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Nota Explicativa - CCDRN

Nota Explicativa Tratamento do Saldo da Ger ncia Anterior Cumprimento da REGRA DO EQUIL BRIO OR AMENTAL. TRATAMENTO DO SALDO DA GER NCIA ANTERIOR CUMPRIMENTO DA REGRA DO EQUIL BRIO. OR AMENTAL. (Aditamento Nota Explicativa no mbito da Regra do Equil brio Or amental). 1 Conceitos gerais O Saldo da Ger ncia Anterior O saldo final da ger ncia resulta da diferen a entre as import ncias arrecadadas (recebimentos +. saldo inicial) e os pagamentos ocorridos no decurso de um determinado exerc cio econ mico. Encontra-se expresso no mapa de fluxos de caixa, documento que reflete a execu o or amental. Em termos patrimoniais, o montante do saldo da ger ncia anterior corresponde aos valores em caixa e em dep sitos banc rios espelhados no balan o, acrescido do saldo de opera es de tesouraria. Ap s o apuramento do saldo da ger ncia anterior e a aprecia o e vota o da presta o de contas pelo rg o deliberativo, o respetivo montante pode ser utilizado para ocorrer ao aumento global da despesa or ada no ano seguinte, o que implica a elabora o de uma revis o or amental, nos termos do preconizado nos pontos e do Plano Oficial da Contabilidade das Autarquias Locais1, a qual deve obedecer, entre outros, ao Princ pio do Equil brio Or amental.

Página 2 de 3 Nota Explicativa Tratamento do Saldo da Gerência Anterior – Cumprimento da REGRA DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTAL 2 – Questão em concreto Tendo presente que o valor do saldo da gerência anterior pode ser utilizado como contrapartida do

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1 Nota Explicativa Tratamento do Saldo da Ger ncia Anterior Cumprimento da REGRA DO EQUIL BRIO OR AMENTAL. TRATAMENTO DO SALDO DA GER NCIA ANTERIOR CUMPRIMENTO DA REGRA DO EQUIL BRIO. OR AMENTAL. (Aditamento Nota Explicativa no mbito da Regra do Equil brio Or amental). 1 Conceitos gerais O Saldo da Ger ncia Anterior O saldo final da ger ncia resulta da diferen a entre as import ncias arrecadadas (recebimentos +. saldo inicial) e os pagamentos ocorridos no decurso de um determinado exerc cio econ mico. Encontra-se expresso no mapa de fluxos de caixa, documento que reflete a execu o or amental. Em termos patrimoniais, o montante do saldo da ger ncia anterior corresponde aos valores em caixa e em dep sitos banc rios espelhados no balan o, acrescido do saldo de opera es de tesouraria. Ap s o apuramento do saldo da ger ncia anterior e a aprecia o e vota o da presta o de contas pelo rg o deliberativo, o respetivo montante pode ser utilizado para ocorrer ao aumento global da despesa or ada no ano seguinte, o que implica a elabora o de uma revis o or amental, nos termos do preconizado nos pontos e do Plano Oficial da Contabilidade das Autarquias Locais1, a qual deve obedecer, entre outros, ao Princ pio do Equil brio Or amental.

2 Regra do Equil brio Or amental De acordo com o previsto no n. 1 do artigo 40. do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais2 (RFALEI) os or amentos das entidades do setor local preveem as receitas necess rias para cobrir todas as despesas . Acresce que nos termos do n. 2 ( ), a receita corrente bruta cobrada deve ser pelo menos igual . despesa corrente acrescida das amortiza es m dias de empr stimos de m dio e longo prazos.. Considera-se receita corrente bruta a correspondente s rubricas dos cap tulos 01 a 08 do classificador econ mico das despesas e receitas p blicas. 1. Aprovado pelo Decreto-Lei n. 54-A/99 de 22 de Fevereiro, na sua atual reda o. 2. Lei n. 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual reda o. P gina 1 de 3. Nota Explicativa Tratamento do Saldo da Ger ncia Anterior Cumprimento da REGRA DO EQUIL BRIO OR AMENTAL. 2 Quest o em concreto Tendo presente que o valor do saldo da ger ncia anterior pode ser utilizado como contrapartida do aumento das despesas correntes questiona-se se o respetivo valor poder acrescer ao valor das receitas correntes para efeito do cumprimento da regra de equil brio or amental, nos termos previstos no n.

3 2 do artigo 40. do RFALEI. Esta problem tica passa pela resposta s seguintes quest es: Como classificar contabilisticamente o saldo da ger ncia anterior? O saldo da ger ncia anterior , enquanto componente or amental da receita, apresentado no Classificador Econ mico das Receitas e Despesas das Autarquias Locais3 em outras receitas . (classifica o econ mica Saldo da ger ncia anterior Saldo or amental , desagregado em Saldo da ger ncia anterior Saldo or amental Na posse do servi o e Saldo da ger ncia anterior Saldo or amental Na posse do servi o-consignado ). Verifica-se, pois, que foi op o do legislador n o inscrever esta receita nos conceitos de receita corrente e de capital , isolando-a num cap tulo distinto Outras Receitas . Assim, a incorpora o do saldo apurado atrav s de uma revis o or amental implica, do lado da receita, o registo do montante apurado numa das duas classifica es econ micas acima referidas, ou seja, na rubrica Saldo da ger ncia anterior Saldo or amental Na posse do servi o.

4 E ou rubrica Saldo da ger ncia anterior Saldo or amental Na posse do servi o- consignado ). Da que o valor desse saldo inscrito em outra receita n o seja considerado para aferi o da receita corrente bruta determinante para a observ ncia do princ pio do equilibro or amental. 3. Aprovado pelo Decreto-Lei n. 26/2002, de 14 de Fevereiro, na sua atual reda o. P gina 2 de 3. Nota Explicativa Tratamento do Saldo da Ger ncia Anterior Cumprimento da REGRA DO EQUIL BRIO OR AMENTAL. Como classificar a despesa gerada devido integra o do saldo da ger ncia anterior? Apesar de o legislador n o especificar, de forma expressa, a natureza das despesas a financiar pelo saldo de ger ncia anterior, considera-se boa pr tica de gest o or amental, que em sede de revis o or amental, destinada integra o do saldo de ger ncia a sua afeta o seja prioritariamente orientada para a realiza o de despesas de capital. O que n o impede que possa ser aplicado para a realiza o de despesas correntes.

5 3 - Solu o Preconizada A incorpora o do saldo apurado pressup e uma revis o or amental, a qual implica, do lado da receita, o registo do montante apurado numa das duas classifica es econ micas acima referidas e, simultaneamente, a sua afeta o despesa, atrav s da correspondente distribui o , por uma, ou v rias classifica es econ micas, respeitando obviamente eventuais situa es em que os montantes de saldo em causa estejam afetos a projetos espec ficos. Cabe ao Munic pio, aquando da elabora o da proposta de revis o or amental para integra o do saldo de ger ncia, identificar os projetos cuja despesa ser suportada pelo referido saldo, procedendo nessa sequ ncia adequada classifica o da mesma. O montante do saldo de ger ncia, por se inscrever em outra receita e n o como receita corrente ou de capital, n o considerado para aferi o do cumprimento da regra do equil brio or amental, nos termos previstos no n. 2 do citado artigo 40.

6 Do RFALEI. P gina 3 de 3.


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