Example: barber

P PRROOTTOOCCOOLLOO DDAASS AAÇÇÕÕEESS …

Ag ncia Nacional de Vigil ncia Sanit ria P. PRRO. OTTOOCCOOL. LOODDAAS. SAA EES. SDDEE. V. VIIG. GIIL. L N. NCCIIA. ASSA. ANNIIT. T R. RIIA. A. B. Brrra ass lliiaa,, A. Abbrriill/. /220. 0007. 7. N cleo de Assessoramento na Descentraliza o das A es de Vigil ncia Sanit ria - NADAV. Protocolo das A es de Vigil ncia Sanit ria APRESENTA O. Em fevereiro de 2006 o Minist rio da Sa de editou a Portaria n 399/GM, que divulgou o Pacto pela Sa de 2006 e as diretrizes operacionais do referido pacto, j aprovado pela Comiss o Intergestores Tripartite do SUS e pelo Conselho Nacional de Sa de. Esse novo pacto originou-se da necessidade de qualificar e implementar o processo de descentraliza o, organiza o e gest o do SUS; do aprimoramento do processo de pactua o intergestores, objetivando a qualifica o, o aperfei oamento e a defini o das responsabilidades sanit rias e de gest o entre os entes federados no mbito do SUS; da necessidade de defini o de compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentem impacto sobre a situa o de sa de da popula o brasileira.

Protocolo das Ações de Vigilância Sanitária 5 4.1 CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS O cadastramento dos estabelecimentos consiste na identificação e registro dos dados de interesse da

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of P PRROOTTOOCCOOLLOO DDAASS AAÇÇÕÕEESS …

1 Ag ncia Nacional de Vigil ncia Sanit ria P. PRRO. OTTOOCCOOL. LOODDAAS. SAA EES. SDDEE. V. VIIG. GIIL. L N. NCCIIA. ASSA. ANNIIT. T R. RIIA. A. B. Brrra ass lliiaa,, A. Abbrriill/. /220. 0007. 7. N cleo de Assessoramento na Descentraliza o das A es de Vigil ncia Sanit ria - NADAV. Protocolo das A es de Vigil ncia Sanit ria APRESENTA O. Em fevereiro de 2006 o Minist rio da Sa de editou a Portaria n 399/GM, que divulgou o Pacto pela Sa de 2006 e as diretrizes operacionais do referido pacto, j aprovado pela Comiss o Intergestores Tripartite do SUS e pelo Conselho Nacional de Sa de. Esse novo pacto originou-se da necessidade de qualificar e implementar o processo de descentraliza o, organiza o e gest o do SUS; do aprimoramento do processo de pactua o intergestores, objetivando a qualifica o, o aperfei oamento e a defini o das responsabilidades sanit rias e de gest o entre os entes federados no mbito do SUS; da necessidade de defini o de compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentem impacto sobre a situa o de sa de da popula o brasileira.

2 A vigil ncia sanit ria se insere neste processo adotando um novo modelo de pactua o das suas a es, a partir da defini o participativa das diretrizes estrat gicas para o setor, que leve em conta uma nova l gica de programa o, ao substituir o mecanismo de categoriza o das a es por n veis de complexidade, conforme definidas na Portaria SAS/MS n 18/99, pelo sistema de gest o solid ria entre as esferas de governo, e considerando o enfoque de risco, segundo preconizado na Portaria GM/MS n 399/06. A reformula o do processo de pactua o, derivada da an lise da situa o de sa de do pa s, com defini o de prioridades expressas em objetivos e metas, com foco em resultados, exige a estrutura o da vigil ncia sanit ria e a constru o de um conjunto de compromissos sanit rios a serem assumidos e cumpridos pelas tr s esferas de gest o. O Termo de Compromisso de Gest o formaliza o pacto realizado entre o Estado, seus munic pios, e com a esfera federal.

