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BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO 37/2021

BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 37, 8/10/2021 NDICEC onselho Econ mico e Social:Arbitragem para defini o de servi os m nimos:..Regulamenta o do TRABALHO :Despachos/portarias:..Portarias de condi es de TRABALHO :..Portarias de extens o:..Conven es coletivas:- Contrato coletivo entre a AECOPS - Associa o de Empresas de Constru o e Obras P blicas e Servi os e outras e a Fede-ra o dos Sindicatos da Ind stria e Servi os - FETESE e outros - Revis o global ..3197- Contrato coletivo entre a Confedera o Nacional da Educa o e Forma o (CNEF) e a FNE - Federa o Nacional da Educa- o e outros - Altera o salarial e outras e texto consolidado ..3264- Acordo coletivo entre a Navigator Tissue R d o, SA e outra e a Federa o Intersindical das Ind strias Metal rgicas, Qu mi-cas, El ctricas, Farmac utica, Celulose, Papel, Gr fica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.

O endereço eletrónico da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho para entrega de documentos a publicar no Boletim do Trabalho e Emprego passou a ser o seguinte: dsrcot@dgert.mtsss.pt De acordo com o Código do Trabalho e a Portaria n.º 1172/2009, de 6 de outubro, a entrega em documento electrónico

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  Emprego, Do emprego

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1 BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 37, 8/10/2021 NDICEC onselho Econ mico e Social:Arbitragem para defini o de servi os m nimos:..Regulamenta o do TRABALHO :Despachos/portarias:..Portarias de condi es de TRABALHO :..Portarias de extens o:..Conven es coletivas:- Contrato coletivo entre a AECOPS - Associa o de Empresas de Constru o e Obras P blicas e Servi os e outras e a Fede-ra o dos Sindicatos da Ind stria e Servi os - FETESE e outros - Revis o global ..3197- Contrato coletivo entre a Confedera o Nacional da Educa o e Forma o (CNEF) e a FNE - Federa o Nacional da Educa- o e outros - Altera o salarial e outras e texto consolidado ..3264- Acordo coletivo entre a Navigator Tissue R d o, SA e outra e a Federa o Intersindical das Ind strias Metal rgicas, Qu mi-cas, El ctricas, Farmac utica, Celulose, Papel, Gr fica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.

2 3291- Acordo de empresa entre a CIMPOR - Ind stria de Cimentos, SA e o Sindicato dos Trabalhadores e T cnicos de Servi os, Com rcio, Restaura o e Turismo - SITESE - Altera o salarial ..3323- Acordo de empresa entre a VALORSUL - Valoriza o e Tratamento de Res duos S lidos das Regi es de Lisboa e do Oeste, SA e o Sindicato dos Trabalhadores das Ind strias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regi- es Aut nomas - SITE-CSRA - Altera o salarial e outras e texto consolidado ..3325 Conselho Econ mico e o do trabalho3197 Organiza es do trabalho3357 Informa o sobre TRABALHO e outPropriedade Minist rio do TRABALHO , Solidariedade e Seguran a SocialEdi o Gabinete de Estrat gia e PlaneamentoDire o de Servi os de Apoio T cnico e Documenta oBoletim do TRABALHO e EMPREGO , n.

3 37, 8/10/2021 Decis es arbitrais:..Avisos de cessa o da vig ncia de conven es coletivas:..Acordos de revoga o de conven es coletivas:..Jurisprud ncia:..Organiza es do TRABALHO :Associa es sindicais:I Estatutos:..II Dire o:..Associa es de empregadores:I Estatutos:..II Dire o:- Associa o Portuguesa das Bebidas Refrescantes N o Alco licas - PROBEB - Elei o ..3358 Comiss es de trabalhadores:I Estatutos:..II Elei es:- CTT - Correios de Portugal, SA - Substitui o ..33583194 BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 37, 8/10/2021 Representantes dos trabalhadores para a seguran a e sa de no TRABALHO :I Convocat rias:- DS Smith Paper Viana, SA - Convocat ria ..3359II Elei o de representantes:- Caima - Ind stria de Celulose, SA - Elei o ..3359- Amorim Florestal, SA - Elei o.

4 33593195 BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 37, 8/10/2021 Aviso: Altera o do endere o eletr nico para entrega de documentos a publicar no BOLETIM do TRABALHO e EmpregoO endere o eletr nico da Dire o-Geral do EMPREGO e das Rela es de TRABALHO para entrega de documentos a publicar no BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO passou a ser o seguinte: acordo com o C digo do TRABALHO e a Portaria n. 1172/2009, de 6 de outubro, a entrega em documento electr nico respeita aos seguintes documentos:a) Estatutos de comiss es de trabalhadores, de comiss es coordenadoras, de associa es sindicais e de associa es de empregadores;b) Identidade dos membros das direc es de associa es sindicais e de associa es de empregadores;c) Conven es colectivas e correspondentes textos consolidados, acordos de ades o e decis es arbitrais;d) Delibera es de comiss es parit rias tomadas por unanimidade;e) Acordos sobre prorroga o da vig ncia de conven es coletivas, sobre os efeitos decorrentes das mesmas em caso de caducidade, e de revoga o de conven : - A data de edi o transita para o 1.

