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4182 - DRE

4182 Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 157 16 de agosto de 2018. Decreto-Lei n. 92/2010, de 26 de julho, nomeadamente entre 2016 e 2017, iniciou-se ap s a aprova o final dos atrav s do Sistema de Informa o do Mercado Interno. seus termos de refer ncia pelo Conselho Coordenador do Ensino Superior e compreendeu diversas visitas a Portu- Artigo 80. -B gal, bem como a realiza o de reuni es de ausculta o T tulo de doutor honoris causa em todo o pa s, envolvendo um leque alargado de atores institucionais e individuais. 1 As institui es de ensino superior podem atribuir O processo veio a resultar num conjunto de recomen- o t tulo de doutor honoris causa quando tenham doutora- da es apresentadas pela OCDE em fevereiro de 2018, mentos acreditados. com o prop sito de refor ar o desempenho e impacto das 2 O regime de atribui o do t tulo de doutor hono- atividades e institui es de Investiga o e Desenvolvi- ris causa aprovado pelo rg o legal e estatutariamente mento e de ensino superior em Portugal numa perspetiva competente da institui o de ensino superior.

a) Os artigos 25.º a 29.º e 36.º a 39.º do Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro; b) O Decreto -Lei n.º 216/92, de 13 de outubro, com exceção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º; c) Os n.os 1, 2 e 4 do artigo 39.º, o n.º 5 do artigo 53.º ...

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  Regime, 8412, Do regime

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1 4182 Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 157 16 de agosto de 2018. Decreto-Lei n. 92/2010, de 26 de julho, nomeadamente entre 2016 e 2017, iniciou-se ap s a aprova o final dos atrav s do Sistema de Informa o do Mercado Interno. seus termos de refer ncia pelo Conselho Coordenador do Ensino Superior e compreendeu diversas visitas a Portu- Artigo 80. -B gal, bem como a realiza o de reuni es de ausculta o T tulo de doutor honoris causa em todo o pa s, envolvendo um leque alargado de atores institucionais e individuais. 1 As institui es de ensino superior podem atribuir O processo veio a resultar num conjunto de recomen- o t tulo de doutor honoris causa quando tenham doutora- da es apresentadas pela OCDE em fevereiro de 2018, mentos acreditados. com o prop sito de refor ar o desempenho e impacto das 2 O regime de atribui o do t tulo de doutor hono- atividades e institui es de Investiga o e Desenvolvi- ris causa aprovado pelo rg o legal e estatutariamente mento e de ensino superior em Portugal numa perspetiva competente da institui o de ensino superior.

2 Internacional e num contexto multidisciplinar. 3 A atribui o do t tulo de doutor honoris causa a Uma das principais caracter sticas dos sistemas de ensino individualidades estrangeiras precedida de audi o do superior bem sucedidos, tal como identificado pela OCDE, Ministro dos Neg cios Estrangeiros. a sua abertura e atratividade internacional. No mbito da referida avalia o, a internacionaliza o encarada como Artigo 81. uma caracter stica particularmente importante em Portugal, Mestrados e doutoramentos em curso dada a dimens o do pa s, a capacidade formativa instalada e a sua tradi o de abertura internacional. Aos estudantes que tenham solicitado admiss o ao Atravessamos um per odo onde o valor do ensino su- mestrado ou ao doutoramento aplica-se o regime jur dico perior como plataforma para a coopera o entre povos se vigente data em que foram apresentados os respetivos tornou claro nas mais diversas inst ncias internacionais.

3 Pedidos. Como exemplos, importa considerar o progresso e a con- Artigo 82. solida o do Processo de Bolonha e do Espa o Europeu de Ensino Superior na remo o de obst culos mobilidade, [Revogado]. nomeadamente atrav s da promo o da comparabilidade Artigo 83. entre sistemas e graus de ensino superior, e da introdu o de ferramentas transparentes que facilitem a sua imple- [Revogado]. menta o e que contribuam para estes objetivos. Artigo 84. Na sequ ncia da reuni o ministerial do Espa o Europeu do Ensino Superior, de maio de 2018, resultou o Comuni- Norma revogat ria cado de Paris, onde foi acentuada a relev ncia do reconhe- 1 Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cimento de qualifica es para garantir maior mobilidade s o revogados: de estudantes e trabalhadores.

4 Foi tamb m reconhecida a necessidade de assegurar mecanismos de reconhecimento a) Os artigos 25. a 29. e 36. a 39. do regime Jur dico mais transparentes e suportados em solu es digitais com do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior, garantias de interoperabilidade. aprovado pela Lei n. 1/2003, de 6 de janeiro; No mbito do reconhecimento acad mico de qualifica- b) O Decreto-Lei n. 216/92, de 13 de outubro, com es estrangeiras, Portugal tem acompanhado este ciclo exce o do n. 4 do artigo 4. e dos artigos 30. e 31. ; evolutivo. Em 2007, introduziu uma medida inovadora e c) Os 1, 2 e 4 do artigo 39. , o n. 5 do artigo 53. , pioneira, que ganhou estatuto de caso de estudo por parte o n. 1 do artigo 57. e os artigos 58. a 60. , 64. e 67. do dos mais diversos parceiros.