3 O conjunto de a es de vigil ncia sanit ria abrange elementos de estrutura o para o funcionamento dos servi os, tais como instala es f sicas, equipamentos, sistema de informa es, marco legal, capacita o de equipe t cnica, instala o de servi o de acolhimento de den ncias. Um segundo conjunto de a es se refere ao controle sanit rio exercido por meio de inspe o sanit ria, monitoramento de qualidade de produtos, investiga o de surtos e controle de doen as cujos fatores determinantes estejam em seu campo de atua o. Esse conjunto de responsabilidades e compromissos comp e os planos de a o de vigil ncia sanit ria, inseridos nos Planos Estaduais e Municipais de Sa de, aprovados nas Comiss es Intergestores Bipartite e nos Conselhos de Sa de. O sistema de acompanhamento e avalia o da execu o do plano de a o ser o instrumento de monitoramento do pacto.

4 Para a negocia o e defini o das a es de vigil ncia sanit ria no pacto, priorit ria a delimita o de seu universo de atua o e a quantifica o dos estabelecimentos em funcionamento no Estado. A execu o das a es pactuadas ser financiada com recursos financeiros federais que comp e o Bloco de Vigil ncia em Sa de, repassados fundo a fundo, oriundos das fontes da Vigil ncia Epidemiol gica e Ambiental - Teto Financeiro de Vigil ncia em Sa de/TFVS e recursos espec ficos; e da Vigil ncia Sanit ria - Teto Financeiro de VISA/TFVISA, e incentivos espec ficos, que t m por fonte as taxas de fiscaliza o de vigil ncia sanit ria arrecadas pela Anvisa/MS. Os recursos financeiros repassados aos Estados ser o aplicados na execu o das a es de vigil ncia sanit ria assumidas e para a coordena o e acompanhamento das vigil ncias sanit rias municipais. Aos munic pios ser o repassados recursos financeiros para a estrutura o dos servi os e a execu o das a es pactuadas, de acordo com o seu Plano de A o.

5 O monitoramento da aplica o dos recursos financeiros em vigil ncia sanit ria ter como instrumento a avalia o da execu o do Plano de A o e dos indicadores pactuados e formalizados no Termo de Compromisso de Gest o do Estado. Para orienta o dos servi os de vigil ncia sanit ria na elabora o dos planos de a o, foram preparados: Termo de Refer ncia para elabora o de Planos de A o Protocolo das A es de Vigil ncia Sanit ria. O Protocolo das A es de Vigil ncia Sanit ria trata do detalhamento do universo de atua o e dos objetos da vigil ncia sanit ria, para subsidiar a programa o de a es de controle sanit rio, exercido por meio de inspe o sanit ria e monitoramento de qualidade de produtos e servi os. Este trabalho tem como refer ncia o Detalhamento das A es de Vigil ncia Sanit ria , elaborado pelo N cleo de Descentraliza o e equipe da Diretoria de Vigil ncia Sanit ria do Estado de Santa Catarina, sob a gest o de Dra.

6 Raquel Ribeiro Bittencourt, em 2006, e disponibilizado para o Grupo de Trabalho de Financiamento analisar e propor modifica es que o tornem um instrumento de orienta o para os servi os de vigil ncia sanit ria do Pa s. 2. Protocolo das A es de Vigil ncia Sanit ria INFRA-ESTRUTURA. 1. RECURSOS HUMANOS. A introdu o de modernas tecnologias de produ o no setor regulado, imprime um novo perfil . realidade do trabalho na rea de Vigil ncia Sanit ria exigindo, cada vez mais, for a de trabalho permanente e em cont nuo aperfei oamento. O n mero e a qualifica o dos profissionais que atuam em VISA devem ser suficientes para permitir a composi o de equipes multiprofissionais, com enfoque multidisciplinar e capacidade de desenvolver trabalhos intersetoriais, de forma a garantir a cobertura das diversas a es, de acordo com as necessidades e os riscos sanit rios a que est o expostas as popula es.

