipara-se a funcion rio p blico quem exerce cargo, emprego ou fun o em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de servi o contratada ou conveniada para a execu o de atividade t pica da Administra o P blica. (Inclu do pela Lei n , de 2000). Como se v , o estagi rio exerce fun o p blica, ainda que transitoriamente, motivo pelo qual.


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