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BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO 8/2020

BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 8, 29/2/2020 NDICEC onselho Econ mico e Social:Arbitragem para defini o de servi os m nimos:..Regulamenta o do TRABALHO :Despachos/portarias:..Portarias de condi es de TRABALHO :..Portarias de extens o:..Conven es coletivas:- Contrato coletivo entre a Associa o Comercial de Braga - Com rcio, Turismo e Servi os e outras e o CESMINHO - Sindicato dos Trabalhadores do Com rcio, Escrit rios e Servi os do Minho e outro - Altera o salarial e outras e texto consolidado ..1022- Contrato coletivo entre a Associa o Portuguesa de Empresas Cinematogr ficas e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunica es e Audiovisual - SINTTAV - Altera o salarial e outras ..1067- Acordo de empresa entre a - guas da Covilh , EM e o Sindicato dos Trabalhadores da Administra o P blica e de Entidades com Fins P blicos - SINTAP.

Boletim do Trabalho e Emprego, n. // Representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho: I – Convocatórias: ... O endereço eletrónico da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho para entrega de documentos a publicar no : …

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1 BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 8, 29/2/2020 NDICEC onselho Econ mico e Social:Arbitragem para defini o de servi os m nimos:..Regulamenta o do TRABALHO :Despachos/portarias:..Portarias de condi es de TRABALHO :..Portarias de extens o:..Conven es coletivas:- Contrato coletivo entre a Associa o Comercial de Braga - Com rcio, Turismo e Servi os e outras e o CESMINHO - Sindicato dos Trabalhadores do Com rcio, Escrit rios e Servi os do Minho e outro - Altera o salarial e outras e texto consolidado ..1022- Contrato coletivo entre a Associa o Portuguesa de Empresas Cinematogr ficas e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunica es e Audiovisual - SINTTAV - Altera o salarial e outras ..1067- Acordo de empresa entre a - guas da Covilh , EM e o Sindicato dos Trabalhadores da Administra o P blica e de Entidades com Fins P blicos - SINTAP.

2 1073- Acordo de empresa entre a EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, EM, SA e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Com rcio, Escrit rios e Servi os de Portugal - Revis o global ..1107 Decis es arbitrais:..Conselho Econ mico e o do trabalho1022 Organiza es do trabalho1128 Informa o sobre TRABALHO e emprego1142N. fevPropriedade Minist rio do TRABALHO , Solidariedade e Seguran a SocialEdi o Gabinete de Estrat gia e PlaneamentoDire o de Servi os de Apoio T cnico e Documenta oBoletim do TRABALHO e EMPREGO , n. 8, 29/2/2020 Avisos de cessa o da vig ncia de conven es coletivas:..Acordos de revoga o de conven es coletivas:..Jurisprud ncia:..Organiza es do TRABALHO :Associa es sindicais:I Estatutos.

3 II Dire o:- Federa o Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Fun es P blicas e Sociais - FNSTFPS - Elei o ..1128- Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF - Retifica es de empregadores:I Estatutos:- ANID - Associa o Nacional da Ind stria de Alimenta o Infantil e Nutri o Especial que passa a denominar-se ANID - Associa o Nacional da Ind stria de Alimenta o Infantil e Nutri o Ent rica e Parent rica - Altera o ..1130- Associa o Comercial e Empresarial de Abrantes, Const ncia, Sardoal, Ma o e Vila de Rei - Altera o ..1133II Dire o:- Associa o de Agricultores do Concelho de Mafra - Elei o ..1140- ANID - Associa o Nacional da Ind stria de Alimenta o Infantil e Nutri o Ent rica e Parent rica - Substitui o.

4 1140 Comiss es de trabalhadores:I Estatutos:..II Elei es:..1019 BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 8, 29/2/2020 Representantes dos trabalhadores para a seguran a e sa de no TRABALHO :I Convocat rias:- SETG S - Sociedade de Distribui o de G s Natural, SA - Convocat ria ..1141II Elei o de representantes:- Gestamp Cerveira, - Elei o ..1141 Conselhos de empresa europeus:..Informa o sobre TRABALHO e EMPREGO :Empresas de TRABALHO tempor rio autorizadas:..Cat logo Nacional de Qualifica es:Cat logo Nacional de Qualifica es ..11421. Integra o de novas qualifica Integra o de Altera o de qualifica es ..11451020 BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 8, 29/2/2020 Aviso: Altera o do endere o eletr nico para entrega de documentos a publicar no BOLETIM do TRABALHO e EmpregoO endere o eletr nico da Dire o-Geral do EMPREGO e das Rela es de TRABALHO para entrega de documentos a publicar no BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO passou a ser o seguinte: acordo com o C digo do TRABALHO e a Portaria n.

5 1172/2009, de 6 de outubro, a entrega em documento electr nico respeita aos seguintes documentos:a) Estatutos de comiss es de trabalhadores, de comiss es coordenadoras, de associa es sindicais e de associa es de empregadores;b) Identidade dos membros das direc es de associa es sindicais e de associa es de empregadores;c) Conven es colectivas e correspondentes textos consolidados, acordos de ades o e decis es arbitrais;d) Delibera es de comiss es parit rias tomadas por unanimidade;e) Acordos sobre prorroga o da vig ncia de conven es coletivas, sobre os efeitos decorrentes das mesmas em caso de caducidade, e de revoga o de conven : - A data de edi o transita para o 1. dia til seguinte quando coincida com s bados, domingos e O texto do cabe alho, a ficha t cnica e o ndice est o escritos conforme o Acordo Ortogr fico.