5 Dia til seguinte quando coincida com s bados, domingos e O texto do cabe alho, a ficha t cnica e o ndice est o escritos conforme o Acordo Ortogr fico. O conte do dos textos da inteira responsabilidade das entidades - Contrato - Acordo - Portaria de condi es de - Portaria de extens - Comiss o t - Decis o - Acordo de o gr fica: Gabinete de Estrat gia e Planeamento/Dire o de Servi os de Apoio T cnico e Documenta o - Dep sito legal n. 8820 do TRABALHO e EMPREGO , n. 37, 8/10/2021 Contrato coletivo entre a AECOPS - Associa o de Empresas de Constru o e Obras P blicas e Servi os e outras e a Federa o dos Sindicatos da Ind stria e Servi os - FETESE e outros - Revis o globalO presente CCT revoga o CCT publicado no BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n.

6 26, 1. s rie, de 15 de julho de 2017, com as altera es publicadas no BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 28, de 29 de julho de 2018, e no BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 28, de 29 de julho de 2019, celebrado entre a AICCOPN - Associa o dos Industriais da Constru o Civil e Obras P blicas, a AECOPS - Associa o de Empresas de Constru o e Obras P blicas e Servi os, e a AICE - Associa o dos Industriais da Constru o de Edif cios, pelas associa es de empregadores, a Federa o dos Sindicatos da Ind stria e Servi os - FETESE, em re-presenta o do Sindicato da Constru o, Obras P blicas e Servi os - SETACCOP, do SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e T cnicos de Servi os, e do Sindicato do Com rcio, Escrit rios e Servi os - SINDCES/UGT, a FE - Federa o dos Engenheiros, em representa o do SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros T cnicos e Arquitectos.

7 Do SERS - Sindicato dos Engenheiros, do SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante, e o SINDEL - Sindicato Nacional da Ind stria e da Energia, pelas associa es ECON MICO E SOCIALARBITRAGEM PARA DEFINI O DE SERVI OS M O DO DE CONDI ES DE DE EXTENS ES COLETIVAS3197 BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 37, 8/10/2021T TULO IClausulado geralCAP TULO I rea, mbito e vig nciaCl usula 1. rea e mbito1- O presente CCT obriga, por um lado, as empresas sin-gulares ou coletivas que, no territ rio do continente, se de-dicam atividade da constru o civil, obras p blicas e ser-vi os relacionados com a atividade da constru o e estejam filiadas nas associa es de empregadores outorgantes e, por outro lado, os trabalhadores ao seu servi o das categorias profissionais nele previstas e constantes do anexo III, repre-sentados pelas associa es sindicais signat rias.

8 2- As partes outorgantes vinculam-se a requerer ao minis-t rio respons vel pela rea laboral, no momento do dep sito do presente contrato, a sua aplica o, com efeitos a partir da sua entrada em vigor, s empresas e aos trabalhadores da constru o civil e obras p blicas n o filiados nos organismos outorgantes. 3- O presente CCT abrange 7600 empregadores e 170 000 trabalhadores. Cl usula 2. Vig ncia1- O presente CCT entra em vigor no dia 1 do m s seguin-te ao da sua publica o no BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , salvo quanto mat ria referente tabela salarial e ao valor do subs dio de refei o, que produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2021. 2- O CCT ser v lido pelo prazo de um ano, renovando-se sucessivamente por iguais per odos, enquanto n o for denun-ciado por qualquer das TULO IIAdmiss o, classifica o e carreira profissionalCl usula 3.

9 Condi es gerais de admiss o1- Antes da admiss o na empresa ou se a urg ncia da ad-miss o o justificar, nos 15 dias seguintes, os trabalhadores ser o submetidos a exame de sa de destinado a verificar da sua aptid o f sica e ps quica para o exerc cio das fun es correspondentes atividade em vista para o respetivo S podem ser admitidos os trabalhadores que satisfa- am as seguintes condi es gerais:a) Terem idade n o inferior a 16 anos;b) Possu rem a escolaridade m nima obrigat ria legalmen-te imposta, nos seguintes termos:Data de nascimentoAnos de escolaridadeAnterior a 1/1/1967 Entre 1/1/1967 e 31/12/1980 Posterior a 31/12/1980 Ano letivo 2009/20104 anos6 anos9 anos12 anosc) Possu rem as habilita es estabelecidas na presente re-gulamenta o para o exerc cio da profiss o;d) Possu rem certificados de aptid o profissional, carteira ou c dula, devidamente atualizada, sempre que o exerc cio da profiss o esteja legalmente condicionado com essa exi-g Sem preju zo das disposi es relativas ao TRABALHO de menores consignadas na cl usula 68.

10 , a escolaridade m ni-ma ou as habilita es referidas nas al neas b) e c) do n mero anterior ser o dispensadas:a) Aos trabalhadores que data da entrada em vigor do presente CCT estejam ao servi o de empresas por ele abran-gidas;b) Aos trabalhadores que demonstrem j ter desempenha-do fun es correspondentes s de qualquer das profiss es previstas nos anexos ao presente O contrato de TRABALHO ser obrigatoriamente escrito e assinado por ambas as partes, devendo dele constar:a) Identifica o das partes, nomeadamente, sendo socieda-de, a exist ncia de uma rela o de coliga o societ ria, de participa es rec procas, de dom nio ou de grupo; b) O local de TRABALHO ou, n o havendo um fixo ou predo-minante, a indica o de que o TRABALHO prestado em v rias localiza es;c) A sede ou o domic lio do empregador;d) A categoria do trabalhador, incluindo a respetiva classe, escal o ou grau, e a caracteriza o sum ria do seu conte do;e) A data de celebra o do contrato e a do in cio dos seus efeitos;f) A dura o das f rias ou, se n o for poss vel conhecer essa dura o, os crit rios para a sua determina o; g) Os prazos de aviso pr vio a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessa o do contrato ou, se n o for poss vel conhecer essa dura o, os crit rios para a sua determina o; h) O valor e a periodicidade da retribui o.


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