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RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2012 TRIBUNAL DE …

Publica o: 27/07/12 DJE: 26/07/12 (*) Retifica o: 07/04/14 DJe: 04/04/14 (**) Retifica o: 11/06/15 DJe: 10/06/15 RESOLU O DO TRIBUNAL PLENO N 03/2012 (Alterada pelas Emendas Regimentais n 01/2014, n 02/2015, n 03/2015, n 04/2015, n 05/2016, n 06/2016 e n 07/2017, n 08/2017, n 09/2017 , n 10/2017, n 11/2017, n 12/2018, n 13/2018 e n 14/2020) Cont m o Regimento Interno do TRIBUNAL de Justi a. O TRIBUNAL DE JUSTI A DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reunido em TRIBUNAL PLENO , em sess o extraordin ria realizada no dia 23 de julho de 2012, CONSIDERANDO o que disp e o inciso IV do art. 1 da Resolu o do TRIBUNAL PLENO n 01/2011, de 28 de junho de 2011; CONSIDERANDO o que constou do Processo n 794, da Comiss o Especial de Regimento Interno de que trata o art. 3 da Resolu o do TRIBUNAL PLENO n 01/2011, RESOLVE: Art. 1 - Fica aprovado o Regimento Interno do TRIBUNAL de Justi a do Estado de Minas Gerais, parte integrante desta Resolu o.

nº 03/2015, nº 04/2015, nº 05/2016, nº 06/2016 e nº 07/2017, nº 08/2017, nº 09/2017 , nº 10/2017, nº 11/2017, nº 12/2018, nº 13/2018 e n° 14/2020) Contém o Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reunido em Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de julho ...

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1 Publica o: 27/07/12 DJE: 26/07/12 (*) Retifica o: 07/04/14 DJe: 04/04/14 (**) Retifica o: 11/06/15 DJe: 10/06/15 RESOLU O DO TRIBUNAL PLENO N 03/2012 (Alterada pelas Emendas Regimentais n 01/2014, n 02/2015, n 03/2015, n 04/2015, n 05/2016, n 06/2016 e n 07/2017, n 08/2017, n 09/2017 , n 10/2017, n 11/2017, n 12/2018, n 13/2018 e n 14/2020) Cont m o Regimento Interno do TRIBUNAL de Justi a. O TRIBUNAL DE JUSTI A DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reunido em TRIBUNAL PLENO , em sess o extraordin ria realizada no dia 23 de julho de 2012, CONSIDERANDO o que disp e o inciso IV do art. 1 da Resolu o do TRIBUNAL PLENO n 01/2011, de 28 de junho de 2011; CONSIDERANDO o que constou do Processo n 794, da Comiss o Especial de Regimento Interno de que trata o art. 3 da Resolu o do TRIBUNAL PLENO n 01/2011, RESOLVE: Art. 1 - Fica aprovado o Regimento Interno do TRIBUNAL de Justi a do Estado de Minas Gerais, parte integrante desta Resolu o.

2 Art. 2 - Esta Resolu o entra em vigor na data de sua publica o. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 26 de julho de 2012. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTI A DO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 1 O TRIBUNAL de Justi a do Estado de Minas Gerais, rg o superior do Poder Judici rio Estadual, com sede na Capital e jurisdi o em todo territ rio do Estado, organiza-se na forma estabelecida neste regimento. Art. 2 Ao TRIBUNAL de Justi a cabe tratamento de egr gio , sendo privativo de seus membros o t tulo de desembargador , aos quais devido o tratamento de excel ncia . LIVRO I DA CONSTITUI O, DA ORGANIZA O E DO FUNCIONAMENTO DOS RG OS T TULO I DA CONSTITUI O Art. 3 O TRIBUNAL de Justi a constitu do pelos desembargadores, em n mero fixado na Lei de Organiza o e Divis o Judici rias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justi a.

3 Art. 4 O provimento do cargo de desembargador ser feito na forma estabelecida na Constitui o da Rep blica, observados a Constitui o do Estado, o Estatuto da Magistratura, a Lei de Organiza o e Divis o Judici rias do Estado e este regimento. Art. 5 O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justi a e o Vice-Corregedor ser o eleitos em sess o especial do TRIBUNAL PLENO , realizada na segunda quinzena do m s de abril dos anos pares. 1 Os mandatos de que trata este artigo ser o de dois anos e ter o in cio com a entrada em exerc cio, no primeiro dia til do m s de julho dos anos pares. 2 Em caso de vac ncia verificada antes do t rmino do mandato, qualquer que seja o motivo, ser eleito desembargador para completar o bi nio previsto no 1 deste artigo. 3 Na hip tese do 2 deste artigo, a elei o para o cargo vago far-se- dentro de dez dias a contar da ocorr ncia da vaga.