6 O conte do dos textos da inteira responsabilidade das entidades - Contrato - Acordo - Portaria de condi es de - Portaria de extens - Comiss o t - Decis o - Acordo de o gr fica: Gabinete de Estrat gia e Planeamento/Dire o de Servi os de Apoio T cnico e Documenta o - Dep sito legal n. 8820 do TRABALHO e EMPREGO , n. 8, 29/2/2020 CONSELHO ECON MICO E SOCIALARBITRAGEM PARA DEFINI O DE SERVI OS M O DO DE CONDI ES DE DE EXTENS ES COLETIVASC ontrato coletivo entre a Associa o Comercial de Braga - Com rcio, Turismo e Servi os e outras e o CESMINHO - Sindicato dos Trabalhadores do Com rcio, Escrit rios e Servi os do Minho e outro - Altera o salarial e outras e texto consolidadoCl usula pr via mbito da revis o 1 - O presente contrato colectivo de TRABALHO , com rea e mbito definidos na cl usula 1.

7 , altera, com efeitos a janei-ro de 2019, o anexo I (Profiss es e categorias profissionais dos trabalhadores abrangidos pelo presente CCT) referido na cl usula 12. e n meros 3 e 4 da cl usula 60. ; o anexo II (Enquadramento das profiss es por n veis salariais) referido na cl usula 12. ; o anexo III (Tabela de remunera es certas m nimas) referido no n mero 1 da cl usula 22. , e n mero 1 da cl usula 56. ; o anexo IV (Outras remunera es cer-tas m nimas) referido no n mero 5 da cl usula 22. , n mero 13 da cl usula 23. , n mero 1 da cl usula 26. , n mero 1 da cl usula 29. , cl usula 55. , n meros 2 e 3 da cl usula 56. , n mero 8 da cl usula 57. e n mero 1 da cl usula 58. , e corrige as cl usulas 1. , 2. , 8. , 9. ,10. , 11. , 19. , 24. , 25. , 27. , 49.

8 , 60. e 62. 2 - Nas mat rias que n o foram objecto da presente altera- o, mant m-se em vigor as disposi es constantes do CCT publicado no BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , 1. s rie, n. 1022 BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 8, 29/2/202031, de 22 de agosto de 2006 (p. 3604 a 3637), com altera es constantes do BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , 1. s rie, n. 36, de 29 de setembro de 2007 (p. 3802 a 3806) e BOLETIM do TRABALHO e EMPREGO , n. 6, de 15 de fevereiro de 2009 (p. 492 a 497).CAP TULO I rea e mbito, vig ncia e den nciaCl usula 1. rea e mbito1- ..a) ..b) ..c) ..d) ..2- As partes outorgantes obrigam-se a requerer, em con-junto, Dire o-Geral do EMPREGO e das Rela es de Traba-lho, no momento da entrega deste contrato para publica o, a sua extens o por portaria a todas as empresas e trabalhadores eventualmente n o inscritos que re nam as condi es neces-s rias para a sua inscri Para cumprimento do disposto na al nea g) do artigo 492.

9 Do C digo do TRABALHO , conjugado com os artigos 496. e 497. do mesmo diploma, s o abrangidos pela pre-sente conven o 17 500 trabalhadores ao servi o de 8000 empresas da regi o abrangida pelo usula 2. Vig ncia e den ncia1- ..2- As tabelas salariais e demais cl usulas com express o pecuni ria produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 e as revis es seguintes a partir de 1 de janeiro de cada ano ..4- ..5- ..6- ..7- ..Cl usula 8. Per odo experimental1- ..2- ..a) ..b) ..c) ..4- O per odo experimental nos contratos de TRABALHO a ter-mo, tem a seguinte dura o:a) 15 dias para contratos com dura o at uma ano;b) 30 dias para contratos com dura o superior a um usula 9. TRABALHO em tempo parcial1- Considera-se TRABALHO a tempo parcial o que correspon-da a um per odo normal de TRABALHO igual ou inferior a 75 % do praticado a tempo completo numa situa o compar T m prefer ncia na admiss o em regime de tempo par-cial, os trabalhadores com responsabilidades familiares, os trabalhadores com capacidade de TRABALHO reduzida, as pes-soas com defici ncia ou doen a cr nica e os trabalhadores que frequentem os estabelecimentos de ensino m dio ou usula 10.

10 Registo dos desempregados1- ..2- Para efeitos do n mero anterior, os sindicatos obrigam--se a organizar e a manter em dia o registo de desempre-gados, com indica o das empresas onde prestaram servi o, categoria profissional, retribui o auferida e data da cessa- o do respectivo contrato de TRABALHO , cumprindo o disposto na Lei da Prote o de Dados Pessoais, que transp e para a ordem jur dica portuguesa a Diretiva n. 95/46/CE, do Par-lamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa prote o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e livre circula o desses usula 11. Quadros(Revogada.)Cl usula 19. Per odo normal de trabalho1- ..a) ..b) ..2- ..3- ..4- ..5- ..6- ..7- ..8- ..9- ..10.


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