7 O processo de trabalho do profissional de Vigil ncia Sanit ria imp e limita es quanto ao v nculo empregat cio e impedimentos quanto ao exerc cio profissional, uma vez que, jur dica e eticamente, esse profissional n o deveria exercer concomitantemente a fun o de fiscal de VISA e outro cargo no Setor regulado. As a es de Vigil ncia Sanit ria s o a es do Estado e, indispens vel reconhecer a necessidade de aplica o da imposi o legal de poder dever de fiscalizar e autuar os respons veis por pr ticas que apresentem riscos sa de individual e coletiva, situa o que determina a de investir/designar os profissionais de VISA para o exerc cio da fun o de fiscal. 2. ESTRUTURA LEGAL. As novas tecnologias e o impacto causado por elas, assim como, a dissemina o das informa es t m, de modo geral, proporcionado aos usu rios e aos fornecedores de produtos e servi os de sa de e de interesse da sa de, o conhecimento dos seus direitos, exigindo, cada vez mais, a interven o das atividades de Vigil ncia Sanit ria.

8 Por m, as atribui es dessas atividades v o al m da fiscaliza o e controle sanit rio das reas f sicas em que os servi os s o fornecidos ou os produtos s o fabricados e comercializados, objetivam tamb m a es para a garantia da sua qualidade. A descentraliza o das a es de Vigil ncia Sanit ria para os Estados e Munic pios requer a cria o de infra-estrutura formal administrativa e operacional, institu da por ato legal, e para isso s o necess rias algumas provid ncias, dentre as quais, destacamos: Cria o oficial da estrutura administrativa legal, com estabelecimento de compet ncias e atribui es da VISA municipal;. Aprova o do C digo Sanit rio Municipal ou ado o do C digo Sanit rio Estadual;. Cria o de rg o Arrecadador para recolhimento de taxas tribut rias e multas, caso ainda n o exista;. Provis o de impressos de VISA pr prios ou ado o dos modelos j institu dos pela Secretaria Estadual Autos de Intima o, Infra o e Penalidades.

9 Organiza o de Banco de Dados com a legisla o sanit ria vigente leis, decretos, resolu es, portarias, bem como, a disponibilidade de assessoria jur dica, para embasamento legal e atua o das equipes. 3. ESTRUTURA F SICA E OPERACIONAL/RECURSOS MATERIAIS. As a es de Vigil ncia Sanit ria caracterizam-se por procedimentos de orienta o, cadastramento, inspe o, investiga o, notifica o, controle e monitoramento, os quais demandam a es, como: atendimento ao p blico, deslocamentos, coleta de an lises fiscais, apreens o e inutiliza o de produtos, interdi o de estabelecimentos e produtos, instaura o de processos, elabora o de relat rios e of cios, registro e divulga o de dados etc. 3. Protocolo das A es de Vigil ncia Sanit ria A execu o dessas a es requer uma infra-estrutura operacional m nima, composta por: Espa o f sico adequado para o desenvolvimento dos trabalhos.

10 Ve culos, para deslocamento da equipe e transporte de materiais;. Mobili rios, suficientes e adequados para toda a equipe;. Equipamentos e meios de comunica o, como: telefone - fixo e celulares (para suporte nas a es de campo e servi o de plant o), fax, computador, impressora, acesso internet;. Suporte laboratorial;. Uniformes (coletes, jalecos) e crach s que promovam a identifica o das equipes;. Equipamentos de prote o individual (aventais, gorros, luvas, m scaras, culos), de acordo com os ambientes e servi os;. M quina fotogr fica para registro dos eventos e como subs dio aos processos de contraven o gerados;. Pastas e materiais - gerais, para inspe o - Kit inspe o *. Equipamentos, aparelhos e materiais espec ficos para inspe o, como: term metros (para ambientes e produtos), aparelhos/instrumentos para mensura o f sica, ilumina o, ru do, press o e outras fontes de polui o ambiental.


Related search queries