4 Art. 6 O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justi a e o Vice-Corregedor tomar o posse conjuntamente, em sess o solene do TRIBUNAL PLENO . 1 No ato da posse, o empossando prestar o seguinte compromisso: Prometo desempenhar leal e honradamente as fun es de Presidente do TRIBUNAL de Justi a (Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justi a ou Vice-Corregedor), respeitando a Constitui o da Rep blica, a Constitui o do Estado de Minas Gerais, as leis e o Regimento Interno do TRIBUNAL , facultando-se ao empossando inserir a express o sob a prote o de Deus antes do verbo desempenhar . 2 Em livro especial, ser lavrado termo de posse e exerc cio, que ser lido pelo secret rio e assinado pelo presidente da sess o e pelos empossados. Art. 7 O desembargador tomar posse em sess o solene do rg o Especial ou, se o desejar, em sess o solene do TRIBUNAL PLENO ou no gabinete do Presidente.

5 1 No ato de posse, o empossando prestar o compromisso previsto no 1 do art. 6 deste regimento. 2 Em livro especial, ser lavrado termo de posse e exerc cio, que ser lido pelo secret rio e assinado pelo presidente da sess o e pelo empossado. 3 O desembargador, em caso de for a maior ou de enfermidade que o impossibilite de comparecer perante o Presidente do TRIBUNAL , poder fazer-se representado por mandat rio. 4 Os prazos de posse e de exerc cio, bem como as respectivas prorroga es, observar o o disposto na legisla o espec fica. 5 Na posse de desembargador n o haver discursos. Art. 8 S o cargos de dire o do TRIBUNAL de Justi a os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral de Justi a. T TULO II DA ORGANIZA O E DO FUNCIONAMENTO Art. 9 O TRIBUNAL de Justi a organiza-se e funciona pelos seguintes rg os, sob a dire o do Presidente: I - TRIBUNAL PLENO , composto por todos os desembargadores e sob a presid ncia do Presidente; II - rg o Especial, constitu do pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional; III - Corregedoria-Geral de Justi a; IV - Se es c veis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: a) a Primeira Se o C vel, por oito desembargadores, representantes da Primeira Oitava C mara C veis, cada um deles escolhido pela respectiva c mara entre seus componentes efetivos, com investidura de dois anos, permitida a recondu o.

6 B) a Segunda Se o C vel, por dez desembargadores, representantes da Nona D cima Oitava C mara C veis, cada um deles escolhido pela respectiva c mara entre seus componentes efetivos, com investidura de dois anos, permitida a recondu o. (Nova reda o dada pela Emenda Regimental n 06/2016) IV - c maras de uniformiza o de jurisprud ncia c vel e criminal, presididas pelo desembargador mais antigo entre seus componentes presentes, e integradas: a) a Primeira C mara de Uniformiza o de Jurisprud ncia C vel por oito desembargadores, representantes das Primeira a Oitava C maras C veis, cada um deles escolhido pela respectiva c mara entre seus componentes, ressalvado o disposto no par grafo nico do art. 35 deste regimento; b) a Segunda C mara de Uniformiza o de Jurisprud ncia C vel por dez desembargadores, representantes das Nona D cima Oitava C maras C veis, cada um deles escolhido pela respectiva c mara entre seus componentes; c) a C mara de Uniformiza o de Jurisprud ncia Criminal por sete desembargadores, representantes das sete C maras Criminais, cada um deles escolhido pela respectiva c mara entre seus componentes; V - grupos de c maras criminais, integrados pelos membros das c maras criminais e sob a presid ncia do desembargador mais antigo entre seus componentes, a saber: a) o Primeiro Grupo de C maras Criminais, composto pelas Segunda, Terceira e Sexta C maras Criminais; b) o Segundo Grupo de C maras Criminais, composto pelas Quarta e Quinta C maras Criminais.

7 C) o Terceiro Grupo de C maras Criminais, composto pelas Primeira e S tima C maras Criminais; VI - c maras c veis, com cinco membros cada uma delas, cuja presid ncia ser exercida pelo sistema de rod zio por dois anos, observado o crit rio de antiguidade na c mara, vedada a recondu o at que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa; VII - c maras criminais, com cinco membros cada uma delas, cuja presid ncia ser exercida na forma prevista no inciso anterior; VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidir , dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justi a, que s o membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os n o integrantes do rg o Especial, eleitos pelo TRIBUNAL PLENO , observado o quinto constitucional; IX - comiss es permanentes, com as seguintes composi es: a) Comiss o de Organiza o e Divis o Judici rias, composta pelo Presidente do TRIBUNAL , que a presidir , pelos Vice-Presidentes do TRIBUNAL , pelo Corregedor-Geral de Justi a e por cinco outros desembargadores eleitos pelo TRIBUNAL PLENO ; b) Comiss o de Regimento Interno, composta pelo Primeiro Vice-Presidente do TRIBUNAL , que a presidir , pelo Terceiro Vice-Presidente do TRIBUNAL e por cinco outros desembargadores eleitos pelo TRIBUNAL PLENO ; c) Comiss o de Divulga o da Jurisprud ncia, composta pelo Segundo Vice-Presidente do TRIBUNAL , que a presidir , e por oito desembargadores por ele escolhidos, sendo tr s representantes da Primeira a Oitava C maras C veis, tr s representantes da Nona D cima Oitava C maras C veis e dois representantes das c maras criminais.

