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O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA …

PROVIMENTO CSM N Disp e sobre a suspens o do expediente forense no exerc cio de 2018. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA , no uso de suas atribui es legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exerc cio de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Provimento n , RESOLVE: Art. 1 - No exerc cio de 2018 n o haver expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Inst ncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justi a, nos seguintes dias: 12 de fevereiro segunda-feira Carnaval; 13 de fevereiro ter a-feira Carnaval; 29 de mar o quinta-feira Endoen as; 30 de mar o sexta-feira Paix o; 21 de abril s bado - Tiradentes; 1 de maio ter a-feira Dia do Trabalho; 31 de maio quinta-feira Corpus Christi; 09 de julho segunda-feira data magna do Estado de S o Paulo; 07 de setembro sexta-feira Independ ncia do Brasil; 12 de outubro sexta-feira

PROVIMENTO CSM Nº 2.457/2017 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2018. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no …

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  Magistratura, Da magistratura

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1 PROVIMENTO CSM N Disp e sobre a suspens o do expediente forense no exerc cio de 2018. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA , no uso de suas atribui es legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exerc cio de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Provimento n , RESOLVE: Art. 1 - No exerc cio de 2018 n o haver expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Inst ncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justi a, nos seguintes dias: 12 de fevereiro segunda-feira Carnaval; 13 de fevereiro ter a-feira Carnaval; 29 de mar o quinta-feira Endoen as; 30 de mar o sexta-feira Paix o; 21 de abril s bado - Tiradentes; 1 de maio ter a-feira Dia do Trabalho; 31 de maio quinta-feira Corpus Christi; 09 de julho segunda-feira data magna do Estado de S o Paulo; 07 de setembro sexta-feira Independ ncia do Brasil.

2 12 de outubro sexta-feira consagrado a Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro domingo Dia do Funcion rio P blico; 02 de novembro sexta-feira Finados; 15 de novembro quinta-feira Proclama o da Rep blica. Art. 2 - N o haver expediente nos dias 30 de abril, 1 de junho e 16 de novembro. 1 - As horas n o trabalhadas dever o ser repostas ap s o respectivo feriado e at o ltimo dia til do segundo m s subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensa o, cujo controle ficar a cargo dos dirigentes. 2 - Nos registros de frequ ncia dever ser mencionada a informa o, se o servidor cumpriu ou n o, no prazo, a reposi o, utilizando-se os respectivos c digos dispon veis no M dulo de Frequ ncia.

3 Art. 3 - No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o hor rio de trabalho diferenciado no Tribunal de Justi a, o servidor iniciar sua jornada de trabalho 3 (tr s) horas ap s o hor rio a que estiver sujeito. 1 - A jornada de trabalho dos servidores com carga hor ria reduzida ser proporcional quela cumprida pelo servidor 2 - O hor rio de in cio do atendimento aos advogados, estagi rios de direito e p blico em geral, em todos os pr dios da Capital e Interior do Estado, ocorrer a partir das 13 horas. Art. 4 - Na Comarca da Capital, n o haver expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias: I - 25 de janeiro, data da Funda o da Cidade de S o Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei n , de 06 de abril de 1967, e II - 20 de novembro, dia da Consci ncia Negra, feriado previsto na Lei Municipal n , de 07 de janeiro de 2004.

4 Art. 5 - Nos dias em que n o houver expediente funcionar o Plant o Judici rio. Art. 6 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publica o, revogadas as disposi es em contr rio. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. S o Paulo, 28 de novembro de 2017. (aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justi a, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justi a, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL AS, Corregedor Geral da Justi a, JOS CARLOS GON ALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Se o de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Se o de Direito P blico, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Se o de Direito Criminal.

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