5 O Decreto-Lei n. 341/2007, Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, apro- de 12 de outubro partiu da concretiza o de uma medida vado pelo Decreto-Lei n. 16/94, de 22 de janeiro, alterado, do Programa SIMPLEX 2007 e veio alterar o panorama por ratifica o, pela Lei n. 37/94, de 11 de novembro, e nacional em mat ria de reconhecimento acad mico, que era pelo Decreto-Lei n. 94/99, de 23 de mar o. primordialmente regido pelo regime institu do atrav s do Decreto-Lei n. 283/83, de 21 de junho, regulamentado pela 2 [Revogado]. Portaria n. 1071/83, de 29 de dezembro, tendo por base um processo de avalia o cient fica da forma o obtida. Artigo 85. O mecanismo simplificado e autom tico de reconhe- Entrada em vigor cimento de graus estrangeiros, institu do em 2007, veio contribuir para a adapta o dos procedimentos administra- O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte tivos s regras do registo nico, que viria a ser concretizado ao da sua publica o.

6 Atrav s da implementa o de uma plataforma eletr nica de 111579731 gest o centralizada, desenvolvida no mbito da medida 220. Programa Simplex+2016. Decreto-Lei n. 66/2018 A introdu o do mecanismo simplificado e autom tico de 16 de agosto de reconhecimento implicou uma altera o de paradigma, passando-se de um modelo de an lise/reconhecimento Cerca de 10 anos ap s o exerc cio realizado em 2006 e individual para um reconhecimento gen rico ao n vel do 2007, a Organiza o para a Coopera o e Desenvolvimento sistema, dando maior enfoque comparabilidade entre Econ mico (OCDE) procedeu avalia o dos sistemas de sistemas de ensino superior, ao refor o da confian a re- ensino superior e de ci ncia, tecnologia e inova o portu- c proca, implementa o de boas pr ticas nacionais e gueses, por solicita o do Ministro da Ci ncia, Tecnologia internacionais e remo o de obst culos mobilidade e de e Ensino Superior.

7 O processo de avalia o, que decorreu procedimentos burocr ticos desnecess rios, privilegiando Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 157 16 de agosto de 2018 4183. a simplifica o e transpar ncia, mas mantendo intactos o Artigo 2.. rigor, a exig ncia e a qualidade. mbito Contudo, a concilia o de um regime jur dico baseado no reconhecimento autom tico com um outro baseado na 1 O disposto no presente decreto-lei aplica-se: avalia o casu stica, criados em horizontes temporais e em contextos nacionais e internacionais distintos, apresenta a) Aos graus acad micos conferidos por institui es constrangimentos e alguma desadequa o, considerando-se de ensino superior estrangeiras, de n vel, objetivos e na- oportuna a an lise e revis o conjuntas dos dois agregados tureza id nticos aos dos graus de licenciado, mestre e normativos, dado o seu papel estruturante no reconheci- doutor conferidos pelas institui es de ensino superior mento de qualifica es estrangeiras.

8 Portuguesas;. O presente decreto-lei vem, assim, uniformizar os proce- b) Aos diplomas de cursos n o conferentes de grau dimentos de reconhecimento de qualifica es estrangeiras, acad mico, conferidos por institui es de ensino superior tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, estrangeiras e de n vel, objetivos e natureza id nticos aos introduzindo as seguintes altera es no atual enquadra- cursos t cnicos superiores profissionais;. mento legal: c) Aos graus ou diplomas atribu dos em associa o exclusivamente por institui es de ensino superior es- a) Clarifica o da capacidade de atua o das institui es trangeiras, de n vel, objetivos e natureza id nticos aos de ensino superior polit cnico ao n vel de reconhecimento graus e diplomas conferidos pelas institui es de ensino dos graus que podem ministrar; superiores portuguesas.

9 B) Amplia o do conjunto de qualifica es estrangei- ras com possibilidade de reconhecimento, introduzindo 2 Atendendo ao disposto no n. 7 do artigo 13. da o reconhecimento de diplomas de cursos superiores n o Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei conferentes de grau acad mico e de n vel, objetivos e natu- n. 46/86, de 14 de outubro, na sua reda o atual, n o s o reza id nticos aos cursos t cnicos superiores profissionais; abrangidos os graus acad micos ou diplomas conferidos c) Introdu o de procedimentos simplificados de reco- em regime de franquia. nhecimento, estabelecendo no reconhecimento de n vel um sistema de preced ncias que garante uma maior automati- Artigo 3.. cidade baseada nas avalia es cient ficas j desenvolvidas pela mesma institui o, assim reduzindo a repeti o de Defini es procedimentos e permitindo a redu o de custos para a Para os efeitos do presente decreto-lei, entende-se por: institui o e para o cidad o.

10 D) Redu o do prazo legal m ximo para a decis o dos a) Classifica o final do grau acad mico ou diploma reconhecimentos. estrangeiro , a classifica o atribu da ao grau acad mico ou diploma estrangeiro nos termos das normas legais e O presente decreto-lei completa tamb m o quadro legal regulamentares aplicadas no pa s em que o grau ou di- necess rio para o integral funcionamento da plataforma ploma foi atribu do e na institui o de ensino superior de registo nico de reconhecimento de graus acad micos que o conferiu;. e diplomas de ensino superior estrangeiro, contribuindo b) Diploma , o documento emitido por institui o de assim para a concretiza o da medida Simplex inerente. ensino superior, que titule uma qualifica o acad mica Foram ouvidos o Conselho Coordenador do Ensino por ela atribu da.


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