8 D) Comiss o Administrativa, composta pelo Presidente do TRIBUNAL , que a presidir , pelo Segundo Vice-Presidente do TRIBUNAL e por at seis desembargadores designados pelo Presidente; e) Comiss o Salarial, composta por cinco desembargadores n o integrantes do rg o Especial, sendo dois escolhidos pelo Presidente do TRIBUNAL e tr s eleitos pelo TRIBUNAL PLENO , e presidida pelo desembargador mais antigo dentre os seus integrantes; f) Comiss o de Or amento, Planejamento e Finan as, composta pelo Presidente do TRIBUNAL , que a presidir , pelos Vice-Presidentes do TRIBUNAL , pelo Corregedor-Geral de Justi a e por cinco outros desembargadores, sendo dois escolhidos pelo Presidente do TRIBUNAL e tr s eleitos pelo TRIBUNAL PLENO ; g) Comiss o de Recep o de Desembargadores, integrada por dois desembargadores, dois assessores judici rios e um gerente de cart rio, designados pelo Presidente do TRIBUNAL , e presidida pelo desembargador mais antigo dentre os seus integrantes; h) Comiss o de Recep o de Autoridades, Honraria e Mem ria, composta pelo Presidente do TRIBUNAL , que a presidir , pelo Segundo Vice-Presidente, pelo Superintendente da Mem ria do Judici rio, pelo Coordenador do Memorial da Escola Judicial Desembargador Ed sio Fernandes e pelos quatro desembargadores mais antigos do TRIBUNAL que n o exer am cargo de dire o.

9 I) Comiss o de tica, composta pelo Presidente do TRIBUNAL , que a presidir , pelo Corregedor-Geral de Justi a e por quatro desembargadores e dois ju zes de direito da Comarca de Belo Horizonte, escolhidos pelo rg o Especial, observado o seguinte: 1) os desembargadores n o podem ser integrantes do rg o Especial ou da Comiss o de Promo o; 2) os ju zes de direito ser o escolhidos entre seis magistrados indicados pelo Corregedor-Geral de Justi a; j) Comiss o de Promo o, composta pelo Presidente do TRIBUNAL , que a presidir , pelos Vice-Presidentes, pelo Corregedor-Geral de Justi a e por oito outros desembargadores, sendo quatro titulares e quatro suplentes, eleitos pelo TRIBUNAL PLENO entre aqueles que n o integram o rg o Especial; k) Comiss o Estadual Judici ria de Ado o, composta pelo Corregedor-Geral de Justi a, que a presidir , e por: 1) tr s desembargadores, sendo pelo menos dois em atividade, escolhidos pelo Presidente do TRIBUNAL ; 2) tr s ju zes de direito da Comarca de Belo Horizonte, sendo um titular de vara da inf ncia e juventude, um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justi a e um de livre escolha, todos indicados pelo Corregedor-Geral de Justi a; (Nova reda o dada pela Emenda Regimental n 02/2015) 2) dois ju zes de direito da Comarca de Belo Horizonte, sendo um titular de vara da inf ncia e juventude e outro juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, ambos indicados pelo Corregedor-Geral de Justi a; 3) um procurador de justi a e um promotor de justi a de vara da inf ncia e juventude da Comarca de Belo Horizonte, indicados pelo Procurador-Geral de Justi a.

10 4) um delegado da Pol cia Federal, indicado pelo Superintendente da Pol cia Federal em Minas Gerais. (Item acrescentado pela Emenda Regimental n 02/2015) l) Comiss o de Seguran a Institucional, composta pelo Presidente do TRIBUNAL , que a presidir , pelo Corregedor-Geral de Justi a, por dois desembargadores e por dois Ju zes Auxiliares da Presid ncia, indicados pelo Presidente do TRIBUNAL ; por dois Ju zes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justi a indicados pelo Corregedor-Geral de Justi a; e por um Juiz de Direito da Capital indicado pela Associa o dos Magistrados Mineiros; (Inciso acrescentado pela Emenda Regimental n 10/2017) X - Conselho de Supervis o e Gest o dos Juizados Especiais, com a seguinte composi o: (Nova reda o dada pela Emenda Regimental n 08/2017) X - Conselho de Supervis o e Gest o dos Juizados Especiais, constitu do por: a) o Presidente do TRIBUNAL , que o presidir , e por dois desembargadores indicados pelo primeiro e aprovados pelo rg o Especial; (Nova reda o dada pela Emenda Regimental n 08/2017) a) tr s desembargadores, em atividade ou n o, escolhidos pelo rg o Especial; b) o Juiz Coordenador do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, indicado pelo Corregedor-Geral de Justi a


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