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SeÆÂo 1 ISSN 1677-7042 N 206, terÆa ... - Governo do Brasil

Documento assinado digitalmente conforme MP n de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves P blicas Brasileira - documento pode ser verificado no endere o eletr , pelo c digo 0515202010270008787N 206, ter a-feira, 27 de outubro de 2020 ISSN 1677-7042Se o 1 CAP TULO IIIDISPOSI ES GERAISArt. 20. A participa o na Comiss o Nacional para REDD+ e nos Grupos deTrabalho T cnico ser considerada presta o de servi o p blico relevante, n 21. O Regimento Interno da CONAREDD+ poder ser alterado medianteproposta apresentada previamente para inclus o na grafo nico.

Art. 1 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenovÀveis (Ibama), autarquia criada pela Lei n 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vinculada ao MinistÈrio do Meio Ambiente, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade de direito pÙblico, com sede em BrasÌlia, Distrito Federal, e

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1 Documento assinado digitalmente conforme MP n de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves P blicas Brasileira - documento pode ser verificado no endere o eletr , pelo c digo 0515202010270008787N 206, ter a-feira, 27 de outubro de 2020 ISSN 1677-7042Se o 1 CAP TULO IIIDISPOSI ES GERAISArt. 20. A participa o na Comiss o Nacional para REDD+ e nos Grupos deTrabalho T cnico ser considerada presta o de servi o p blico relevante, n 21. O Regimento Interno da CONAREDD+ poder ser alterado medianteproposta apresentada previamente para inclus o na grafo nico.

2 As altera es regimentais aprovadas na forma do caput desteartigo passam a vigorar ap s sua publica 22. Os casos omissos e as d vidas sobre a aplica o deste RegimentoInterno ser o deliberados pelo Plen 23. Este Regimento Interno, aprovado pela Comiss o Nacional, entra emvigor na data da sua publica o, mediante ato do Ministro de Estado de N 558, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 Disp e sobre a revis o e a consolida o dos atosnormativos no mbito do Minist rio do MINISTRO DE ESTADO DO meio ambiente , no uso de sua atribui o que lheconfere os incisos II e IV do art.

3 84 da Constitui o, e tendo em vista o disposto no Decreton , de 28 de novembro de 2019 e o que consta do processo administrativo n , resolve:Art. 1 Disciplinar a tramita o do processo de revis o e consolida o de atosnormativos no mbito do Minist rio do meio ambiente previsto no Decreto n , de28 de novembro de 2 Compete aos titulares dos rg os de assist ncia direta e imediata aoMinistro de Estado do meio ambiente , bem como aos titulares dos rg os espec ficossingulares procederem triagem, ao exame e proposi o da revis o, consolida o e/ourevoga o de atos normativos.

4 Conforme suas respectivas reas de compet 3 As normas revisadas e consolidadas dever o ser publicadas observadosos seguintes prazos:I - at 30 de novembro de 2020: atos normativos cuja pertin ncia tem tica sejade compet ncia do Departamento de Educa o e Cidadania Ambiental da Secretaria deBiodiversidade, da Consultoria Jur dica, da Ouvidoria e do Departamento de RecursosExternos;II - at 26 de fevereiro de 2021: atos normativos cuja pertin ncia tem tica sejade compet ncia da Secretaria de Clima e Rela es Internacionais, da Secretaria-Executiva edo Departamento de Gest o Estrat gica;III - at 31 de maio de 2021: atos normativos cuja pertin ncia tem tica seja decompet ncia da Secretaria da Qualidade Ambiental e do Departamento de Fundos de MeioAmbiente.

5 IV - at 31 de agosto de 2021: atos normativos cuja pertin ncia tem tica sejade compet ncia do Gabinete do Ministro, da Assessoria Especial de Controle Interno, daSecretaria da Amaz nia e Servi os Ambientais e da Subsecretaria de Planejamento,Or amento e Administra o; eV - at 30 de novembro de 2021: atos normativos cuja pertin ncia tem ticaseja de compet ncia do Departamento do Sistema Nacional do meio ambiente , daSecretaria de reas Protegidas, e dos Departamentos de Esp cies e de Patrim nioGen tico, ambos da Secretaria de 4 Compete ao Departamento de Gest o Estrat gica:I - monitorar os trabalhos de revis o e de consolida o de atos normativos,prestando a correspondente orienta o t cnica aos rg os.

6 EII - manter o Painel de Legisla o Ambiental e o Painel de Legisla o Internaatualizados e dispon veis no s tio eletr nico do Minist 5 Dever a proposta de ato normativo de revis o, consolida o e/ourevoga o ser encaminhada por meio do Sistema Eletr nico de Informa es - SEI aoDepartamento de Gest o Estrat gica at trinta dias antes do prazo limite estabelecido noart. 3 .Art. 6 A proposta normativa dever ser instru da, no m nimo, com os seguintesanexos:I - nota t cnica;II - texto da proposta de ato normativo.

7 EIII - o quadro comparativo que demonstre as altera es entre o texto vigentee o texto proposto quando forem atos de consolida o ou de revis 7 Dever ser redigida a proposta de ato normativo de revis o,consolida o e/ou revoga o em conformidade com as seguintes diretrizes quanto:I - t cnica redacional constante do Decreto n , de 1 de novembro de2017 e do Decreto n , de 2019;II - defini o do instrumento normativo a ser utilizado;III - reuni o da mat ria por afinidade, pertin ncia ou conex o, sendo vedadatem tica estranha ao assunto que constitui seu objeto;IV - observ ncia s defini es consagradas em textos legais; eV - atualiza o da denomina o dos rg os.

8 1 As propostas de atos normativos dever o estabelecer data certa para a suaentrada em vigor e para a sua produ o de efeitos:I - de, no m nimo, uma semana ap s a data de sua publica o; eII - sempre no primeiro dia do m s ou em seu primeiro dia til. 2 Ficam ressalvadas da previs o do 1 as hip teses de urg ncia justificadano expediente administrativo. 3 As propostas de atos normativos inferiores a decreto necessariamentedever o ser enquadradas em alguma das seguintes modalidades:I - portarias: atos normativos editados por uma ou mais autoridadessingulares;II - resolu es: atos normativos editados por colegiados; ouIII - instru es normativas: atos normativos que, sem inovar, orientem aexecu o das normas vigentes pelos agentes p blicos.

9 4 Na hip tese de revis o e consolida o dos atos normativos dever serexpedido o ato normativo correspondente que resultar :I - na revoga o expressa de ato:a) j revogado tacitamente;b) cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; ec) vigente, cuja necessidade ou cujo significado n o p de ser - na edi o de ato consolidado sobre determinada mat ria que re na atosnormativos pertinentes em ato normativo nico com a revoga o expressa dosatosincorporados na consolida o 8 Ap s a an lise de verifica o dos requisitos para instru o dos autos daproposta de ato normativo de revis o, consolida o e/ou revoga o constantes dos arts.

10 6 e 7 , caber ao Departamento de Gest o Estrat gica encaminhar, por meio do SistemaEletr nico de Informa es, a proposta Consultoria Jur dica observando o prazo dem nimo de vinte e cinco dias da data estabelecida no art. 3 .Art. 9 A Consultoria Jur dica no curso da aprecia o da proposta de atonormativo de revis o, consolida o e/ou revoga o poder adotar as seguintesprovid ncias:I - convocar os titulares dos rg os previstos no art. 2 para reuni o destinadaao esclarecimento dos assuntos pertinentes;II - restituir o processo aos titulares dos rg os previstos no art.


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